Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Seminário Criança Prioridade Absoluta SECJ e CEDCA PR Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Prefeitura Municipal de Campinas/SP GT Nacional Pró-convivência familiar e comunitária JANE VALENTE Junho/2010 Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Mudanças legais à mudança de paradigmas De abrigo aos serviços de acolhimento Ouvir a criança ou o adolescente antes de qualquer decisão Valorização do acolhimento familiar, sendo este preferido ao acolhimento institucional Reintegração familiar ou de colocação à família substituta é indicador de sucesso na avaliação dos abrigos. O acolhimento deve ser reavaliado a cada seis meses e, em até dois anos ARTIGO 90 ECA – ORÇAMENTO DAS POLÍTICAS – A.S. SAÚDE E EDUCAÇÃO Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária CONCEITUANDO FAMÍLIA Um grupo de pessoas que são unidas por laços de consangüinidade[1], de aliança[2] e de afinidade[3]. Esses laços são constituídos por representações, práticas e relações que implicam obrigações mútuas. [1] A definição pelas relações consangüíneas de quem é “parente” varia entre as sociedades podendo ou não incluir tios, tias, primos de variados graus, etc. Isto faz com que a relação de consangüinidade, em vez de “natural”, tenha sempre de ser interpretada em um referencial simbólico e cultural. [2] Vínculos contraídos a partir de contratos, como a união conjugal. [3] Vínculos “adquiridos” com os parentes do cônjuge a partir das relações de aliança. Plano Nacional CFC 2006 Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Estruturas Complexas com Dominantes Família nuclear – padrão organização familiar e social Convivência com outros padrões Legitimação desse modelo - Código civil 1916 Exercícios dos direitos reprodutivos – somente no âmbito do casamento Base para um processo de discriminação social Transformou em tipos jurídicos os tipos sociológicos já existentes na cultura familiar brasileira, institucionalizando as figuras da mãe solteira, da concunbina, da amante e do filho ilegítimo. Fonte: Pesquisa IPEA 2004 Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária CONCEITUANDO REINTEGRAÇÃO FAMILIAR Supõe uma relação de vínculos afetivos, quer seja na família de origem, quer seja na família ampliada, podendo ser incluídos aqui: madrinhas, padrinhos, tios, avós, primos, entre outros, que exerçam relação de afinidade, cuidado e proteção significativos à criança/adolescente. Esta é uma rede de relações que deve ser utilizada pelos programas de Acolhimento Institucional e Familiar para efetivar o retorno da criança/adolescente ao seu meio de origem Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária CONCEITUANDO REINTEGRAÇÃO FAMILIAR A reintegração familiar é uma construção delicada, que se inicia já na entrada da criança/adolescente no serviço. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Parâmetros para a organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, os mesmos deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. (Orientações tecnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, 2009) Tais serviços podem ser ofertados em diferentes serviços de acolhimento: •Abrigos Institucionais •Casas-Lares •Famílias Acolhedora •Repúblicas Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária ABRIGO INSTITUCIONAL Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados doconvívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária CASA LAR O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária CASA LAR O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Conceituando Acolhimento Familiar “O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar”. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Acolhimento em Família Acolhedora Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Entende-se que a FA não deva ser família extensa. A presença do vínculo de parentesco colide com a proposta do Acolhimento Familiar, configurando-se como reintegração familiar. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária POR QUE ACOLHEMOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES? PARA QUE ACOLHEMOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES? O QUE MUDA COM A PNAS Quem é a criança que eu acolho? Quem “entra“ com ela no serviço de acolhimento? Que pessoas? Que profissionais? Quais os serviços? Suas historias não começam naquele momento. Então quem fala por ela e com ela? Quem representa familia para ela? Apesar das dificuldades apresentadas nesse momento, quem se preocupa com ela? Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Será que os profissionais envolvidos na medida de proteção estão preparados e conscientes que são, naquele momento, UM DOS concretizadores de uma política de proteção integral! Estamos preparados para lidar com a dor? Com o sofrimento do outro? Acolhemos como protetores de fato? A sensibilidade necessária para esse momento esta presente em nossos atos? Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Precisamos ter a curiosidade sempre presente nas nossas ações, curiosidade de conhecer a historia de cada familia, curiosidade pelas informações que serão trazidas. A diferença trazida por cada um é a diferença que faz a diferença (Sluzki) E é no momento da chegada que isso tudo começa a acontecer, é importante ter um ritual de acolhida. Essa acolhida já tem que ser a expressão da diferença anterior sentida pela criança que resultou na retirada de seu ambiente familiar. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária A acolhida da criança (Dirce França) 1. Jamais colocar a familia da criança como vilã! O acolhimento atual não deve se rivalizar com o anterior. 2. Não apresentar o espaço de acolhimento como a ilha da fantasia! 3. Apresentar duas dimensões: reconhecer o sofrimento e a esperança. 4. Percorrer os espaços físicos, apresentando as pessoas que ela passara a conviver. 5. Apresentar o educador de referência. 6. Usar um tom de voz acolhedor. Dirigir-se a ela levando em conta a idade e a capacidade de compreensão. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Trabalho com Famílias A construção de um plano individualizado com a família É uma tarefa complexa e exige equilíbrio nas etapas de trabalho com todos os envolvidos A prática deve ser fundamentada por uma Metodologia - devem caminhar juntas Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Importante construir a construção de significados, de linguagens, de método, de consensos, tais como: histórico da família pobre no Brasil, conceituação de “família”, necessidades e direitos das crianças e adolescentes, rede de significações, trabalho em rede, legislação para a partir daí poder existir a ampliação do conhecimento da vida e das possibilidades de superação e competências das pessoas implicadas na medida de proteção. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Nesse processo de construção coletiva permanente procura-se ter por base: uma constante avaliação, reformulação e sistematização das ações. A estruturação do processo de construção da equipe precisa ser desencadeada não só no sentido de proporcionar cuidados, mas também de construir um processo de formação para um trabalho de qualidade que garanta o atendimento das necessidades e dos direitos de crianças e adolescentes acolhidos, dirigindo o olhar para todo o contexto de cuidados e que torne possíveis as garantias previstas. Esta é uma ótica complexa, que leva em conta os sujeitos que operam nos vários níveis desse contexto Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Famílias em alta vulnerabilidade e as relações de cuidado Criança e adolescente: para que se desenvolva intelectual, emocional, social e moralmente é preciso que tenha relacionamentos saudáveis com uma ou mais pessoas, estabelecendo com elas um vínculo emocional, mútuo e forte. Família de Origem: o cuidado da criança/adolescente, implica no cuidado com a família de origem. Toda vez que se descuida de algum desses aspectos se empobrece o sentido do trabalho. Programa social: cuidar para que possa processar um cuidado refletido na criança e no adolescente Rede de relações significativas e de serviços: “embalar a rede” entendendo que cada um é muito importante na relação com o todo (incompletude) Profissionais: precisam estar preparados para participar de casos muito dolorosos, para isso precisam ser também cuidados em um processo reflexivo e de formação continuada Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária O principio operacional norteador do trabalho é o de atribuir centralidade à pessoa que está sendo atendida: a valorização da pessoa em sua integralidade – como ser individual, como ser de relações (primárias e secundárias), como protagonista de sua própria vida, em seus desejos, valores, cultura. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária No diversos espaços de discussão/ação do Programa procura-se ter em mente: Quem se preocupa com essas crianças e adolescentes? Quem mais fala e de que lugar fala na discussão e nas decisões? Que repercussão imediata e futura esta decisão terá na vida das pessoas implicadas? Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Processo de construção coletiva • Durante todo o desenvolvimento do trabalho os profissionais vivenciam um processo de formação continuada para adquirir e re-construir seus procedimentos e metodologias. uma constante avaliação, reformulação e sistematização das ações. Naturalmente, tem-se claro que os resultados dos trabalhos não acontecem de forma linear e sem contradições: são situações reais, que possibilitam perceber que os resultados de cada ação dependem muito da forma como as famílias se colocam frente ao mundo – o que não é igual em cada uma delas - Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária A partir dessa apreensão, a equipe tem o compromisso em desafiar-se a criar soluções novas, diferenciadas, para as diferentes situações concretas. Manter um constante nível de curiosidade, desvestindo-se de modelos prontos. “[...] que quem não tiver debaixo dos pés da alma a areia da sua terra, não resiste aos atritos da sua viagem na vida, acaba incolor, inodoro e insípido” Luis Câmara Cascudo Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária METODOLOGIA: Criança/adolescente: Família de origem: Programa: Rede de proteção: FASE DE ACOLHIMENTO INICIAL FASE DE ACOLHIMENTO MÉDIO FASE DE ACOLHIMENTO FINAL ACOMPANHAMENTO PÓS-REINTEGRAÇÃO Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária PLANO DE AÇÃO TRAÇADO COM CADA FAMILIA FASE DE ACOLHIMENTO INICIAL - FAI (1º TRIMESTRE) Realização da primeira entrevista do Serviço Social e Psicologia com a Família de Origem, na sede do SAPECA, para esclarecer os objetivos e normas do programa. Identificação dos familiares e/ou pessoas significativas para a criança/adolescente nos primeiros atendimentos. Composição do histórico da família de origem com os serviços que já a atenderam. Transferência dos atendimentos da criança/adolescente para a região de moradia da família acolhedora. Programação de atendimentos sistemáticos com a família de origem na sede do programa e/ou domicílio da mesma. Início das visitas monitoradas da criança/adolescente com a família de origem na sede do programa. Se houver proibição de visitas, encaminhamento de relatório à VIJ, após conhecimento inicial da família de origem, para solicitação de liberação das visitas. Acompanhamento da adaptação da criança/adolescente na família acolhedora, através de atendimentos sistemáticos na sede do programa e/ou no domicílio da família acolhedora. Verificação da documentação do grupo familiar e se necessário encaminhamento para emissão dos documentos. Início dos atendimentos da criança/adolescente pela Psicologia para avaliação inicial, utilizando instrumentais, fichas, desenhos e jogos. Aplicação do genograma e mapa da rede com a família de origem. Elaboração, em conjunto com a família de origem, de um plano de ação a ser desenvolvido com a mesma durante o período de acolhimento da criança/adolescente. FASE DE ACOLHIMENTO MÉDIO - FAM (a partir do 3º MÊS ) Acompanhamento sistemático da família acolhedora, avaliando a convivência com a criança/adolescente acolhida (o), verificando a necessidade de atender demandas específicas da mesma, além de socializar as informações necessárias sobre o processo de acompanhamento da família de origem. Aprofundamento do histórico e intensificação dos atendimentos da família de origem de forma sistemática no SAPECA ou nos domicílios. Acompanhamento e avaliação do movimento das famílias de origem com relação aos encaminhamentos realizados, as alterações da dinâmica/organização familiar, a alteração nos padrões de relacionamento, a melhoria na qualidade de vida e capacidade de desenvolver novas estratégias para proteção do grupo familiar. Reaplicação do mapa da rede e analise das modificações sofridas durante o período de acompanhamento familiar. Intensificação das relações com a rede de serviços de proteção, discussão de caso com a mesma para coresponsabilização no atendimento do grupo familiar e para subsidiar o parecer técnico. Havendo a possibilidade de retorno, ampliação dos encontros entre a criança/adolescente com sua família de origem e/ou rede pessoal. Estes encontros poderão ocorrer na sede do programa, no domicílio da família ou em outros espaços. Elaboração do parecer técnico, com os dados relativos ao acompanhamento da família e o acolhimento da criança/adolescente, para subsidiar a decisão judicial em relação à guarda dos mesmos. A decisão judicial poderá ser: o retorno à família de origem, o encaminhamento para a adoção ou o abrigamento, o que dará início a fase seguinte do acolhimento. FASE DE ACOMPANHAMENTO PÓS REINTEGRAÇÃO (02 ANOS) Elaboração de um plano de acompanhamento específico para a família de origem ou extensa. Acompanhamento contínuo da família no território em conjunto com a rede de serviços. Avaliação da reinserção da criança, juntamente com a rede e demais envolvidos. Elaboração de relatórios de acompanhamento para a V.I.J. quando solicitado. Solicitação de nova medida de proteção para a criança caso haja revitimização. Após término do período de acompanhamento, efetivar o desligamento da família de origem do programa através de atendimento conclusivo. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Retrato no momento da entrada no serviço – guia de acolhimento abrigo c.s. conceição CEVI FAMÍLIA creche I CRIAD PGRFM fam. extensa NADEQ Figura 1: Rede de atenção à família, anterior a dezembro de 2001 transurc Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária PIA JÁ ESTABELECIDO COM OS PARCEIROS c.s. taquaral abrigo c.s. conceição CEVI escola II abrigo II FAMÍLIA NO programa SAF escola I transurc albergue escola III CRIAD Fam. extensa Fam. acolhedora SAMIM AMIC PGRFM NADEQ farmácia at. homeop Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Rede de Atenção c.s. taquaral abrigo c.s. conceição CEVI escola II ISN SAMIM abrigo II FAMÍLIA NO programa escola I transurc casa apoio NA SAF albergue escola III convênio CRIAD Fam. extensa Fam. acolhedora NADEQ AMIC PGRFM farmácia at. homeop Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária INSTRUMENTAIS DE TRABALHO E FINALIDADES DO SEU USO Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária MAPA DA REDE AMIZADES FAMÍLIA RELAÇÕES COMUNITÁRIAS RELAÇÕES DE TRABALHO E ESTUDO RELAÇÕES COM SISTEMAS DE SAÚDE E AGENCIAS SOCIAIS SLUZKI (1997) Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária GENOGRAMA Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária O MOVIMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Reuniões de trabalho/atenção •Equipe Profissional Semanal •Com Famílias Quinzenal? •Com crianças e adolescentes Quinzenal? •Com profissionais co-parceiros (rede de proteção) •Grupo familiar de origem •Comissões no Conselhos e órgãos de gestão da política Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Nessas reuniões, são construídos os planos de trabalho, onde os diversos membros da equipe podem até ter opiniões diferentes, mas têm de alcançar um consenso. Deve-se ter em mente o compromisso com um jeito próprio de trabalhar, que não é a busca da homogeneidade, mas sim da unidade da equipe: cada pessoa constrói a sua maneira própria de pensar e, com a discussão e a reflexão permanente, vai construindo a unidade da equipe. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e Como e para quem este comunitária estudo deve ser apresentado Esse processo se faz a partir da reflexão em equipe das questões que emergem no trabalho cotidiano, principalmente através de reuniões semanais. Essas reuniões são também espaços de formação que têm por base as experiências possibilitadas pela ação cotidiana. Nelas são realizadas discussões do percurso de cada caso, análises da evolução da ação, avaliação de resultados, construção de propostas de novas ações e, quando necessário, de mudanças de rumo no trabalho coletivo, no qual se estruturam conhecimentos a partir da pratica refletida. A equipe deve ter o propósito de aprender com o que está fazendo. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária A idéia é que todos saibam e reflitam sobre todos os processos de trabalho. Quando um profissional toma uma decisão, não é dele e sim do Programa. A responsabilidade é de todos. Essa é uma parte da essência do programa. As proposições de cada membro da equipe são negociadas e compartilhadas de forma a se constituir uma base segura para a ação, embora seja sempre diferente no seu modo de concretização, uma vez que é produto das diferentes realidades postas como desafio, por cada criança, cada adolescente, cada família. SÃO TENTATIVAS DE ACERTOS. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária OS ESTUDOS que envolvem a familia Nessas oportunidades são resignificadas as propostas de trabalho, reconstruídos conceitos, sempre que necessário.Entende-se que para chegar à decisão final do estudos, muitos outros parceiros foram implicados no atendimento, na reflexão e na construção de possíveis soluções. A decisão sobre a situação de uma família em um programa social deve ser a expressão máxima do que se conseguiu construir de significados em torno da criança, do adolescente e das pessoas significativas para os mesmos. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária DO ESTUDO AO RELATÓRIO SÓCIO-PSICO As informações pertencem às pessoas implicadas no processo de construção, sejam elas profissionais do serviço, como também da rede e da família. As informações precisam necessariamente mostrar todo o percurso histórico da família, as repetições geracionais, o modo de cada um apreender essa história e se apresentar no mundo. O relatório passa a ser a expressão do trabalho realizado, do compromisso das pessoas nele implicadas, das coresponsabilidades construídas, das competências reveladas ou das dificuldades em reconhecê-las e superá-las. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária DO ESTUDO AO RELATÓRIO SÓCIO-PSICO Quanto maior o nível de co-responsabilidades construídas, maior a possibilidade da ampliação de condições para a reversão da situação que originou a medida de proteção. Esse estudo deve subsidiar o processo judiciário através de relatórios periódicos mais completos, envolvendo toda a rede de serviços e pessoas implicadas no mesmo, devendo ser considerado também a possibilidade do envio de relatórios informativos mais sucintos, quando uma informação pode ser relevante ao percurso desencadeado. Ele deve ser também o equilíbrio da expressão do cuidado com o tempo da criança/adolescente, da família e da legislação nacional. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária O relatório sócio-psico: • fundamental na relação com o Poder Judiciário, • precisa ter informações suficientes É de muita responsabilidade o conteúdo construído e por isso mesmo ele precisa ser a expressão de várias vozes, que falam de diferentes lugares, possibilitando uma maior segurança no momento de difíceis soluções. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária O trabalho de atenção a crianças e adolescentes e famílias é algo que deve ser sistemático, processual e contínuo, pois são essas dimensões que irão oportunizar uma constante avaliação das práticas das pessoas envolvidas no processo e, conseqüentemente, a modificação de seus hábitos e a interiorização das propostas. A construção dessas propostas devem ser negociadas e compartilhadas por toda a equipe, constituindo-se uma base segura para o trabalho a ser realizado. É a partir desta base que a intervenção se movimenta e se concretiza de formas diferenciadas em razão das diferentes realidades postas como desafio por cada criança, cada adolescente, cada família. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Configura-se um trabalho complexo que articula, necessariamente, a ação de diferentes sujeitos, em diversos âmbitos de intervenção do Estado: articula a ação do executivo municipal, do judiciário e do legislativo (em ações de cooperação e não de subordinação) da sociedade: envolve a participação dos Conselhos de Direito e Tutelar, das instituições sociais e empresariais, de profissionais de diferentes áreas de atuação, de pessoas interessadas na questão estabelecendo parcerias e construindo uma rede de inclusão e de proteção social, em um trabalho conjunto com as demais políticas setoriais. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Essa co-presença de diferentes protagonistas pertencentes a contextos institucionais diversos, em interrelação permanente, requer uma abordagem que precisa contemplar a multiplicidade de sentidos e de significados atribuídos por esses protagonistas às questões que emergem em todas as etapas do processo. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Existe a necessidade de trabalhar a VERDADE com a criança e o adolescente, respeitando o grau de entendimento de cada um. A autoridade(*) é primordial na relação com seres em condição peculiar de desenvolvimento. (*) augere: significa fazer crescer Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária FASE DE ACOLHIMENTO FINAL - ACOMPANHAMENTO PÓS-REINTEGRAÇÃO (por quanto tempo?) Exige muita atenção e cuidado! Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária c) Fase final do acolhimento / desligamento / pós-reintegração ATENÇÃO A saída da criança do serviço de acolhimento e o retorno ao seu meio familiar e comunitário se revela um momento delicado, que deve ser trabalhado com os envolvidos de forma clara, gradativa e sistemática. Nesse momento também devem ser incluídos outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, como o Conselho Tutelar e o Juízo da Infância e Juventude. Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária COMPROMISSOS A SEREM CUMPRIDOS COM A POLITICA PUBLICA • CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (importantes alterações com a Lei 12.010) • LOAS – PNAS – SUAS • PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA • NOB-RH • ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES • TIPIFICAÇÃO NACIONAL Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária FASE FINAL E ACOMPANHAMENTO PÓS RETORNO Competência Apoio Fonte: ABTH Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária • Como promover o que consideramos o “bem estar da criança” sem atropelar os direitos de seus pais? Como promover a justiça social sem perpetuar a violência simbólica embutida na história da nossa legislação que, tradicionalmente, tem estigmatizado pais pobres? [...] • Constatamos uma situação paradoxal em que o princípio igualitário, aplicado a uma sociedade de extrema desigualdade, tende a servir como mecanismo ideológico que reforça a desigualdade. Claudia Fonseca Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária DESAFIOS COTIDIANOS Assistencialismo Direito do Cidadão Incapacidade Competência Disfuncional Estratégia de Sobrevivência Desestruturada Reconhecimento de Estrutura Desdobramento da Lei de Adoção para o acolhimento protetor e reintegração familiar e comunitária Jane Valente Prefeitura Municipal de Campinas [email protected]