DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
Aula 1- Plano de Ensino e
Direito das Coisas
Conteúdo Programático desta aula
 Conhecer o Plano de Ensino do Seu Curso
 Conhecer o Conteúdo Programático
 Conhecer a Bibliografia Adotada
 Conhecer os Métodos de Avaliação
 Direito das Coisas
Plano de Ensino
Você sabe o que é Plano de Ensino?
Plano de ensino é um documento elaborado
pelos departamentos da sua faculdade para
cada disciplina que você cursa.
Nele, estão discriminados:
ementa: é um resumo curto sobre o motivo da existência
da disciplina. Ela não pode ser alterada.
conteúdo programático: é mais longo e dividido em
tópicos. Nele, devem estar expostos todos os assuntos
abordados pela disciplina.
objetivos: deve detalhar as capacidades apreendidas
pelo aluno após o término da disciplina.
bibliografia: livros e textos de apoio que
deverão ser utilizados.
método de avaliação: deve informar quais
serão os critérios do professor para avaliar se
os alunos apreenderam o conteúdo.
Plano de Ensino de Direito
Civil IV
ementa:
Conceito, classificação e
características de Direito
das Coisas. Obrigações.
Posse. Propriedade.
Usucapião. Registro de
imóveis. Direitos de
vizinhança. Condomínio e
suas espécies.
Conteúdo Programático:
Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS
1.1. Conceito
1.2. Características
1.3. Classificação
1.4. Diferença entre direitos reais e
obrigacionais
1.5. Objeto do direito das coisas
1.6. Sujeitos
1.7. Obrigação propter rem
Unidade 2 - POSSE
2.1. Evolução histórica, conceito e
características
2.1 Teoria subjetivista
2.2 Teoria Objetivista
2.2 Distinção entre posse,
propriedade e detenção
2.3 Classificação da posse e suas
características
2.4 Natureza jurídica - controvérsias
2.5 Composse
2.6 Efeitos da posse
2.7 Aquisição
2.7.1 Momento de início da posse
Unidade 3 - PROPRIEDADE EM GERAL
3.1. Propriedade em geral
3.2. Evolução histórica, conceito e características
3.3. Restrições legais de interesse particular e público
3.4. Modos de aquisição da propriedade imobiliária
3.4.1 Registro de título
3.4.2 Acessões imobiliárias
3.4.3. Usucapião
3.4.3.1 Conceito e natureza jurídica
3.4.3.2. Requisitos gerais e específicos
3.4.3.3. Espécies e respectivos prazos
3.4.3.4. Direito intertemporal
Unidade 4 - DIREITO DE VIZINHANÇA
4.1. Conceito, princípios e natureza jurídica
4.2. Espécies
4.3. Diferenças dos direitos de vizinhança e servidões
prediais
4.4. Limitações ao direito de construir
Unidade 5 - CONDOMÍNIO
5.1. Conceito, princípios e natureza jurídica
5.2. Classificação e características
5.3. Direitos e deveres dos condôminos
5.4. Condomínio edilício e o Novo Código Civil
Unidade 6 - DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA (DE GOZO OU
FRUIÇÃO)
6.1. Servidão predial
6.1.1. Conceito
6.1.2. Espécies
6.1.3. Constituição
6.1.4. Principais características
6.1.5. Extinção
6.2. Usufruto
6.2.1. Conceito
6.2.2. Espécies
6.2.3. Constituição
6.2.4. Principais características
6.2.5. Extinção
6.2.6. Correlação com o direito real de uso
6.2.7. Correlação com o direito real de habitação
6.3. Direito real do promitente comprador do imóvel
6.3.1. Conceito
6.3.2.Constituição
6.3.3. Efeitos
6.1.4. Necessidade do registro do título
Unidade 7 - DIREITOS REAIS DE GARANTIA
7.1. Conceito e natureza jurídica
7.2. Constituição
7.3. Requisitos
7.4. Características
7.5. Principais diferenças entre a alienação fiduciária, penhor,
hipoteca e anticrese
Objetivos:
• Elencar os direitos reais,
analisando os princípios
gerais, suas características,
fonte, classificação e os
sistemas a eles concernentes.
• Definir e compreender o
fenômeno da posse, suas
teorias, natureza jurídica,
classificações e efeitos.
• Identificar cada um dos
direitos reais, examinado
conceito, principais
características, efeitos e
modos de extinção.
