CARTA DE INTENÇÕES São José dos Campos ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As intervenções com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas vêm desde a implantação do ECA com diferentes alterações nos seus modelos de atendimento, buscando aproximação com a Doutrina da Proteção Integral com distanciamento da Doutrina da Situação Irregular ligada claramente ao Código de Menores. É importante ressaltar que o Código de Menores prevaleceu no País de 1929 até 1990, sofrendo apenas uma alteração em 1979 que também não considerou as características peculiares do público atendido e as transformações da sociedade nas suas diversas perspectivas, as quais trazem interferência direta na problemática que envolve crianças e adolescentes no País. Vivemos a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990, buscando estabelecer diferenciações programáticas e conceituais de ordem jurídica, técnica e administrativa para traduzir novo modelo de atenção aos adolescentes, garantindo direitos e reconhecimento de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento. Neste momento é necessário a união das forças das Esferas de Governo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade Civil para a configuração prática do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE. Para isto entendemos ser necessário estabelecer os seguintes encaminhamentos deste encontro para reflexão e discussão pelos diferentes atores sociais aqui presentes: 1. Estabelecer e garantir as ações necessárias para o processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade) como previsto no SUAS (Sistema Único da Assistência Social); 2. 3. Estabelecer e garantir ações para tratativas que possibilitem suplementação financeira para este processo por parte da esfera do governo Federal, afim de somar com os recursos das esferas Nacional, Estadual e Municipal, garantindo repasse fundo a fundo; Estabelecer e garantir amplo diálogo com as forças municipais atuantes com medidas socioeducativas e garantia de direitos para construção de modelo de atenção aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que respeite suas características, necessidades e as possibilidades da rede socioassistencial, articulando a elaboração do plano municipal de atendimento socioeducativo, em consonância com o CMDCA e CMAS. 4. Estabelecer a interface necessária com os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada em Assistência Social ( CREAS) garantindo o atendimento aos adolescentes e seus familiares; 5. Garantir pactuações necessárias com as demais políticas públicas presentes no Estado e Municípios para encaminhamentos de forma integradora e não segmentada. 6. Formação do Colegiado Gestor Municipal, reunindo os diferentes segmentos do poder público e sociedade civil, com objetivo de promover ações que oportunizem a melhoria na qualidade de atendimento no que se refere a educação, saúde, trabalho e família. 7. Efetivar gestões junto ao CONANDA para propor alterações necessárias para integração conceitual, aproximação operacional e técnica do SINASE e SUAS. 8. Realizar anualmente fórum regional de avaliação e discussão quanto a execução das medidas sócioeducativas em parceria Estado e Município (pactuação regional). 9. Informar aos municípios o andamento das discussões da semi-liberdade (pactuação regional).