DIA INTERNACIONAL CONTRA A
CORRUPÇÃO
A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NA PARAÍBA
O acesso à informação previsto na CF:
Constituição Federal, art. 5º
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;”
Linha do Tempo – Marco Legal
Dec. nº 7.185/2010
regulamenta a LC nº
131/2009
LC nº 131/2009
determina
a disponibilização em tempo
real de informações sobre a
execução orçamentária e
financeira
Lei nº 12.527/2011
regulamenta o acesso a informação
previsto no inciso XXXIII do art. 5º da
CF
Port. STN nº 548/2010
estabelece requisitos do sistema
integrado de administração
financeira e de controle
TRANSPARÊNCIA
PROJETO TRANSPARÊNCIA
ETAPAS PARA A TRANSPARÊNCIA
3ª ETAPA
2ª ETAPA
1ª ETAPA
DISPONIBILIZAÇÃO DE
SITES
QUALIDADE DOS SITES E
DAS INFORMAÇÕES
APRESENTADAS
FOMENTO À UTILIZAÇÃO
DA INFORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE ATORES
DA POPULAÇÃO
EVOLUÇÃO DO
CENÁRIO
TRANSPARÊNCIA EM ABRIL
TRANSPARÊNCIA EM JULHO
TRANSPARÊNCIA EM NOVEMBRO
PRODUTO FINAL:
O RELATÓRIO
O RELATÓRIO
1. DIAGNÓSTICO DOS MUNICÍPIOS
QUANTO O CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
2. AVALIAÇÃO QUALITATIVA SEGUNDO
A MÉTRICA DISPONIBILIZADA PELA
ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS (NOTA
DE ZERO A DEZ). ENGLOBA ALÉM DA
LEGISLAÇÃO, BOAS PRÁTICAS.
O DIAGNÓSTICO
O DIAGNÓSTICO
PROCEDIMENTO
O Município regulamentou a Lei de
Acesso à Informação?
BASE LEGAL
Art. 42. Lei
12.527/11
Houve a implementação do Serviço de Inciso I, Art.9º, Lei
Informação ao Cidadão (SIC)
12527/11
Há alternativa de enviar pedidos de
forma eletrônica ao SIC?
§2º, Art.10º, Lei
12527/11
O ente possui site e/ou Portal da
Transparência em funcionamento?
Inciso II, art.48, LC
101/00 ; §2º, art.
8º, Lei 12527/11
“SIM”,
“NÃO” OU OBSERVAÇÃO
“PARCIAL”
O DIAGNÓSTICO
PROCEDIMENTO
BASE LEGAL
RECEITA: Previsão?
Alínea a, Inciso II, art. 7º,
Decreto 7185-10
Alínea c, Inciso II, art. 7º,
Decreto 7185-10 ; Inciso II,
art.48-A, LC 101-00
Alínea a, Inciso I, art. 7º,
Decreto 7185-10
Alínea a, Inciso I, art. 7º,
Decreto 7185-10
RECEITA: Arrecadação, inclusive referente a recursos
extraordinários?
DESPESA: O valor do empenho?
DESPESA: O pagamento?
DESPESA: A classificação orçamentária, especificando a
unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da
despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
Alínea c, Inciso I, art. 7º,
Decreto 7185-10
DESPESA: A pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento?
Alínea d, Inciso I, art. 7º,
Decreto 7185-10
DESPESA: Na informação da despesa existe a indicação do
processo licitatório.
Alínea e, Inciso I, art. 7º,
Decreto 7185-10
DESPESA: O bem fornecido ou serviço prestado, quando for o
caso?
Alínea f, Inciso I, art. 7º,
Decreto 7185-10
DESPESA: O conteúdo disponibilizado atende ao requisito
"tempo real"?
Inciso II, art. 48, LC 101/00
O DIAGNÓSTICO
(Para municípios acima de 10.000 hab.)
PROCEDIMENTO
BASE LEGAL
No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura
Inciso I, §1º, art.8º, Lei
organizacional do ente?
12527-11
Disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários Inciso I, §1º, art.8º, Lei
de atendimento ao público?
12527-11
Existe informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei
os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
12527-11
celebrados?
Inciso VI, §1º, art.8º, Lei
Apresenta respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
12527-11
Inciso II, § 3º, Art.8º, Lei
O site tem ferramenta de pesquisa?
12527-11
O site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos
Inciso II, § 3º, Art.8º, Lei
eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e
12527-11
texto, de modo a facilitar a análise das informações?
O site possui um fale conosco que permite ao interessado comunicarInciso III, § 3º, Art.8º, Lei
se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora
12527-11
do sítio
No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura
organizacional do ente?
Inciso I, §1º, art.8º, Lei
12527-11
Disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários Inciso I, §1º, art.8º, Lei
de atendimento ao público?
12527-11
A MÉTRICA
UTILIZADA
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
 VERIFICAÇÃO ESTÁTICA DE UMA SITUAÇÃO;
 SERVE COMO UMA SINALIZAÇÃO E NÃO COMO
UMA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE;
 NÃO EXISTE UMA MÉDIA PARA “APROVAÇÃO”;
 OBJETIVO:
INCENTIVAR
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.
