41. 41. 1891 iasTrrte PAY ‘n113(11fr t.'-' PODER JUDICIÁRIO 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAISA . PRESIDÊNCIA • RECURSO ESPECIAL N° 200.2007.015729-8/001 RECORRENTE:POSTO ROTA DO SOL E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADOS: BENJAMIM DE SOUZA FONSECA SOBRINHO E OUTROS RECORRIDO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: JOSIS GOMES DOS SANTOS NETO E OUTROS Vistos etc. Posto Rota do Sol e Serviços Automotivos Ltda., interpôs recurso especial .(fls. 232/246), impugnando acórdão lavrado pela Primeira Câmara CíveI(224/229), com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, alegando violação ao art. 586 do Código de Processo Civil , além de flagrante divergência jurisprudencial. Justiça GratUita. - .Preparo dispensado em razão do recorrente ser beneficiário da .• Contra-razões foram Ofertadas às fls.' 250/2 6. 7:•'• O Ministério Público opinou pela inadmissibilidade do presente recurso (fls. 291/294). É o relatório. DÉCTDO. Examinando-,se o caderno processual, constatà.:se a. presença dos requisitos da legitimidade, teMpestividade — publiCaç. ão dia 11.03.2010 e interposição do especial em 24.03.2010—, e interesse recursal . Em seqüência, observa-se que a peça recursal foi redigida . . , R:1RestritoNASJUR \Recurso EspeciaÁ20020070157i98001 23.doc 'dentro da regularidade formal exigida :pelo ait. 541 do CPC — pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Registre-se, por oportuno, que o recurso especial tem sua dimensão cognitiva bastante reduzida, eis que destinado a salvaguardar a legislação infraconstitucional e a uniformização de seu entendimento. A par disso, trata-se de recurso de fundamentação vinculada, con s iderando as2 estritas .hipóteses de cabimento elencadas na Constituição Federal, o qual demanda a observância de formalidades espécíficas. No tocante ao primeiro dos pressupostos específicos .de admissibilidade, qual seja, adequação ao disposto no art. 105, 111, alínea "a", da CF1882, é suficiente a alegação bem fundamentada de violação à legislação 111 federal, com explanação minuciosa da ofensa ao texto de lei para o conhecimento' .. ... do recurso .especial. . ; Nesse sentido, é a lição de Bernardo Pirnentel Souza, in verbis: "No plano técnico-jurídico, para que o recurso seja admissivel, basta a alegação — devidamente fundamentada — de que o tribunal de segundo grau contrariou ou negou vigência à legislação federal. Já a ocorrência, ou não, da contrariedade ou negativa de vigência à lei federal diz respeito ao mérito do recurso especiar?' Além da argüição da contràriedade, com satisfatória motivação, a .admissibilidade . da pretensão reformadora pressupõe o devido -prequestionamento da Matéria aduzida no pe- titório recursal, isto é, exige-se que o tribunal a quo tenha se pronunciado acerca da questão federal ventilada. No caso em análise, o recorrente, Posto Rota do Sol e Serviços 1 Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostOs perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: I - á exposição . ddfato e do direito. - a demonstração do 'cabimento do recurso interposto:. III- as razões do pedido de, reforma da decisão recorrida. , 2CF: Art. 1.05. Compete ao Suerior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instânCia:pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; • 3In Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória, pág. 308, Brasília Jurídica, 2000. ,R:litestrito‘ASJU. R \Recurso Especia1120020070157298001_23.doc ' Automotivos Ltda., não demonstrou a violação à legislação federal pelo, acórdão vergastado, nem expôs, de forma percuciente, as • razõeS a lastrear suas • afirmações no 'apelo. O que se percebe claramente é a sua insatisfação coma decisão vergastada, objetivando que seja prolatada uma decisão que se amolde à sua pretensão. Ademais, para a admissão do recurso especial com supedâneo no art. 105; III, "c", da CF/88, é necessário o' atendimento às exigências formais impostas pelos dispositivos legais aplicados à espécie, quais sejam, art. 541, • parágrafo único do Código de Ritos 4 e árt. 255 do Regimento Interno do 'STJ-; que exigem a devida transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram O conflito e identificação das circunstâncias que assemelham os Caos, hem como a demonstração analítica do confronto entre os pronunciamentos judiciais Nesse sentido encontra-se a lição do professor Fredie Didier "Quanto ao recurso especial fundamentado na , línea..'c', deve-se demonstrar que os acórdãos — tanto o recorrido como *o paradigma — versam sobre casos bastante semelhantes e. que, por, outro lado, adotaram teses jurídicas opostas.(...) Impõe-se aduzir que, para que se admita o recurso especial pela hipótese da letra 'c', é preciso que a divergência seja atual. "5 . É igual o pensamento do STJ quando fundamenta: "Não há imposição legal de que o aresto paradigma seja anterior ao :acórdão embargado. A única exigência é de haja divergência entre os julgados, e qui essa discrepância seja atUakenünciado n. 168 da súmula/STJ)."6 4Art. 541,CPC:Parágrafo único: Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, ' as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. •• 5 DIDIER Jr., Fiedie, Curso de Direito Processual Civil. 7Ed Bahia: JusPodivm,2009,.p.311-312. • 6BREsp 436857 /DF- 1 Turma —Rei. Min. Denise Àrruda —j. 23/0612004 DJU 02/08/2004 P. 288. REVFOR vol. 379p. 255 RARestrito\ASJUR\Recurso Especia020020070157298001_23.doc Verifica-se; portanto, o preenchimento da exigência formal e o atendimento aos pressupostos genéricos e específicos : exigidos pela .via eleita, mas cuja apreciação meritória escapa da comPetência desta Presidência, em sede de exame de admissibilidade. Ante o exposto, admito parcialmente o presente recurso pela alinea `c" do art. 105, III da Constituição Federal, visto o dissenso jurisprudencial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 18 de Junho de 2010. • DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMAL110 JÚNIOR PRESiDENTE DO TRIBUNAL DE JusTrçA DA PARA R: \Restrito \ ASJUR\Recurso Especia1\20020070157298001_23.doc TRIRLINAL DE JUSilÇA Coordenadoria Judiciária &migrado