Prof. Osni Hoss, Dr.
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TRIBUTOS
TRIBUTOS
• Competência Para Instituir e Cobrar os
Tributos
• Sistema Tributário Nacional
• Definição
• Espécies
Distrito
Federal
Estados
Municípios
CF/88
ART 145 a 162
União
Competência
Definição CTN
Art. 3º a 5º
Prestação
TRIBUTOS
Pecuniária
SISTEMA
TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Compulsória
Em $
Contribuições
Sociais
Impostos
Espécies
Taxas
Não constitua
Sanção de Ato
Ilícito
Contribuição de
Melhoria
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Imposto sobre Importação - II
Imposto sobre Exportação - IE
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre a Renda e Proventos - IR
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Contribuição para a Seguridade Social - COFINS
Contribuição para o PIS/PASEP - PIS/PASEP
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Contrib para o Plano de Segurid dos Servid - CPSS
Contribuição para o FUNDAF - FUNDAF
Contrib Provis sobre Movimentações Financ - CPMF
Tributos federais
• SIMPLES: Imposto simplificado que substituí impostos
como: PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL. FGTS (8%), INSS
apenas o descontado do funcionário e/ou pró-labore.
• LUCRO PRESUMIDO: Para fins de IRPJ e CSLL – Forma de
apurar o lucro, onde temos o PIS (0,65%) e COFINS (3%)
apurado de forma cumulativa, INSS % descontado do
funcionário mais a parte da empresa que varia conforme o
grau de risco de 26,8% à 28,8% (exceto Condomínios 26,5%
e Corretora de Seguros 26,2%), FGTS (8,5%), IPI (conforme
classificação fiscal do produto), IRPJ (base de cálculo s/
vendas 8%, s/ serviços 16% ou 32%. Alíquota do imposto 15%
com adicional de 10% quando for o caso) e CSLL (base de
cálculo s/ vendas 12%, s/ serviços 32%. Alíquota do imposto
9%).
Tributos federais
• LUCRO REAL: Para fins de IRPJ e CSLL –
Forma de apurar o lucro, onde temos o PIS
(1,65%) e COFINS (7,6%) apurado de forma não
cumulativa, INSS % descontado do funcionário
mais a parte da empresa que varia conforme o
grau de risco de 26,8% à 28,8% (exceto
Condomínios 26,5% e Corretora de Seguros
26,2%), FGTS (8,5%), IPI (conforme
classificação fiscal do produto), IRPJ 15%
(adicional de 10% quando for o caso) e CSLL 9%.
Relembrando alguns conceitos
Taxas
B
Impostos
A
C
Contribuições
Parafiscais
TRIBUTOS
...
E
D
Empréstimos
Compulsórios
Os tributos no Brasil
• Os tributos no Brasil são instituídos através da
Constituição Federal de 1988 – CF/88, em seu Artigo
145.
• Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
▫ I - impostos;
▫ II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos
a sua disposição;
▫ III - contribuição de melhoria, decorrente de obras
públicas.
• No Brasil foram instituídos, até 2007 , 81 tributos.
Fonte (IBPT)
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
• CTN - Art. 3 : "Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em
lei
e
cobrada
mediante
atividade
administrativa plenamente vinculada.
IMPOSTOS E TAXAS
• CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
• CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
Imposto
Contribuição
de Melhoria
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
• CTN - Art. 11. A obrigação tributária é principal ou
acessória.
• §1o. A obrigação principal surge com a ocorrência do
fato gerador, tem por seu objeto o pagamento do
tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se
juntamente com o crédito dela decorrente.
• §2o. A obrigação acessória decorre da legislação
tributária e tem por objeto prestações positivas ou
negativas nela prevista no interesse do lançamento,
da cobrança e da fiscalização dos tributos.
Legítima
Elisão Fiscal
Lícito
Praticado Antes do
Fato Gerado
Normas
anti-elisão
CTN Alterações
Desconsiderar atos
Dissimulam o fato gerador
Sigilos
Agentes Fiscais
tem acesso
Ilegal
Evasão Fiscal
Praticado após o fato gerador
Lei Complementar 104 de 10/01/2001
Art. 116 parágrafo único:“ A autoridade administrativa
poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador
do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da
obrigação tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária.”
Art. 43 – 1º - A incidência do imposto independe da
denominação da receita ou do rendimento, da localização,
condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da
forma de percepção.
2.º - Na hipótese da receita ou de rendimentos oriundos do
exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que
se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do
imposto referido neste artigo.
Dedução das despesas com doações, limites:
a) Projetos de natureza cultural, aprovados pelo PRONAC;
b) Instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa, cuja criação tenha
sido autorizada por lei federal, que preencham os requisitos dos incisos I e 11 do
art. 213 da CF, respeitado o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro
operacional, antes de computada sua dedução e a que trata a letra c, a seguir;
c) Entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no Brasil, que
prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora,
e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, respeitado
o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional, antes de computada essa
dedução.
Prof. Osni Hoss, Dr.
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