A EVOLUÇÃO DA DISCIPLINA DO AGRAVO
NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO À LUZ DO
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA
JURISDICIONAL
Fernanda Aranha Hapner
PIBIC (voluntário) (CNPq)
Prof. Dr. Manoel Caetano Ferreira Filho
A presente pesquisa pretende analisar o
dispositivo legal que atribui irrecorribilidade
às decisões monocráticas do relator do
art. 527, parágrafo único, à luz da evolução
do regime do agravo no direito processual
brasileiro e do princípio da efetividade da tutela
jurisdicional, levando-se em consideração,
mais especificamente, a urgência de que
se reveste a decisão liminar proferida no agravo
de instrumento
Método de pesquisa:
Método dedutivo, partindo-se de problemas
mais gerais, questões teóricas e leituras
abstratas, procura-se alcançar o particular e
concreto
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso
em mandado de segurança n. 22847/MT.
3.ª Turma. Relatora: Min. Nancy Andrighi.
Diário da Justiça. 26.03.2007. j. 01/03/2007
,
O resultado da presente pesquisa consistiu na reunião de fontes
doutrinárias e jurisprudenciais de forma a concluir sobre questões
técnicas acerca do recurso de agravo que implicam diretamente
a efetividade do princípio do direito à tutela jurisdicional efetiva
Conclusão:
O direito à tutela jurisdicional deve ser compreendido na
sua natureza de direito fundamental, decorrente do art. 5, XXXV
da Constituição Federal. Dentro da discilplina do agravo, o
princípio se mostra pertinente dado o caráter de urgência
atinente às questões a serem apreciadas por via do agravo
de instrumento e, pelo risco de lesividade do direito da parte
no caso de uma conversão negligente do recurso, na forma de
instrumento, em agravo retido.
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