41. 41.
1891
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PODER JUDICIÁRIO
'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAISA
. PRESIDÊNCIA
• RECURSO ESPECIAL N° 200.2007.015729-8/001
RECORRENTE:POSTO ROTA DO SOL E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADOS: BENJAMIM DE SOUZA FONSECA SOBRINHO E OUTROS
RECORRIDO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: JOSIS GOMES DOS SANTOS NETO E OUTROS
Vistos etc.
Posto Rota do Sol e Serviços Automotivos Ltda., interpôs
recurso especial .(fls. 232/246), impugnando acórdão lavrado pela Primeira
Câmara CíveI(224/229), com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c" da
Constituição Federal, alegando violação ao art. 586 do Código de Processo
Civil , além de flagrante divergência jurisprudencial.
Justiça GratUita.
-
.Preparo dispensado em razão do recorrente ser beneficiário da
.•
Contra-razões foram Ofertadas às fls.' 250/2 6. 7:•'•
O Ministério Público opinou pela inadmissibilidade do presente
recurso (fls. 291/294).
É o relatório.
DÉCTDO.
Examinando-,se o caderno processual, constatà.:se a. presença
dos requisitos da legitimidade, teMpestividade — publiCaç. ão dia 11.03.2010 e
interposição do especial em 24.03.2010—, e interesse recursal .
Em seqüência, observa-se que a peça recursal foi redigida
. .
,
R:1RestritoNASJUR \Recurso EspeciaÁ20020070157i98001 23.doc
'dentro da regularidade formal exigida :pelo ait. 541 do CPC — pressuposto
extrínseco de admissibilidade recursal.
Registre-se, por oportuno, que o recurso especial tem sua
dimensão cognitiva bastante reduzida, eis que destinado a salvaguardar a
legislação infraconstitucional e a uniformização de seu entendimento.
A par disso, trata-se de recurso de fundamentação vinculada,
con s iderando as2 estritas .hipóteses de cabimento elencadas na Constituição
Federal, o qual demanda a observância de formalidades espécíficas.
No tocante ao primeiro dos pressupostos específicos .de
admissibilidade, qual seja, adequação ao disposto no art. 105, 111, alínea "a", da
CF1882, é suficiente a alegação bem fundamentada de violação à legislação
111 federal, com explanação minuciosa da ofensa ao texto de lei para o conhecimento'
.. ... do recurso .especial. .
;
Nesse sentido, é a lição de Bernardo Pirnentel Souza, in verbis:
"No plano técnico-jurídico, para que o recurso seja admissivel,
basta a alegação — devidamente fundamentada — de que o tribunal
de segundo grau contrariou ou negou vigência à legislação
federal. Já a ocorrência, ou não, da contrariedade ou negativa de
vigência à lei federal diz respeito ao mérito do recurso especiar?'
Além da argüição da contràriedade, com satisfatória motivação,
a .admissibilidade . da pretensão reformadora pressupõe o devido
-prequestionamento da Matéria aduzida no pe- titório recursal, isto é, exige-se que o
tribunal a quo tenha se pronunciado acerca da questão federal ventilada.
No caso em análise, o recorrente, Posto Rota do Sol e Serviços
1 Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão
interpostOs perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:
I - á exposição . ddfato e do direito.
- a demonstração do 'cabimento do recurso interposto:.
III- as razões do pedido
de, reforma da decisão recorrida.
,
2CF: Art. 1.05. Compete ao Suerior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instânCia:pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; •
3In Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória, pág. 308, Brasília Jurídica, 2000.
,R:litestrito‘ASJU. R \Recurso Especia1120020070157298001_23.doc
'
Automotivos Ltda., não demonstrou a violação à legislação federal pelo, acórdão
vergastado, nem expôs, de forma percuciente, as • razõeS a lastrear suas •
afirmações no 'apelo.
O que se percebe claramente é a sua insatisfação coma decisão
vergastada, objetivando que seja prolatada uma decisão que se amolde à sua
pretensão.
Ademais, para a admissão do recurso especial com supedâneo
no art. 105; III, "c", da CF/88, é necessário o' atendimento às exigências formais
impostas pelos dispositivos legais aplicados à espécie, quais sejam, art. 541,
• parágrafo único do Código de Ritos 4 e árt. 255 do Regimento Interno do 'STJ-; que
exigem a devida transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram O conflito
e identificação das circunstâncias que assemelham os Caos, hem como a
demonstração analítica do confronto entre os pronunciamentos judiciais
Nesse sentido encontra-se a lição do professor Fredie Didier
"Quanto ao recurso especial fundamentado na , línea..'c', deve-se
demonstrar que os acórdãos — tanto o recorrido como *o paradigma —
versam sobre casos bastante semelhantes e. que, por, outro lado,
adotaram teses jurídicas opostas.(...) Impõe-se aduzir que, para que se
admita o recurso especial pela hipótese da letra 'c', é preciso que a
divergência seja atual. "5
.
É igual o pensamento do STJ quando fundamenta:
"Não há imposição legal de que o aresto paradigma seja anterior ao
:acórdão embargado. A única exigência é de haja divergência entre os
julgados, e qui essa discrepância seja atUakenünciado n. 168 da
súmula/STJ)."6
4Art. 541,CPC:Parágrafo único: Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a
prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial
ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela
reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, '
as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
••
5 DIDIER Jr., Fiedie, Curso de Direito Processual Civil. 7Ed Bahia: JusPodivm,2009,.p.311-312.
• 6BREsp 436857 /DF- 1 Turma —Rei. Min. Denise Àrruda —j. 23/0612004 DJU 02/08/2004 P. 288. REVFOR
vol. 379p. 255
RARestrito\ASJUR\Recurso Especia020020070157298001_23.doc
Verifica-se; portanto, o preenchimento da exigência formal e o
atendimento aos pressupostos genéricos e específicos : exigidos pela .via eleita,
mas cuja apreciação meritória escapa da comPetência desta Presidência, em sede
de exame de admissibilidade.
Ante o exposto, admito parcialmente o presente recurso pela
alinea `c" do art. 105, III da Constituição Federal, visto o dissenso
jurisprudencial.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as
cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
João Pessoa, 18 de Junho de 2010.
• DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO
RAMAL110 JÚNIOR
PRESiDENTE DO TRIBUNAL DE JusTrçA DA PARA
R: \Restrito \ ASJUR\Recurso Especia1\20020070157298001_23.doc
TRIRLINAL DE JUSilÇA
Coordenadoria Judiciária
&migrado
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