II CONGRESSO DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA
FEIS/UNESP – dez.09
Juliana Presotto Pereira Netto
Reflexões iniciais:
o que é aposentadoria?
Ato de aposentar
Etimologicamente: voltar ao seus aposentos,
retirar-se da atividade
Juridicamente: período durante o qual passa-se a ter
direito a um benefício, em função do preenchimento de
alguns requisitos legais
Nem todo idoso é aposentado
(não basta trabalhar)
- há que se preencher os requisitos legais, os quais variam
conf. a espécie de aposentadoria;
- requisitos gerais (previdência social):
qualidade de segurado
carência
evento determinante
* BPC (assistencial)
Nem todo aposentado é idoso
(várias espécies de aposentadoria)
DIREITO BRASILEIRO:
aposentadoria por idade
invalidez
tempo de contribuição
especial
Nem todo aposentado para de
trabalhar
(várias possibilidades de continuar no mercado de
trabalho – com ou sem remuneração)
PPA:
continuidade de vínculo empregatício
empreendedorismo
trabalho voluntário
...
APOSENTADORIA
do sonho
ao pesadelo
UM PROJETO
ambiguidade – perdas e ganhos: consequências para
trabalhador, família, círculo social, empresa
conhecimento sobre o contexto, direitos e possibilidades: PPA
PPA – qualidade de vida do trabalhador
núcleos de abordagem:
sociojurídico e filosófico
saúde física, mental e social
perspectiva empresarial
opções pós aposentadoria
Aposentadoria no Direito Brasileiro:
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NACIONAL
PÚBLICO – RGPS
RPPS
obrigatório
PRIVADO
facultativo e complementar
RGPS
40,1 milhões de segurados (87 %)
- trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais,
empregados, domésticos, cont. individuais, avulsos, especiais)
- empregados públicos (celetistas)
- titulares de cargos em comissão
- temporários
...
CF, Leis n. 8.213/91, 8.212/91, Dec. n. 3.048/99
REGIMES PRÓPRIOS (RPPS)
6 milhões de segurados (13 %)
- titulares de cargo efetivo (estatutários)
(não basta ter prestado concurso público – meio de
investidura no serviço público sempre – 37, II, CF)
art. 40,CF e leis do RGPS subsidiariamente
UNESP: dois regimes
BENEFÍCIOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- APOSENTADORIAS
- AUXÍLIOS - doença
- acidente
- reclusão
- SALÁRIOS - família
- maternidade
- PENSÃO por morte
- ABONO ANUAL
APOSENTADORIA POR IDADE
RGPS
rurais
urbanos
compulsória
Mulheres
55
60
65
Homens
60
65
70
RMI: 70% SB + 1% por 12 contribuições
Obs.: Salário-de-benefício: cálculo pela média dos SC
ATENÇÃO: QUALIDADE DE SEGURADO (Lei nº 10.666/03)
RPPS
mesmas idades / exceto compulsória: sempre aos 70
10 ano serviço público – 5 anos no cargo
proventos proporcionais ao TC
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
RGPS
conceito / com auxílio-doença ou não
avaliação incapacidade : perícia médica
doença pré-existente
retorno ao trabalho
duração do benefício / repetição
cessação da invalidez: voluntária / verificada
Valor: 100% SB + acréscimo inominado (25%)
RPPS
proventos proporcionais ao TC
* AT, doenças graves, contagiosas, incuráveis: integral
APOSENTADORIA POR TC
RGPS
MULHERES
HOMENS
30 ac
35 ac
* Professor(a)
- RMI: 100% SB (com FP !)
