Polícia Federal Diretoria Técnico-Científica Serviço de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente Brasília, Agosto de 2010. SEPEMA/INC 27 Setores TécnicoCientíficos, 25 unidades de perícia Realização da obra; Projetos de engenharia e seus orçamentos; Preços pactuados pela obra; e Documentos dos processos de licitação e de execução da obra. VI – Dano ao erário ou superfaturamento em obras de engenharia – prejuízo aos cofres públicos caracterizado por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas; b) Pagamento por preços manifestamente superiores à tendência central (...); c) deficiência na execução (...) que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança; d) quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...) durante a execução da obra; e) alteração de cláusulas financeiras gerando recebimentos contratuais antecipados; e f) superdimensionamento ou subdimensionamento (...); Como provar que poderíamos ter superfaturamento de preços em uma obra com preços de referência? TCE/PE (2002): Descontos de 15% com competitividade. Perícia (2009): Descontos de 37% com competitividade em obras do DNIT Evidências empíricas! Redução de custos pela repetição de Baixa atividades produtividade e alto consumo nas composições de referência Redução de preços pela escala da compra Relação entre menor preço exequível e média/mediana