P. 63. Qual é a diferença entre as perícias científica e
judiciária?
Quais os tipos de perícia existentes?
P. 64. Historicamente, o que levou os responsáveis na
esfera política a desenvolverem complexos sistemas
de avaliação?
Exemplo do direito comunitário – obrigação de
avaliação prévia:
1) Medicamentos;
2) OGMs;
3) Alimentos e ingredientes alimentícios.
Pesquisa é lenta e os resultados incompletos:
100.000 substâncias químicas comercializadas – 2.000
passaram por algum tipo de avaliação!
P. 64. Relação entre perícia científica e direito.
Faz surgir para o poder público problemas
Qual seria um possível instrumento para dirimir as
tensões entre perícia científica e direito?
P. 65. Perícia e incerteza...
Faz ressurgir o princípio da prudência, rebatizado como
princípio da precaução...
Conceito importado do direito ambiental, mas que vem
sendo reintegrado pela maioria dos ramos do direito e da
política...
Não é necessário que se prove um risco... A simples
dúvida quanto à segurança de uma atividade ou produto
justifica o recurso ao princípio da precaução!
A ausência de certeza científico não impede a reflexão
sobre uma situação de risco, tampouco pode impedir a
tomada de decisão visando evitar um risco...
P. 66. Perícia judiciária está para o processo decisório
do juiz, assim como a científica está para o das
autoridades públicas...
Logo, a influência que estes profissionais podem ter no
processo decisório impõem uma regulamentação de
suas atividades... O que ainda é muito incipiente!
Na ausência desta regulamentação específica, 3 princípios
orientam a atividade pericial:
1) Independência;
2) Objetividade;
3) Contraditório.
P. 66. Quais os critérios científicos na escolha dos
peritos?
Que controles podem ser exercidos sobre o método
de realização de sua missão e sobre os resultados
obtidos?
Qual é o grau de intervenção desejado sobre os
métodos e resultados?
Como garantir a qualidade do perito e de seu trabalho?
Esta garantia é possível?
Imprecisão dos poderes dos peritos e a inexistência
de um estatuto profissional...
P. 67. É possível definir a excelência e construir
critérios seguros de qualificação do saber?
Como isto é feito?
É possível definir critérios independentes de excelência e
qualificação do saber, sem influências de interesses
externos?
Qual é a solução proposta pela autora?
P. 67. A perícia científica deve ser técnica ou
considerar aspectos globais da situação investigada?
Ex.: Avaliação quantitativa dos riscos sanitários...
Qual é o país que adota esta abordagem?
Sistema compreende 4 fases...
É orientado pelos princípios da coerência e da
transparência.
Racionalidade = uniformização ≠ certeza científica
* 2 perigos ameaçam a qualidade da perícia científica:
1 - Isolamento do pesquisador e fragmentarismo de
sua perícia.
Qual é a solução?
Insistir na coerência das decisões administrativas.
O que isto sugere?
Visão sistêmica dos problemas.
2 – Não-transparência.
Por que a não-transparência é um problema?
Evocação de uma parceria desejável:
Autoridade decisória
Cientista
Usuário
Independência
P. 69. Quais são os obstáculos à independência pericial?
Como garantir a independência da avaliação quando o
financiamento da pesquisa é feito pelo contratante?
Ex.: Patrocínio do EIA pelo próprio construtor.
Como seria possível evitar a parcialidade do processo
pericial neste exemplo, com mecanismos pós-perícia?
Como seria possível evitar a parcialidade com
mecanismos pré-perícia?
1) Declaração de interesse;
2) Liberdade de expressão;
3) Agências especializadas;
4) Manuais genéricos (Guidelines);
5) Etc...
Confiabilidade
A confiabilidade é essencial para instrução dos agentes
públicos, porém alguns conceitos são fundamentais:
1) Não se pode exigir do perito mais do que ele pode
oferecer;
2) Não se pode impedir que ela(e) mencione suas
dúvidas;
Produção de respostas e novas questões
Conclusões do Perito
Risco (perigo eventual + - previsível)
Área (empresarial, administrativa ou econômica que se refere a
um evento imprevisível
Risco real
Risco potencial
Princípio da Precaução
Definição, Avaliação, Graduação e Concentração
P. 73. Quem fará a perícia sobre os peritos?
Quais sanções impor às perícias não confiáveis,
incompletas ou equivocadas?
