CESUSC – COMPLEXO DE
ENSINO SUPERIOR DE SANTA
CATARINA
FUNDAMENTOS PARA UMA
NOVA TEORIA GERAL DO
PROCESSO
A MUDANÇA DE
PARADIGMAS

PARADIGMA INICIAL: O ACERTO DO
JULGAMENTO

PARADIGMA ATUAL: A BUSCA POR
RESULTADOS
OS ATUAIS ANSEIOS DO
PROCESSO

O PARADOXO ENTRE SEGURANÇA E
EFETIVIDADE

A TRANSFORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO EM RAZÃO DA SUA
NOVA MISSÃO
AS DIFERENÇAS ENTRE OS
CONCEITOS DE:

TUTELA JURISDICIONAL
 TUTELA JURISDICIONAL URGENTE
 TÉCNICAS PARA A PRESTAÇÃO DA
TUTELA JURISDICIONAL URGENTE
A TUTELA JURISDICIONAL:
CLASSIFICAÇÕES
CPC DE 1973:
ADOTADA:


Cognitiva
 Executiva
 Cautelar
Definitiva – Incluindo
a de cognição sumária
dos direitos
 Urgente (ou cautelar,
na classificação de
Calamandrei)
EXTENSÃO E
DIFERENCIAÇÃO DAS
TÉCNICAS URGENTES

A DIVERGÊNCIA
 O DIREITO COMPARADO
 O ARTIGO 700 DO CPC ITALIANO
 A DIFERENCIAÇÃO EXPRESSA
EFETUADA PELO CPC BRASILEIRO
FUNDAMENTOS:








O princípio da economia processual
O princípio da instrumentalidade das formas
O poder geral de cautela
A aproximação entre direito processual e o direito
material
A concepção da tutela jurisdicional como
resultado da jurisdição
O enriquecimento trazido pelo sincretismo
processual junto ao “novo” CPC
A congruência entre o pedido mediato e o
provimento jurisdicional decorrente
A concepção una da tutela urgente
AS TÉCNICAS URGENTES
CAUTELAR E
ANTECIPATÓRIA PODERÃO
CONTINUAR A TER
FLEXIBILIZADOS OS SEUS:
REQUISITOS e
PROCEDIMENTOS
UMA NOVA TEORIA GERAL
DO PROCESSO





A PREPONDERÂNCIA DO PEDIDO
MEDIATO SOBRE O IMEDIATO
O CONTEÚDO DO INTERESSE DE AGIR
A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE
PROCEDIMENTOS
A INSTRUMENTALIDADE MÁXIMA COM
VISTAS À FLEXIBILIZAÇÃO DA FORMA E À
OBTENÇÃO DE RESULTADOS ATRAVÉS DO
PROCESSO.
O PROCESSO NA PERPECTIVA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Teoria do Processo e Tutela de Urgencia – Tendencias