DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS Aula 1- Plano de Ensino e Direito das Coisas Conteúdo Programático desta aula Conhecer o Plano de Ensino do Seu Curso Conhecer o Conteúdo Programático Conhecer a Bibliografia Adotada Conhecer os Métodos de Avaliação Direito das Coisas Plano de Ensino Você sabe o que é Plano de Ensino? Plano de ensino é um documento elaborado pelos departamentos da sua faculdade para cada disciplina que você cursa. Nele, estão discriminados: ementa: é um resumo curto sobre o motivo da existência da disciplina. Ela não pode ser alterada. conteúdo programático: é mais longo e dividido em tópicos. Nele, devem estar expostos todos os assuntos abordados pela disciplina. objetivos: deve detalhar as capacidades apreendidas pelo aluno após o término da disciplina. bibliografia: livros e textos de apoio que deverão ser utilizados. método de avaliação: deve informar quais serão os critérios do professor para avaliar se os alunos apreenderam o conteúdo. Plano de Ensino de Direito Civil IV ementa: Conceito, classificação e características de Direito das Coisas. Obrigações. Posse. Propriedade. Usucapião. Registro de imóveis. Direitos de vizinhança. Condomínio e suas espécies. Conteúdo Programático: Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS 1.1. Conceito 1.2. Características 1.3. Classificação 1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais 1.5. Objeto do direito das coisas 1.6. Sujeitos 1.7. Obrigação propter rem Unidade 2 - POSSE 2.1. Evolução histórica, conceito e características 2.1 Teoria subjetivista 2.2 Teoria Objetivista 2.2 Distinção entre posse, propriedade e detenção 2.3 Classificação da posse e suas características 2.4 Natureza jurídica - controvérsias 2.5 Composse 2.6 Efeitos da posse 2.7 Aquisição 2.7.1 Momento de início da posse Unidade 3 - PROPRIEDADE EM GERAL 3.1. Propriedade em geral 3.2. Evolução histórica, conceito e características 3.3. Restrições legais de interesse particular e público 3.4. Modos de aquisição da propriedade imobiliária 3.4.1 Registro de título 3.4.2 Acessões imobiliárias 3.4.3. Usucapião 3.4.3.1 Conceito e natureza jurídica 3.4.3.2. Requisitos gerais e específicos 3.4.3.3. Espécies e respectivos prazos 3.4.3.4. Direito intertemporal Unidade 4 - DIREITO DE VIZINHANÇA 4.1. Conceito, princípios e natureza jurídica 4.2. Espécies 4.3. Diferenças dos direitos de vizinhança e servidões prediais 4.4. Limitações ao direito de construir Unidade 5 - CONDOMÍNIO 5.1. Conceito, princípios e natureza jurídica 5.2. Classificação e características 5.3. Direitos e deveres dos condôminos 5.4. Condomínio edilício e o Novo Código Civil Unidade 6 - DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA (DE GOZO OU FRUIÇÃO) 6.1. Servidão predial 6.1.1. Conceito 6.1.2. Espécies 6.1.3. Constituição 6.1.4. Principais características 6.1.5. Extinção 6.2. Usufruto 6.2.1. Conceito 6.2.2. Espécies 6.2.3. Constituição 6.2.4. Principais características 6.2.5. Extinção 6.2.6. Correlação com o direito real de uso 6.2.7. Correlação com o direito real de habitação 6.3. Direito real do promitente comprador do imóvel 6.3.1. Conceito 6.3.2.Constituição 6.3.3. Efeitos 6.1.4. Necessidade do registro do título Unidade 7 - DIREITOS REAIS DE GARANTIA 7.1. Conceito e natureza jurídica 7.2. Constituição 7.3. Requisitos 7.4. Características 7.5. Principais diferenças entre a alienação fiduciária, penhor, hipoteca e anticrese Objetivos: • Elencar os direitos reais, analisando os princípios gerais, suas características, fonte, classificação e os sistemas a eles concernentes. • Definir e compreender o fenômeno da posse, suas teorias, natureza jurídica, classificações e efeitos. • Identificar cada um dos direitos reais, examinado conceito, principais características, efeitos e modos de extinção. Bibliografia: 1- MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito das Coisas. 4. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 2- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Vol. 4 - Direito das Coisas. São Paulo: Método. 4ª edição - revista e atualizada, 2012 3- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, 7ª. Ed., vol. 5, Rio de Janeiro: Saraiva , 2010. 4- VIANA, Marco Aurelio S. Curso de Direito Civil Direito das Coisas. 1. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 5- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 9. Ed. vol. 5, São Paulo: Atlas, 2009. 6- WALD, Arnaldo. Direito Civil ? Direito das Coisas. 12. ed. reformulada. vol. 4, São Paulo: Saraiva, 2009. Método de Avaliação 1- A avaliação se dá de forma continuada, isto é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os casos concretos que se encontram na webaula da disciplina e postar suas respostas no ambiente on line. O conjunto dos trabalhos práticos realizados ao longo do período valerão até 2,0 (dois) pontos na AV1, AV2 e AV3. OBS: No Rio de Janeiro, até 1,0 ponto 2- As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de provas escritas, valendo, no mínimo, até 8,0 (oito) pontos, contendo questões objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das questões, um caso concreto para análise e resolução. 3- A soma de todas as atividades ( provas escritas e resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada avaliação,não podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez), sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações. 4- A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas disciplinas que as contenham. As AV2 e AV3 abrangerão todo o conteúdo da disciplina, incluindo o das atividades estruturadas. Para aprovação na disciplina o aluno deverá: 1. Atingir resultado igual ou superior a 6,0, calculado a partir da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). A média aritmética obtida será o grau final do aluno na disciplina. 2. Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo menos, duas das três avaliações. 3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas. Direito das Coisas Conceito “O Direito das Coisas regula o poder dos homens sobre os bens e os modos de sua utilização econômica”. (GOMES, Orlando. Direitos reais. 14ª ed., atualizada por Humberto Theodoro Júnior. p. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1999). Características Apesar de inexistir consenso na doutrina, podemos apontar as seguintes características geralmente enumeradas: a) a oponibilidade erga omnes; b) o direito de seqüela; c) a exclusividade; d) a preferência; a taxatividade Classificação A) Quanto à propriedade do bem - Direitos reais sobre coisa própria: apenas a propriedade. - Direitos reais sobre coisa alheia: incidem sobre bem de propriedade de outrem. Que dividem-se em: direitos reais de gozo ou fruição; direitos reais de garantia; direito real de aquisição B) Quanto aos poderes do titular do direito real - Direitos reais limitados: o proprietário reúne apenas algumas das faculdades inerentes à propriedade; - Direitos reais ilimitados: o proprietário reúne todas as faculdades inerentes à propriedade Diferenças entre Direitos Reais e Obrigacionais DIREITOS REAIS DIREITOS OBRIGACIONAIS Recai sobre a coisa Recai sobre as relações humanas Absoluto; oponível erga omnes Relativo; só é oponível ao devedor Só há um titular ( pessoa ou condomínio ), exercida de forma direta e imediata. Credor e Devedor vinculados pela prestação É Atributiva É Cooperativa Concede gozo e fruição de bens. Concede uma ou mais prestações efetuadas pelo devedor. É permanente É transitório Possui direito de seqüela vinculado ao bem A execução recai sobre o patrimônio geral É em nº finito, na forma da lei ( numerus clausus ) É infinito. Objeto do direito das coisas Objeto de direito real tanto podem ser as coisas corpóreas, móveis ou imóveis, quanto as incorpóreas. Assim, podem existir direitos sobre direitos, que são bens incorpóreos. Sujeitos Sujeito ativo: titular do direito subjetivo absoluto sobre o bem. Pode exercer o direito de seqüela e será sempre possuidor (ainda que, dependendo do desdobramento da relação possessória, seja possuidor indireto). Sujeito passivo: sobre quem recai o dever de respeito ao exercício do direito pelo sujeito ativo. Conforme já visto anteriormente, diz-se que na relação de direito real há sujeição passiva universal. Obrigação propter rem Obrigações propter rem: obrigações decorrentes de um direito real. Decorrem da lei (ex lege) e não da vontade do titular do