UNIJUI – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
Professor: Dejalma Cremonese
Acadêmica: Patricia de Mello Berti
MEDICINA LEGAL
Independência – 26/06/08
Medicina legal
• O que é?
• conjunto de conhecimentos médicos e
para-médicos, onde se utiliza dos
conhecimentos técnico-científicos das
ciências que colaboram com a Medicina
(física, biologia, química...);
•  serve como um meio de esclarecer a
atuação da Justiça no meio social;
•  ajuda a elaborar leis relacionadas com
seu estudo, coopera na execução das leis
existentes e interpreta meios legais de
significação médica.
Medicina legal
Do latim,
medicina é a arte
ou ciência de
evitar, curar ou
atenuar a
doença, sistema
medicinal, aquilo
que remedeia um
mal, socorro,
auxílio.
No Brasil, os
peritos médico
legistas, que são
os peritos oficiais,
atuam conforme
o previsto no
código de
processo penal
(art.275-281)
Os peritos
investigam o
caso e dão o
seu parecer
através de um
Laudo.
Medicina legal
LAUDO:
documento que permite aos
periciandos (seus portadores)
reivindicar seus direitos nas variadas
formas do Direito (Penal, Cível,
Administrativo, Trabalhista, etc.).
Medicina legal
• Perícia médica é a área de atuação
de todos os especialistas médicos.
• Embora seja mais conhecida por
examinar cadáveres, 75% dos
exames são feitos em pessoas vivas e
vítimas de violência (agressões física e
sexual ou acidentes).
Medicina legal
Por volta de 1942, o
professor e mestre
Flamínio Fávero citou
em sua obra maior duas
tendências da Medicina
Legal, e acrescentou
ainda que ela é a única
especialidade
exclusivamente pericial.
Medicina legal
TENDÊNCIAS:
Restritiva; ciência individualizada,
onde cada especialidade deve ter
sua própria perícia.
Ex. um caso ortopédico deveria ser
periciado e avaliado por um
ortopedista.
Medicina legal
Ampliativa; há assuntos exclusivos para
médicos legistas. Perícia e Avaliação do
dano são suas tarefas.
• Ex. uma prótese deve ser colocada por
quem entenda do assunto, mas avaliar
o dano corporal proveniente de uma
má técnica da cirurgia é tarefa do
médico legista.
Medicina legal
Para não haver confusão:
Hoje quem deve
avaliar as lesões
em uma pessoa é
o Médico Legista.
Medicina Legal
(Perícia): não
importando a área
(cível, trabalhista,
penal...) é um
procedimento
complexo que inclui
uma consulta, mas seu
objetivo é chegar ao
diagnóstico para dar
então um Laudo.
Medicina Assistencial
(Consulta): ato médico
que visa chegar a um
diagnóstico para
efetuar um tratamento
(clínico ou cirúrgico).
Medicina legal
Sobre perícia, pode-se dizer ainda que:
Visa restabelecer a verdade dos fatos;
Esclarece ás autoridades do Direito o
significado e as conseqüências clínicas
do diagnóstico realizado;
Complexa e multidisciplinar;
Seu procedimento exige formação não
apenas na especialidade, mas também
em outras áreas, como segue a lista
abaixo:
Medicina legal
Traumatologia; para descrever e interpretar
lesões do aparelho locomotor (fraturas,
artroses, hematomas...)
 Ortopedia; para calcular, usando a
trigonometria, os graus das incapacidades
 Ginecologia; para descrever e interpretar as
lesões do aparelho reprodutivo (ato
libidinoso, conjunção carnal, doenças
venéreas...)
Medicina legal
Clínica Médica; para descrever e
interpretar uma reação alérgica
proveniente de um medicamento ou
drogas
 Radiologia; para descrever o trajeto de
um projétil no corpo humano
 Patologia; para saber diferenciar, ao
fazer uma necropsia, um enfarto de
uma embolia gasosa em um
mergulhador
Medicina legal
Angiologia; para reconhecer uma
necrose causada em alpinista
 Toxicologia; para avaliar se um
indivíduo está drogado
 Antropologia; para identificar uma
ossada
Medicina legal
Biologia; para avaliar o tempo de
morte, avaliando uma fauna local
 Infortunística; para avaliar o nexo
causal com doenças do trabalho
 Psiquiatria; para diagnosticar uma
tortura ou uma incapacidade mental
Medicina legal
Medicina legal atual e do
futuro
O campo pericial dispõe de um relativo
progresso.
 Esse progresso deve-se graças à:
 incorporação de novas técnicas;
 avanço da ciência;
 contribuição multiprofissional
 leva em conta a preocupação de alguns
setores públicos de criar, recuperar e
aparelhar os laboratórios das instituições
especializadas e reciclar o pessoal
técnico.
Medicina legal
Medicina legal
Pude concluir que, a Medicina Legal,
ou mesmo Perícia, é a constituição da
prova judicial ou do registro científico
de patologias.
E de que o Perito especializado presta
assistência técnica em perícias
judiciais e extra-judiciais.
Fontes:
http://www.pbnet.com.br/openline/gvfr
anca/artigo 19.html
http://www.geocities.com/HotSprings/Vil
la/1696/atlas.html
http://www.guiatur.com.br/img/mapa_b
rasil.jpg
http://www.medicina-legal.org.br

http://www.mundodastribos.com/ultimas
-noticias-do-caso-isabela-nardoni.html
Fontes:
Fontes:
http://www.cban.com.br/alergia/mecani
smos.html
http://aromalandia.com.br/origem_do_h
omem.htm
http://www.fo.usp.br/lido/patoartegeral/
patoartenec2.htm
http://www.geocities.com/hotsprings/vill
a/9907/anatomia.html
http://www.igp.rs.gov.br/index.php?optio
n=com_content&task=view&id=22&Itemid
=35
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