N° 176 TERÇA-FEIRA, 10 SET 1996
DIÁRIO OFICIAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVA VEIS
'
SEÇÃO 1
1790
Subsecretária de Documentação, ao custo total de R 760,00 (setecentos
sessenta reais), com fulcro no art.25, inciso 1, da lei 8.666/93.1
PORTARIA N9 73, DE 9 DE SETEMBRO DE 1996
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao
Decreto n°78, da 05 de abril da 1991, e no ali. 83. Inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Podaria
GM(MINTER n 1 445, da 18 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei n 1 221, de 28 de
fevereiro de 1967, e das Leis Os 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 04 de janeiro de 1993, e
,Brasilia...DF, 6 de setembro de 1996
RUDYARD STARLING SOARES
Ordenador de Despesa
Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, constante do1
Processo TST-43.850/96.1, nos termos do art26 da Lei 8.666193.
Considerando o que consta da Processo tEAMA/Sede o' 02001.00413195-7I, resolve:
Brasília-DF, 6 de setembro de 1996
JOSE GERALDO LOPES AR.AOJO
Art. 1' - Proibir no Estado do Amapá a pesca da Gurijuba (Tachystrus spp), anualmente, no
perindo de 1' da novembro a 31 de março, na área entre as desembocaduras dos rios Araguari e Cunani, até o
limite de 3 milhas, ano entorno (até 3 milhas) das Ilhas de Maracá a Jlplóca.
Ali. 2'- Na área de que trata o artigo anterior, será permitida somente a pesca com linha, anzol e
espinhet.
Ali. 3'- Aos Infratores da presente Portada serão aplicadas ás penalidades previstas no Decretoleis' 221. de 28 da Fevereiro de 1967, asa Leis' 7.879, de 23 de novembro de 1988 ademais atas normativos
pertinentes..
Ali. 4'- Esta Portaria entra em vigor na datada sua publicação.
Ali. 5' - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria o' 99, de 05 de
novembro de 1985, da extinta SUDEPE eu Portaria IBAMA n 86, de 30 de agosto de 1995.
Diretor-Geral
RETIPTCAÇÂO
Na pubi.icaçao uo Diário Orlclaj. da União, do dia
03.09.96, Seção 1, página 17273, referente ao treinamento de Administração de Sistema AIX, no período de 16 a 20.09.96, na cidade de Campinas-SP, ONDE SE LÊ: inexigibilidade de licitação, comi fulcro no
art.13, inciso VI, c/c o art.25, inciso II, da Lei n ° 8.666/93', processo TST-40.567/96.4. LEIA-SE: dispensa de licitação, com fulcro no
art.24, inciso II, da Lei n 5 8.666/93, processo TST-41.517/960.
(Of. n9 266/96)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
22' Região
(Of. n9 1.058/96)
Presidência
Entidades de Fiscalização do
Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
DESPACHOS
Processo nO 5255/96
Assunto: Inexigibilidade de licitação para aquisição de 01 (uma) linha telefônica no valor de R$
1. 117,63 (hum mil cento e dezessete reais e sessenta e três centavos).
FAVORECIDO: Telecomunicações do Piaui S/A. - TELEPISA.
Reconheço a Inextgibllidade de licitação, de acordo com o ad. 25, 'caput" da Lei
8.666193, opinando pela ratificação.
ACÕRDÂO N9 2.710, DE 23 DE AGOSTO DE 1996
Processo Administrativo n' 000172196. N' Originário, 133196. Requerente, CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Requerido, NÍVEA ELIZA PACÍFICO DA
SILVA QUIRINO. Relatora, Conselheira Federal MARIA DA APARECIDA VIANA. Ementa,
Verificada a consistência da revisão solicitada, cabe à Administração Autárquica
corrigir , julgado. Efetivamente a duplicidade de responsabilidade técnica é vedada
por lei, onda não tratava-se de estabelecimentos farmacêuticos diversos (hospitalar e
comercial), mas de dois estabelecimentos farmacêuticos hospitalares. Provimento do
pedido de reconsideração, core anulação do Ac6rdão n' 2.589, de 21 de março de 1996.
