MEDIDA
CAUTELAR DE
BUSCA E
APREENSÃO DE
MENOR
1. Elementos:
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Requer a figura de um menor de idade;
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Guardião legal;
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Retenção ilegal do menor por terceiro.
2. Cabimento:
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É utilizado quando o guardião de um
menor precisa de uma ordem judicial
para que outrem lhe devolva a criança.
3. Embasamento legal:
A medida cautelar de busca e apreensão vem
objetivamente definida pelo Código de
Processo Civil, como se pode apreender:
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e
apreensão de pessoas ou de coisas.
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A medida cautelar pode ser instaurada antes ou
no curso do processo principal, sendo deste
dependente (art. 796 CPC);
A medida cautelar deve observar o periculum in
mora e o fumus boni in juris;
Na petição inicial o requerente deve expor as
razões justificativas da medida cautelar e da
ciência de estar a pessoa no lugar designado
(art. 840 CPC);
É preciso que se faça a descrição da pessoa
procurada e o destino a lhe dar (art. 841, II,
CPC)
4. Procedimento:
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Petição Inicial;
Intimação
do
representante
do
MP
para
acompanhamento do feito até o final, e se for o caso,a
justificação prévia, feita em segredo de justiça (art.
841 CPC);
Concessão de liminar;
Citação;
Contestação −Sentença, quando não houver
contestação;
Audiência de instrução e julgamento;
Sentença.
5. Foro Competente:
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De acordo com o art. 800 CPC o foro
competente para a medida cautelar é o
mesmo para a medida de busca e apreensão
do menor, isto é, o mesmo da ação principal.
Neste caso, será o da Vara de Família.
6. Questões a serem abordadas
pelo advogado:
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


Qual a razão do pedido?
Foi feito boletim de ocorrência?
O autor possui a guarda legal do menor?
Há quanto tempo possui a guarda do menor e
como ela foi estabelecida?
O menor estuda?
Há quanto tempo réu está irregularmente com
o menor?
Onde o menor se encontra?
O menor sofre algum problema de saúde?
7. Documentos que o autor deve
fornecer ao advogado:
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Certidão de nascimento;
Cédula de identidade (RG);
Certidão de nascimento do menor;
Cópia do boletim de ocorrência ou atestado
médico, se for o caso;
Cópia de matrícula escolar;
Cópia do termo no qual foi acertada a
guarda.
8. Provas:
O autor precisa provar através da juntada de
documentos ou da oitiva de testemunhas:
 A guarda legalmente definida;
 A urgência da medida;
 O local onde se encontra a criança;
 A pessoa que detém ilegalmente o menor.
9. Contestação:
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Quando da citação do réu o juiz
provavelmente já decidiu pelo deferimento
ou não da medida cautelar.
Se for concedida a cautelar, o réu poderá na
contestação requerer a cassação da medida,
já que esta possui um caráter provisório.
10. Valor da causa:
Por não se tratar de questões patrimoniais, e
versar sobretudo a respeito de critérios
subjetivos, o autor possui autonomia para
aferir o valor da causa de forma pessoal,
levando em consideração as circunstâncias
do caso. No caso em tela o valor estimado
pela parte autora corresponde à R$ 3.000,00.
11. Despesas:
Não
constando
da
petição
inicial
requerimento da justiça gratuita, o autor,
antes de ajuizar a ação, deve proceder ao
recolhimento das custas processuais, que, de
regra, envolvem a taxa judiciária, o valor
devido pela juntada do mandato judicial e as
despesas com diligências do Oficial de
Justiça. Os valores dessas custas variam de
acordo com o Estado.
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De acordo com a Lei 5.672, de 17 de
novembro de 1992 do estado da Paraíba, e
tendo em vista que o valor da causa
corresponde à R$ 3.000,00, temos que, o
valor da causa corresponde à 99,6 UFR.
Dessa forma, o valor das custas será de
06,00 UFR equivalendo à R$ 180,72.
12. Dicas e Novidades:


Após a preparação da petição, o advogado
poderá optar por comparecer ao Fórum, com
o autor e testemunhas, requerer a
distribuição com urgência e já despachar
com o juiz o pedido de liminar, informando
que as testemunhas estão presentes, caso
este queira ouvi-las;
Se na Comarca houver a Vara de Família, a
ela deve ser feito o endereçamento.
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Medida Cautelar de Busca e Apreensão de Menor