Qual a responsabilidade do perito?
Regime jurídico especial quanto à atividade pericial...
...instauração do procedimento penal por razões de
insuficiência notória de pesquisas ou de erro manifesto
de apreciação...
Qual é o ponto negativo da criação de um regime
especial de responsabilização penal dos peritos?
Qual é a crítica feita pela autora ao Movimento
Universal pela Responsabilidade Científica? Iniciativa
do prof. Jean Dausset.
Riscos
Complexas as Decisões Políticas
Responsabilidade dos Governantes
Sociedade Civil
Cientistas
Política
Reflexão
Grau de Aceitação do Risco
“Quem não arrisca não petisca”
Risco aceitável vs. Risco não aceitável
Risco vs. Ausência de
Risco
Provoca Deveres nas Autoridades Públicas
( < Responsabilidade dos Governantes)
Antecipar e sopesar a dose de risco aceitável pela sociedade;
Tomada de Decisão
Princípio da Precaução
Grau de intervenção desejado
(Obstáculo)
Legitimidade
Democracia participativa
Nível de aceitabilidade dos riscos
Noção intrínseca do
Direito Administrativo
(sem previsão legal)
Doutrina &
Jurisprudência
Nível
Legalidade
Proporcionalidade
Margem de discricionariedade do administrador
Expressão do nível de aceitabilidade dos riscos (quantitativa)
1) Limite em decibéis para sons;
2) Exposição máxima admissível;
3) Valores-limite de perda de acústica;
4) Normas de produto;
5) Normas de procedimento;
6) Normas de emissão;
7) Normas de concepção;
8) Normas de exploração;
9) Níveis aceitáveis de poluição;
10)Exigências de qualidade mínima;
11)Etc…
P. 75. Situações de risco global – soluções globais?
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Aquecimento do planeta;
Camada de ozônio;
Chuvas ácidas;
Desgaste da biodiversidade;
Vaca Louca;
Etc…
Órgãos responsáveis pela decisão?
Qual é a fundamentação para esta premissa?
Tragédia dos comuns…
Qual é o papel das autoridades locais?
Parecer
Avaliação
Gestão
Razão
Razões
Científica
de Estado
1) Arbitragem entre várias possibilidades científicas
2) Ciência revestida de incerteza
Artigo 174.3 do Tratado da CEE:
“Os dados científicos e técnicos disponíveis constituem apenas
um elemento”
P. 77. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE
Artigos 145, § 1º e 173, § 2º do Tratado CEE:
“A utilização do princípio da precaução somente se
dará se a ameaça for realmente séria e a medida
preventiva somente será concebida quando
representar um custo econômico aceitável”
Princípio da Precaução
Obrigação
do
Administrador
Requerer avaliação
científica séria
(Salvo em casos
de urgência)
Ponderação
Analítica
Princípio da Proporcionalidade
Eventual interesse de agir ou não
AÇÃO
Medidas provisórias e reversíveis
Utilização do Princípio da Precaução:
1) Ameaça realmente séria;
2) Custo econômico aceitável da medida preventiva.
P. 78 - Exemplo Europeu (CEE 16/02/1998):
“Os riscos de exposição dos trabalhadores às
agressões químicas devem ser afastados ou, no caso
concreto, ser reduzidos a níveis de exposição tão
baixos quanto seja razoavelmente possível na prática”
P. 79. Regras de conduta do administrador?
1)
2)
3)
4)
5)
Manter o equilíbrio;
Usar a experiência com situações e pessoas;
Bom senso;
Debater;
Considerar o maior número de pareceres...
...sem desperdiçar tempo... O tempo do cientista é
longo, mas a do administrador é curto!
1) Assumir responsabilidades é dividir
responsabilidades;
2) Governar é ser previdente...
3) Escolher entre várias alternativas representativas do
interesse público... Estabelecer prioridades e
hierarquias (Assumir Riscos!)
Divisão de responsabilidade
Democracia Participativa
Problema da legitimidade
De objeto da decisão a sujeito
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Aula_pericia_e_gestao - Acadêmico de Direito da FGV