Prof. Osni Hoss, Dr. www.intelitech.com.br TRIBUTOS TRIBUTOS • Competência Para Instituir e Cobrar os Tributos • Sistema Tributário Nacional • Definição • Espécies Distrito Federal Estados Municípios CF/88 ART 145 a 162 União Competência Definição CTN Art. 3º a 5º Prestação TRIBUTOS Pecuniária SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Compulsória Em $ Contribuições Sociais Impostos Espécies Taxas Não constitua Sanção de Ato Ilícito Contribuição de Melhoria TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF • • • • • • • • • • • • Imposto sobre Importação - II Imposto sobre Exportação - IE Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Imposto sobre a Renda e Proventos - IR Imposto sobre Operações Financeiras - IOF Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Contribuição para a Seguridade Social - COFINS Contribuição para o PIS/PASEP - PIS/PASEP Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Contrib para o Plano de Segurid dos Servid - CPSS Contribuição para o FUNDAF - FUNDAF Contrib Provis sobre Movimentações Financ - CPMF Tributos federais • SIMPLES: Imposto simplificado que substituí impostos como: PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL. FGTS (8%), INSS apenas o descontado do funcionário e/ou pró-labore. • LUCRO PRESUMIDO: Para fins de IRPJ e CSLL – Forma de apurar o lucro, onde temos o PIS (0,65%) e COFINS (3%) apurado de forma cumulativa, INSS % descontado do funcionário mais a parte da empresa que varia conforme o grau de risco de 26,8% à 28,8% (exceto Condomínios 26,5% e Corretora de Seguros 26,2%), FGTS (8,5%), IPI (conforme classificação fiscal do produto), IRPJ (base de cálculo s/ vendas 8%, s/ serviços 16% ou 32%. Alíquota do imposto 15% com adicional de 10% quando for o caso) e CSLL (base de cálculo s/ vendas 12%, s/ serviços 32%. Alíquota do imposto 9%). Tributos federais • LUCRO REAL: Para fins de IRPJ e CSLL – Forma de apurar o lucro, onde temos o PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) apurado de forma não cumulativa, INSS % descontado do funcionário mais a parte da empresa que varia conforme o grau de risco de 26,8% à 28,8% (exceto Condomínios 26,5% e Corretora de Seguros 26,2%), FGTS (8,5%), IPI (conforme classificação fiscal do produto), IRPJ 15% (adicional de 10% quando for o caso) e CSLL 9%. Relembrando alguns conceitos Taxas B Impostos A C Contribuições Parafiscais TRIBUTOS ... E D Empréstimos Compulsórios Os tributos no Brasil • Os tributos no Brasil são instituídos através da Constituição Federal de 1988 – CF/88, em seu Artigo 145. • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ▫ I - impostos; ▫ II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; ▫ III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. • No Brasil foram instituídos, até 2007 , 81 tributos. Fonte (IBPT) TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES • CTN - Art. 3 : "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. IMPOSTOS E TAXAS • CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. • CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Imposto Contribuição de Melhoria OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA • CTN - Art. 11. A obrigação tributária é principal ou acessória. • §1o. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por seu objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente. • §2o. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas nela prevista no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos. Legítima Elisão Fiscal Lícito Praticado Antes do Fato Gerado Normas anti-elisão CTN Alterações Desconsiderar atos Dissimulam o fato gerador Sigilos Agentes Fiscais tem acesso Ilegal Evasão Fiscal Praticado após o fato gerador Lei Complementar 104 de 10/01/2001 Art. 116 parágrafo único:“ A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.” Art. 43 – 1º - A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. 2.º - Na hipótese da receita ou de rendimentos oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. Dedução das despesas com doações, limites: a) Projetos de natureza cultural, aprovados pelo PRONAC; b) Instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, que preencham os requisitos dos incisos I e 11 do art. 213 da CF, respeitado o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional, antes de computada sua dedução e a que trata a letra c, a seguir; c) Entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, respeitado o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional, antes de computada essa dedução. Prof. Osni Hoss, Dr. www.intelitech.com.br TRIBUTOS