Da internação ao acolhimento familiar
Violação e garantia de direitos
na história da assistência à infância e à adolescência
As políticas de bem-estar do menor, ao longo da história
brasileira, promoveram a exclusão de crianças e
adolescentes pobres do convívio social e familiar, através
da internação em “instituições totais”.
Asilo de Menores Abandonados (RJ,1907)
Os reformatórios para menores na cidade republicana
• Papel da polícia de
apreender e fazer a
distribuição dos
“pequenos vagabundos”
pelas poucas instituições
disponíveis.
• A partir da década de
1920, esta função é
atribuída legalmente à
justiça especializada.
• Debate: educar e
reeducar a infância pobre
(identificados como
“menores”.
Exercício do poder tutelar do Estado sobre os
filhos dos pobres
No período republicano, são criadas leis que
transferem da família para os representantes
dos poderes públicos o poder de decidir sobre o
destino do já chamado menor.
Códigos de Menores de 1927 e 1979.
Juizados de Menores – a partir de 1924.
Poder concentrado nas mãos da justiça
especializada.
A cultura institucional
O
combate (discursivo) à
internação é
paradoxalmente
acompanhado
pelo
crescimento do número de instituições.
As políticas de bem-estar, ao longo da história
brasileira, promoveram a exclusão de crianças e
adolescentes pobres do convívio social e
familiar, através da internação em instituições
totais.
Associação entre a criação de sistemas
centralizados de assistência ao menor e
advento de regimes políticos autoritários
Nos regimes ditatoriais vividos no Brasil,
assistir ao menor constitui questão
estratégica.
Essas políticas conheceram maior fôlego
nos períodos de regime ditatorial e foram
produzidas e implementadas de “cima
para baixo”.
A construção social da categoria “menor”
O termo “menor” passa a ser amplamente
utilizado, para designar a criança e o
adolescente das classes populares.
Os filhos dos pobres tornam-se os alvos das
políticas de internação.
Culpabilização da família
• As
famílias freqüentemente foram consideradas
incapazes de cuidar de seus filhos. Assim, os sistemas
assistenciais justificavam a institucionalização de
crianças. A idéia de proteção à infância era antes de
tudo proteção contra a família.
• Idéia da família desestruturada, quando as políticas
públicas são focais, fragmentadas e descontínuas.
• As famílias de forma alguma foram passivas. Muitas
delas, especialmente as mães, passaram a dominar a
“tecnologia do internamento”, interferindo, manejando e
adquirindo benefícios do sistema.
Menor vs Criança
Criação de órgãos públicos distintos
dirigidos à criança e ao menor, no Estado
Novo:
• Serviço de Assistência aos Menores –
SAM (Ministério da Justiça)
• Departamento Nacional da Criança DNCr (Ministério da Educação e Saúde)
Demandas das famílias
• As famílias, desde os primórdios da criação da
FUNABEM, buscavam internar os filhos em
idade escolar. A preocupação era a de garantir a
formação escolar e profissional dos filhos.
• Mais de 58% de uma amostragem de 37.371
menores internados tinham, em 1966, entre 7 e
13 anos, isto é, pertenciam à faixa da
escolaridade básica (382 instituições do país,
sendo 58 públicas. FNBEM, 1966).
Os usos do sistema assistencial para
favorecimentos
A internação de crianças era efetivada através de
práticas clientelistas, visando a interesses
pessoais em detrimento das necessidades das
crianças.
Surgem denúncias de corrupção, mas não há
evidências de apuração e punição dos
culpados.
Indefinição do período de internação
Eram intensos o sofrimento e a ansiedade vividos
pelos internos por não terem definidos o tempo de
internação, submetidos à boa vontade e ao favor das
autoridades policial e judiciária.
Circulação dos menores
Era intensa a circulação das crianças e adolescentes
sujeitos–alvos da intervenção (os menores), por
diversas instituições, localizadas tanto em área central
da cidade quanto fora do espaço urbano, em áreas
rurais e até ilhas.
Tensão entre educação e repressão
Torturas e castigos jamais foram abolidos nos
internatos, tornando-se incômoda presença até
os dias de hoje.
As resistências dos internos ao sistema repressivo
sempre existiram, como as rebeliões e as fugas.
Opção por uma política de assistência ao menor em
detrimento do investimento em políticas públicas
integradas
O Brasil optou por investir em uma “política” de
assistência ao menor, cultivando as práticas de
institucionalização de crianças ao invés de
garantir políticas e práticas justas e eqüitativas,
por meio de políticas públicas integradas que
visassem ampliar as oportunidades e melhorar
as condições de vida de sua população infantil e
juvenil.
Instituto Professora Orsina da Fonseca
(RJ, década de 20)
Abrigo (DF, 2003)
Abrigo (DF, 2003)
Acolhendo Crianças e Adolescentes
Experiências de Promoção do Direito à Convivência
Familiar e Comunitária no Brasil (2004-2005)
Irene Rizzini
Irma Rizzini
Luciene Naiff
Rachel Baptista
Consultoria: Claudia Cabral
Promoção: CIESPI-PUC
Apoio: UNICEF
Ed. Cortez, 2006, 2007
Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990, Artigo 19)
• “Toda criança ou adolescente tem direito a ser
criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta,
assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente livre da presença de
pessoas dependentes de substâncias
entorpecentes”
Questões
• Como garantir o direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e
comunitária?
• Detectadas situações de violação de direitos, o
que fazer para evitar que sejam afastados de
suas famílias e comunidades
desnecessariamente?
