ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Disciplina: Seminário de Integração, de Motivação e de Pesquisa Científica
UNIDADE II – O MÉTODO CIENTÍFICO
Profa. Germana Parente Neiva Belchior
Agosto / 2011
DISCIPLINA: SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO, DE MOTIVAÇÃO E DE PESQUISA CIENTÍFICA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O MÉTODO CIENTÍFICO
- Em geral, o método está associado à metodologia, que é o estudo dos
métodos utilizados no processo de conhecimento. O método é
exatamente o caminho a ser percorrido.
- O conhecimento científico tem uma característica particular: os
raciocínios e as técnicas que ele utiliza podem ser claramente
identificados. Logo, quando se sabe o caminho a ser seguido, pode-se
chegar com mais exatidão ao resultado final.
- Dessa forma, o método científico é o roteiro seguro que o pesquisador
utilizará em suas investigações. Sem a utilização do(s) método(s)
adequado(s), não há possibilidade de se construir um conhecimento
científico, ou seja, de se fazer Ciência.
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TRANSMISSÃO DO VÍDEO
“MÉTODO CIENTÍFICO DO MUNDO DE
BEAKMAN”
DURAÇÃO: 9 MINUTOS E 21 SEGUNDOS
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- Para Mario Bunge (1987), o método científico é a teoria da investigação.
Assim, para que a investigação alcance seus objetivos de maneira
científica, é preciso que ela cumpra ou se proponha a cumprir algumas
etapas básicas (oito), tais como:
ETAPA 1: Descobrimento do problema ou lacuna num conjunto de
conhecimentos. Caso o problema não esteja enunciado com clareza e
precisão, passa-se à etapa 2; se estiver, segue-se à etapa 3.
ETAPA 2: Colocação precisa do problema. Aqui, o problema deve ser
recolocado à luz de novos conhecimentos articulados ou no processo de
articulação.
ETAPA 3: Procura de conhecimentos ou instrumentos relevantes ao
problema. Nesta etapa, o pesquisador deverá levar em consideração as
teorias, os dados empíricos, as tecnologias existentes, para, a partir do
conhecido, tentar resolver o problema.
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ETAPA 4: Tentativa de solução do problema com o auxílio dos meios
identificados. Caso esta tentativa não logre êxito, deve-se passar para a
etapa 5; do contrário, passa-se à etapa 6;
ETAPA 5: Invenção de novas ideias (hipóteses, teorias ou técnicas) ou
produção de novos dados empíricos que possibilitem uma solução
razoável ao problema;
ETAPA 6: Obtenção de uma solução próxima ou exata para o problema a
partir dos instrumentos conceituais ou empíricos disponíveis;
ETAPA 7: Investigação das consequências da solução obtida. No caso
de uma teoria, devem-se procurar os prognósticos que possam ser
feitos com o seu auxílio. Se forem novos dados, devem-se examinar as
consequencias que possam ter para as teorias existentes e relevantes;
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ETAPA 8: Prova (comprovação) da solução. Aqui, a solução encontrada
deve ser confrontada com a totalidade das teorias e das informações
empíricas pertinentes. Caso o resultado seja satisfatório, a pesquisa
pode ser dada por concluída até que novos problemas surjam. No
contrário, deve-se passar para a etapa 9.
ETAPA 9: Correção das hipóteses, teorias, procedimentos ou dados
empregados na obtenção da solução incorreta. Caso isto venha a
ocorrer, estar-se diante do começo de um novo ciclo de investigação,
caminho natural de qualquer indivíduo que queira buscar novos
conhecimentos.
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- Por muito tempo, prevaleceu a ideia da possibilidade de um método
universal aplicável a todas as áreas do conhecimento. Hoje, porém,
diante da diversidade do objeto estudado, haverá diferentes métodos
que sejam a ele adequados.
- O método científico revela-se fundamental para refletir sobre o presente
e, quem sabe, começar a abrir espaço para a construção de novos
paradigmas.
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2. TIPOS DE MÉTODOS CIENTÍFICOS
- Ao considerar as formas de organização do raciocínio, pode-se
classificar os métodos científicos em: indutivo, dedutivo, hipotéticodedutivo, dialético e sistêmico.
I - MÉTODO INDUTIVO: Permite que se analise o objeto para tirar
conclusões gerais ou universais. Parte-se da observação de fenômenos
particulares para chegar a uma proposição geral.
- O propósito do raciocínio indutivo é chegar a conclusões mais amplas
do que o conteúdo estabelecido pelas premissas nas quais está
fundamentado. (MEZZAROBA; MONTEIRO: 2010)
- No Direito, aplica-se referido método quando a pesquisa está focada na
jurisprudência, costumes, fenômenos sociais, entre outros, em relação à
norma positivada.
