OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Prof.ª Esp. Claudete Cristina Iwata
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RESUMO DA ÚLTIMA AULA
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LOCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
AVALIAÇÃO / PTAM
LOTEAMENTOS
INCORPORAÇÕES
COMPRA E VENDA e o novo Código Civil
Brasileiro
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PLANO DE ESTUDO
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PARCERIAS E ÉTICA
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
NOVAS TENDÊNCIAS DO MERCADO
MODELOS DE DOCUMENTOS
REVISÃO PARA PROVA
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O GESTOR E O NOVO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2
002/L10406.htm
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CAPÍTULO XIII Da Corretagem
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma
pessoa, não ligada a outra em virtude de
mandato, de prestação de serviços ou por
qualquer relação de dependência, obriga-se
a obter para a segunda um ou mais
negócios, conforme as instruções recebidas.
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Art. 723. O corretor é obrigado a
executar a mediação com diligência e
prudência, e a prestar ao cliente,
espontaneamente, todas as informações
sobre o andamento do negócio.
( Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )
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Parágrafo único. Sob pena de responder
por perdas e danos, o corretor prestará
ao cliente todos os esclarecimentos
acerca da segurança ou do risco do
negócio, das alterações de valores e de
outros fatores que possam influir nos
resultados da incumbência.
( Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010 )
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Art. 724. A remuneração do corretor, se não
estiver fixada em lei, nem ajustada entre as
partes, será arbitrada segundo a natureza
do negócio e os usos locais.
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Art. 725. A remuneração é devida ao
corretor uma vez que tenha conseguido o
resultado previsto no contrato de mediação,
ou ainda que este não se efetive em virtude
de arrependimento das partes.
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Art. 726. Iniciado e concluído o negócio
diretamente entre as partes, nenhuma
remuneração será devida ao corretor; mas
se, por escrito, for ajustada a corretagem
com exclusividade, terá o corretor direito à
remuneração integral, ainda que realizado o
negócio sem a sua mediação, salvo se
comprovada sua inércia ou ociosidade.
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Art. 727. Se, por não haver prazo determinado,
o dono do negócio dispensar o corretor, e o
negócio se realizar posteriormente, como fruto
da sua mediação, a corretagem lhe será
devida; igual solução se adotará se o negócio
se realizar após a decorrência do prazo
contratual, mas por efeito dos trabalhos do
corretor.
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Art. 728. Se o negócio se concluir com a
intermediação de mais de um corretor, a
remuneração será paga a todos em partes
iguais, salvo ajuste em contrário.
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Art. 729. Os preceitos sobre corretagem
constantes deste Código não excluem a
aplicação de outras normas da legislação
especial.
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PARCERIAS E ÉTICA
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Nossa profissão evoluiu, a qualificação e a
nova visão de parceria possibilitaram o
trabalho em conjunto. A parceria feita entre
pessoas bem informadas e na vanguarda das
novas concepções de união, proporcionaram
ganho. Talvez não o TODO, mas a METADE
com mais frequência.
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RECONHECIMENTO LEGAL
Art. 728. Se o negócio se concluir com a
intermediação de mais de um corretor, a
remuneração será paga a todos em partes
iguais, salvo ajuste em contrário.
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AJUSTES CONTRÁRIOS
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AMBOS TRABALHAM EM CONJUNTO
CADA UM ZELA PELO SEU CLIENTE
COMISSÃO ????????
RESPONSABILIDADES ???????
CREDIBILIDADE????????
CONFIANÇA???????????
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RESOLUÇÃO-COFECI N.º 326/92
CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 3° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em
relação ao exercício da profissão, à classe e
aos colegas:
I - considerar a profissão como alto título de
honra e não praticar nem permitir a prática
de atos que comprometam a sua dignidade;
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III - exercer a profissão quando impedido de
fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício aos não inscritos ou
impedidos.
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IV - anunciar publicamente proposta de
transação a que não esteja autorizado
através de documento escrito;
V - fazer anúncio ou impresso relativo a
atividade profissional sem mencionar o
número de inscrição;
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• OPÇÃO DE VENDA COM EXCLUSIVIDADE
X
• OPÇÃO DE VENDA SEM EXCLUSIVIDADE
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REFLEXÃO
• VOCÊ JÁ HAVIA LIDO O CÓDIGO DE
ÉTICA DO COFECI ?
• DE QUE FORMA O PROFISSIONAL PODE
SER CONSCIENTIZADO DO SEU PAPEL ?
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ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
A Assessoria imobiliária consiste numa
operação imobiliária que requer do
profissional conhecimentos técnicos e o
domínio de todas as outras operações. Por
assessoria entende-se o conhecimento
especializado dos trâmites e documentos. É
a forma correta de fazer.
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Por ASSESSORIA entende-se o
conhecimento especializado dos trâmites e
documentos. É a forma correta de fazer.
O profissional será solicitado para tarefas e
informações como:
•Confecção de Contrato de Locação.
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• Auxílio em consultas e análise de
cadastros.
• Termo de Vistoria de entrada e saída de
imóvel.
• Recibos de pagamento e recebimento de
aluguel.
• Solicitações.
• Avisos.
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• Notificações.
•Comunicados.
• Notificação do Direito de Preferência do
locatário na compra do imóvel.
• Termo de recebimento de Imóvel em
Compra e Venda.
• Contrato de Compra e Venda.
• Proposta de Compra e Venda.
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• Auxílio no preparo de documentos do
comprador, vendedor e imóvel para
•Financiamentos.
• Auxílio para a regularização de
documentos de imóveis.
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• Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica.
• Análise de Taxas de condomínio.
• Verificação sobre IPTU dentre outras.
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Assessorar significa assistir, auxiliar o
cliente em questões técnicas que são do
domínio de conhecimento específicos do
corretor de imóveis.
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CONSULTORIA
Ao contrário do que pensam muitos corretores,
CONSULTORIA é uma modalidade de operação
imobiliária completamente diferente da
ASSESSORIA.
Enquanto uma fundamenta-se em opinião, parecer e
aconselhamento, ou seja de caráter subjetivo e
pessoal dependendo apenas e tão somente do
conhecimento adquirido a outra tem como base ações
de natureza técnica e objetiva.
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Por se tratar de operação imobiliária de
caráter subjetivo, requer muito preparo,
ética, consciência profissional e
prudência.
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Partindo do pressuposto que quando se
procura uma opinião, um parecer ou
aconselhamento, a pessoa escolhida precisa
ser de confiança, assim ao ser consultado, o
corretor deve estar muito seguro do que irá
falar e mais seguro ainda para deixar de falar
caso não tenha domínio completo sobre o
assunto, ou falta de conhecimento ou dados
para exarar sua opinião.
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NOVAS TENDÊNCIAS
DO MERCADO
Considerando o fato de que a sociedade
está em constante processo de movimento
e as transformações ocorrem rapidamente e
provocam mudanças, o corretor deve estar
sempre atento.
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A evolução deve ocorrer simultaneamente
em todas as esferas. Quando a sociedade
muda, tudo ao seu redor deve adaptar-se a
essa mudança.
No mercado imobiliário as novas tendências
podem ser percebidas facilmente. O cliente
contemporâneo está muito mais exigente e
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consciente acima de tudo do seu valor.
Obterá êxito quem estiver melhor preparado
e conseguir fazer uma boa leitura dessa
evolução traduzindo-a em atitude
vanguardista.
A análise deve ser feita item por item de
forma a levar o profissional a compreender
qual é o reflexo do fato no mercado
imobiliário.
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Avanço da tecnologia
Materiais de construção modernos como
elevadores inteligentes, janelas a prova de
som, materiais de construção que conservam
a temperatura interna, piso aquecido,
aspirador de pó central etc.
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Acessibilidade a informações
Consulta ao imóvel desejado via internet a
qualquer hora, com a possibilidade de visualização
por meio de fotos, vídeos e contato com o corretor.