Bibliografia:
1- MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito das Coisas. 4. Ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2010.
2- TARTUCE, Flávio. Direito Civil, Vol. 4 - Direito das Coisas. São
Paulo: Método. 4ª edição - revista e atualizada, 2012
3- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, 7ª. Ed., vol.
5, Rio de Janeiro: Saraiva , 2010.
4- VIANA, Marco Aurelio S. Curso de Direito Civil Direito das Coisas.
1. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
5- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 9. Ed. vol. 5, São Paulo:
Atlas, 2009.
6- WALD, Arnaldo. Direito Civil ? Direito das Coisas. 12. ed.
reformulada. vol. 4, São
Paulo: Saraiva, 2009.
Método de Avaliação
1- A avaliação se dá de forma
continuada, isto é, antes de
cada aula o estudante deverá
solucionar os casos concretos
que se encontram na webaula
da disciplina e postar suas
respostas no ambiente on line.
O conjunto dos trabalhos
práticos realizados ao longo
do período valerão até 2,0
(dois) pontos na AV1, AV2 e
AV3.
OBS: No Rio de Janeiro, até 1,0
ponto
2- As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de provas
escritas, valendo, no mínimo, até 8,0 (oito) pontos, contendo
questões objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das
questões, um caso concreto para análise e resolução.
3- A soma de todas as atividades ( provas escritas e resolução
dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada
avaliação,não podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez),
sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações.
4- A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua
realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas
disciplinas que as contenham. As AV2 e AV3 abrangerão todo o
conteúdo da disciplina, incluindo o das atividades
estruturadas.
Para aprovação na disciplina o aluno deverá:
1. Atingir resultado igual ou superior a 6,0, calculado a partir da
média aritmética entre os graus das avaliações, sendo
consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três
etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). A média aritmética obtida
será o grau final do aluno na disciplina.
2. Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo menos, duas das três
avaliações.
3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas.
Direito das Coisas
Conceito
“O Direito das Coisas regula o poder dos
homens sobre os bens e os modos de sua
utilização econômica”.
(GOMES, Orlando. Direitos reais. 14ª ed., atualizada por Humberto
Theodoro Júnior. p. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1999).
Características
Apesar de inexistir consenso na doutrina, podemos
apontar as seguintes características geralmente
enumeradas:
a) a oponibilidade erga omnes;
b) o direito de seqüela;
c) a exclusividade;
d) a preferência; a taxatividade
Classificação
A) Quanto à propriedade do bem
- Direitos reais sobre coisa própria:
apenas a propriedade.
- Direitos reais sobre coisa alheia:
incidem sobre bem de propriedade de
outrem. Que dividem-se em: direitos
reais de gozo ou fruição; direitos reais
de garantia; direito real de aquisição
B) Quanto aos poderes do titular do
direito real
- Direitos reais limitados: o proprietário
reúne apenas algumas das faculdades
inerentes à propriedade;
- Direitos reais ilimitados: o
proprietário reúne todas as faculdades
inerentes à propriedade
Diferenças entre Direitos Reais e Obrigacionais
DIREITOS REAIS
DIREITOS OBRIGACIONAIS
Recai sobre a coisa
Recai sobre as relações humanas
Absoluto; oponível erga omnes
Relativo; só é oponível ao devedor
Só há um titular ( pessoa ou condomínio ),
exercida de forma direta e imediata.
Credor e Devedor vinculados pela
prestação
É Atributiva
É Cooperativa
Concede gozo e fruição de bens.
Concede uma ou mais prestações
efetuadas pelo devedor.
É permanente
É transitório
Possui direito de seqüela vinculado ao bem A execução recai sobre o patrimônio geral
É em nº finito, na forma da lei ( numerus
clausus )
É infinito.
Objeto do direito das coisas
Objeto de direito real tanto podem ser as coisas
corpóreas, móveis ou imóveis, quanto as
incorpóreas.
Assim, podem existir direitos sobre direitos, que
são bens incorpóreos.
Sujeitos
Sujeito ativo: titular do direito subjetivo absoluto sobre o
bem. Pode exercer o direito de seqüela e será sempre
possuidor (ainda que, dependendo do desdobramento
da relação possessória, seja possuidor indireto).
Sujeito passivo: sobre quem recai o dever de respeito ao
exercício do direito pelo sujeito ativo. Conforme já
visto anteriormente, diz-se que na relação de direito
real há sujeição passiva universal.
