AS RECENTES
ALTERAÇÕES
NA
LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA E
SEUS
IMPACTOS
NOS RPPS'S
AGENDA
Passado
Presente
Futuro
PASSADO
41 alterações
desde 1988.
Déficit entre 2001 - 2013
PASSADO
Total
4.5
4
3.5
Legislação
X
Déficit
3
2.5
2
1.5
1
0.5
0
1ª Reflexão - A legislação é preventiva?
2 ª Reflexão – Quantas vezes a sua legislação foi alterada?
Total
Presente
• Emenda Constitucional nº 88/15
• Lei 13.135/15
• Judicialização do CRP;
• Judicialização da Concessão de Benefícios;
• Heterogeneidade nas regras de concessão;
• Natureza Jurídica do Benefício Previdenciário
Presente
Emenda Constitucional nº 88/15
Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 40 (...)
§ 1º (...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei
complementar;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 100:
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
Presente
Lei nº 13.135/2015- Conversão da
MP Nº 664, de 30 de dezembro de
2014
Presente
IMPLICAÇÕES DA LEI Nº 13.135/2015 AOS RPPS
Lei 8.213/91
Lei 10.786/04
Lei 8.112/90
Lei 10.666/03
RGPS
Destinatários
RPPS - UNIÃO
RPPS
Presente
Lei nº 13.135/2015
ALTERAÇÕES RGPS E RPPS DA UNIÃO EM COMUM
Antes
Depois
 Pensão sem carência
 Duração de benefício variável
de acordo com as
contribuições.
 Ausência de exigência de
tempo mínimo de casamento
ou união estável.
 Exigência de 2 anos de
casamento
ou
união
estável.
 Pensão vitalícia independente
da idade do cônjuge e mesmo
para viúvas (os) jovens sem
filhos e com plena capacidade
laboral
 Pensão
do
cônjuge
com
duração variável de acordo
com a idade de forma a evitar
que seja vitalícia para viúvas(os)
jovens
Presente
Lei nº 13.135/2015
ALTERAÇÕES RGPS E RPPS DA UNIÃO EM COMUM
1ª Condição
Em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado
tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o
casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos
de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado
Presente
Lei nº 13.135/2015
ALTERAÇÕES RGPS E RPPS DA UNIÃO EM COMUM
2ª Condição
Idade do cônjuge
Duração da pensão (em anos)
Menor que 21 anos
21 a 26 anos
27 a 29 anos
30 a 40 anos
41 a 43 anos
44 anos ou mais
3
6
10
15
20
Vitalícia
Presente
Lei nº 13.135/2015
ALTERAÇÕES RPPS
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Art. 12. Para fins de compensação financeira entre o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes
instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados
relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de
1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988
Presente
• Judicialização do CRP;
• Judicialização da Concessão de Benefícios;
• Heterogeneidade nas regras de concessão;
• Natureza Jurídica do Benefício Previdenciário
Futuro
• Projetos de Lei de Matéria Previdenciária: 6.262 projetos
Rua: Teofredo Goiana, 446
Cidade dos Funcionários
CEP 60.822-630 Fortaleza - CE
Contatos:
David Carvalho
(85) 98773-4868
[email protected]
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PARCERIA PREVIDENCIÁRIA