Mesa Temática IV
Normatização e Sistemas
Municipais de Ensino
Palestrante:
Adriana Paim de Almeida
Sistema Municipal de Ensino
Base Legal
 Constituição Federal (art. 211):
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino.
 LDB (art. 8º, §2º):
Os sistemas de ensino terão liberdade de
organização nos termos desta lei.
Sistema Municipal de Ensino
Vantagens
 Autonomia normativa
 Celeridade e agilização dos
processos educacionais – não
dependência do CEE
 Adequação das decisões às
peculiaridades de cada município
Sistema Municipal de Ensino
Natureza
Criação por Lei Municipal
Autonomia administrativa
Dotação orçamentária própria
Sistema Municipal de Ensino
Composição Institucional
Rede Municipal de Escolas (EF +
EI)+ Rede Privada de EI;
Conselho Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Educação.
Sistema Municipal de Ensino
Infraestrutura e Organização
Recinto exclusivo e
equipamentos;
Quadro de pessoal - assessoria
técnica e secretaria;
Regimento interno.
Sistema Municipal de Ensino
Infraestrutura e Organização
 Normas próprias claramente definidas
 Dotação orçamentária
 Autonomia na escolha do presidente ( sem
interferência do executivo
 Definição de agenda de reuniões
 Condições materiais de funcionamento
 Apoio – técnico;tecnológico, material e
financeiro
Sistema Municipal de Ensino
Funções
Normativa;
Consultiva;
Deliberativa;
Fiscalizadora;
Propositiva;
Mobilizadora.
Sistema Municipal de Ensino
instrumentos político-administrativos
• Atos normativos do CME
 Pareceres
 Resoluções
 Atos administrativos e procedimentos
técnicos da SMEC
 Portarias e Instruções
 Planejamento
Sistema Municipal de Ensino
instrumentos político-administrativos
 Procedimentos do CME
 acolhida de requerimentos;
 exame de questões por iniciativa
própria;
 audiências públicas;
 trabalho em comissões;
 sessões plenárias;
 assessoramento técnico.
Sistema Municipal de Ensino
Competências
 Normativa – definir normas para o
sistema de ensino
 Interpretativa – interpretar e dirimir
conflitos
 Credencialista
 Ouvidoria – defesa dos direitos
educacionais dos cidadãos
Sistema Municipal de Ensino
Função Normativa
Essa função é restrita aos
órgãos normativos dos sistemas de
ensino, pois, de acordo com a LDB (art.
11, III), compete ao Município baixar
normas complementares para o seu
sistema de ensino. As normas
Complementares
limitam-se
à
abrangência ou jurisdição do sistema.
Sistema Municipal de Ensino
Função Normativa
No desempenho da função
normativa, o CME irá elaborar
normas
complementares
e
interpretar a legislação e as
normas educacionais, limitando-se
a
abrangência
do
Sistema
Municipal de Ensino.
Sistema Municipal de Ensino
Atos Normativos
Indicação – Ato propositivo por um
ou mais conselheiros contendo
sugestão justificada de estudos sobre
matérias de interesse do CME.
Ato pelo qual o CME
propõe sugestões de estudo sobre
matéria de sua competência para
expansão e melhoria de ensino.
Sistema Municipal de Ensino
Atos Normativos
Parecer – Ato pelo qual o CME
pronuncia-se de forma impositiva
sobre matéria de sua competência
podendo
ser
normativo
ou
opinativo.
Sistema Municipal de Ensino
Atos Normativos
Resolução – Ato decorrente de
Lei ou Parecer pelo qual o CME
normatiza as matérias de sua
competência que devem ser
observadas
pelos
Sistemas
Municipais de Ensino.
Sistema Municipal de Ensino
Função de Conselheiro
Segundo Carlos Jamil Cury, a função de
conselheiro implica em ser um
intelectual da legislação da educação
escolar para, em sua aplicação
ponderada, garantir um direito da
cidadania”.
Agradeço a atenção de todos!
Adriana Paim de Almeida
Professora e Advogada OAB/RS 84775
Consultoria Técnica e Jurídica
Contatos:
Email : [email protected]
Fones: 54 – 3237-1343
54 - 96354049
Download

normatização e sistemas de ensino - uncme