P. 63. Qual é a diferença entre as perícias científica e judiciária? Quais os tipos de perícia existentes? P. 64. Historicamente, o que levou os responsáveis na esfera política a desenvolverem complexos sistemas de avaliação? Exemplo do direito comunitário – obrigação de avaliação prévia: 1) Medicamentos; 2) OGMs; 3) Alimentos e ingredientes alimentícios. Pesquisa é lenta e os resultados incompletos: 100.000 substâncias químicas comercializadas – 2.000 passaram por algum tipo de avaliação! P. 64. Relação entre perícia científica e direito. Faz surgir para o poder público problemas Qual seria um possível instrumento para dirimir as tensões entre perícia científica e direito? P. 65. Perícia e incerteza... Faz ressurgir o princípio da prudência, rebatizado como princípio da precaução... Conceito importado do direito ambiental, mas que vem sendo reintegrado pela maioria dos ramos do direito e da política... Não é necessário que se prove um risco... A simples dúvida quanto à segurança de uma atividade ou produto justifica o recurso ao princípio da precaução! A ausência de certeza científico não impede a reflexão sobre uma situação de risco, tampouco pode impedir a tomada de decisão visando evitar um risco... P. 66. Perícia judiciária está para o processo decisório do juiz, assim como a científica está para o das autoridades públicas... Logo, a influência que estes profissionais podem ter no processo decisório impõem uma regulamentação de suas atividades... O que ainda é muito incipiente! Na ausência desta regulamentação específica, 3 princípios orientam a atividade pericial: 1) Independência; 2) Objetividade; 3) Contraditório. P. 66. Quais os critérios científicos na escolha dos peritos? Que controles podem ser exercidos sobre o método de realização de sua missão e sobre os resultados obtidos? Qual é o grau de intervenção desejado sobre os métodos e resultados? Como garantir a qualidade do perito e de seu trabalho? Esta garantia é possível? Imprecisão dos poderes dos peritos e a inexistência de um estatuto profissional... P. 67. É possível definir a excelência e construir critérios seguros de qualificação do saber? Como isto é feito? É possível definir critérios independentes de excelência e qualificação do saber, sem influências de interesses externos? Qual é a solução proposta pela autora? P. 67. A perícia científica deve ser técnica ou considerar aspectos globais da situação investigada? Ex.: Avaliação quantitativa dos riscos sanitários... Qual é o país que adota esta abordagem? Sistema compreende 4 fases... É orientado pelos princípios da coerência e da transparência. Racionalidade = uniformização ≠ certeza científica * 2 perigos ameaçam a qualidade da perícia científica: 1 - Isolamento do pesquisador e fragmentarismo de sua perícia. Qual é a solução? Insistir na coerência das decisões administrativas. O que isto sugere? Visão sistêmica dos problemas. 2 – Não-transparência. Por que a não-transparência é um problema? Evocação de uma parceria desejável: Autoridade decisória Cientista Usuário Independência P. 69. Quais são os obstáculos à independência pericial? Como garantir a independência da avaliação quando o financiamento da pesquisa é feito pelo contratante? Ex.: Patrocínio do EIA pelo próprio construtor. Como seria possível evitar a parcialidade do processo pericial neste exemplo, com mecanismos pós-perícia? Como seria possível evitar a parcialidade com mecanismos pré-perícia? 