Regime de Previdência
Complementar
(RPC)
Pontos de Interesse das
Áreas de Recursos Humanos
VIGÊNCIA DO RPC
A aplicação do limite dos valores dos Benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teve início em
4 de fevereiro de 2013 – data de aprovação do
Regulamento do Plano de Benefícios da Funpresp-Exe pela
Previc.
APLICAÇÃO DO RPC
A aplicação do teto RGPS incide sobre a contribuição para
o RPPS, que será o limite para os valores dos Benefícios de
Aposentadoria e Pensão dos servidores e seus dependentes.
FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA
A aplicação do teto RGPS não altera os fundamentos de
aposentadoria e nem de pensão.
Permanecem vigentes as regras constitucionais e legais
(Constituição Federal, EC 41, EC 47, EC 70 e Lei nº
10.887 de 2004), agora acrescidas das regras do RPC (Lei
nº 12.618 de 2012 e Decreto nº 7.808 de 2012).
INÍCIO DE APLICAÇÃO DO TETO DO RGPS
Temos como marco temporal a data de 4 de fevereiro de
2013 para que se dê a aplicação do teto do RGPS com o
fim de contribuição por parte dos Servidores do Poder
Executivo Federal para o RPPS.
Para tanto, deve-se levar em consideração a data posse investidura no cargo público.
COBERTURA DO RPC - INÍCIO
O início de vigência do Plano de Benefícios da FunprespExe para o servidor ocorre com a sua inscrição no Plano
aliado ao seu exercício no cargo público (dois requisitos
cumulativos e indispensáveis).
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
No caso de acumulação lícita de cargos considera-se para
aplicação do teto do RGPS sobre as contribuições para o
RPPS a data de posse nos respectivos cargos (situação do
“cargo” e não do “servidor”).
BENEFÍCIO ESPECIAL
O servidor que tenha ingressado em cargo do Poder
Executivo Federal até 3 de fevereiro de 2013 (ou seja, que
não está sujeito ao teto do RGPS) poderá aderir ao RPC no
prazo de 2 (dois) anos, após a vigência desse regime, ou
seja, até 4 de fevereiro de 2015, e receberá como incentivo
um “Benefício Especial” que depende de regulamentação
por meio de decreto.
Download

APRESENTAÇÃO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR