Marta Maria Murada (SMA) De: Gilberto Machado [[email protected]] Enviado em: segunda-feira, 20 de novembro de 2006 18:00 Para: CP017_2006 Assunto: Contribuições para a Resolução 259/2003 Prezados Senhores, Objetivando as melhorias e aperfeiçoamento da Resoluçã o 259/03 a ECARI LTDA - Empresa de Cadastramento, Avaliações e Regularizações Imobiliárias vêm apresentar as suas sugestões para o aperfeiçoamento da Resolução nº 259/03, como segue: 1º - O art. 3º deveria ser suprimido haja vista que as Concessionárias já são obrigadas a apresentação desses documentos quando da apresentação dos projetos básicos para fins de aprovação para construção pela ANEEL. 2º - O art. 4º incisos IV e V deveriam ser suprimidos já que o inciso III quando apresentado pelas Concessionárias já traz consigo as negocia ções realizadas com a grande maioria dos proprietários, s empre maior do que 50% do quantitativo de propriedades atingidas que é o número convencionado pela ANEEL para dar seqüência a análise dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública. É a nossa contribuiçã o. Atenciosamente Gilberto Ecari 21/11/2006