Seminário
Direitos previdenciários dos
servidores públicos
Fernando Calazans
Advogado
Mestre em Administração Pública
Especialista em Gestão Previdenciária e Direito Público
Gerente de Benefícios do IPSEMG e ex-gestor do RPPS de BH
Vice-presidente da AMIPREM
Sumário
1. Introdução
2. Aposentadorias
3. Abono Permanência
4. Pensão
Introdução
 O que é Previdência Social?
 Como surgiram os Regimes Próprios?
 Equilíbrio financeiro e atuarial: por quê?
 Extinção da paridade: por quê?
 Para onde vamos?
Aposentadorias
Tipos de aposentadoria:
 Por invalidez
 Compulsória
 Voluntária: transição e permanentes
 Especial
Aposentadorias
Regra
Aposentadoria por invalidez permanente
Artigo
Art. 40, § 1º, I, CF/88, redação da EC 41/03
Critérios
-Invalidez permanente decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos
integrais.
-Senão: proventos proporcionais
Cálculo
Proventos integrais ou proporcionais calculados sobre
a média
Reajuste
Índice do RGPS
Aposentadorias
Regra
Aposentadoria compulsória
Artigo
Art. 40, § 1º, II, da CF/88, redação da EC 41/03
Critérios
Alcance dos 70 anos de idade (H e M)
Cálculo
Proventos proporcionais calculados sobre a média
Reajuste
Índice do RGPS
Transição
Regra
Art. 2º da EC nº 41 de 2003
Condiçã
o
Servidores com ingresso em cargo efetivo até 16/12/98
Artigo
Art. 2º da EC nº 41/2003
Critérios Tempo de contribuição: 35(H) e 30(M) anos
Tempo no cargo: 5 anos
Idade mínima: 53(H) e 48(M) anos
Redutor 3,5%-5% p/ cada ano de idade antecipada: 60/55
Pedágio de 20% sobre tempo faltante em 16/12/98
Especifi
cidade
Bônus p/ Professor: 17%(H) e 20%(M) sobre o tempo até
16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com
tempo de magistério, inclusive ensino superior.
Cálculo
Média
Reajuste Índice do RGPS
Transição
Regra
Art. 6º da EC nº 41 de 2003
Condição
Aplicável aos servidores efetivos com ingresso no
serviço público até 31/12/2003
Artigo
Art. 6º da EC nº 41/2003
Critérios
Tempo de contribuição: 35(H) e 30(M) anos
Tempo no serviço público: 20 anos
Tempo na carreira: 10 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Idade mínima: 60(H) e 55(M) anos
Especificid
ade
Redutor de 5 anos na idade e tempo para professor
que comprove exclusivamente tempo de magistério na
educação infantil, ensino fundamental e médio.
Cálculo
Última remuneração do cargo efetivo
Reajuste
Paridade
Transição
Regra
Art. 3º da EC nº 47 de 2005
Condição
Aplicável aos servidores efetivos com ingresso no
serviço público até 16/12/98
Artigo
Art. 3º da EC nº 47/2005
Critérios
Tempo de contribuição: 35(H) e 30(M) anos
Tempo no serviço público: 25 anos
Tempo na carreira: 15 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Idade mínima: A cada ano que exceder o tempo de
contribuição reduzir 1 ano da idade de 60(H) e 55(M)
anos. (regra do 85/95)
Cálculo
Última remuneração do cargo efetivo
Reajuste
Paridade
Permanentes
Regra
Aposentadoria voluntária por idade e tempo
Condição
Servidores efetivos com ingresso no serviço público a
partir de 01/01/04 ou aqueles que não optaram pelas
regras de transição ou de direito adquirido
Artigo
Art. 40, § 1º, III, a, CF/88, redação da EC 41/03
Critérios
Tempo de contribuição: 35(H) e 30(M) anos
Tempo de serviço público: 10 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Idade mínima: 60(H) e 55(M) anos
Especificida Redutor de 5 anos na idade e tempo para professor
de
que comprove exclusivamente tempo de magistério
na educação infantil, ensino fundamental e médio
Cálculo
Média
Reajuste
Índice do RGPS
Permanentes
Regra
Aposentadoria voluntária por idade
Condição
Servidores efetivos com ingresso no serviço público a
partir de 01/01/04 ou aqueles que não optaram pelas
regras de transição ou de direito adquirido.
