ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE Processo de Reorganização da Assistência Agenda de Saúde Processos de Apoio de Apoio Cartão SUS Plano de Saúde Avaliação dos Municípios Habilitação PABA Pop. atendida no município Termos de Garantia de Acesso Pop. a ser referenciada Plano Diretor Regionalização (esboço) PPI Cadastro de estabelecimentos e profissionais Contratação de prestadores Controle, Avaliação e Regulação SIOPS Insuficiência de serviços PDI Plano Diretor Regionalização (versão final) Habilitação dos municípios em PSM Qualificação das microrregiões Habilitação de Estados FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRO PPI CAPACIDADE INSTALADA NECESSIDADE DE SERVIÇOS DESENHO DE REDE PRÓPRIAS UNIDADES PÚBLICAS OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO NECESSIDADE COMPLEMENTAR DE CONTRATAÇÃO SIM TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS CONVÊNIO NÃO FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSIDADE COMPLEMENTAR DE CONTRATAÇÃO NÃO SIM CONVÊNIO PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS FIM DO PROCESSO (Prioridade na Contratação) LICITAÇÃO (LEI Nº 8666) CONTRATO DE GESTÃO (Organizações Sociais) CHAMAMENTO PÚBLICO (inexigibilidade) PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS CONTRATOS Formas de contratação Licitação (Lei nº 8.666/93) por preço ou técnica e preço; Inexigibilidade de licitação (art. 25 Lei nº 8666/93) – Chamada Pública FUNDAMENTOS PARA A INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE PREÇO ESTABELECIDO PELA TABELA SUS (art. 25, Lei nº 8.666/93) CHAMADA PÚBLICA Procedimento no qual o gestor público informa todos os prestadores de serviços de saúde cadastrados, que se disponham a integrar o SUS pelos preços estabelecidos na Tabela, do seu interesse em contratá-los. Passos para a Chamada Pública 1. 2. 3. 4. 5. Fixação da Tabela a ser praticada; Edital de Chamada Pública; Ficha cadastral padrão; Circular da Secretaria Municipal, a todos os prestadores de serviços de saúde, divulgando todo o processo; Formação do processo de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços na área de assistência à saúde. Edital de Chamada Pública; Normas que regulam o processo de contratação; Requisitos a serem cumpridos pelas unidades de saúde para a prestação de serviços complementares ao SUS; Serviços necessários; Modelos de Contrato; Preço a ser pago pelos serviços (Tabela SUS de referência); Critérios de classificação dos prestadores. Cláusulas Necessárias (art. 55, Lei n° 8.666/93) I. II. III. IV. V. a do objeto; a do regime de execução dos serviços; a de previsão do preço e suas condições de pagamento; a do crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional-programática; a de previsão dos prazos de inicio e final da prestação de serviços; Cláusulas Necessárias (cont.) VI. VII. VIII. IX. X. os casos de rescisão; critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; a de previsão das obrigações, e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e respectivos valores de multas; a da legislação aplicável à execução do contrato ou convênio e sua vinculação ao edital ou ao termo que dispensou ou inexigiu; a manutenção, por parte do contratado, das condições estabelecidas na habilitação, exigidas na contratação. Cláusulas Recomendadas I. II. III. IV. critérios e indicadores objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados; Cessão de crédito presumido (quando couber); Cartão SUS Sistema de Regulação, Controle e Avaliação. TIPOS DE CONTRATO a. b. c. d. Termo de Compromisso entre Entes Públicos; Convênio; Contrato de Gestão; Contratos. Termo de Compromisso entre Entes Públicos Ajuste firmado entre níveis de governo em que se pactuam o uso e as metas de uma determinada unidade prestadora de serviço sob gerência de um nível de governo e gestão de outro Convênio Entre os próprios gestores do SUS e entre estes e entidades filantrópicas e ou sem fins lucrativos. Contrato de Gestão Entre gestores do SUS e entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais. Contratos de Compra de Serviços Entre gestores do SUS e particulares numa lógica de pagamento por produção. ENTIDADES CONTRATADAS Inclusão do pagamento de todos os serviços realizados pelo Hospital incluídos na fatura; Cabe à entidade contratada o pagamento de todos os serviços e profissionais a ela vinculadas. Remuneração à entidade contratada. Esta paga os profissionais, os serviços e os terceirizados. O vínculo estabelecido é entre esta entidade e os profissionais/fornecedores e serviços GESTOR CONTRATANTE CONTRATO ENTIDADE ENTIDADE CONTRATADA CONTRATADA PAGAMENTO A TERCEIROS Em virtudes de algumas peculiaridades instituiu-se a modalidade de repasse mediante Cessão de Crédito Presumido Ajuste entre vontades, previsto no Código Civil, em que um crédito é cedido a terceiro. Nos termos do Código: “Art. 1.065. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Art 1.067. Não vale, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar mediante instrumento público (...).” Repasse mediante cessão de crédito presumido O prestador de serviços contratado pelo SUS autoriza formalmente, mediante cláusula contratual, o gestor público a depositar os valores correspondentes aos serviços de profissionais, fornecedores específicos e serviços terceirizados em conta bancária do profissional/serviço/fornecedor. O Ministério da Saúde regulamentou esta modalidade para três situações específicas: Serviços terceirizados de SADT; Serviços de profissionais médicos (pessoas físicas ou pessoas jurídicas); Fornecedores específicos: CAPD e OPM. Formas de Repasse mediante Cessão de Crédito Presumido GESTOR CONTRATANTE CONTRATO ENTIDADE CONTRATADA PROFISSIONAIS MÉDICOS FORNECEDORES (OPM, CAPD) TERCEIRIZADOS (SADT) CADASTRO -PROFISSIONAIS -FORNECEDORES -TERCEIRIZADOS PROFISSIONAIS -PESSOA FÍSICA -PESSOA JURÍDICA AUTORIZAÇÃO PARA O MS REALIZAR CESSÃO DE CRÉDITO A: FORNECEDORES -0PM -CAPD MS DEFINE FLUXO FINANCEIRO SERVIÇO TERCEIRIZADO -SADT