PERICIA MÉDICA
ARÉA DE ATUAÇÃO OU
ESPECIALIDADE
MARIO MOSCA FILHO
[email protected]
A Perícia Médica da Previdência
Social foi criada para satisfazer uma
série de requisitos legais que
exigissem parecer médico, e para a
realização
de
tal
tarefa,
foi
selecionado
um
corpo
clínico
assistencial que, deveria iniciar tal
trabalho, partindo essencialmente do
empirismo (conhecimentos práticos
devidos meramente à experiência) .
AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA
É TAREFA MÉDICA ESPECIALIZADA E NÃO
FAZ PARTE DO CURRÍCULO MÉDICO
NORMAL.
 COUBE AOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA
INICIAR TAL TRABALHO, PARTINDO DO
EMPIRISMO.
 ORIENTAÇÃO DO CORPO DE PERITOS
(MÉDICOS ASSISTENCIAIS) ATRAVÉS DE
NORMAS, ROTINAS E AVALIAÇÃO DE
INDICADORES QUANTITATIVOS DE
CONCESSÃO.
 MANUAL DO MÉDICO PERITO: 1ª EDIÇÃO;
1967

PACIENTE
MÉDICO
MÉDICO INVESTIDO NA FUNÇÃO PERITO
PERÍCIA MÉDICA
PERÍCIA MÉDICA
SINDICÂNCIA DETERMINADA
POR
UMA
AUTORIDADE,
ACOMPANHADA DE EXAMES
DE NATUREZA MÉDICA, PARA
ESCLARECER FATOS QUE
INTERESSAM
A
UM
PROCESSO.
DEONTOLOGIA
DIREITO
MEDICINA
MEDICINA LEGAL
ESPECIALIDADE MÉDICA
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
MEDICINA
PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA
ESPECIALIDADE MÉDICA ?
DIREITO
CRIMINAL
MEDICINA
MEDICINA LEGAL
ESPECIALIDADE MÉDICA ?
JUSTIÇA
TRABALHO
MEDICINA
MÉDICO PERITO DO TRABALHO
ESPECIALIDADE MÉDICA ?
JUSTIÇA
CIVIL
MEDICINA
.MED.PER. JUST.CIVIL
ESPECIALIDADE MÉDICA ?
DOMÍNIO CONHECIMENTO
 POLÍTICO

CORPORATIVO
 ECONÔMICO
 VAIDADE
- AMBIÇÃO
PERÍCIA MÉDICA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
AGUARDA RECONHECIMENTO
CIENTÍFICO
ESPECIALIDADE MÉDICA
 CLIENTELA
ESPECÍFICA
 CONHECIMENTO
 TECNOLOGIA
ESPECÍFICO
ESPECÍFICA
CLIENTELA ESPECÍFICA
 PACIENTE
– DESEJA A CURA
 PERICIANDO
JUSTIÇA
– DESEJA A
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
 LEGISLAÇÃO
 HERMENÊUTICA
 EPISTEMOLOGIA
 RETÓRICA
 ÉTICA
TECNOLOGIA ESPECÍFICA
 PROPEDÊUTICA
DIRECIONADA PARA
A CRÍTICA DE UM DIAGNÓSTICO.
 OBJETIVO
É A CONCLUSÃO,
FUNDAMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
NÃO A PREVENÇÃO OU
TRATAMENTO
ESPECIALIDADE
JUSTIÇA
MEDICINA
PERÍCIA MÉDICA
ESPECIALIDADE MÉDICA
IMPORTÂNCIA DA
ESPECIALIDADE
CONSOLIDAR CONCEITOS
DEFINIR A CATEGORIA PROFISSIONAL
RESIDÊNCIA E EDUCAÇÃO CONTINUADA
CREDIBILIDADE
CONFIANÇA DAS AUTORIDADES
RESPEITO DA SOCIEDADE
GÊNERO PERÍCIA MÉDICA
ESPECIALIDADE
PRINCÍPIOS
CONCEITOS
TÉCNICAS
METODOLOGIAS
DIRETRIZES - PROCEDIMENTOS
DEVERES E RESPONSABILIDADES
ESPÉCIE PERÍCIA MÉDICA
SUB ESPECIALIDADES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CRIMINAL
TRABALHISTA
CIVIL
PREVIDENCIÁRIO
RESOLUÇÃO CFM 1634/2002
–
Especialidades Médicas
ESPECIALIDADE MÉDICA
Núcleo de organização do
trabalho
médico
que
aprofunda verticalmente a
abordagem
teórica
e
prática de seguimentos da
dimensão bio-psico-social
do
indivíduo
e
da
coletividade.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Modalidade
de
organização do trabalho
médico,
exercida
por
profissionais capacitados
para
exercer
ações
médicas
específicas,
sendo
derivada
e
relacionada com uma ou
mais especialidades.
MEDICINA LEGAL
a parte da medicina que trata de assuntos médicos que
haja interesse policial ou judiciário constituindo-se como
arte (técnica própria) e ciência (preceitos próprios) e
está ligada tanto ao direito constituído (legislação em
vigor) quando ao direito constituendo (legislação que
vai ser elaborada).
é o estudo e a aplicação dos conhecimentos científicos
da Medicina para o esclarecimento de inúmeros fatos de
interesse jurídico; é a ciência de aplicação dos
conhecimentos médico-biológicos aos interesses do
Direito constituído, do Direito constituendo e à
fiscalização do exercício médico-profissional.
é o estudo e a aplicação dos conhecimentos científicos
da Medicina para o esclarecimento de inúmeros fatos de
interesse jurídico; é a ciência de aplicação dos
conhecimentos médico-biológicos aos interesses do
Direito constituído e do Direito constituendo.
PERÍCIA MÉDICA
Perícia é todo e qualquer
ato
propedêutico
ou
exame
realizado
por
médico, com a finalidade
de contribuir com as
autoridades
administrativas, policiais
ou judiciárias na formação
de juízos a que estão
obrigados.
PERICIA MÉDICA
ARÉA DE ATUAÇÃO OU
ESPECIALIDADE
MARIO MOSCA FILHO
[email protected]
Download

mario_mosca_filho