Objetivos
• Sistematizar e divulgar informações que, de
outro modo, ficariam limitadas às suas
localidades.
• Apresentar subsídios para a formulação e a
implementação de políticas públicas,
destacando elementos de viabilidade e
continuidade das mesmas.
Convivência familiar e comunitária
• É a possibilidade da criança permanecer no
meio a que pertence, de preferência junto aos
seus familiares. Para os casos em que há
necessidade das crianças serem afastadas
provisoriamente de seu meio, qualquer que seja
a forma de acolhimento possível, deve ser
priorizada a reintegração familiar.
Metodologia
• Pesquisa qualitativa, com base em entrevistas semiabertas feitas com as equipes dos programas.
100 profissionais de diversos campos que envolvem a
gestão das iniciativas e o atendimento direto a
crianças, adolescentes e famílias: diretores dos
programas, operadores do direito e técnicos
(psicólogos, sociólogos, assistentes sociais,
advogados e educadores).
30 iniciativas governamentais e não-governamentais,
distribuídas em 16 municípios de 8 estados (RJ, SP,
MG, SC, PE, PA, PR, RS).
Modalidades de experiências
levantadas
• Apoio à família no cuidado a crianças e
adolescentes em situações adversas
(“atendimento in loco” )
Metodologias de atendimento nas quais as
crianças não são afastadas do convívio de suas
famílias, apesar de estarem vivendo situações
que possivelmente levariam à separação.
Nestes casos, as famílias são atendidas em
serviços variados de acordo com as demandas
que apresentam.
• Nove programas:Minas Gerais, Pernambuco e
Rio de Janeiro.
Foco das iniciativas pesquisadas
• Famílias com membros portadores do
vírus HIV;
• Famílias com filhos nas ruas e
crianças/adolescentes em situação de
rua)
• Famílias onde se identifiquem situações
de “negligência” no cuidado dos filhos.
“Esse tema da negligência é uma coisa que é
extremamente escorregadia, que, se deixar,
cabe tudo. Quando o órgão encaminhador
considera que é muito importante aquela família
ser atendida naquele serviço, porque ele não
sabe mais o que fazer com ela, ele acaba
forçando a barra e coloca um ‘negligência’ lá.
Então é uma coisa extremamente difícil.
Principalmente considerando as negligências
que as próprias famílias sofrem” (Técnico de um
projeto municipal, Belo Horizonte).
• Acolhimento institucional
Experiências em que as crianças ou adolescentes
são encaminhados para alguma instituição,
porém tendo como prioridade o retorno mais
rápido possível para um ambiente familiar. Além
dos abrigos (governamentais ou não) que
possuem esse perfil, incluímos outros tipos de
iniciativas cujo objetivo é auxiliar os abrigos na
tarefa de reordenamento institucional e
reintegração familiar.
• Acolhimento familiar
Iniciativas que procuram garantir o direito à
convivência familiar e comunitária, nos casos
em que é necessário o afastamento do convívio
com a família de origem, mantendo as crianças
em ambiente familiar provisório, seja em casa
de parentes ou de uma outra família que se
disponha a acolhê-las. As famílias (de origem e
acolhedoras) são preparadas e acompanhadas
como parte de uma proposta de política pública.
Cinco programas: Minas Gerais, Rio de Janeiro,
São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Público-alvo do acolhimento familiar
Crianças e adolescentes que tenham seus
direitos ameaçados ou violados e necessitem de
proteção; sempre com determinação judicial e
em caráter de provisoriedade. O atendimento
concentra-se na faixa-etária de 0 a 14 anos.
•Dificuldade em conseguir famílias acolhedoras
dispostas a cuidar de uma faixa etária superior a
essa.
•Resistência dos adolescentes ao acolhimento
familiar.
Aprendendo com a experiência acumulada
• Uma melhor sistematização de dados é um importante
meio de se monitorar e avaliar os resultados das
iniciativas. Garantir qualidade dos atendimentos e dar
maior credibilidade aos programas, ampliando as
possibilidades de replicabilidade.
• A capacitação continuada dos técnicos e famílias foi
indicada como uma das ferramentas necessárias ao
bom funcionamento de um programa de acolhimento
familiar.
• Espaços de troca de experiências entre técnicos de
diferentes lugares enriquecem as práticas e trazem
novas perspectivas para serem somadas.
• O trabalho de reintegração tem maior possibilidade de
sucesso quando há manutenção dos vínculos afetivos
e a aproximação das famílias de origem e acolhedora
envolvidas no processo.
A articulação das ações em rede
• Ações articuladas entre as instituições
envolvidas no atendimento (social, jurídico,
psicológico, educacional, etc). Otimização dos
esforços e valorização do contexto de vida do
sujeito, priorizando o atendimento pelas
instituições e pessoas inseridas no seu meio
social.
• Importância da composição de uma força
conjunta que resista às descontinuidades
impostas pela gestão pública.
Desafios e caminhos
• O ideal de uma ação inovadora é ser transposta para a
arena das políticas públicas e atingir uma parcela maior
da sociedade.
• O isolamento e a fragmentação das ações transformam
iniciativas interessantes em experiências pontuais que
não geram impacto nem mesmo na localidade em que
atuam, servindo a poucos que tiveram oportunidade de
acesso.
• Necessidade de retaguarda para atendimentos
específicos na rede pública, como, por exemplo,
psicoterapia e outras abordagens para casos de abuso
sexual, uso abusivo de drogas, gravidez precoce e
assim por diante.
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Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990, Artigo 19