Muitos consideram as repartições públicas como um lugar de funcionários sem capacidade
intelectual e sem motivação para prestar um bom serviço. Acham que estão na unidade
somente para cumprir o horário e não perder seu estágio probatório ou não serem autuados
em um processo administrativo. Dentro deste cenário, trazemos um leque de cursos de
capacitação no setor público, provando que funcionário público também tem qualidade nos
serviços que prestam ao público deste nosso país.
Para auxiliá-lo no processo para participação do curso, preparamos um parecer para que você
possa imprimi-lo e anexá-lo no processo.
Segundo o Art.25 Inciso II da Lei de Licitações, é inexigível a licitação quando se tratar de
contratação de serviços enumerados no Art. 13 da mesma. Onde notamos que capacitação de
pessoal e prestação de serviços de consultoria,dentre outros serviços, fazem parte da
enumeração prevista no último Artigo supra citado, tornando mais ágil a contratação pela
administração pública desses serviços.
acórdãos do TCU !
Considere que as contratações de professores, conferencistas ou
instrutores para ministrar cursos de treinamentos ou
aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores
para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na
hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art.
25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/1993.
(TCU Decisão 439/1998 – Plenário)
Download

Considere que as contratações de professores, conferencistas ou