Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Elétrica Fórum de Responsabilidade Socioambiental do Setor Elétrico Brasília, novembro de 2006 Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF ÍNDICE 1. Importância do tema para o Setor Elétrico 2. Relatório Anual Socioambiental de Responsabilidade Slide 2/24 1. Importância da Responsabilidade Socioambiental para o Setor Elétrico A legislação do setor elétrico já orienta as atividades das concessionárias rumo aos padrões de Responsabilidade Social, especialmente por se tratar de um serviço público prestado sob o regime de concessão, que tem que atender prioritariamente ao interesse público O art 6o da Lei no 8.987/95, aplica o conceito de Responsabilidade Social no serviço público ao estabelecer que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado, o qual satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Slide 6/24 2. Relatório Anual Modelo atual: Relatório Anual de Responsabilidade Social Empresarial, - anexo: Balanço Social (Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - Resolução no444/2001). Obrigatório para as concessionárias e permissionárias, a partir de 2002. Necessidade de Aprimoramento Adequação à nova realidade do Setor Elétrico Novo modelo: Relatório de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Elétrica Objetivos Contemplar questões e políticas sociais relevantes: ►Universalização da Energia - Inclusão social ►Eficiência Energética ►Fontes Alternativas ►P&D Atualizar, abordando novos conceitos do mercado empresarial ►Governança Corporativa Uniformizar e padronizar as informações divulgadas, possibilitando clareza, verificabilidade e comparabilidade entre as empresas Subsidiar o processo de avaliação do prêmio “Energia Cidadã” Possibilitar à ANEEL gerar informações sócio-ambientais consolidadas de todo o setor elétrico Obrigatoriedade, vigência e prazo ►Obrigatoriedade: concessionárias e permissionárias do serviço público de energia elétrica; ►Vigência: a partir de 2007, para divulgação em 2008; ►Prazo: Encaminhamento à ANEEL até 30 de abril do exercício subseqϋente; A ANEEL estará divulgando em seu site os relatórios de todas as empresas. Qual o interesse da fiscalização na questão da Responsabilidade Sócio-Ambiental ? Tendo em vista que o relatório a ser elaborado pelos agentes será objeto de divulgação pela ANEEL à sociedade, as informações apresentadas deverão estar organizadas e sistematizadas pelas empresas, em controles internos, que permitam a fiscalização pelo órgão regulador e verificação por auditores independentes, por determinação da ANEEL