Outro exemplo 05/11/2015 1/85 Alguém furta o recibo do credor e o exibe ao devedor, declarando-se representante do credor e recebendo a quantia devida. O devedor não pagará outra vez. O credor deverá buscar o pagamento do falso accipiens 05/11/2015 2/85 CCB Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. 05/11/2015 3/85 Prova do pagamento 05/11/2015 4/85 Quitação É o documento escrito em que o credor reconhece ter recebido o pagamento e exonera o devedor da obrigação 05/11/2015 5/85 Requisitos da quitação CCB Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a 05/11/2015 6/85 dívida. Direito de pagar 05/11/2015 Pagar não é só uma obrigação do devedor, pagar é também um direito, pois o devedor tem o direito de ficar livre de suas obrigações. 7/85 Negativa de recebimento e quitação Se o credor não quiser dar a quitação, o devedor poderá não pagar 05/11/2015 8/85 CCB Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. 05/11/2015 9/85 Como sair dessa enrascada? Na recusa do credor em dar a devida quitação, o devedor poderá consignar ou depositar o pagamento. Havendo ação de consignação em pagamento, a quitação se dará judicialmente 05/11/2015 10/85 Espécies de quitação Pela entrega do recibo Pela devolução do título de crédito 05/11/2015 11/85 CCB Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento. 05/11/2015 12/85 Vida brasileira Em que pese o enunciado legal, ninguém pede recibo na banca de jornal e nem quando compra um bombom na padaria 05/11/2015 13/85 Ônus da prova Nas obrigações positivas (dar – fazer) o ônus é do devedor, que deverá exibir o recibo Nas obrigações negativas (não fazer) o ônus incumbe ao credor 05/11/2015 14/85 Aprendizado é ação, do contrário é só Informação! FIM 05/11/2015 15/85