OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Prof.ª Esp. Claudete Cristina Iwata [email protected] 1 OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Operações imobiliárias são todas as atividades para as quais estará habilitado o CORRETOR DE IMÓVEIS. O foco do nosso estudo será voltado ao desempenho das operações com SEGURANÇA, PROFISSIONALISMO, DOMÍNIO e ÉTICA. 2 PLANO DE ESTUDO 3 1ª AULA O IMÓVEL Conceito. Da aquisição da propriedade imobiliária. Da perda da propriedade imóvel. 4 1ª AULA • MODALIDADES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS • Compra / Venda / Permuta • Locação / Administração • Avaliação – PTAM • Loteamentos • Incorporações • Assessoria e Consultoria 5 2ª AULA • Continuação das operações imobiliárias. • Compra e Venda e o Novo Código Civil Brasileiro. 6 3ª AULA • • • • • Parcerias e Ética. Assessoria Imobiliária. Consultoria Imobiliária. Novas tendências do Mercado. Modelos de documentos. 7 VÍDEO Corretor de Imóveis Preso em Belém 8 QUALIFICAÇÃO • • • • • OBJETIVOS PARA A DISCIPLINA METAS A CUMPRIR COMPROMETIMENTO OBJETIVOS ALCANÇADOS METAS FUTURAS 9 O IMÓVEL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 10 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 11 XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 12 De acordo com o Código Civil Brasileiro, adquire-se a propriedade imóvel pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, pela usucapião, pela acessão e pelo direito hereditário. 13 REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS • • • • • Transferência por ato entre vivos Compra e Venda Troca Dação em pagamento Doação 14 USUCAPIÃO Usucapião é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei. 15 Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: •A posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel. •Que a posse seja ininterrupta. 16 Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 17 Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 18 Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boafé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido,............................... 19 ................................................................... onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 20 Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 21 ACESSÃO Acessão é o aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. 22 ACESSÃO EXEMPLOS: Acessão por formação de ilhas: O artigo 1249 do Código Civil dispõe: “As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros. 23 Acessão por aluvião: Art. 1.250:.Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. 24 Art. 1251 do código civil “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado”. 25 DIREITO HEREDITÁRIO É o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas que sobreviveram ao falecido. É a parte que cabe ao herdeiro dentro do acervo hereditário, do espólio. 26 O IMÓVEL TAMBÉM SE PERDE • • • • • ALIENAÇÃO RENÚNCIA ABANDONO PERECIMENTO DESAPROPRIAÇÃO 27 ALIENAÇÃO Alienação é a forma de extinção subjetiva do domínio, em que o titular desse direito, por vontade própria, transmite a outrem seu direito sobre a coisa; é a transmissão de um direito de um patrimônio a outro; essa transmissão pode ser a título gratuito, como a doação, ou oneroso, como a compra e venda, troca, dação em pagamento. 28 RENÚNCIA Renúncia é um ato unilateral, pelo qual o proprietário declara, expressamente, o seu intuito de abrir mão de seu direito sobre a coisa, em favor de terceira pessoa que não precisa manifestar sua aceitação. 29 ABANDONO Abandono é o ato unilateral em que o titular do domínio se desfaz, voluntariamente, do seu imóvel, porque não quer mais continuar sendo, por várias razões, o seu dono; é necessário a intenção abdicativa; simples negligência ou descuido não a caracterizam. 30 PERECIMENTO Como não há direito sem objeto, com o perecimento do imóvel extingue-se o direito; esse perecimento pode decorrer de ato involuntário, se resultante de acontecimentos naturais, ou de ato voluntário do titular do domínio, como no caso de destruição. 31 DESAPROPRIAÇÃO Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, compulsoriamente, por ato unilateral despoja alguém de um certo bem, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, adquirindo-o, mediante prévia e justa indenização. 32 VÍDEO DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 12/05/2010 33 VENDA É a modalidade na qual o cliente procura o corretor de imóveis para auxiliar na promoção da venda de um imóvel. 