Página 1 de 1 Tatiana Duarte Menezes De: Antonio Gerson [[email protected]] Enviado em: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2003 18:06 Para: ap001_2003 Assunto: Exteriorização da Medição de Energia Elétrica Prezados Senhores, O SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SENGE/RJ elaborou estudo técnico sobre os procedimentos que vem sendo adotados por diversas concessionárias de servi ços públicos de distribuição de energia elétrica no pa ís, para exteriorização da medição de unidades consumidoras, sob a alegação de combater fraudes no consumo. Os procedimentos adotados por essas concessionárias incorrem em grave conflito com a legislação em vigor, em especial com a RESOLUÇÃ O ANEEL No.456, de 29 de novembro de 2000, e com o Código de Defesa do Consumidor, se constituindo emato lesivo à sociedade pelo fato de provocar apropriação indevida de valores provocados pelo faturamento por parte das concessionárias de perdas técnicas verificadas nos ramais de ligação dos medidores exteriorizados, que são extensão e parte integrante da rede secundária de distribuição da concessionária, a quem, portanto, cabe a responsabilidade de operação, manutenção e absorção de todos os seus custos. No caso da empresa do Rio de Janeiro, LIGHT S.A. já são mais de 50 mil unidades instaladas, o que, segundo nossos estudos técnicos, representam um procedimento lesivo á população do Estado. Por esse motivo, além de estarmos encaminhando esse material para a ANEEL, estamos oferecendo denúncia ao Ministério Público e aos órgãos de defesa dos consumidores no sentido de reparar o dano j á ocasionado aos consumidores atingidos por esse sistema, além de fornecer o mesmo material à Secretaria de Estado de Energia - SEINPE , pedindo providências. ANTONIO GERSON FERREIRA DE CARVALHO Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro – SENGE /RJ Av.Rio Branco, 277 - 17º andar. Cep 20047-900 Rio de Janeiro–RJ Tels: (21) 2532-1398 Cel: 9923-7839 Fax : E-mail : [email protected] 17/2/2003 2533-3409