Obrigação propter rem
Obrigações propter rem: obrigações decorrentes de um
direito real. Decorrem da lei (ex lege) e não da vontade
do titular do direito (ex voluntate).
Não confundir com:
Ônus reais: limitações impostas ao exercício de um direito
real.
Obrigações com eficácia real: relações obrigacionais que
produzem eficácia erga omnes.
SEMANA 1
Caso concreto 01
O Condomínio do Edifício Solar das Cerejeiras, diante da situação de
inadimplência do morador da unidade 102, que deixou de pagar as
taxas condominiais há um ano e meio, totalizando uma dívida de
R$12.000,00 (doze mil reais), propõe ação de cobrança de tais
dívidas em face do senhor João do Pulo, proprietário da unidade, e
sua esposa, Maria Silva.
Ambos são devidamente citados, e comparecem à audiência de
conciliação, não sendo obtido acordo. É marcada audiência de
instrução e julgamento. No dia da audiência, os réus comparecem
acompanhados de advogados distintos, e aduzem as seguintes
defesas:
a)
João do Pulo alega que está separado judicialmente de
Maria, juntando cópia da decisão. Alega ainda que não mais reside
no edifício, tendo o imóvel ficado com Maria, quando da partilha
de bens, apesar de seu nome ainda constar no registro de imóveis
como proprietário. Pede então a sua exclusão da lide, por
entender ser parte ilegítima; no mérito, caso reste superada a
preliminar, pede a total improcedência da ação, por não mais
residir no imóvel, ou seja, as taxas condominiais não são de sua
responsabilidade.
b)
Maria também alega que estão separados e que se
encontra residindo no apartamento, mas argumenta que o acordo
de separação previa que as despesas condominiais ficariam a cargo
de seu marido. Por outro lado, argumenta que o imóvel não é
propriedade sua, pois ainda consta o nome de seu marido no
registro de imóveis. Conclui então pedindo a sua exclusão da lide
por ser parte ilegítima, e no mérito, em atenção ao princípio da
eventualidade, a total improcedência do pedido formulado contra
si, por não ser proprietária do imóvel e por competir ao seu
marido, nos termos do acordo, pagar as taxas objeto de cobrança.
Nesse caso, indaga-se:
Qual é a natureza da obrigação de pagar taxas condominiais? As
alegações respectivamente de João e Maria são procedentes?
Questão objetiva 1
(OAB/SP – 137º concurso) O direito das coisas regula o poder do
homem sobre certos bens suscetíveis de valor e os modos de sua
utilização econômica. Insta acentuar que o direito das coisas não
pode ser compreendido exatamente como sinônimo de direitos
reais. Possui configuração mais ampla, abrangendo, além dos
direitos reais propriamente ditos, capítulos destinados ao estudo
da posse e aos direitos de vizinhança.
Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direitos reais. 2.ª ed.
Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006 (com adaptações).
Considerando as idéias do texto acima e os dispositivos do Código
Civil relativos ao direito das coisas, assinale a opção correta.
(A) São elementos da relação jurídica oriunda dos direitos reais
subjetivos: aquele que detém a titularidade formal do direito, a
comunidade e o bem sobre o qual o titular exerce ingerência
socioeconômica.
(B) Ao titular do direito real é imprescindível o uso da ação pauliana
ou revocatória para recuperar a coisa em poder de terceiros,
inclusive na hipótese de fraude à execução.
(C) A promessa de compra e venda registrada no respectivo cartório
de registro de imóveis e a propriedade fiduciária constituem
exemplos de direitos pessoais.
(D) Caracterizam-se os direitos reais pela formação de relações
jurídicas de crédito entre pessoas determinadas ou determináveis,
estando o credor em posição de exigir do devedor comportamento
caracterizado por uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
Resposta correta: alternativa A
Questão objetiva 2
Marque a alternativa INCORRETA:
(A) Por fazerem parte do direito privado, ramo em que incide a
autonomia da vontade, os direitos reais podem ser livremente
criados através de contrato, desde que devidamente registrado no
Cartório.
(B) A evicção está diretamente relacionada à característica da
seqüela.
(C) O dever do proprietário de um imóvel rural de conservação do
meio ambiente pode ser considerado uma obrigação propter rem.
(D) Os direitos reais não precisam estar necessariamente previstos no
Código Civil.
Resposta correta: alternativa A
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Objeto do direito das coisas - Você Aprende Mais