- Contagem recíproca
- Prova TS: início de prova material
RPPS
depende da DATA DE INGRESSO no serviço público
INGRESSANTES ANTES DA EC/20 (dez/98)
DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS ANTIGAS
- aposentadoria TS aos 30/35 a.s. (M/H) : integral
- aposentadoria proporcional aos 25/30 a.s. (M/H)
OPÇÃO PELAS REGRA NOVAS (PÓS EC/41)
OPÇÃO PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
REGRAS DE TRANSIÇÃO
ingressantes antes da EC/20
OPÇÃO A (EC 41/03)
H
35 ac + 53 ai + pedágio 20% + 5 a cargo
M
30 ac + 48 ai + pedágio 20% + 5 a cargo
→ sem paridade, cálculo pela média, com redutor
OPÇÃO B (EC 47/05)
H 35 ac + 60 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargo
M 30 ac + 55 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargo
→ com paridade, integral, possibilidade de compensação
INGRESSANTES DEPOIS DA EC/20 E ANTES
DA EC/41
H 35 ac + 60 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargo
M 30 ac + 55 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargo
→ com paridade, integral
INGRESSANTES APÓS A EC/41
H 35 ac + 60 ai + 10 sp + 5 a cargo
M 30 ac + 55 ai + 10 sp + 5 a cargo
→ sem paridade, cálculo pela média
APOSENTADORIA ESPECIAL
RGPS
- não por categoria profissional / nem adicionais Dtº Trabalho
- “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física”: pressuposto de agressão, não dano
- trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente
- 15, 20, 25 anos de contribuição: agentes químicos, físicos, biológicos
- empregado, avulso, cooperado
- comprovação: PPP (LTCAT)
- volta ao trabalho, com ressalvas
- RMI: 100% SB
RPPS
CF: lei complementar /
mandados de injunção – súmula vinculante
VALOR DOS BENEFÍCIOS
RGPS
- piso: R$ 465,00 (1 SM)
- teto: R$ 3.218,90
- cálculo média / fator previdenciário
RPPS
- teto inclui vantagens pessoais (quinquênios, sexta parte, etc.)
- aplica-se inclusive àqueles que já recebiam remuneração superior
JUDICIÁRIO
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
UNIÃO
Subsídio de ministro do STF
Subsídio de ministro do STF
Subsídio de ministro do STF
ESTADOS
90, 25% do STF (*)
(subsídio desembargadores)
Subsídio dos governadores
(**)
Subsídio dos deputados
estaduais
---
Subsídio dos prefeitos
Subsídio dos prefeitos
MUNICÍPIOS
(*) Também carreiras
vinculadas ao Judiciário (MP, Defensoria Pública e Procuradores).
ADIn proposta pela AMB, com liminar favorável aos juízes (fev/07).
(**) EC47/05: faculta a Estados e DF fixar como limite único, tb. p/ executivo, o subsídio dos
desembargadores (90,25% de ministro do STF), mediante EC e lei orgânica
Min. STF: R$ 25,7 mil (em fev./10 R$ 27,9 mil)
90,25% (desembargador): R$ 23,1 mil
DESAPOSENTAÇÃO
- objetivo
- não existe lei a respeito / PL 7154-C/02 vetado
(Dec. n. 3048/99, art. 181-B, veda renúncia “pura”)
- doutrina e jurisprudência divididas
- maior polêmica: devolução das verbas recebidas?
PENSÃO POR MORTE
RGPS
DEPENDENTES
1. cônjuge, companheiro(a), filhos
2. pais
presunção de dependência
classes: exclusão, rateio, reversão
VALOR
100% da aposentadoria
3. Irmãos
RPPS
DEPENDENTES: iguais aos do RGPS
VALOR DO BENEFÍCIO:
dependentes já em gozo de benefício: direito adquirido (mº vlr)
TODOS OS DEMAIS CASOS (falecimento após a EC 41/03):
pensões de valor < ou = teto RGPS: valor integral
pensões acima do teto do RGPS: recebem o teto mais 70% do valor excedente
CUSTEIO NO RGPS
todos os benefícios são custeados por contribuições:
- dos tomadores de serviços (média 22%)
- dos próprios trabalhadores (de 8 a 20%)
* alíquotas incidem sobre a remuneração (com teto para os
trabalhadores)
* aposentados e pensionistas não contribuem
* Estado é responsável por eventuais déficits financeiros
CUSTEIO NOS RPPS
Antes das emendas: ônus do próprio tesouro (previsão em orçamento:
aposentadoria como extensão do pagamento salarial.
Só existia contribuição dos servidores para as pensões por morte).