1) Declaração de interesse; 2) Liberdade de expressão; 3) Agências especializadas; 4) Manuais genéricos (Guidelines); 5) Etc... Confiabilidade A confiabilidade é essencial para instrução dos agentes públicos, porém alguns conceitos são fundamentais: 1) Não se pode exigir do perito mais do que ele pode oferecer; 2) Não se pode impedir que ela(e) mencione suas dúvidas; Produção de respostas e novas questões Conclusões do Perito Risco (perigo eventual + - previsível) Área (empresarial, administrativa ou econômica que se refere a um evento imprevisível Risco real Risco potencial Princípio da Precaução Definição, Avaliação, Graduação e Concentração P. 73. Quem fará a perícia sobre os peritos? Quais sanções impor às perícias não confiáveis, incompletas ou equivocadas? Qual a responsabilidade do perito? Regime jurídico especial quanto à atividade pericial... ...instauração do procedimento penal por razões de insuficiência notória de pesquisas ou de erro manifesto de apreciação... Qual é o ponto negativo da criação de um regime especial de responsabilização penal dos peritos? Qual é a crítica feita pela autora ao Movimento Universal pela Responsabilidade Científica? Iniciativa do prof. Jean Dausset. Riscos Complexas as Decisões Políticas Responsabilidade dos Governantes Sociedade Civil Cientistas Política Reflexão Grau de Aceitação do Risco “Quem não arrisca não petisca” Risco aceitável vs. Risco não aceitável Risco vs. Ausência de Risco Provoca Deveres nas Autoridades Públicas ( < Responsabilidade dos Governantes) Antecipar e sopesar a dose de risco aceitável pela sociedade; Tomada de Decisão Princípio da Precaução Grau de intervenção desejado (Obstáculo) Legitimidade Democracia participativa Nível de aceitabilidade dos riscos Noção intrínseca do Direito Administrativo (sem previsão legal) Doutrina & Jurisprudência Nível Legalidade Proporcionalidade Margem de discricionariedade do administrador Expressão do nível de aceitabilidade dos riscos (quantitativa) 1) Limite em decibéis para sons; 2) Exposição máxima admissível; 3) Valores-limite de perda de acústica; 4) Normas de produto; 5) Normas de procedimento; 6) Normas de emissão; 7) Normas de concepção; 8) Normas de exploração; 9) Níveis aceitáveis de poluição; 10)Exigências de qualidade mínima; 11)Etc… P. 75. Situações de risco global – soluções globais? 1) 2) 3) 4) 5) 6) Aquecimento do planeta; Camada de ozônio; Chuvas ácidas; Desgaste da biodiversidade; Vaca Louca; Etc… Órgãos responsáveis pela decisão? Qual é a fundamentação para esta premissa? Tragédia dos comuns… Qual é o papel das autoridades locais? Parecer Avaliação Gestão Razão Razões Científica de Estado 1) Arbitragem entre várias possibilidades científicas 2) Ciência revestida de incerteza Artigo 174.3 do Tratado da CEE: “Os dados científicos e técnicos disponíveis constituem apenas um elemento” P. 77. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE Artigos 145, § 1º e 173, § 2º do Tratado CEE: “A utilização do princípio da precaução somente se dará se a ameaça for realmente séria e a medida preventiva somente será concebida quando representar um custo econômico aceitável” Princípio da Precaução Obrigação do Administrador Requerer avaliação científica séria (Salvo em casos de urgência) Ponderação Analítica Princípio da Proporcionalidade Eventual interesse de agir ou não AÇÃO Medidas provisórias e reversíveis Utilização do Princípio da Precaução: 1) Ameaça realmente séria; 2) Custo econômico aceitável da medida preventiva. P. 78 - Exemplo Europeu (CEE 16/02/1998): “Os riscos de exposição dos trabalhadores às agressões químicas devem ser afastados ou, no caso concreto, ser reduzidos a níveis de exposição tão baixos quanto seja razoavelmente possível na prática” P. 79. Regras de conduta do administrador? 1) 2) 3) 4) 5) Manter o equilíbrio; Usar a experiência com situações e pessoas; Bom senso; Debater; Considerar o maior número de pareceres... ...sem desperdiçar tempo... O tempo do cientista é longo, mas a do administrador é curto! 1) Assumir responsabilidades é dividir responsabilidades; 2) Governar é ser previdente... 3) Escolher entre várias alternativas representativas do interesse público... Estabelecer prioridades e hierarquias (Assumir Riscos!) Divisão de responsabilidade Democracia Participativa Problema da legitimidade De objeto da decisão a sujeito