PETIÇÃO INICIAL Art. 262, CPC – O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial É com a petição inicial (ou peça vestibular, peça exordial, peça de ingresso ou simplesmente “inicial”) que a parte exerce o seu direito de acesso ao judiciário; • A petição inicial é pressuposto processual de existência (ou constituição) da própria relação jurídica que se formará em juizo – sem ela o processo não existe • A petição inicial é o primeiro requerimento dirigido pela parte à autoridade judiciária, para que segundo os preceitos legais, se inicie o processo. É o ato pocessual mais importante no processo; é ela o pressuposto processual de existência da própria relação jurídica que se formará em juizo • Assim temos: • Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ….. Vara do Trabalho de ….. • Nas localidades em que não se tem Vara do Trabalho, o juiz de Direito é investido da jurisdição trabalhista (art. 668, CLT) • Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de …. (se houver mais de uma Vara: …..Juiz de Direito da …. Vara Civel da Comarca de.. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL • Os requisitos da petição inicial, a princípio, encontram-se no § 1º do artigo 840 da CLT: • “sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultar o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”. 1. Designação da Autoridade Judiciária a quem for dirigida a “petição” Não se deve usar abreviaturas, a teor do que dispõe o art. 169, § 1º do CPC, in verbis: Art. 169 …. § 1º. É vedado usar abreviaturas. • Nas localidades em que não se tem Vara do Trabalho, o juiz de Direito é investido da jurisdição trabalhista (art. 668, CLT) • Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de …. (se houver mais de uma Vara: …..Juiz de Direito da …. Vara Civel da Comarca de.. • Nos TRTs ou TST, a petição inicial deve ser dirigida ao respectivo Presidente ( é o que ocorre com as petições de competência originária dos tribunais, como AÇÃO RESCISÓRIA, DISSIDIO COLETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL etc) • Excelentíssimo Senhor Desembargador (ou Ministro) Presidente do Egrégio (Colendo) Tribunal Regional (Superior) do Trabalho…... • No Tribunal, após distribuição ao Relator, é a este que a petição deve ser dirigida. (como por exemplo os Embargos de Declaração (art. 536, CPC) • Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator ………………da ….Turma do …….. 3. Breve exposição dos fatos de que resulte o pedido (causa de pedir) • Embora o processo do trabalho não se exijam os rigorismos do CPC, é preciso ao menos que tornem possivel o exercício das garantias constitucionais consubstanciadas nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, essenciais ao Estado Democrático de Direito. • De acordo com o nosso sistema processual, utilizamo-nos da teoria da substanciação, segundo a qual na petição inicial deve constar a descrição dos fatos oriundos da relação de direito material;há de constar os fundamentos fáticos e juridicos de que resultam a demanda. • Exemplo: • O reclamante foi contratado para trabalhar das 8 às 18 horas de segunda a quintafeira e, nas sextas-feiras, das 8 às 17 horas, com uma hora para refeição e descanso e sábados livres, perfazendo na semana 44 horas trabalhadas.(1) • Ocorre, porém, que por exigência da reclamada, habitualmente prorrogava o reclamante sua jornada até às 20 horas, nunca recebendo pela sobrejornada realizada. (2) • Assim, faz jus o reclamante a 2 horas extras diárias realizadas, com o adicional de 50% e dos consequentes reflexos nos Descansos Semanais Remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%. • Assim, identificamos que (1) os fatos narrados correspondem à causa de pedir próxima ou imediata – são os fatos que dão origem à ameaça ou lesão a direito material da parte, e (2) fundamentos jurídicos do pedido que são os que compõem a causa de pedir remota mediata. 4. PEDIDO • Como a CLT pouco traz sobre o pedido, por permissão do artigo 769 da CLT, usamos subsidiariamente o CPC, que em seu artigo 286 dispõe: “o pedido deve ser certo ou determinado” • O pedido deve ter correlação lógica com os fatos narrados, uma vez que a correta e exata formulação do pedido é de fundamental importância para o êxito da ação 5. Data e assiatura do subscritor • OBSERVAÇÕES: • 1) a doutrina, ante o teor do artigo 840 da CLT, ensina ser dispensável a especificação de provas, vez que estas são geralmente produzidas em audiência (vide art. 852-H – proc. Sumarissimo) • 2) de igual forma, também é dispensavel