PETIÇÃO INICIAL
Art. 262, CPC – O processo civil começa
por iniciativa da parte, mas se desenvolve
por impulso oficial
É com a petição inicial (ou peça vestibular,
peça exordial, peça de ingresso ou
simplesmente “inicial”) que a parte exerce
o seu direito de acesso ao judiciário;
• A petição inicial é pressuposto processual
de existência (ou constituição) da própria
relação jurídica que se formará em juizo –
sem ela o processo não existe
• A petição inicial é o primeiro requerimento
dirigido pela parte à autoridade judiciária,
para que segundo os preceitos legais, se
inicie o processo. É o ato pocessual mais
importante no processo; é ela o
pressuposto processual de existência da
própria relação jurídica que se formará em
juizo
• Assim temos:
• Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da …..
Vara do Trabalho de …..
• Nas localidades em que não se tem Vara do Trabalho, o
juiz de Direito é investido da jurisdição trabalhista (art.
668, CLT)
• Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da
Comarca de …. (se houver mais de uma Vara:
…..Juiz de Direito da …. Vara Civel da Comarca de..
REQUISITOS
DA PETIÇÃO INICIAL
• Os requisitos da petição inicial, a princípio,
encontram-se no § 1º do artigo 840 da CLT:
• “sendo escrita, a reclamação deverá conter a
designação do Presidente da Vara, ou do juiz de
Direito, a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resultar o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante”.
1. Designação da Autoridade Judiciária a
quem for dirigida a “petição”
Não se deve usar abreviaturas, a teor do
que dispõe o art. 169, § 1º do CPC, in
verbis:
Art. 169 ….
§ 1º. É vedado usar abreviaturas.
• Nas localidades em que não se tem Vara do
Trabalho, o juiz de Direito é investido da
jurisdição trabalhista (art. 668, CLT)
• Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da
Comarca de …. (se houver mais de uma Vara:
…..Juiz de Direito da …. Vara Civel da Comarca
de..
• Nos TRTs ou TST, a petição inicial deve ser
dirigida ao respectivo Presidente ( é o que
ocorre com as petições de competência
originária
dos
tribunais,
como
AÇÃO
RESCISÓRIA,
DISSIDIO
COLETIVO,
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL etc)
• Excelentíssimo Senhor Desembargador (ou
Ministro) Presidente do Egrégio (Colendo)
Tribunal Regional (Superior) do Trabalho…...
• No Tribunal, após distribuição ao Relator,
é a este que a petição deve ser dirigida.
(como por exemplo os Embargos de
Declaração (art. 536, CPC)
• Excelentíssimo
Senhor
Doutor
Desembargador Relator ………………da
….Turma do ……..
3. Breve exposição dos fatos de que
resulte o pedido (causa de pedir)
• Embora o processo do trabalho não se
exijam os rigorismos do CPC, é preciso ao
menos que tornem possivel o exercício
das
garantias
constitucionais
consubstanciadas nos princípios do
devido processo legal e da ampla defesa,
essenciais ao Estado Democrático de
Direito.
• De acordo com o nosso sistema
processual, utilizamo-nos da teoria da
substanciação, segundo a qual na petição
inicial deve constar a descrição dos fatos
oriundos da relação de direito material;há
de constar os fundamentos fáticos e
juridicos de que resultam a demanda.
• Exemplo:
• O reclamante foi contratado para trabalhar
das 8 às 18 horas de segunda a quintafeira e, nas sextas-feiras, das 8 às 17
horas, com uma hora para refeição e
descanso e sábados livres, perfazendo na
semana 44 horas trabalhadas.(1)
• Ocorre, porém, que por exigência da
reclamada, habitualmente prorrogava o
reclamante sua jornada até às 20 horas,
nunca recebendo pela sobrejornada
realizada. (2)
• Assim, faz jus o reclamante a 2 horas
extras diárias realizadas, com o adicional
de 50% e dos consequentes reflexos nos
Descansos
Semanais
Remunerados,
férias acrescidas de 1/3, 13º salário,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e multa rescisória de 40%.
• Assim, identificamos que (1) os fatos
narrados correspondem à causa de pedir
próxima ou imediata – são os fatos que
dão origem à ameaça ou lesão a direito
material da parte, e (2) fundamentos
jurídicos do pedido que são os que
compõem a causa de pedir remota
mediata.
4. PEDIDO
• Como a CLT pouco traz sobre o pedido,
por permissão do artigo 769 da CLT,
usamos subsidiariamente o CPC, que em
seu artigo 286 dispõe: “o pedido deve ser
certo ou determinado”
• O pedido deve ter correlação lógica com
os fatos narrados, uma vez que a correta
e exata formulação do pedido é de
fundamental importância para o êxito da
ação
5. Data e assiatura do subscritor
• OBSERVAÇÕES:
• 1) a doutrina, ante o teor do artigo 840 da
CLT,
ensina
ser
dispensável
a
especificação de provas, vez que estas
são geralmente produzidas em audiência
(vide art. 852-H – proc. Sumarissimo)
• 2) de igual forma, também é dispensavel
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