direito (ex voluntate). Não confundir com: Ônus reais: limitações impostas ao exercício de um direito real. Obrigações com eficácia real: relações obrigacionais que produzem eficácia erga omnes. SEMANA 1 Caso concreto 01 O Condomínio do Edifício Solar das Cerejeiras, diante da situação de inadimplência do morador da unidade 102, que deixou de pagar as taxas condominiais há um ano e meio, totalizando uma dívida de R$12.000,00 (doze mil reais), propõe ação de cobrança de tais dívidas em face do senhor João do Pulo, proprietário da unidade, e sua esposa, Maria Silva. Ambos são devidamente citados, e comparecem à audiência de conciliação, não sendo obtido acordo. É marcada audiência de instrução e julgamento. No dia da audiência, os réus comparecem acompanhados de advogados distintos, e aduzem as seguintes defesas: a) João do Pulo alega que está separado judicialmente de Maria, juntando cópia da decisão. Alega ainda que não mais reside no edifício, tendo o imóvel ficado com Maria, quando da partilha de bens, apesar de seu nome ainda constar no registro de imóveis como proprietário. Pede então a sua exclusão da lide, por entender ser parte ilegítima; no mérito, caso reste superada a preliminar, pede a total improcedência da ação, por não mais residir no imóvel, ou seja, as taxas condominiais não são de sua responsabilidade. b) Maria também alega que estão separados e que se encontra residindo no apartamento, mas argumenta que o acordo de separação previa que as despesas condominiais ficariam a cargo de seu marido. Por outro lado, argumenta que o imóvel não é propriedade sua, pois ainda consta o nome de seu marido no registro de imóveis. Conclui então pedindo a sua exclusão da lide por ser parte ilegítima, e no mérito, em atenção ao princípio da eventualidade, a total improcedência do pedido formulado contra si, por não ser proprietária do imóvel e por competir ao seu marido, nos termos do acordo, pagar as taxas objeto de cobrança. Nesse caso, indaga-se: Qual é a natureza da obrigação de pagar taxas condominiais? As alegações respectivamente de João e Maria são procedentes? Questão objetiva 1 (OAB/SP – 137º concurso) O direito das coisas regula o poder do homem sobre certos bens suscetíveis de valor e os modos de sua utilização econômica. Insta acentuar que o direito das coisas não pode ser compreendido exatamente como sinônimo de direitos reais. Possui configuração mais ampla, abrangendo, além dos direitos reais propriamente ditos, capítulos destinados ao estudo da posse e aos direitos de vizinhança. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direitos reais. 2.ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006 (com adaptações). Considerando as idéias do texto acima e os dispositivos do Código Civil relativos ao direito das coisas, assinale a opção correta. (A) São elementos da relação jurídica oriunda dos direitos reais subjetivos: aquele que detém a titularidade formal do direito, a comunidade e o bem sobre o qual o titular exerce ingerência socioeconômica. (B) Ao titular do direito real é imprescindível o uso da ação pauliana ou revocatória para recuperar a coisa em poder de terceiros, inclusive na hipótese de fraude à execução. (C) A promessa de compra e venda registrada no respectivo cartório de registro de imóveis e a propriedade fiduciária constituem exemplos de direitos pessoais. (D) Caracterizam-se os direitos reais pela formação de relações jurídicas de crédito entre pessoas determinadas ou determináveis, estando o credor em posição de exigir do devedor comportamento caracterizado por uma prestação de dar, fazer ou não fazer. Resposta correta: alternativa A Questão objetiva 2 Marque a alternativa INCORRETA: (A) Por fazerem parte do direito privado, ramo em que incide a autonomia da vontade, os direitos reais podem ser livremente criados através de contrato, desde que devidamente registrado no Cartório. (B) A evicção está diretamente relacionada à característica da seqüela. (C) O dever do proprietário de um imóvel rural de conservação do meio ambiente pode ser considerado uma obrigação propter rem. (D) Os direitos reais não precisam estar necessariamente previstos no Código Civil. Resposta correta: alternativa A