Universidade Federal de Mato Grosso Pró-Reitoria Administrativa Secretaria de Gestão de Pessoas PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO Cuiabá-MT Abril/2014 O QUE É A FUNPRESP-EXE? • É a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar. O mencionado decreto regulamentou a Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. O QUE MUDA NA VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR QUE INGRESSAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A PARTIR DE 2013? • O servidor passará a contribuir para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) com 11% sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.159,00, e não mais sobre o total de sua remuneração, como acontecia na regra anterior. Assim, pelo RPPS, o servidor passará a receber o valor do teto do RGPS quando se aposentar. E como funciona o novo sistema? A União garantirá como pagamento de aposentadoria dos seus servidores o valor do benefício máximo pago no regime geral de previdência (o INSS), que hoje está em R$4.390,24. Caso o servidor deseje ganhar mais do que o teto quando se aposentar, poderá ingressar no sistema de previdência complementar criado pela União para seus servidores. Em caso de ingresso, todo e qualquer valor superior ao limite do teto do regime geral será pago pelo Funpresp. Quem pode aderir? • Podem aderir ao Plano Executivo Federal os Servidores Públicos Civis de cargo efetivo que entrarem em exercício após 04/02/2013 em Órgãos da Administração Direta, em Autarquias ou em Fundações do Poder Executivo Federal. • Aqueles que ingressaram no Poder Executivo Federal anteriormente a 04/02/2013 poderão aderir ao Plano como Participante Ativo Alternativo, na qual não há contribuição da patrocinadora. Participantes Os servidores que aderirem ao Plano poderão fazêlo mediante a condição de: • Participante Ativo Normal: é aquele que está submetido ao Teto do RGPS e que possui Base de Contribuição superior a este teto. • Participante Ativo Alternativo: é aquele que não está submetido ao Teto do RGPS ou que possui Base de Contribuição igual ou inferior a este teto. Contribuições • Para o Participante Ativo Normal, a contribuição poderá ser de 7,5%, 8,0% ou 8,5% de seu Salário de Participação (parcela de sua base de contribuição que exceder o Teto do RGPS). Nestes casos, a patrocinadora efetuará a mesma contribuição para o Plano. • Para o Participante Ativo Alternativo, a contribuição será aquela por ele escolhida, limitada à sua Base de Contribuição e desde que superior a 10 URP´s (Unidade Referência do Plano), atualmente fixada em R$ 1.000,00 cada. Neste caso, a patrocinadora não efetuará contrapartida. OBS: O SIAPE calculará automaticamente o valor das parcelas de contribuições tanto do servidor como do órgão. Benefícios • O Plano oferecerá aos seus Participantes e Beneficiários os seguintes benefícios, nas condições estabelecidas no Regulamento: I – Aposentadoria Normal; II – Aposentadoria por Invalidez; III – Pensão por Morte do Participante Ativo Normal e do Participante Autopatrocinado; IV – Pensão por Morte do Participante Assistido; V – Benefício por Sobrevivência do Assistido; VI – Benefício Suplementar. Beneficiários • É o dependente do Participante para fins de recebimento dos Benefícios previstos no Regulamento, desde que tenha sido reconhecido como dependente no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atenda às condições de reconhecimento como dependente no RPPS. Como aderir? • A inscrição do Participante no Plano será realizada por meio do preenchimento e assinatura de formulário próprio, a ser disponibilizado pela Patrocinadora no momento de sua posse, ocasião na qual serão disponibilizadas cópias do estatuto da Entidade e do Regulamento do Plano, assim como outros documentos previstos na legislação vigente. • A inscrição terá efeitos a partir da data do protocolo na unidade de recursos humanos do Patrocinador ou diretamente na Entidade, caso o Participante já esteja no exercício do cargo, ou, caso contrário, na data em que o Participante entrar em exercício do cargo. Dúvidas Frequentes • O Funpresp é obrigatório para todos os servidores? Não. A Previdência Complementar tem natureza essencialmente facultativa, onde o ingresso é decisão exclusiva do participante. Todavia, a União garantirá para a aposentadoria dos servidores públicos que ingressarem a partir de 04/02/2013 no serviço público somente o valor do teto do benefício pago pelo INSS. Dúvidas Frequentes O SERVIDOR QUE GANHA ABAIXO DO TETO DO RGPS TAMBÉM PODE ENTRAR NA FUNPRESPEXE? • Sim, os servidores que percebem remuneração inferior ao teto do RGPS poderão contribuir para a Funpresp-Exe, mas não receberão a contrapartida da União (art.13, parágrafo único da Lei nº 12.618/2012). Dúvidas Frequentes E O QUE DEVE FAZER O SERVIDOR COMPLEMENTAR SUA APOSENTADORIA? PARA • A complementação das aposentadorias, para aqueles que ganham acima do teto do RGPS, será realizada por meio da Funpresp-Exe, que capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias complementares. O servidor poderá contribuir para o regime de previdência complementar, com a contrapartida paritária do Governo, até o limite de 8,5%. Dúvidas Frequentes COMO OS BENEFÍCIOS PROGRAMADOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES SERÃO COBERTOS OU FINANCIADOS PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR? • Por meio do plano de benefícios na modalidade contribuição definida, que adota o regime financeiro de capitalização, ou seja, as suas contribuições e as do patrocinador serão investidas, e o seu resultado constituirá o patrimônio do servidor, permitindo a ele planejar o montante de seu benefício de acordo com o tempo e o nível financeiro da contribuição. Esse modelo confere ao participante maior transparência de sua reserva previdencial ao longo de sua formação. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.funpresp.com.br/ (Há um simulador de adesão no site) MUITO OBRIGADO!