Conclusão: Vistos, Relatados a Discutidos os presentes Autos, Acordam os
Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por Maioria de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto, com abstenção do voto do
Conselheiro Fedeal JosS APARECIDO VIDJa, por ser do CRF/NG, tudo nos termos do voto
da Relatora e ata da Sessão Plenária do dia 23 de agosto de 1996, que faz parte
integrante dente julgado, declarando a NULIDADE do Acórdão n' 2.589, de 21 de março
de 1996, para fins de restabelecer a Decisão do CRO'/MG, negando-se provimento ao
Recurso aprentado pela recorrente, ora requerida, nos autos do Processo n' 133/96.
ARNALDO ZIJSIOLI
Presidente
(Of. n9 1.353/961
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA N9 62, DE 26 DE AGOSTO DE 1996
Concede cancelamento de Inscrição a Profissional registrado no CFMV.
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso
da atribuição que lhe Confere a alínea "1', do artigo 40, da Resolução
no 04, de 28 de julho de 1969, e de acordo COlO O prccesso CFMV no
1838/96 homologado na reunião de Diretoria Executiva de 16/08196, resolvo:
Art. 10 - Conceder, a pedido, o cancelamento de inscrição da Médica Veterinária Maria Beatriz Guerra Milito - CFMV no 0473, ficando
desta forma impedida do exercício profissional em todo o Território Na
cional, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Tereslna, 4 de Setembro de 1996
JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO
Diretor-Geral
Ratifico a inexigibilidade de hcitação, em cumprimento ao disposto no
da Lei N° 8.666/93.
Teresina, 4 de setembro de 1996
Juiz FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Presidente
Em exercício
(Of. n9 173/96)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Presidência
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Elo 2 de setembro de 1996
Processo n000857-Cis. XII
HOMOLOGO. para que surta seus legais efeitos o resuf'tado do
Convite nQ 023/96, que julgou vencedora a empresa 133 APARECIDO Atrro
PEÇAS, pelo valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reaisl, nos termos do
art 43, inciso VI, daí Lei 8.666,93.
Em 3 de setembro de 1996
Processo
flb
479.'96-cls.XII
HOMOLOGO para que surta seus legais efeitos o resultado dr
Convite n° 022/96. que julgou vencedora a empresa Elevadores Otis
Ltda para prestação de serviços de manutenção do elevador deste
Tribunal, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 3.766,80
(trõs mil. -setecentos e sessenta e seis reais a oitenta centavos) pela
assistência preventiva, nos termos do art. 43, Inciso VI. da Lei n 5
8 666,93 Expeça-se empenho global, no valor de R$ 1.224.21 (um mil
duzentos e vinte quatro reais e vinte e um centavos) para a assistência
prevontiva e empenho estimativo no valor do RO 133 50 (cento e trinta e
trem reais e cinquenta centavos), para a assistência corretivo, co
necessária, ambos para atender a despesa até o final do corrente
exercido Des A'iRTON TENORIO CAVALCANTE
(Ofs. ngs 1.780 e 1.782/96)
JORGE RrrPXNICtI
DESPACHOS
(Of. n9 12/96)
Poder Judiciário
.,tgo 26, 'capot
Processo n° 85696-cls.XII
AUTORIZO a dispensa de licitação, em caráter emergencial. nos
termos do Art. 24. Inciso IV, da Lei 8.666/93, para aquisição de 7 790
Tikets Alimentação discriminados no Processo n° 856/96. Cls 2223. junto
a empresa GOE.DEN TIIÇET REFEIÇÕES LTDA, no valor de R$ 75. 672 n
(setenta e cinco mil, esiecentos, e setenta e dois reais O três
centavos)
Maceió, 3 de setembro de 1996
ZOROASTRO BEZERRA DE BARROS
Diretor-Geral
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
DESPACHOS
Processo TST-I 3.850/96 - 1 Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor da empresa LPC DATTA IMAGEM LTDA, referente a aquisição de 01 (urna) assinatura
trimestral do Diário Oficial da União, Seção 1, em CD-ROM, para uso da RATIFICO a autorização do Sr. Diretor Geral para dispense de
licitação, em caráter emergencial, para aquisição de 7.780 tiketm
alimentação de que trata o Processo n° 856/96. Cls XII. nos termos do
Art 26, da_Lei 8.66693.
Maceió, 3 de setembro de 1996
Des. AYRTON TEURIO CAVALCANTE
Presidente
(0f. nO 1.7831961
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Portaria IBAMA nº 73/96