PROGRAMA FAMÍLIA
ACOLHEDORA
QUEM É A FAMÍLIA ACOLHEDORA?
“Família acolhedora é aquela que, voluntariamente,
tem a função social de acolher em seu espaço
familiar a criança ou o adolescente em situação de
risco pessoal e/ou social e que, para ser protegida,
foi afastada do seu meio familiar e comunitário.”
OBJETIVO
Garantir às crianças e adolescentes afastadas
temporariamente da família de origem, alternativa
de
acolhimento
em
famílias
acolhedoras,
favorecendo o direito à convivência familiar e
comunitária, a reintegração em sua família de
origem ou extensa.
QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA?
•Pessoas maiores de 21 anos, residentes no Município
de São Luis, em condições de saúde física e mental, não
tendo qualquer pendência judicial e problemas com
drogadição.
•Famílias que não tenham interesse em adoção.
•Que concordem, juntamente com os demais membros
da família, com o processo de acolhimento.
•Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer
proteção e amor.
PARÂMETROS LEGAIS
Constituição Federal: “Toda criança tem direito à
convivência familiar e comunitária” (art. 227- CF/98)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90):
Art. 4º - “É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.”
Lei Municipal nº. 4.325/04:
Art. 1º - “Fica instituído o Programa Família
Guardiã, que tem por objetivo propiciar
convivência familiar à criança e ao adolescente
afastado
de
sua
família
de
origem
temporariamente por determinação do poder
Judiciário.”
Política Nacional de Assistência Social SUAS/04:
A PNAS objetiva assegurar que as ações no âmbito
da assistência social tenham centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e
comunitária
Grupo de Trabalho Nacional: visa pactuar diretrizes de
serviços de Família Acolhedora e defesa do direito à
convivência familiar e comunitária.
Plano Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária
propõe a ruptura com a cultura da institucionalização
de crianças e adolescentes e fortalece o paradigma da
proteção integral e da preservação dos vínculos
familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Normas técnicas do serviço de acolhimento familiar e
institucional: regulamenta, no território nacional, a
organização e oferta de serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes, no âmbito da Política de
Assistência Social.
PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes, residentes em São Luís,
que tenham seus direitos violados e estejam em
situação de risco pessoal e social e necessitem ser
afastados, temporariamente, da sua família de
origem como medida de proteção.
METODOLOGIA
1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO EM
PERMANENTE E SISTEMÁTICO.
•Realização de palestras de sensibilização
•Distribuição de materiais informativos
•Visitas institucionais
•Projeto Publicitário
PROCESSO
2. SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS
INSCRITAS PARA O ACOLHIMENTO FAMILIAR.
•Inscrição das famílias, cadastramento e avaliação,
destas , algumas não correspondem aos critérios
exigidos.
• As famílias encontram-se devidamente
cadastradas na I Vara da Infância e Juventude e
os dados são organizados pela equipe técnica.
 Durante a
desistem.
Seleção
das
famílias,
• Organização do cadastro de famílias em
processo de análise.
algumas
3. CAPACITAÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
• Encontro com Famílias
• Oficinas temáticas sobre o acolhimento familiar
4. REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE CASO
• Avaliação dos casos encaminhados ao programa para
verificação da real necessidade de afastamento
familiar e/ou possibilidade de reinserção.
• Validar os casos e/ou não validar em função de não
atender aos pré-requisitos do programa.
• Subsídios financeiros para famílias acolhedoras.
5. ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO AOS
USUÁRIOS DO PROGRAMA
• Visitas domiciliares para acompanhamento
- Família acolhedora;
- Família de origem;
- Outros familiares;
• Atendimentos psicossociais
• Avaliações psicossociais
• Relatórios psicossociais de acompanhamento
• Estudos de caso
• Rodas de conversa
• Visitas institucionais e/ou comunitárias
• Encaminhamento à rede de serviços inclusões em
programas e serviços.
6. REINSERÇÃO FAMILIAR
•Visitas domiciliares para acompanhamento pósreinserção
•Atendimentos psicossociais pós-reinserção
•Acompanhamento de adolescente em processo
de autonomia
•Para os impossibilitados de reinserção familiar,
em família de origem, família extensa, visamos o
desenvolvimento pessoal de cada
adolescente/jovem
6. REINSERÇÃO FAMILIAR
• Para os adolescentes acolhidos em Família
Acolhedora, impossibilitados de reinserção,
em família de origem, família extensa e/ou
família substituta, o Projeto Vincular: um
lugar em família, no ano de 2009, construiu
um Plano de Trabalho para ‘PROJETO DE
AUTONOMIA’ com o propósito de atendê-los
na perspectiva da construção de planos
individuais – projetos de vida.
• Dessa forma a equipe trabalha visando o
desenvolvimento pessoal de cada
adolescente, direcionando para a tomada de
autonomia por parte dos mesmos.
Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social
SEMCAS
OBRIGADA
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Apresentação Família Acolhedora / Maranhão