RESUMO DAS PRINCIPAIS PERDAS TRAZIDAS PELAS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA, POR GRUPO A QUE PERTENCE O SERVIDOR Por Rudi Cassel1 1. Servidor aposentado ou servidor da ativa que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria (ou pensionista que já detenha esta condição) na entrada em vigor da reforma da EC 41/2003 (31/12/2003) Será atingido pela contribuição previdenciária de aposentado e pensionista, nos valores que excederem ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Em relação à pensão instituída depois da Lei n° 10887/2004, o pensionista terá garantia de perceber somente até o teto do RGPS com base nos proventos do servidor falecido. O excedente será reduzido em 30%. 2. Servidor que ingressou no serviço público antes da publicação da EC 20/1998 (16/12/1998) e não preencheu todos os requisitos necessários para aposentadoria na entrada em vigor da reforma da EC 41/2003 Será atingido por: • • • Quebra da integralidade, a menos que atenda os requisitos de: a) idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); b) tempo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher); e tempo de permanência de, no mínimo, 20 anos no serviço público e 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; Pensão com base na remuneração ou nos proventos do servidor falecido até o teto do RGPS. O excedente a esse valor será reduzido em 30%; Quebra da paridade, a menos que atenda os requisitos de: a) idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); b) tempo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher); e tempo de permanência de, no mínimo, 1 Advogado graduado pela Universidade Federal de Santa Maria, sócio fundador de Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em Direito do Servidor e dos Concursos Públicos. Foi pesquisador credenciado pelo CNPQ entre 1997 e 1999, diretor da CAA/DF e membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, assessor jurídico nacional e regional de federações, sindicatos e associações representativas de servidores públicos federais, distritais e estaduais. 0 de 3 • • • 20 anos no serviço público e 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; Redutores de 3,5% (até 2005) ou 5% (de 2006 em diante) por ano de antecipação, em relação aos 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), para aqueles que não aguardarem o preenchimento dos requisitos enumerados anteriormente; Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela que exceder ao teto do RGPS. Observação: pela EC 47/2005, para quem ingressou antes de 16/12/1998 e começou a trabalhar muito cedo, poderá se aposentar antes de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), se atingirem os 35 ou 30 anos de contribuição antes dessa idade, reduzindo-se um ano na idade mínima para cada ano trabalhado além daqueles tempos de contribuição. Essa possibilidade foi trazida pela EC 47/2005. 3. Servidor que ingressou no serviço público a partir de 16/12/1998 e antes da publicação da EC 41/2003 Será atingido por: • • • Quebra da integralidade, a menos que atenda os requisitos de: a) idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); b) tempo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher); e tempo de permanência de, no mínimo, 20 anos no serviço público e 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; Pensão com base na remuneração ou nos proventos do servidor falecido até o valor correspondente ao teto de benefício do RGPS. O excedente a esse valor será reduzido em 30%; Quebra da paridade, a menos que atenda os requisitos de: a) idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); b) tempo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher); e tempo de permanência de, no mínimo, 20 anos no serviço público e 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; 1 de 3 • Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela que exceder o teto do RGPS. 4. Servidor que ingressou no serviço público após a publicação da EC 41/2003 e antes da entrada em vigor da lei que instituir o regime de previdência complementar Será atingido por: • • • • Quebra da integralidade (média das remunerações percebidas, sobre os valores que incidir contribuição); Pensão com base nos proventos a que teria direito o servidor falecido até o teto do RGPS. O excedente a esse valor, se houver, será reduzido em 30%; Quebra da paridade; Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela que exceder o teto do RGPS. Observação: não poderá ser obrigado a aderir à previdência complementar. 5. Servidor que ingressará no serviço público após a entrada em vigor da lei que instituir o regime de previdência complementar Será atingido por: • • • • • Quebra da integralidade; Pensão com base nos proventos a que teria direito o servidor falecido até o teto do RGPS; Quebra da paridade; Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela que exceder o teto do RGPS; Teto de aposentadoria/pensão conforme o teto do RGPS. 2 de 3 TABELA COM RESUMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA POR GRUPO DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Servidor \ Situação Direito Adquirido até EC 41/03 Até 15/12/98 16/12/98 a 30/12/03 31/12/03 até RCPS Após RCPS Transição X X Transição especial X Quebra Integralidade Sem transição Sem transição X X Quebra Paridade Sem transição Sem transição X X Contribuição Aposentado Pensionista X X X X - Pensão 30% desconto X X X X - TETO RGPS X 3 de 3