N° 176 TERÇA-FEIRA, 10 SET 1996 DIÁRIO OFICIAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVA VEIS ' SEÇÃO 1 1790 Subsecretária de Documentação, ao custo total de R 760,00 (setecentos sessenta reais), com fulcro no art.25, inciso 1, da lei 8.666/93.1 PORTARIA N9 73, DE 9 DE SETEMBRO DE 1996 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n°78, da 05 de abril da 1991, e no ali. 83. Inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Podaria GM(MINTER n 1 445, da 18 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei n 1 221, de 28 de fevereiro de 1967, e das Leis Os 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 04 de janeiro de 1993, e ,Brasilia...DF, 6 de setembro de 1996 RUDYARD STARLING SOARES Ordenador de Despesa Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, constante do1 Processo TST-43.850/96.1, nos termos do art26 da Lei 8.666193. Considerando o que consta da Processo tEAMA/Sede o' 02001.00413195-7I, resolve: Brasília-DF, 6 de setembro de 1996 JOSE GERALDO LOPES AR.AOJO Art. 1' - Proibir no Estado do Amapá a pesca da Gurijuba (Tachystrus spp), anualmente, no perindo de 1' da novembro a 31 de março, na área entre as desembocaduras dos rios Araguari e Cunani, até o limite de 3 milhas, ano entorno (até 3 milhas) das Ilhas de Maracá a Jlplóca. Ali. 2'- Na área de que trata o artigo anterior, será permitida somente a pesca com linha, anzol e espinhet. Ali. 3'- Aos Infratores da presente Portada serão aplicadas ás penalidades previstas no Decretoleis' 221. de 28 da Fevereiro de 1967, asa Leis' 7.879, de 23 de novembro de 1988 ademais atas normativos pertinentes.. Ali. 4'- Esta Portaria entra em vigor na datada sua publicação. Ali. 5' - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria o' 99, de 05 de novembro de 1985, da extinta SUDEPE eu Portaria IBAMA n 86, de 30 de agosto de 1995. Diretor-Geral RETIPTCAÇÂO Na pubi.icaçao uo Diário Orlclaj. da União, do dia 03.09.96, Seção 1, página 17273, referente ao treinamento de Administração de Sistema AIX, no período de 16 a 20.09.96, na cidade de Campinas-SP, ONDE SE LÊ: inexigibilidade de licitação, comi fulcro no art.13, inciso VI, c/c o art.25, inciso II, da Lei n ° 8.666/93', processo TST-40.567/96.4. LEIA-SE: dispensa de licitação, com fulcro no art.24, inciso II, da Lei n 5 8.666/93, processo TST-41.517/960. (Of. n9 266/96) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EDUARDO DE SOUZA MARTINS 22' Região (Of. n9 1.058/96) Presidência Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA DESPACHOS Processo nO 5255/96 Assunto: Inexigibilidade de licitação para aquisição de 01 (uma) linha telefônica no valor de R$ 1. 117,63 (hum mil cento e dezessete reais e sessenta e três centavos). FAVORECIDO: Telecomunicações do Piaui S/A. - TELEPISA. Reconheço a Inextgibllidade de licitação, de acordo com o ad. 25, 'caput" da Lei 8.666193, opinando pela ratificação. ACÕRDÂO N9 2.710, DE 23 DE AGOSTO DE 1996 Processo Administrativo n' 000172196. N' Originário, 133196. Requerente, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Requerido, NÍVEA ELIZA PACÍFICO DA SILVA QUIRINO. Relatora, Conselheira Federal MARIA DA APARECIDA VIANA. Ementa, Verificada a consistência da revisão solicitada, cabe à Administração Autárquica corrigir , julgado. Efetivamente a duplicidade de responsabilidade técnica é vedada por lei, onda não tratava-se de estabelecimentos farmacêuticos diversos (hospitalar e comercial), mas de dois estabelecimentos farmacêuticos hospitalares. Provimento do pedido de reconsideração, core anulação do Ac6rdão n' 2.589, de 21 de março de 1996. Conclusão: Vistos, Relatados a Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por Maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto, com abstenção do voto do Conselheiro Fedeal JosS APARECIDO VIDJa, por ser do CRF/NG, tudo