A
MELHORIA
DA
METODOLOGIA APLICADA
 ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA ELABORADO E
GENTILMENTE CEDIDO PELA ASSOCIAÇÃO
CONTAS ABERTAS;
 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ENVIADAS A
TODOS PREFEITOS PELO TCE/PB;
 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FORMADA POR
SERVIDORES DA CGU, TCE E MPPB;
 AVALIAÇÃO E REVISÃO REALIZADAS NO
PERÍODO DE 12/11 A 02/12/2013.
METODOLOGIA APLICADA
CONTEÚDO:
60%- 1650 PONTOS
HISTÓRICO/ATUALIZAÇÃO:
7%- 200 PONTOS
1.1 - Execução orçamentária
2.1 - Série histórica
1.2 - Classificação orçamentária
2.2 - Atualização
1.3 - Documento de empenho
1.4 - Documento de pagamento
1.5 - Beneficiário do pagamento
1.6 - Informações agregadas
1.7 - Procedimento licitatório
USABILIDADE:
33%- 900 PONTOS
3.1 - Interação
3.2 - Possibilidades de download
1.8 - Convênios/Contratos de
Repasses/Termos de Parceria
3.3 - Delimitação temporal das consultas
1.9 - Receita
3.4 - Facilidade de navegação
AVALIAÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS
AVALIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PARAIBANOS
 223 SITES ANALISADOS;
 MÉDIA = 3,86;
 DESVIO PADRÃO = 1,92;
 APENAS 02 MUNICÍPIOS COM DADOS EM TEMPO
REAL:
• CAMPINA GRANDE E JOÃO PESSOA.
 15 MUNICÍPIOS SEM SITE:
• Alcantil, Algodão de Jandaíra, Belém do Brejo do Cruz,
Boqueirão, Caaporã, Cacimba de Dentro, Conde,
Esperança, Fagundes, Itabaiana, Junco do Seridó, Riachão
do Bacamarte, Santa Cecília, São Bento e Serra Redonda.
ESTATÍSTICAS POR REGIÃO
ORDEM
REGIÃO
MÉDIA
1
Sertão
4,26
2
Zona da Mata
3,96
3
Borborema
3,72
4
Agreste
3,40
TOTAL GERAL
3,86
DISTRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIA
MELHORES NOTAS
Nº
MUNICÍPIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Santa Luzia
Pombal
João Pessoa
Nova Olinda
São José de Espinharas
Campina Grande
Cuitegi
São Mamede
Cabedelo
Patos
Pedra Branca
Piancó
Araruna
Santa Inês
Santa Rita
CONTEÚDO
6,88
6,91
5,15
6,82
6,58
6,06
6,91
6,70
5,39
6,21
6,85
6,24
6,24
6,42
5,82
SÉRIE HISTÓRICA
USABILIDADE
E ATUALIZAÇÃO
5,00
6,00
9,50
6,50
5,00
7,50
3,50
5,00
6,50
6,50
2,50
6,00
5,50
4,00
6,00
5,67
5,33
7,78
5,33
6,11
6,22
5,33
5,33
7,22
5,67
5,33
5,67
5,78
5,67
6,11
NOTA
6,35
6,33
6,33
6,31
6,31
6,22
6,15
6,13
6,07
6,05
6,04
6,04
6,04
6,00
5,93
PIORES NOTAS
Nº
MUNICÍPIO
NOTA
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
Parari
Coxixola
Mato Grosso
Prata
Congo
Santa Helena
Boa Ventura
Diamante
Jericó
Natuba
Puxinanã
Ingá
Aroeiras
Sapé
São Sebastião do Umbuzeiro
Catingueira
Gado Bravo
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,47
0,36
0,36
0,36
Nº
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
MUNICÍPIO
Algodão de Jandaíra
Riachão do Bacamarte
Alcantil
Junco do Seridó
Santa Cecília
Serra Redonda
Belém do Brejo do Cruz
Fagundes
Cacimba de Dentro
Boqueirão
Caaporã
Conde
Itabaiana
São Bento
Esperança
NOTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAIORES MUNICÍPIOS (Acima de 25.000 hab.)
Nº
MUNICÍPIO
2
3
6
9
10
15
19
21
28
57
75
85
90
102
126
131
134
150
205
216
222
Pombal
João Pessoa
Campina Grande
Cabedelo
Patos
Santa Rita
Monteiro
Queimadas
Catolé do Rocha
Alagoa Grande
Mamanguape
Lagoa Seca
Cajazeiras
Sousa
Pedras de Fogo
Guarabira
Solânea
Bayeux
Sapé
Esperança
São Bento
CONTEÚDO
6,91
5,15
6,06
5,39
6,21
5,82
5,82
5,03
6,36
4,42
4,85
4,85
4,79
4,61
3,88
4,18
4,30
3,39
0,00
0,00
0,00
SÉRIE HISTÓRICA E
USABILIDADE
ATUALIZAÇÃO
6,00
9,50
7,50
6,50
6,50
6,00
6,50
2,50
3,50
2,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
2,50
2,50
4,50
0,00
0,00
0,00
5,33
7,78
6,22
7,22
5,67
6,11
5,33
7,67
4,44
7,11
5,33
5,00
4,89
4,67
5,22
4,67
4,33
5,22
1,44
0,00
0,00
NOTA
6,33
6,33
6,22
6,07
6,05
5,93
5,71
5,71
5,53
5,16
4,91
4,80
4,73
4,55
4,29
4,22
4,18
4,07
0,47
0,00
0,00
MUITO
OBRIGADO!
Download

Apresentação do Relatório Diagnóstico da Transparência Pública