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II – MÉTODO DEDUTIVO: Parte de argumentos gerais para particulares.
Em um primeiro momento, são apresentados os argumentos que se
consideram verdadeiros e inquestionáveis para, em seguida, chegar a
conclusões formais, que estão vinculadas apenas às premissas
estabelecidas.
- Referido método possibilita levar o investigador do conhecido para o
desconhecido com uma margem pequena de erro. No entanto, seu
alcance é limitado, pois sua conclusão não pode ultrapassar o conteúdo
enunciado nas premissas.
- O raciocínio dedutivo fundamenta-se num silogismo, operação típica da
Lógica que, a partir de uma premissa maior e mais genérica, e uma
menor e mais específica, pode-se chegar a um resultado necessário que
é a conclusão.
EX: Premissa maior: O ser humano é mortal.
Premissa menor: X é um ser humano.
Conclusão: Logo, X é mortal.
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- Como se vê, este método é adotado por pesquisadores que possuem
uma linha mais formal de pensamento. No Direito, ele pode ser utilizado
quando o sujeito valoriza a norma propriamente dita, na medida em que
ela é genérica e universal no que se refere à hipótese de incidência
prevista deonticamente.
III – MÉTODO HIPÓTETICO-DEDUTIVO: Sustentada por Popper (1993),
tem pontos comuns com os métodos dedutivo e indutivo. Por adotar um
procedimento racional que tramita do geral para o individual, verifica-se
a presença da dedução.
- No entanto, tem o procedimento experimental como condição fundante,
sendo os experimentos obtidos indutivamente.
- Ao invés de utilizar uma teoria geral de base, o pesquisador formula
hipóteses que serão consideradas seu ponto de partida (dedução). Estas
hipóteses serão confirmadas ou não mediante pesquisa indutiva. É
praticamente expor sua hipótese socialmente, sem receio de esconder e
com disposição de receber críticas e rejeições.
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IV – MÉTODO DIALÉTICO: Aqui, não se deve confundir com a dialética
de Hegel (tese-antítese-síntese), pois esta é um processo de pensar o
objeto. Referido método foi elaborado por Marx como forma de analisar
o objeto sob o aspecto material transformado e transportado para a
mente.
- A proposta é analisar o objeto como movimento da história. A
dialética está onipresente na realidade, no mundo, como forma de
articulação das partes de um todo e como processo de
desenvolvimento dessas partes.
- Deve ser feita uma análise concreta dos aspectos essenciais do
objeto, como forma, conteúdo, fundamento, realidade, constituição,
histórica e evolução.
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V – MÉTODO SISTÊMICO: O objeto deve ser estudado dentro de um
sistema, uma vez que o mesmo é apenas uma parte. No entanto, não
existe apenas aquele sistema, mas microssistemas internos
(endógeno), bem como sistemas exógenos, estando todos interligados.
- Deve ser avaliado o que entra (input) e o que sai (output) no sistema,
bem como os elementos responsáveis pelo seu equilíbrio e sua
regulação. Caberá ao pesquisador definir quais os sistemas utilizados
para analisar o objeto investigado.
- Entre as teorias neossistêmicas, a Teoria da Sociedade de Niklas
Luhman desempenha um papel relevante, sobretudo por seu enlace
com algumas preocupações atuais da Teoria e da Sociologia do Direito.
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3. MÉTODOS AUXILIARES
- Além dos métodos científicos, existem os auxiliares (secundários
instrumentais), cujo emprego pode ser de extrema valia na aspiração de
fundamentação rigorosa de todo o trabalho.
I – MÉTODO EXPERIMENTAL: Também chamado de empírico, é aquele
fundado na experiência. Busca confirmar ou rejeitar as hipóteses
estabelecidas a partir da experiência.
II – MÉTODO ESTATÍSTICO: A partir de coleta de dados, busca-se fazer
ilações sobre eles. São aplicados elementos como amostra, média,
desvio-padrão, variância, dentre outros. É utilizado em pesquisa
quantitativa.
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III – MÉTODO HISTÓRICO: Investiga o objeto sob uma perspectiva
histórica. Por exemplo, estudar o tributo no Império Romano é
totalmente diferente de analisá-lo hoje, quando se defende que o
mesmo exerce uma função social, tendo a extrafiscalidade um
importante papel.
IV – MÉTODO COMPARATIVO: A comparação promove o exame
simultâneo para que eventuais diferenças e semelhanças possam ser
constatadas e as devidas relações, estabelecidas. No âmbito do Direito,
este método pode ser utilizado quando se compara a experiência
jurídica nacional e a estrangeira.
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II – O Método Científico