nos termos do voto da Relatora e ata da Sessão Plenária do dia 23 de agosto de 1996, que faz parte integrante dente julgado, declarando a NULIDADE do Acórdão n' 2.589, de 21 de março de 1996, para fins de restabelecer a Decisão do CRO'/MG, negando-se provimento ao Recurso aprentado pela recorrente, ora requerida, nos autos do Processo n' 133/96. ARNALDO ZIJSIOLI Presidente (Of. n9 1.353/961 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA N9 62, DE 26 DE AGOSTO DE 1996 Concede cancelamento de Inscrição a Profissional registrado no CFMV. O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso da atribuição que lhe Confere a alínea "1', do artigo 40, da Resolução no 04, de 28 de julho de 1969, e de acordo COlO O prccesso CFMV no 1838/96 homologado na reunião de Diretoria Executiva de 16/08196, resolvo: Art. 10 - Conceder, a pedido, o cancelamento de inscrição da Médica Veterinária Maria Beatriz Guerra Milito - CFMV no 0473, ficando desta forma impedida do exercício profissional em todo o Território Na cional, de acordo com a legislação em vigor. Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Tereslna, 4 de Setembro de 1996 JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO Diretor-Geral Ratifico a inexigibilidade de hcitação, em cumprimento ao disposto no da Lei N° 8.666/93. Teresina, 4 de setembro de 1996 Juiz FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Presidente Em exercício (Of. n9 173/96) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS Presidência DESPACHOS DO PRESIDENTE Elo 2 de setembro de 1996 Processo n000857-Cis. XII HOMOLOGO. para que surta seus legais efeitos o resuf'tado do Convite nQ 023/96, que julgou vencedora a empresa 133 APARECIDO Atrro PEÇAS, pelo valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reaisl, nos termos do art 43, inciso VI, daí Lei 8.666,93. Em 3 de setembro de 1996 Processo flb 479.'96-cls.XII HOMOLOGO para que surta seus legais efeitos o resultado dr Convite n° 022/96. que julgou vencedora a empresa Elevadores Otis Ltda para prestação de serviços de manutenção do elevador deste Tribunal, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 3.766,80 (trõs mil. -setecentos e sessenta e seis reais a oitenta centavos) pela assistência preventiva, nos termos do art. 43, Inciso VI. da Lei n 5 8 666,93 Expeça-se empenho global, no valor de R$ 1.224.21 (um mil duzentos e vinte quatro reais e vinte e um centavos) para a assistência prevontiva e empenho estimativo no valor do RO 133 50 (cento e trinta e trem reais e cinquenta centavos), para a assistência corretivo, co necessária, ambos para atender a despesa até o final do corrente exercido Des A'iRTON TENORIO CAVALCANTE (Ofs. ngs 1.780 e 1.782/96) JORGE RrrPXNICtI DESPACHOS (Of. n9 12/96) Poder Judiciário .,tgo 26, 'capot Processo n° 85696-cls.XII AUTORIZO a dispensa de licitação, em caráter emergencial. nos termos do Art. 24. Inciso IV, da Lei 8.666/93, para aquisição de 7 790 Tikets Alimentação discriminados no Processo n° 856/96. Cls 2223. junto a empresa GOE.DEN TIIÇET REFEIÇÕES LTDA, no valor de R$ 75. 672 n (setenta e cinco mil, esiecentos, e setenta e dois reais O três centavos) Maceió, 3 de setembro de 1996 ZOROASTRO BEZERRA DE BARROS Diretor-Geral TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa DESPACHOS Processo TST-I 3.850/96 - 1 Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor da empresa LPC DATTA IMAGEM LTDA, referente a aquisição de 01 (urna) assinatura trimestral do Diário Oficial da União, Seção 1, em CD-ROM, para uso da RATIFICO a autorização do Sr. Diretor Geral para dispense de licitação, em caráter emergencial, para aquisição de 7.780 tiketm alimentação de que trata o Processo n° 856/96. Cls XII. nos termos do Art 26, da_Lei 8.66693. Maceió, 3 de setembro de 1996 Des. AYRTON TEURIO CAVALCANTE Presidente (0f. nO 1.7831961