Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida Sistema Municipal de Ensino Base Legal Constituição Federal (art. 211): A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. LDB (art. 8º, §2º): Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei. Sistema Municipal de Ensino Vantagens Autonomia normativa Celeridade e agilização dos processos educacionais – não dependência do CEE Adequação das decisões às peculiaridades de cada município Sistema Municipal de Ensino Natureza Criação por Lei Municipal Autonomia administrativa Dotação orçamentária própria Sistema Municipal de Ensino Composição Institucional Rede Municipal de Escolas (EF + EI)+ Rede Privada de EI; Conselho Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Educação. Sistema Municipal de Ensino Infraestrutura e Organização Recinto exclusivo e equipamentos; Quadro de pessoal - assessoria técnica e secretaria; Regimento interno. Sistema Municipal de Ensino Infraestrutura e Organização Normas próprias claramente definidas Dotação orçamentária Autonomia na escolha do presidente ( sem interferência do executivo Definição de agenda de reuniões Condições materiais de funcionamento Apoio – técnico;tecnológico, material e financeiro Sistema Municipal de Ensino Funções Normativa; Consultiva; Deliberativa; Fiscalizadora; Propositiva; Mobilizadora. Sistema Municipal de Ensino instrumentos político-administrativos • Atos normativos do CME Pareceres Resoluções Atos administrativos e procedimentos técnicos da SMEC Portarias e Instruções Planejamento Sistema Municipal de Ensino instrumentos político-administrativos Procedimentos do CME acolhida de requerimentos; exame de questões por iniciativa própria; audiências públicas; trabalho em comissões; sessões plenárias; assessoramento técnico. Sistema Municipal de Ensino Competências Normativa – definir normas para o sistema de ensino Interpretativa – interpretar e dirimir conflitos Credencialista Ouvidoria – defesa dos direitos educacionais dos cidadãos Sistema Municipal de Ensino Função Normativa Essa função é restrita aos órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (art. 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas Complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema. Sistema Municipal de Ensino Função Normativa No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a legislação e as normas educacionais, limitando-se a abrangência do Sistema Municipal de Ensino. Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos Indicação – Ato propositivo por um ou mais conselheiros contendo sugestão justificada de estudos sobre matérias de interesse do CME. Ato pelo qual o CME propõe sugestões de estudo sobre matéria de sua competência para expansão e melhoria de ensino. Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos Parecer – Ato pelo qual o CME pronuncia-se de forma impositiva sobre matéria de sua competência podendo ser normativo ou opinativo. Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos Resolução – Ato decorrente de Lei ou Parecer pelo qual o CME normatiza as matérias de sua competência que devem ser observadas pelos Sistemas Municipais de Ensino. Sistema Municipal de Ensino Função de Conselheiro Segundo Carlos Jamil Cury, a função de conselheiro implica em ser um intelectual da legislação da educação escolar para, em sua aplicação ponderada, garantir um direito da cidadania”. Agradeço a atenção de todos! Adriana Paim de Almeida Professora e Advogada OAB/RS 84775 Consultoria Técnica e Jurídica Contatos: Email : [email protected] Fones: 54 – 3237-1343 54 - 96354049