Artigo
Art. 40, § 1º, III, b, CF/88, redação da EC 41/03
Requisitos
Tempo de serviço público: 10 anos
Tempo no cargo: 5 anos
Idade mínima: 65(H) e 60(M) anos
Cálculo
Média
Reajuste
Índice do RGPS
Aposentadoria
especial
Atividades que prejudiquem a saúde ou
integridade física
Art. 40, § 4º, CF: ainda sem regulamentação!
MPS editou IN nº 01, 22/07/2010.
Reconhecimento de tempo de serviço especial
dos beneficiários de Mandados de Injunção.
Aposentadoria
especial
Aferição do tempo especial:
Permanente: contínuo, duradouro
Não ocasional: não casual, não eventual
Não intermitente: sem interrupção
Não se admite comprovação de tempo especial
por: prova exclusivamente testemunhal ou por
mera percepção de adicional específico.
Aposentadoria
especial
Enquadramento da atividade como especial
Até 28/04/1995:
Por categoria profissional e/ou
Por agentes nocivos
A partir de 29/04/1995: por agentes nocivos
Aposentadoria
especial
Documentos necessários à instrução do feito:
Formulário de informações sobre atividade especial
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
Parecer da Perícia Médica quanto ao enquadramento
Aposentadoria
especial
Formulário de informações sobre ativ especial
Se emitidos até 31/12/2003: SB-40, DISESBE
5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030
Senão: Perfil Profissiográfico Previdenciário
Emissão: órgão de pessoal (ficha funcional) do
servidor à época do exercício da ativ. especial.
Aposentadoria
especial
Laudo de Condições Ambientais de Trabalho:
Emissão: Médico do Trabalho ou Engenheiro de
Segurança do Trabalho do ente (responsável pelo
levantamento ambiental) ou 3º habilitado.
Inalterabilidade do ambiente de trabalho: é
admitida a emissão do Laudo antes ou depois da
prestação do serviço, desde que haja ratificação
da inalterabilidade pelo responsável técnico.
Aposentadoria
especial
Parecer da Perícia Médica de enquadramento:
Emissão: Perito Médico oficial ou particular
Procedimentos:
Análise do “Formulário” e do “Laudo Técnico”
Inspeção do ambiente de trabalho (a seu critério)
Emissão do Parecer conclusivo (descrição do
enquadramento por agente com indicação da
legislação e o respectivo período de atividade)
Aposentadoria
especial
Afastamentos considerados atividade especial
Se o servidor estivesse exercendo atividade
especial ao tempo das seguintes ocorrências:
períodos de descanso, inclusive férias;
licença acidente, doença prof. ou do trabalho;
aposentadoria por invalidez acidentária;
licença gestante, adotante e paternidade;
doação de sangue, alistamento como eleitor,
óbito de familiar, participação em júri, casamento.
Aposentadoria
especial
Cálculo/reajuste da aposentadoria especial:
Cálculo pela “média” e reajuste na mesma data e
índice do INSS, limitado à última remuneração do
cargo efetivo (Art. 40, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da CF/88)
Casos omissos (até regulamentar o art. 40, §
4º, III, CF):
Aplicar IN INSS/PRES nº 20/2007.
Abono
Permanência
1. Regras:
Art. 40, § 1º, III, a, CF (§ 19, art. 40, CF)
Art. 2º da EC 41 (caput e § 5º)
Direito adquirido (art. 3º, § 1º, EC 41)
2. “Opção” por permanecer em atividade
3. Abono no valor da contribuição até 70 anos
Pensão por morte
Óbito até 19/02/2004
Óbito a partir de
20/02/2004
Menor
Maior teto
Menor
Maior teto
teto RGPS
RGPS
teto RGPS
RGPS
Forma de
cálculo
Integral
Integral
Integral
Redutor de
30%
Forma de
reajuste
Paridade
Paridade
Índice
RGPS*
Índice
RGPS*
*Exceto para pensões de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47/05.
FIM
Muito
obrigado!
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Cálculo