Relatório Anual de
Responsabilidade Socioambiental
das Empresas de Energia Elétrica
Fórum de Responsabilidade
Socioambiental do Setor
Elétrico
Brasília, novembro de 2006
Superintendência de
Fiscalização Econômica
e Financeira - SFF
ÍNDICE
1. Importância do tema para o Setor Elétrico
2. Relatório
Anual
Socioambiental
de
Responsabilidade
Slide 2/24
1. Importância da Responsabilidade
Socioambiental para o Setor Elétrico
A legislação do setor elétrico já orienta as atividades das
concessionárias rumo aos padrões de Responsabilidade Social,
especialmente por se tratar de um serviço público prestado sob o
regime de concessão, que tem que atender prioritariamente ao
interesse público
O art 6o da Lei no 8.987/95, aplica o conceito de Responsabilidade
Social no serviço público ao estabelecer que toda concessão ou
permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado, o qual
satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das
tarifas.
Slide 6/24
2. Relatório Anual
Modelo atual: Relatório Anual de Responsabilidade Social
Empresarial, - anexo: Balanço Social (Manual de Contabilidade do
Serviço Público de Energia Elétrica - Resolução no444/2001).
Obrigatório para as concessionárias e permissionárias, a partir de 2002.
Necessidade de Aprimoramento
Adequação à nova realidade do Setor Elétrico
Novo modelo: Relatório de Responsabilidade Socioambiental das
Empresas de Energia Elétrica
Objetivos
Contemplar questões e políticas sociais relevantes:
►Universalização da Energia - Inclusão social
►Eficiência Energética
►Fontes Alternativas
►P&D
Atualizar, abordando novos conceitos do mercado empresarial
►Governança Corporativa
Uniformizar e padronizar as informações divulgadas, possibilitando clareza,
verificabilidade e comparabilidade entre as empresas
Subsidiar o processo de avaliação do prêmio “Energia Cidadã”
Possibilitar à ANEEL gerar informações sócio-ambientais consolidadas de
todo o setor elétrico
Obrigatoriedade, vigência e prazo
►Obrigatoriedade: concessionárias e permissionárias do
serviço público de energia elétrica;
►Vigência: a partir de 2007, para divulgação em 2008;
►Prazo: Encaminhamento à ANEEL até 30 de abril do
exercício subseqϋente;
A ANEEL estará divulgando em seu site os relatórios de todas
as empresas.
Qual o interesse da fiscalização na questão
da Responsabilidade Sócio-Ambiental ?
Tendo em vista que o relatório a ser elaborado
pelos agentes será objeto de divulgação pela
ANEEL
à
sociedade,
as
informações
apresentadas deverão estar organizadas e
sistematizadas pelas empresas, em controles
internos, que permitam a fiscalização pelo órgão
regulador
e
verificação
por
auditores
independentes, por determinação da ANEEL
Download

Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das