Muitos consideram as repartições públicas como um lugar de funcionários sem capacidade intelectual e sem motivação para prestar um bom serviço. Acham que estão na unidade somente para cumprir o horário e não perder seu estágio probatório ou não serem autuados em um processo administrativo. Dentro deste cenário, trazemos um leque de cursos de capacitação no setor público, provando que funcionário público também tem qualidade nos serviços que prestam ao público deste nosso país. Para auxiliá-lo no processo para participação do curso, preparamos um parecer para que você possa imprimi-lo e anexá-lo no processo. Segundo o Art.25 Inciso II da Lei de Licitações, é inexigível a licitação quando se tratar de contratação de serviços enumerados no Art. 13 da mesma. Onde notamos que capacitação de pessoal e prestação de serviços de consultoria,dentre outros serviços, fazem parte da enumeração prevista no último Artigo supra citado, tornando mais ágil a contratação pela administração pública desses serviços. acórdãos do TCU ! Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamentos ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/1993. (TCU Decisão 439/1998 – Plenário)