AS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SEUS IMPACTOS NOS RPPS'S AGENDA Passado Presente Futuro PASSADO 41 alterações desde 1988. Déficit entre 2001 - 2013 PASSADO Total 4.5 4 3.5 Legislação X Déficit 3 2.5 2 1.5 1 0.5 0 1ª Reflexão - A legislação é preventiva? 2 ª Reflexão – Quantas vezes a sua legislação foi alterada? Total Presente • Emenda Constitucional nº 88/15 • Lei 13.135/15 • Judicialização do CRP; • Judicialização da Concessão de Benefícios; • Heterogeneidade nas regras de concessão; • Natureza Jurídica do Benefício Previdenciário Presente Emenda Constitucional nº 88/15 Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 40 (...) § 1º (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; ............................................................................................... "(NR) Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100: "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal." Presente Lei nº 13.135/2015- Conversão da MP Nº 664, de 30 de dezembro de 2014 Presente IMPLICAÇÕES DA LEI Nº 13.135/2015 AOS RPPS Lei 8.213/91 Lei 10.786/04 Lei 8.112/90 Lei 10.666/03 RGPS Destinatários RPPS - UNIÃO RPPS Presente Lei nº 13.135/2015 ALTERAÇÕES RGPS E RPPS DA UNIÃO EM COMUM Antes Depois Pensão sem carência Duração de benefício variável de acordo com as contribuições. Ausência de exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável. Exigência de 2 anos de casamento ou união estável. Pensão vitalícia independente da idade do cônjuge e mesmo para viúvas (os) jovens sem filhos e com plena capacidade laboral Pensão do cônjuge com duração variável de acordo com a idade de forma a evitar que seja vitalícia para viúvas(os) jovens Presente Lei nº 13.135/2015 ALTERAÇÕES RGPS E RPPS DA UNIÃO EM COMUM 1ª Condição Em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado Presente Lei nº 13.135/2015 ALTERAÇÕES RGPS E RPPS DA UNIÃO EM COMUM 2ª Condição Idade do cônjuge Duração da pensão (em anos) Menor que 21 anos 21 a 26 anos 27 a 29 anos 30 a 40 anos 41 a 43 anos 44 anos ou mais 3 6 10 15 20 Vitalícia Presente Lei nº 13.135/2015 ALTERAÇÕES RPPS COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Art. 12. Para fins de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988 Presente • Judicialização do CRP; • Judicialização da Concessão de Benefícios; • Heterogeneidade nas regras de concessão; • Natureza Jurídica do Benefício Previdenciário Futuro • Projetos de Lei de Matéria Previdenciária: 6.262 projetos Rua: Teofredo Goiana, 446 Cidade dos Funcionários CEP 60.822-630 Fortaleza - CE Contatos: David Carvalho (85) 98773-4868 [email protected]