Niterói, 05 de abril de 2013 Carta nº 01/Conselho de Consumidores/2013 Ilmo. Sr. José Alves Mello Franco Diretor de Regulação da Ampla Energia e Serviços S/A Assunto: Data de Reajustes/Revisões Tarifárias da Ampla Estimado, Acusamos o recebimento de sua Carta nº 087/Diretoria de Regulação/2013, datada de 02/04/2013, e tecemos abaixo, as nossas considerações em conformidade com os itens destacados: 1. Quanto a variação sazonal do consumo de energia no mês de Junho A tarifa é válida por um ano, assim, o que ocorre é que nesse momento estaríamos mascarando o reajuste em função do consumo e não um benefício efetivo para o consumidor. Essa é uma solução paliativa e tão logo o consumo voltasse a subir o consumidor perceberia o engodo. Não vejo a que "estabilidade" a AMPLA se refere se o comportamento forçará o aumento do consumo da mesma forma. Outro aspecto é que estaremos tratando do consumidor médio e portanto haveria reclamações do mesmo jeito, pois o consumidor médio é apenas como o nome diz: médio. 2. Despesa com a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da Light Ainda que a decisão seja favorável à metodologia proposta certamente ela não se aplicaria ao terceiro ciclo pois as regras para esse fim já foram aprovadas e aplicadas a todas as concessionárias. Não vejo chance de essa mudança virar uma revisão extraordinária a ponto de ser inserida no processo da AMPLA - a regra deverá ser aplicada a todas as concessionárias. Outra possibilidade que vejo seria incluir essa mudança como componente financeiro, mas seria uma decisão inédita da ANEEL nesse sentido. Penso que não valha a pena correr tanto risco. 3. Efeitos da postergação da Revisão Tarifária em 2014 O uso dos componentes financeiros para amortizar valores já se mostrou ineficiente pois a base econômica não é afetada, assim, ao se encerrar a origem desses valores em prol dos consumidores haverá um efeito chicote, pois a base econômica não se alterou. Aconteceu exatamente dessa maneira em Mato Grosso do Sul e agora estão discutindo com a ANEEL os casos das concessionárias que atrasaram o processo de Revisão Tarifária. Entendo como inadequada essa saída. 4. Regulamentação do Decreto 7.945/2013 As concessionárias que estão com o processo de Revisão Tarifária já estão sendo beneficiadas pelo Decreto - vide caso da RGE - e portanto não haveria necessidade de esperar por mais tempo. Creio que seremos beneficiados pelo Decreto, dentro do adiamento que já ocorreu. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Manoel Teixeira de Mesquita Neto Presidente do Conselho de Consumidores da Ampla c.c.: Romeu Donizete Rufino – Diretor ANEEL