34 PASSO A PASSO • • • • • TIPO DE IMÓVEL FIM A QUE SE DESTINA MOTIVO DA VENDA PREÇO “PRETENDIDO” INVESTIGAR SE O PROPRIETÁRIO JÁ FEZ ALGUMA TENTATIVA DE VENDA SOZINHO OU ATRAVÉS DE CORRETOR 35 •VISITA AO IMÓVEL PARA AVALIAÇÃO (características do terreno, tipo de construção, atividades existentes no entorno, acessibilidade e fluência no trânsito de autos, móveis e benfeitorias, mercado atual, termo de vistoria) •VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTO DO IMÓVEL E DOPROPRIETÁRIO 36 • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA VENDA DE IMÓVEL • DIREITO DE PREFERÊNCIA • PUBLICIDADE • TERMO DE VISITA • PROPOSTA DE COMPRA • ACEITE • ESCRITURA 37 • ENTREGA DAS CHAVES • TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL • REGISTRO 38 COMPRA O cliente expõe suas necessidades, interesses, preferências, valor pretendido, forma de pagamento e demais detalhes e o corretor com base nos dados preenche Contrato de Prestação de Serviços para Compra de Imóvel e dá início à busca. 39 Essa prática é reconhecida pelo Código Civil Brasileiro no Art. 722, porém não é muito utilizada por falta de cautela do corretor. Muitas vezes o profissional é procurado e solicitado para obter negócios conforme as instruções dadas pelo cliente, mas não tem o hábito de firmar... 40 ... contrato por escrito, então ele procura em jornais, entra em contato com parceiros através de telefone, descola-se até os locais indicados e depois de todo trabalho desenvolvido, recebe a notícia de que o cliente já comprou o imóvel através de outro profissional. 41 Todo o tempo, dedicação e despesas feitas com a procura terão sido em vão. Esse é o retrato da falta de profissionalismo. Cabe ao corretor explicar para o cliente de que forma se dá a busca e as vantagens que ele terá em contar com seus préstimos e convencê-lo a assinar o contrato. 42 Firmado o contrato, o desenvolvimento da compra é similar ao da venda, segue-se: visitação do imóvel, proposta de Compra, aceitação por parte do proprietário, recolhimento dos documentos para envio ao Tabelionato, análise da documentação, escritura de Compra e Venda, pagamento dos valores do imóvel e comissão de venda, registro no competente Registro de Imóveis, entrega das chaves e assinatura do Termo de Recebimento. 43 PERMUTA A permuta é uma operação imobiliária não muito frequente, em função da sua própria natureza. Através dela os contratantes permutam imóveis de igual valor através de transferência de título de propriedade. 44 No que diz respeito a comissão devida, o assunto é polêmico e motivo de discussões judiciais. Algumas tabelas estabelecem que o valor devido ao corretor é 6% (seis porcento) e deverá ser pago por cada uma das partes e outras que o valor é de 3% (três porcento) para cada uma das partes. 45 Cabe ao corretor analisar o grau de complexidade de cada caso e ajustar o valor obedecendo a tabela (aprovada pelo CRECI em que está registrado). Através de contrato escrito de forma inequívoca a fim de evitar constrangimentos e ações judiciais futuras. 46 LOCAÇÃO 47 LEI DE LOCAÇÃO Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. 48 Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente. 49 Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único . . . . . . . . . . 50 Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. 51 Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. 52 § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. 53 Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. 54 Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; ...........................................................................55 Art. 23. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; 56 II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; 57 IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; ........................................................................... ..... 58 Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Parágrafo único. ............................................ 59 Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. 60 Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias. Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes. 61 Art. 23. O locatário é obrigado a: ..................................................................... IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; 62 VÍDEO • O Novo Corretor de Imóveis 63 LOCAÇÃO O corretor ou empresa imobiliária podem ser contratados somente para promover a LOCAÇÃO do imóvel. Neste caso a operação se encerra com a execução do contrato de locação e acessórios que seguem na lista de checagem: 64 1) Tipo de imóvel: apartamento, casa, sobrado, sobreloja, loja, terreno, salão, barracão, chácara etc. 2) Fim a que se destina: comercial, residencial, industrial, rural etc. 3) Intenções futuras: cabe ao corretor investigar quais são as intenções do proprietário. 