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Assunto:
Teoria geral do Estado
◦ conceito
◦ objetivo e método
◦ Professor: Luiz Andrade
“a
Política” já
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Aristóteles (IV a. C) em sua obra denominada
escrevia sobre o Estado,
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Platão (IV a. C) escreveu a obra denominada “a República”.
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No séc. XVI na Itália , Maquiavel com sua obra “O Príncipe”
introduziu de forma científica a expressão Estado.
Conceito de TGE
TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos
do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento
e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera
existindo no Estado ou influindo sobre ele. Ela sistematiza conhecimentos
jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos,
econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito
Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento
do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem,
que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
República Federativa do Brasil - um dos
símbolos do Estado brasileiro:
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A Teoria Geral do Estado é uma disciplina nova aparecendo somente
no séc. XIX;
Na antiguidade greco-romana podemos citar: PLATÃO, ARISTÓTELES
e CÍCERO;
Durante a Idade Média temos escritos de SANTO AGOSTINHO e
SANTO TOMÁS DE AQUINO;
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No Brasil, os estudos relativos ao Estado foram incluídos,
inicialmente, na disciplina Direito Público e Constitucional.
No ano de 1940 ocorreu o desdobramento em Teoria Geral do
Estado e Direito Constitucional.
Atualmente, algumas universidades passaram a dar ao curso de
Teoria Geral do Estado com a denominação Direito Constitucional I.
Objetivo da TGE
O objetivo da Teoria Geral do Estado é o estudo e a compreensão da
estrutura, funções, formas típicas, meios de atuação e tendências de evolução
do Estado.
Segundo George Jellinek, (1900 na Alemanha).
Em sua obra "Teoria Geral do Estado" torna claro o objeto da disciplina, que
visa o estudo aprofundado do Estado e suas implicações sociais.
Método cientifico
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São os métodos que identificam a Teoria Geral do Estado como ciência
humana.
Os métodos de investigação científica utilizados pela Teoria Geral do
Estado são: o método indutivo e o método dedutivo e o método
analógico.
Aplicação metodológica
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Método Indutivo:
Parte da análise de fatos particulares eleva-se à
determinadas leis gerais, mediante observação, comparação e
abstração
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Método Dedutivo:
Que parte da premissa geral e extrai, por silogismo, as
consequências particulares
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Método Analógico:
Que vai do particular ao particular - o que há em comum.
Esquema do método indutivo
Método indutivo
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Método indutivo- é aquele que parte de questões particulares até chegar a
conclusões generalizadas.
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Próprio das ciências naturais também aparece na Matemática através da
Estatística. Utilizaremos como exemplo a enumeração. Trata-se de um
raciocínio
indutivo
baseado
na
contagem.
•Exemplo
Retirando uma amostra de um saco de arroz, observa-se que
aproximadamente 80% dos grãos dessa amostra são do tipo extrafino.
Conclui-se então que o saco de arroz é do tipo extrafino.
Método dedutivo
Também chamado por Aristóteles de silogismo, o raciocínio dedutivo parte
da dedução formal tal que, postas duas premissas, delas, por inferência, se
tira uma terceira, chamada conclusão. Entretanto, deve-se frisar que a
dedução não oferece conhecimento novo, uma vez que a conclusão
sempre se apresenta como um caso particular da lei geral. A dedução
organiza e especifica o conhecimento que já se tem, mas não é geradora
de conhecimentos novos. Ela tem como ponto de partida o plano do
inteligível,
ou
seja,
da
verdade
geral,
já
estabelecida.
EXEMPLO:
Todo número par é divisível por dois; 400 é um número par logo,
400 é divisível por dois.
Método analógico
Esse método vai do particular ao particular - o que há em comum.
A esta regra, existente no ordenamento jurídico, denomina-se
paradigma e sua concepção espelha-se na afirmativa dos
romanos: Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo
fundamento haverá o mesmo direito), ou Ubi eadem legis ratio ibi
eadem dispositio (onde impera a mesma razão deve prevalecer a
mesma decisão).
Tríplice aspecto da TGE
As Teorias do Estado se apresentam sob três aspectos principais,
todos correlacionados às Ciências Humanas:
ASPECTO SOCIOLÓGICO:
Quando a Teoria do Estado analisa a origem e o desenvolvimento do
Estado em função de fatores econômicos, sociais e históricos.
Quando se estuda o Estado "como é" ou "como foi". É o "ser" do Estado.
ASPECTO POLÍTICO:
Quando a Teoria do Estado analisa e justifica as finalidades do Governo.
(Em razão dos diversos sistemas de cultura.)
ASPECTO JURÍDICO:
Quando a Teoria do Estado analisa e estuda a estrutura, a personificação e
o ordenamento legal do Estado.
É o Estado "como deve ser", ou seja, é o "dever ser" do Estado.
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Direito natural
Público: Constitucional
administrativo
Tributário
Processual
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Direito positivo:
Penal
Internacional
Privado: Civil
Comercial
Trabalhista
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Maluf, Sahid. Teoria Geral do Estado.28 ed., 2008. São Paulo-SP:
Saraiva.
Reale, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5 ed., 2000 revista, Ed.
Saraiva.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_geral_do_Estado
http://www.domtotal.com/direito/uploads/pdf/1627aa4f30ef0e7c1
b149fccd97700c2.pdf
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“O poder se torna mais forte quando ninguém
pensa”
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Sócrates
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1 Francisco de Assis
2 Samuel da Silva
3 Etiene Cavalcante Freire
4 Ana Cibele Silva
5 Débora Emanuele
6 Rosineide Muniz de Araújo
7 Carlos Henrique Santos
8 Ranseli Gomes
9 Newython Carlos Camargos
10 Rilson Viana de Lima
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TGE - Conceito, Objetivo e Método