Universidade Federal de Mato Grosso
Pró-Reitoria Administrativa
Secretaria de Gestão de Pessoas
PLANO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL DO PODER
EXECUTIVO
Cuiabá-MT
Abril/2014
O QUE É A FUNPRESP-EXE?
• É a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor
Público Federal do Poder
Executivo, criada pelo Decreto
nº 7.808/2012, com a
finalidade de administrar e
executar planos de benefícios
de caráter previdenciário
complementar. O mencionado
decreto regulamentou a Lei nº
12.618/2012, que instituiu o
regime
de
previdência
complementar
para
os
servidores públicos federais.
O QUE MUDA NA VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR QUE
INGRESSAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A PARTIR
DE 2013?
• O servidor passará a contribuir para
o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos (RPPS) com
11% sobre o teto do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS), hoje
fixado em R$ 4.159,00, e não mais
sobre o total de sua remuneração,
como acontecia na regra anterior.
Assim, pelo RPPS, o servidor
passará a receber o valor do teto do
RGPS quando se aposentar.
E como funciona o novo sistema?
A União garantirá como pagamento de
aposentadoria dos seus servidores o
valor do benefício máximo pago no
regime geral de previdência (o INSS),
que hoje está em R$4.390,24. Caso o
servidor deseje ganhar mais do que o
teto quando se aposentar, poderá
ingressar no sistema de previdência
complementar criado pela União para
seus servidores.
Em caso de ingresso, todo e qualquer
valor superior ao limite do teto do
regime geral será pago pelo Funpresp.
Quem pode aderir?
• Podem aderir ao Plano Executivo Federal os
Servidores Públicos Civis de cargo efetivo que
entrarem em exercício após 04/02/2013 em Órgãos
da Administração Direta, em Autarquias ou em
Fundações do Poder Executivo Federal.
• Aqueles que ingressaram no Poder Executivo Federal
anteriormente a 04/02/2013 poderão aderir ao
Plano como Participante Ativo Alternativo, na qual
não há contribuição da patrocinadora.
Participantes
Os servidores que aderirem ao Plano poderão fazêlo mediante a condição de:
• Participante Ativo Normal: é aquele que está
submetido ao Teto do RGPS e que possui Base de
Contribuição superior a este teto.
• Participante Ativo Alternativo: é aquele que não
está submetido ao Teto do RGPS ou que possui
Base de Contribuição igual ou inferior a este teto.
Contribuições
• Para o Participante Ativo Normal, a contribuição poderá
ser de 7,5%, 8,0% ou 8,5% de seu Salário de Participação
(parcela de sua base de contribuição que exceder o Teto
do RGPS). Nestes casos, a patrocinadora efetuará a
mesma contribuição para o Plano.
• Para o Participante Ativo Alternativo, a contribuição
será aquela por ele escolhida, limitada à sua Base de
Contribuição e desde que superior a 10 URP´s (Unidade
Referência do Plano), atualmente fixada em R$ 1.000,00
cada. Neste caso, a patrocinadora não efetuará
contrapartida.
OBS: O SIAPE calculará automaticamente o valor das
parcelas de contribuições tanto do servidor como do órgão.
Benefícios
• O Plano oferecerá aos seus Participantes
e Beneficiários os seguintes benefícios,
nas condições estabelecidas no
Regulamento:
I – Aposentadoria Normal;
II – Aposentadoria por Invalidez;
III – Pensão por Morte do Participante
Ativo Normal e do Participante
Autopatrocinado;
IV – Pensão por Morte do Participante
Assistido;
V – Benefício por Sobrevivência do
Assistido;
VI – Benefício Suplementar.
Beneficiários
• É o dependente do Participante para fins de
recebimento dos Benefícios previstos no
Regulamento, desde que tenha sido
reconhecido como dependente no RPPS ou,
caso o Participante não mais esteja
vinculado ao RPPS, atenda às condições de
reconhecimento como dependente no RPPS.
Como aderir?
• A inscrição do Participante no Plano será realizada por meio do
preenchimento e assinatura de formulário próprio, a ser
disponibilizado pela Patrocinadora no momento de sua posse,
ocasião na qual serão disponibilizadas cópias do estatuto da
Entidade e do Regulamento do Plano, assim como outros
documentos previstos na legislação vigente.
• A inscrição terá efeitos a partir da data do protocolo na unidade de
recursos humanos do Patrocinador ou diretamente na Entidade,
caso o Participante já esteja no exercício do cargo, ou, caso
contrário, na data em que o Participante entrar em exercício do
cargo.
Dúvidas Frequentes
• O Funpresp é obrigatório para todos os
servidores?
Não. A Previdência Complementar tem natureza
essencialmente facultativa, onde o ingresso é
decisão exclusiva do participante. Todavia, a
União garantirá para a aposentadoria dos
servidores públicos que ingressarem a partir de
04/02/2013 no serviço público somente o valor
do teto do benefício pago pelo INSS.
Dúvidas Frequentes
O SERVIDOR QUE GANHA ABAIXO DO TETO DO
RGPS TAMBÉM PODE ENTRAR NA FUNPRESPEXE?
• Sim, os servidores que percebem remuneração
inferior ao teto do RGPS poderão contribuir
para a Funpresp-Exe, mas não receberão a
contrapartida da União (art.13, parágrafo único
da Lei nº 12.618/2012).
Dúvidas Frequentes
E O QUE DEVE FAZER O SERVIDOR
COMPLEMENTAR SUA APOSENTADORIA?
PARA
• A complementação das aposentadorias, para
aqueles que ganham acima do teto do RGPS, será
realizada por meio da Funpresp-Exe, que
capitalizará os recursos responsáveis pelo
pagamento das aposentadorias complementares. O
servidor poderá contribuir para o regime de
previdência complementar, com a contrapartida
paritária do Governo, até o limite de 8,5%.
Dúvidas Frequentes
COMO
OS
BENEFÍCIOS
PROGRAMADOS
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES SERÃO COBERTOS OU
FINANCIADOS PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR?
• Por meio do plano de benefícios na modalidade
contribuição definida, que adota o regime financeiro de
capitalização, ou seja, as suas contribuições e as do
patrocinador serão investidas, e o seu resultado
constituirá o patrimônio do servidor, permitindo a ele
planejar o montante de seu benefício de acordo com o
tempo e o nível financeiro da contribuição. Esse
modelo confere ao participante maior transparência de
sua reserva previdencial ao longo de sua formação.
Em caso de dúvidas, acesse:
http://www.funpresp.com.br/
(Há um simulador de adesão no site)
MUITO
OBRIGADO!
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Plano de Previdência Complementar do Servidor Público