Parte das negociações podem ser feitas via
internet, incluindo consultas cadastrais, processos
de financiamentos, reserva de chaves,
agendamento de visitas dentre outras.
Comunicação mais ampla e abrangente, podendo
atingir um número ilimitado de pessoas num curto
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espaço de tempo.
Responsabilidade
ecológica e ambiental
Materiais de construção respeitando a
natureza, aproveitamento da luz do sol para
iluminação interna, aquecimento solar,
reaproveitamento de água, materiais de
construção feitos de material reciclado.
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Globalização
• Investidores estrangeiros.
• Internacionalização da construção civil no
país.
• Investidores brasileiros que estão
trabalhando no exterior.
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Comportamentos sociais
• Casamentos realizados entre pessoas com
estabilidade financeira, ou seja, acontecem
um pouco mais tarde do que há alguns anos.
• União estável.
• Aumento das separações.
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•Vários tipos novos de composições
familiares: mulher separada com os filhos,
homem separado com os filhos, ambos
vindos de separações com filhos e passam
a morar juntos.
•Residências multifamiliares.
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•Filhos cangurus (mesmo depois de adultos
e independentes financeiramente continuam
na casa dos pais).
•Casais homossexuais.
•Aumento da sobrevida – pessoas acima de
60 anos que moram sozinhas, casais da
terceira idade que moram sozinhos ou com
parte da família para ajudar no sustento e
moradia.
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Política
• Planos habitacionais para pessoas de baixa
renda.
• Maior facilidade para financiamentos.
• Incentivos à construção civil com abertura de
linhas de crédito.
• Redução de impostos.
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MODELOS DE
DOCUMENTOS
O desenvolvimento de todas as operações
imobiliárias são traduzidas em documentos
escritos. A Lei permite contratos verbais,
porém para um profissional convém que as
ações sejam transcritas, permitindo
eventuais consultas, estudos ou mesmo ser
utilizadas como provas.
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Principais Contratos utilizados no
mercado imobiliário:
• Termo de Vistoria para venda.
• Opção de venda COM e SEM exclusividade.
• Direito de preferência do Locatário na
aquisição do imóvel.
• Termo de Visita para Venda.
• Proposta de Compra e Venda de Imóvel.
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•Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de
Pagamento.
•Termo de Recebimento de Imóvel (compra).
•Contrato de Prestação de serviços para
Compra de Imóvel.
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• Contrato de Prestação de serviços para
Locação de Imóvel.
• Termo de Visita para Locação.
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•Cadastro do Fiador.
•Contrato de Locação.
•Termo de Vistoria de Entrada / saída.
•Termo de Recebimento/Entrega do imóvel
e entrega das chaves.
•Aditivo Contratual.
•PTAM.
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PRECAUÇÕES
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CONTRATO LIMPO
LEGÍVEL
COMPLETO
SEM RASURAS
CÓPIA PARA O(S) CLIENTE(S)
RUBRICA EM TODAS AS FOLHAS
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REVISÃO PARA PROVA
• NOÇÕES DE TODAS AS OPERAÇÕES
IMOBILIÁRIAS
• DESAPROPRIAÇÃO
• COMPRA X VENDA
• OPÇÃO DE VENDA COM E SEM
EXCLUSIVIDADE
• ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL
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VISTORIA / ATA NOTARIAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
HONORÁRIOS A SEREM COBRADOS
TABELA
ASSESSORIA E CONSULTORIA
PARCERIA
ADMINISTRAÇÃO
LOCAÇÃO
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• PTAM
• ATIVIDADES NAS OPERAÇÕES DE
COMPRA/VENDA/LOCAÇÃO/ADMINISTRA
ÇÃO
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PENSAMENTOS
“Quando os homens são puros, as leis
são desnecessárias; quando são
corruptos, as leis são inúteis”.
Benjamin Disraeli (1804-1881) foi um escritor e político
britânico de origem judaica italiana e primeiro-ministro
do Reino Unido.
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BOA NOITE !
BOM FINAL DE SEMANA !
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OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Prof.ª Esp. Claudete Cristina Iwata
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55
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assessoria imobiliária