Niterói, 05 de abril de 2013
Carta nº 01/Conselho de Consumidores/2013
Ilmo. Sr.
José Alves Mello Franco
Diretor de Regulação da
Ampla Energia e Serviços S/A
Assunto: Data de Reajustes/Revisões Tarifárias da Ampla
Estimado,
Acusamos o recebimento de sua Carta nº 087/Diretoria de Regulação/2013, datada de
02/04/2013, e tecemos abaixo, as nossas considerações em conformidade com os itens
destacados:
1. Quanto a variação sazonal do consumo de energia no mês de Junho
A tarifa é válida por um ano, assim, o que ocorre é que nesse momento estaríamos
mascarando o reajuste em função do consumo e não um benefício efetivo para o
consumidor. Essa é uma solução paliativa e tão logo o consumo voltasse a subir o
consumidor perceberia o engodo. Não vejo a que "estabilidade" a AMPLA se refere se o
comportamento forçará o aumento do consumo da mesma forma. Outro aspecto é que
estaremos tratando do consumidor médio e portanto haveria reclamações do mesmo jeito,
pois o consumidor médio é apenas como o nome diz: médio.
2. Despesa com a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da Light
Ainda que a decisão seja favorável à metodologia proposta certamente ela não se aplicaria
ao terceiro ciclo pois as regras para esse fim já foram aprovadas e aplicadas a todas as
concessionárias. Não vejo chance de essa mudança virar uma revisão extraordinária a
ponto de ser inserida no processo da AMPLA - a regra deverá ser aplicada a todas as
concessionárias. Outra possibilidade que vejo seria incluir essa mudança como
componente financeiro, mas seria uma decisão inédita da ANEEL nesse sentido. Penso que
não valha a pena correr tanto risco.
3. Efeitos da postergação da Revisão Tarifária em 2014
O uso dos componentes financeiros para amortizar valores já se mostrou ineficiente pois a
base econômica não é afetada, assim, ao se encerrar a origem desses valores em prol dos
consumidores haverá um efeito chicote, pois a base econômica não se alterou. Aconteceu
exatamente dessa maneira em Mato Grosso do Sul e agora estão discutindo com a ANEEL
os casos das concessionárias que atrasaram o processo de Revisão Tarifária. Entendo
como inadequada essa saída.
4. Regulamentação do Decreto 7.945/2013
As concessionárias que estão com o processo de Revisão Tarifária já estão sendo
beneficiadas pelo Decreto - vide caso da RGE - e portanto não haveria necessidade de
esperar por mais tempo. Creio que seremos beneficiados pelo Decreto, dentro do
adiamento que já ocorreu.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Manoel Teixeira de Mesquita Neto
Presidente do Conselho de Consumidores da Ampla
c.c.: Romeu Donizete Rufino – Diretor ANEEL
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Data de Reajustes