ORIENTAÇÕES PARA
COMPRA
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Processo de Reorganização
da Assistência
Agenda de Saúde
Processos de
Apoio
de Apoio
Cartão SUS
Plano de Saúde
Avaliação dos
Municípios
Habilitação
PABA
Pop. atendida
no município
Termos de
Garantia
de Acesso
Pop. a ser
referenciada
Plano Diretor
Regionalização
(esboço)
PPI
Cadastro de
estabelecimentos e
profissionais
Contratação de
prestadores
Controle, Avaliação
e Regulação
SIOPS
Insuficiência
de serviços
PDI
Plano Diretor
Regionalização
(versão final)
Habilitação dos
municípios em PSM
Qualificação das
microrregiões
Habilitação de
Estados
FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
CADASTRO
PPI
CAPACIDADE
INSTALADA
NECESSIDADE
DE SERVIÇOS
DESENHO DE REDE
PRÓPRIAS
UNIDADES
PÚBLICAS
OUTROS NÍVEIS
DE GOVERNO
NECESSIDADE
COMPLEMENTAR
DE CONTRATAÇÃO
SIM
TERMO DE
COMPROMISSO ENTRE
ENTES PÚBLICOS
CONVÊNIO
NÃO
FLUXO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
NECESSIDADE
COMPLEMENTAR
DE CONTRATAÇÃO
NÃO
SIM
CONVÊNIO
PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
FIM DO PROCESSO
(Prioridade na Contratação)
LICITAÇÃO
(LEI Nº 8666)
CONTRATO DE GESTÃO
(Organizações Sociais)
CHAMAMENTO
PÚBLICO
(inexigibilidade)
PRIVADAS COM
FINS LUCRATIVOS
CONTRATOS
Formas de contratação

Licitação (Lei nº 8.666/93) por preço ou
técnica e preço;
 Inexigibilidade de licitação (art. 25 Lei nº
8666/93) – Chamada Pública
FUNDAMENTOS PARA A
INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA REDE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
 PREÇO ESTABELECIDO PELA TABELA SUS
(art. 25, Lei nº 8.666/93)
CHAMADA PÚBLICA
Procedimento no qual o gestor público informa
todos os prestadores de serviços de saúde
cadastrados, que se disponham a integrar o SUS
pelos preços estabelecidos na Tabela, do seu
interesse em contratá-los.
Passos para a Chamada
Pública
1.
2.
3.
4.
5.
Fixação da Tabela a ser praticada;
Edital de Chamada Pública;
Ficha cadastral padrão;
Circular da Secretaria Municipal, a todos os
prestadores de serviços de saúde,
divulgando todo o processo;
Formação do processo de inexigibilidade de
licitação para prestação de serviços na área
de assistência à saúde.
Edital de Chamada Pública;






Normas que regulam o processo de contratação;
Requisitos a serem cumpridos pelas unidades de
saúde para a prestação de serviços complementares
ao SUS;
Serviços necessários;
Modelos de Contrato;
Preço a ser pago pelos serviços (Tabela SUS de
referência);
Critérios de classificação dos prestadores.
Cláusulas Necessárias (art. 55,
Lei n° 8.666/93)
I.
II.
III.
IV.
V.
a do objeto;
a do regime de execução dos
serviços;
a de previsão do preço e suas
condições de pagamento;
a do crédito pelo qual correrá a
despesa, com a sua classificação
funcional-programática;
a de previsão dos prazos de inicio e
final da prestação de serviços;
Cláusulas Necessárias (cont.)
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
os casos de rescisão;
critérios objetivos de avaliação de desempenho a
serem utilizados, mediante indicadores de
resultado;
a de previsão das obrigações,
e das
responsabilidades das partes, as penalidades
cabíveis e respectivos valores de multas;
a da legislação aplicável à execução do contrato
ou convênio e sua vinculação ao edital ou ao
termo que dispensou ou inexigiu;
a manutenção, por parte do contratado, das
condições estabelecidas na habilitação, exigidas
na contratação.
Cláusulas Recomendadas
I.
II.
III.
IV.
critérios e indicadores objetivos de
avaliação de desempenho a serem
utilizados;
Cessão de crédito presumido (quando
couber);
Cartão SUS
Sistema de Regulação, Controle e
Avaliação.
TIPOS DE CONTRATO
a.
b.
c.
d.
Termo de Compromisso entre Entes
Públicos;
Convênio;
Contrato de Gestão;
Contratos.
Termo de Compromisso
entre Entes Públicos
Ajuste firmado entre níveis de governo em
que se pactuam o uso e as metas de uma
determinada unidade prestadora de serviço
sob gerência de um nível de governo e
gestão de outro
Convênio
Entre os próprios gestores do SUS e entre estes e
entidades filantrópicas e ou sem fins lucrativos.
Contrato de Gestão
Entre gestores do SUS e entidades privadas sem fins
lucrativos qualificadas como Organizações Sociais.
Contratos de Compra de
Serviços
Entre gestores do SUS e particulares numa lógica de
pagamento por produção.
ENTIDADES CONTRATADAS

Inclusão do pagamento de todos os serviços
realizados pelo Hospital incluídos na fatura;
 Cabe à entidade contratada o pagamento
de todos os serviços e profissionais a ela
vinculadas.
Remuneração à entidade contratada. Esta paga
os profissionais, os serviços e os terceirizados. O vínculo
estabelecido é entre esta entidade e os profissionais/fornecedores e
serviços
GESTOR
CONTRATANTE
CONTRATO
ENTIDADE
ENTIDADE
CONTRATADA
CONTRATADA
PAGAMENTO A
TERCEIROS
Em virtudes de algumas peculiaridades
instituiu-se a modalidade de repasse
mediante Cessão de Crédito Presumido

Ajuste entre vontades, previsto no Código
Civil, em que um crédito é cedido a terceiro.
Nos termos do Código:
“Art. 1.065. O credor pode ceder o seu crédito, se a
isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou
a convenção com o devedor.
Art 1.067. Não vale, em relação a terceiros, a
transmissão de um crédito, se não celebrar mediante
instrumento público (...).”
Repasse mediante cessão de
crédito presumido
O prestador de serviços contratado pelo SUS
autoriza formalmente, mediante cláusula
contratual, o gestor público a depositar os valores
correspondentes aos serviços de profissionais,
fornecedores específicos e serviços terceirizados
em conta bancária do
profissional/serviço/fornecedor.
O Ministério da Saúde regulamentou
esta modalidade para três situações
específicas:

Serviços terceirizados de SADT;
 Serviços de profissionais médicos (pessoas
físicas ou pessoas jurídicas);
 Fornecedores específicos: CAPD e OPM.
Formas de Repasse mediante Cessão de
Crédito Presumido
GESTOR
CONTRATANTE
CONTRATO
ENTIDADE CONTRATADA
PROFISSIONAIS MÉDICOS
FORNECEDORES (OPM, CAPD)
TERCEIRIZADOS (SADT)
CADASTRO
-PROFISSIONAIS
-FORNECEDORES
-TERCEIRIZADOS
PROFISSIONAIS
-PESSOA FÍSICA
-PESSOA JURÍDICA
AUTORIZAÇÃO PARA O MS
REALIZAR
CESSÃO DE
CRÉDITO A:
FORNECEDORES
-0PM
-CAPD
MS DEFINE FLUXO
FINANCEIRO
SERVIÇO
TERCEIRIZADO
-SADT
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