MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR 1. Elementos: Requer a figura de um menor de idade; Guardião legal; Retenção ilegal do menor por terceiro. 2. Cabimento: É utilizado quando o guardião de um menor precisa de uma ordem judicial para que outrem lhe devolva a criança. 3. Embasamento legal: A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender: Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. A medida cautelar pode ser instaurada antes ou no curso do processo principal, sendo deste dependente (art. 796 CPC); A medida cautelar deve observar o periculum in mora e o fumus boni in juris; Na petição inicial o requerente deve expor as razões justificativas da medida cautelar e da ciência de estar a pessoa no lugar designado (art. 840 CPC); É preciso que se faça a descrição da pessoa procurada e o destino a lhe dar (art. 841, II, CPC) 4. Procedimento: Petição Inicial; Intimação do representante do MP para acompanhamento do feito até o final, e se for o caso,a justificação prévia, feita em segredo de justiça (art. 841 CPC); Concessão de liminar; Citação; Contestação −Sentença, quando não houver contestação; Audiência de instrução e julgamento; Sentença. 5. Foro Competente: De acordo com o art. 800 CPC o foro competente para a medida cautelar é o mesmo para a medida de busca e apreensão do menor, isto é, o mesmo da ação principal. Neste caso, será o da Vara de Família. 6. Questões a serem abordadas pelo advogado: Qual a razão do pedido? Foi feito boletim de ocorrência? O autor possui a guarda legal do menor? Há quanto tempo possui a guarda do menor e como ela foi estabelecida? O menor estuda? Há quanto tempo réu está irregularmente com o menor? Onde o menor se encontra? O menor sofre algum problema de saúde? 7. Documentos que o autor deve fornecer ao advogado: Certidão de nascimento; Cédula de identidade (RG); Certidão de nascimento do menor; Cópia do boletim de ocorrência ou atestado médico, se for o caso; Cópia de matrícula escolar; Cópia do termo no qual foi acertada a guarda. 8. Provas: O autor precisa provar através da juntada de documentos ou da oitiva de testemunhas: A guarda legalmente definida; A urgência da medida; O local onde se encontra a criança; A pessoa que detém ilegalmente o menor. 9. Contestação: Quando da citação do réu o juiz provavelmente já decidiu pelo deferimento ou não da medida cautelar. Se for concedida a cautelar, o réu poderá na contestação requerer a cassação da medida, já que esta possui um caráter provisório. 10. Valor da causa: Por não se tratar de questões patrimoniais, e versar sobretudo a respeito de critérios subjetivos, o autor possui autonomia para aferir o valor da causa de forma pessoal, levando em consideração as circunstâncias do caso. No caso em tela o valor estimado pela parte autora corresponde à R$ 3.000,00. 11. Despesas: Não constando da petição inicial requerimento da justiça gratuita, o autor, antes de ajuizar a ação, deve proceder ao recolhimento das custas processuais, que, de regra, envolvem a taxa judiciária, o valor devido pela juntada do mandato judicial e as despesas com diligências do Oficial de Justiça. Os valores dessas custas variam de acordo com o Estado. De acordo com a Lei 5.672, de 17 de novembro de 1992 do estado da Paraíba, e tendo em vista que o valor da causa corresponde à R$ 3.000,00, temos que, o valor da causa corresponde à 99,6 UFR. Dessa forma, o valor das custas será de 06,00 UFR equivalendo à R$ 180,72. 12. Dicas e Novidades: Após a preparação da petição, o advogado poderá optar por comparecer ao Fórum, com o autor e testemunhas, requerer a distribuição com urgência e já despachar com o juiz o pedido de liminar, informando que as testemunhas estão presentes, caso este queira ouvi-las; Se na Comarca houver a Vara de Família, a ela deve ser feito o endereçamento.