65 4) Verificar se o proprietário já tem um valor definido para a locação ou pretende que o corretor avalie. 5) Investigar se o proprietário já fez alguma tentativa de locação sozinho ou por meio de outro profissional. 66 6) Visita ao imóvel para avaliação(caso em que o proprietário ainda não tem o valor do aluguel definido). 7) Verificação dos documentos relativos ao imóvel e ao proprietário. 67 8)Contrato De Prestação De Serviços Para Locação De Imóvel. 9) Assinado o contrato, têm início a segunda etapa: PUBLICIDADE 10) Visitação ao imóvel. 11) Cadastro do locatário e fiador(es). 68 12) Contrato de Locação e Termo de Vistoria de entrada. 13) Efetiva entrega das chaves. 69 ADMINISTRAÇÃO Administrar um imóvel para um corretor de imóveis, significa acompanhar o contrato de locação na qualidade de representante do LOCADOR. 70 Todas as questões referentes ao Contrato de Locação deverão ser intermediadas pelo profissional evitando que as partes entrem em contato. São atividades exercidas na administração: • Recebimento dos aluguéis do LOCATÁRIO. 71 • Efetuação de descontos em taxas de condomínio que são de obrigação do LOCADOR. • Repasse do valor para o LOCADOR, retendo o valor da administração que é definido através de tabela. 72 • Renovação do Contrato de Locação, cálculo e aplicação do índice de reajuste através de ADITAMENTO CONTRATUAL. 73 • Execução do termo de Vistoria de Saída do imóvel. • Comparação entre as Vistorias de entrada e saída. • Indicação dos reparos a serem feitos pelo LOCATÁRIO. • Conferência do trabalho executado. 74 •Cálculo dos pagamentos finais como: saldo do aluguel (diferença de dias), Certidão negativa de débitos condominiais (emitido pelo síndico ou administrados de condomínios), recebimento dos comprovantes de quitação das taxas de água, energia elétrica e outros. 75 • Recebimento das chaves após confirmação que o LOCATÁRIO restituiu o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal. 76 AVALIAÇÃO ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM ? CAMPO DE ATUAÇÃO a) CONSULTORIA IMOBILIÁRIA b) AVALIAÇÕES EMPRESARIAIS c) TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL (IPTU), PRIVATIZAÇÃO e DESAPROPRIAÇÃO. 77 d) Questões judiciais: • Dissolução de sociedade • Separação • Divórcio • Revisional de aluguel • Renovatória • Perícia judicial • Assistência técnica etc. 78 RESOLUÇÃO-COFECI N° 1.066/2007 Estabelece nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, assim como para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e dá outras providências. 79 Art. 4º - Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente. 80 Art. 5º - O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinação do valor de mercado, deve conter os seguintes requisitos mínimos: •identificação do solicitante; •objetivo do parecer técnico; •identificação e caracterização do imóvel; ......... 81 •indicação da metodologia utilizada; •valor resultante e sua data de referência; •identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador. § 1º - São requisitos para caracterização do imóvel a identificação de seu proprietário, o número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e o endereço completo ou a descrição detalhada de sua localização. 82 § 2º A descrição do imóvel deve conter, no mínimo: •medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações; descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver; .......... 83 •contextualização do imóvel na vizinhança e infra-estrutura disponível; •aproveitamento econômico do imóvel; •data da vistoria. § 3º - Ao Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica recomenda-se estarem anexados: ........ 84 • mapa de localização; • certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis; • relatório fotográfico. 85 HONORÁRIOS • • • • • TRABALHO DENTRO DAS NORMAS VALORES CORRETOS SERIEDADE NO TRABALHO ANÁLISE PRECISA BOAS AMOSTRAS 86 RESUMO DA AULA O IMÓVEL MODALIDADES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS: • Venda / Compra • Permuta • Locação / Administração • PTAM 87 "Deus move o céu inteiro naquilo que o ser humano é incapaz de fazer. Mas não move uma palha naquilo que a capacidade humana pode resolver”. 88 BOA NOITE ! BOM FINAL DE SEMANA ! 89 OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Prof.ª Esp. Claudete Cristina Iwata [email protected] 90