HOJE: REGIME DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO
contribuições do ente público, servidores ativos e inativos, pensionistas
União: EC 03/93
Estados e Municípios: após essa data (SP: LC 943/03)
Alíquota média: 11%
ATIVOS: contribuições sobre a remuneração
INATIVOS/PENSIONISTAS: conts. sobre o que exceder o teto do RGPS
* portadores doenças incapacitantes: dobro do teto
ADMINISTRAÇÃO DO RGPS
INSS
ADMINISTRAÇÃO DOS RPPS
- feita pelos próprios entes federativos, com determinação para
criar Regimes Próprios – EC41 (condição para CRP - repasse verbas)
Obj.: maior eficiência de gestão / diminuição de gastos do
governo / padronização de critérios para concessão de
benefícios
São Paulo:
IPESP → SPPREV
SPPREV – LC n. 1.010 /07 (implantação jun/09)
Entidade gestora única no Estado de SP: servidores públicos titulares de
cargos efetivos e militares, administração direta e indireta, Assembléia
Legislativa, Universidades, PJ , MP e TC - ativos e inativos (CF, art.40, §20)
(Inclui servidores Lei 500)
→ Encampa IPESP (2anos para extinção) e CBPM (que continuará apenas para
benefícios não previdenciários – ass. médica, odontológica e jur.)
* Imóveis do IPESP serão vendidos e valor repassado para SPPREV
Dívidas do Estado com IPESP: cronograma para quitação em 10 anos
→ Vedado gerir carteiras autônomas – advogados, cartorários etc.
(Lei n. 13.549/09 declara CAASP em regime de extinção. Tem ADIn).
→ Autarquia com autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e de gestão.
Obj: arrecadação e cobrança dos recursos, gestão dos mesmos,
concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários
• Vedado conceder empréstimos aos segurados e inclusive à União,
estados, etc.; bem como atuar em qq outra área ≠ benefícios
previdenciários
→ Contribuições:
servidores 11%
Estado: 22% + cobertura de qualquer insuficiência financeira
→ Administração: Conselhos paritários – Dec. n. 52.337/07
→ Fiscalização da arrecadação: MPS e TCE
PERSPECTIVAS:
CONTINUAR COM AS REFORMAS ...
- por quê?
- onde?
- o quê?
- fator previdenciário
- idade mínima para a aposentadoria no RGPS
- desvinculação entre benefício previdenciário e salário mínimo
X garantir reajustes do SM aos benefícios
- aumento do período contributivo na aposentadoria por idade
- redução das diferenças entre homens e mulheres
- fim do regime diferenciado dos professores e dos rurais
- alteração do valor da pensão por morte, em especial no RGPS
- financiamento RGPS: desoneração da folha de salários
- gestão do sistema: modernização e profissionalização
- idade mínima maior e valor menor para BPC
- diferenças para carreiras típicas do Estado (quais?)
- teto e subtetos: reavaliação
- criação da previdência complementar privada para os RPPS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PARA SERVIDORES DE CARGO EFETIVO
(art. 40, §§14 a 16, CF) - POSSIBILIDADE APÓS EC20
Após sua criação:
aposentadorias e pensões concedidas pelos RPPS
terão o mesmo teto do RGPS
Exigências constitucionais para o RPC dos servidores:
- instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo
- constituído em entidades fechadas, de natureza pública
- planos somente CD
→ DIREITO DE OPÇÃO: para o servidor que tiver ingressado no serviço
público ANTES da instituição do RPC
FUNPRESP - (PL 1992/07)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
- servidores titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações,
inclusive membros do Poder Judiciário, MP e TCU
-* estados e municípios também poderão participar
- planos CD
- contribuições dos servidores e patrocinadores : sobre o que exceder o teto do
RGPS. Servidor: alíquota definida por ele próprio.
Patrocinador: alíquota igual a do servidor, no máximo 7,5%
- gestão administrativa: participação paritária servidores e patrocinadores
- administração financeira: terceirizada (instituição financeira)
- fiscalização: CVM, SPC/MPS
- opção: servidores atuais terão 180 dias para migrar do modelo atual, se quiserem
* SE APROVADO, SERÁ O MAIOR FUNDO DE PENSÃO DO PAÍS
Juliana Presotto Pereira Netto
Professora de Direito Previdenciário
UNESP – FRANCA
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As possibilidades de aposentadoria no Direito Público