Assunto: Teoria geral do Estado ◦ conceito ◦ objetivo e método ◦ Professor: Luiz Andrade “a Política” já Aristóteles (IV a. C) em sua obra denominada escrevia sobre o Estado, Platão (IV a. C) escreveu a obra denominada “a República”. No séc. XVI na Itália , Maquiavel com sua obra “O Príncipe” introduziu de forma científica a expressão Estado. Conceito de TGE TEORIA GERAL DO ESTADO (TGE) é a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou influindo sobre ele. Ela sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça. República Federativa do Brasil - um dos símbolos do Estado brasileiro: A Teoria Geral do Estado é uma disciplina nova aparecendo somente no séc. XIX; Na antiguidade greco-romana podemos citar: PLATÃO, ARISTÓTELES e CÍCERO; Durante a Idade Média temos escritos de SANTO AGOSTINHO e SANTO TOMÁS DE AQUINO; No Brasil, os estudos relativos ao Estado foram incluídos, inicialmente, na disciplina Direito Público e Constitucional. No ano de 1940 ocorreu o desdobramento em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional. Atualmente, algumas universidades passaram a dar ao curso de Teoria Geral do Estado com a denominação Direito Constitucional I. Objetivo da TGE O objetivo da Teoria Geral do Estado é o estudo e a compreensão da estrutura, funções, formas típicas, meios de atuação e tendências de evolução do Estado. Segundo George Jellinek, (1900 na Alemanha). Em sua obra "Teoria Geral do Estado" torna claro o objeto da disciplina, que visa o estudo aprofundado do Estado e suas implicações sociais. Método cientifico São os métodos que identificam a Teoria Geral do Estado como ciência humana. Os métodos de investigação científica utilizados pela Teoria Geral do Estado são: o método indutivo e o método dedutivo e o método analógico. Aplicação metodológica Método Indutivo: Parte da análise de fatos particulares eleva-se à determinadas leis gerais, mediante observação, comparação e abstração Método Dedutivo: Que parte da premissa geral e extrai, por silogismo, as consequências particulares Método Analógico: Que vai do particular ao particular - o que há em comum. Esquema do método indutivo Método indutivo Método indutivo- é aquele que parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas. Próprio das ciências naturais também aparece na Matemática através da Estatística. Utilizaremos como exemplo a enumeração. Trata-se de um raciocínio indutivo baseado na contagem. •Exemplo Retirando uma amostra de um saco de arroz, observa-se que aproximadamente 80% dos grãos dessa amostra são do tipo extrafino. Conclui-se então que o saco de arroz é do tipo extrafino. Método dedutivo Também chamado por Aristóteles de silogismo, o raciocínio dedutivo parte da dedução formal tal que, postas duas premissas, delas, por inferência, se tira uma terceira, chamada conclusão. Entretanto, deve-se frisar que a dedução não oferece conhecimento novo, uma vez que a conclusão sempre se apresenta como um caso particular da lei geral. A dedução organiza e especifica o conhecimento que já se tem, mas não é geradora de conhecimentos novos. Ela tem como ponto de partida o plano do inteligível, ou seja, da verdade geral, já estabelecida. EXEMPLO: Todo número par é divisível por dois; 400 é um número par logo, 400 é divisível por dois. Método analógico Esse método vai do particular ao particular - o que há em comum. A esta regra, existente no ordenamento jurídico, denomina-se paradigma e sua concepção espelha-se na afirmativa dos romanos: Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito), ou Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde impera a mesma razão deve prevalecer a mesma decisão). Tríplice aspecto da TGE As Teorias do Estado se apresentam sob três aspectos principais, todos correlacionados às Ciências Humanas: ASPECTO SOCIOLÓGICO: Quando a Teoria do Estado analisa a origem e o desenvolvimento do Estado em função de fatores econômicos, sociais e históricos. Quando se estuda o Estado "como é" ou "como foi". É o "ser" do Estado. ASPECTO POLÍTICO: Quando a Teoria do Estado analisa e justifica as finalidades do Governo. (Em razão dos diversos sistemas de cultura.) ASPECTO JURÍDICO: Quando a Teoria do Estado analisa e estuda a estrutura, a personificação e o ordenamento legal do Estado. É o Estado "como deve ser", ou seja, é o "dever ser" do Estado. Direito natural Público: Constitucional administrativo Tributário Processual Direito positivo: Penal Internacional Privado: Civil Comercial Trabalhista Maluf, Sahid. Teoria Geral do Estado.28 ed., 2008. São Paulo-SP: Saraiva. Reale, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5 ed., 2000 revista, Ed. Saraiva. http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_geral_do_Estado http://www.domtotal.com/direito/uploads/pdf/1627aa4f30ef0e7c1 b149fccd97700c2.pdf “O poder se torna mais forte quando ninguém pensa” Sócrates 1 Francisco de Assis 2 Samuel da Silva 3 Etiene Cavalcante Freire 4 Ana Cibele Silva 5 Débora Emanuele 6 Rosineide Muniz de Araújo 7 Carlos Henrique Santos 8 Ranseli Gomes 9 Newython Carlos Camargos 10 Rilson Viana de Lima