Filosofia Jurídica
Prof. Carlos Laurenti
Advogado, Mestre em Direito,
Especialista em Metodologia do
Ensino e da Pesquisa Jurídica.
Objetivos da filosofia
jurídica:
 Capacitar o estudante de Direito no
instrumental filosófico básico para a
compreensão da Filosofia do Direito.
 Propor uma visão crítica da experiência
jurídica, na busca de soluções para a
questão acerca do fundamento do
Direito.
O método de estudo da Filosofia Jurídica
será desenvolvido não só com foco no
estudo da história da Filosofia, mas
principalmente na compreensão e debate
acerca das idéias produzidas pelos
principais pensadores.
 É importante ressaltarmos o seguinte:
 Nem todos os filósofos foram juristas,
porém todo jurista é uma espécie de
filósofo, já que sua profissão consiste
principalmente em produzir
argumentação lógica e fundamentada.
O Direito é um produto direto do sistema
político e econômico implantado num
determinado lugar.
 O Sistema Político, por sua vez, é
invariavelmente formatado com base em
obras filosóficas calcadas nas mais
variadas bases e fundamentos.
 O Sistema Econômico tem igualmente
relação direta com as ideologias políticas
adotadas por este lugar.
.
 Portanto, pode-se concluir inicialmente
que o sistema econômico de um País
advém das ações políticas adotadas por
seus governantes.
 O objetivo do sistema econômico é
manter, com base em regras e ações, a
população abastecida de meios de
consumo, ou seja, feliz.
Uma população infeliz não permite que se
sustente o poder político...
 Exemplos bastante recentes (primavera
árabe):
 Janeiro de 2011 – queda do ditador da Tunísia,
Zine Ben Ali. Causas: desemprego e
subemprego, corrupção e pobreza.
 Fevereiro de 2011 – Hosni Mubarak renuncia à
presidência do Egito. Causas: desemprego e
subemprego, corrupção e pobreza.
 Outubro de 2011 - Libia – Muammar Gadafi é
morto por insurgentes. Causas: desemprego e
subemprego, corrupção e pobreza.
E quem cria todo o arcabouço normativo
que é o instrumento de trabalho do jurista
é justamente o detentor do poder
político...
 Podemos concluir, portanto, que o
sistema legal de um país é resultado
direto de sua constituição política
relacionada a seus aspectos
econômicos, advindos diretamente de
algum sistema construído por pessoas
que projetaram uma estrutura capaz de
obter e manter o poder...
E quais são as principais questões a
serem respondidas pela filosofia?
 Podemos exemplificar:
 1) O que acontece depois que
morremos?
 2) Deus existe?
 3) De onde viemos e para onde vamos?
 4) Qual o sentido da vida?
 5) Como o homem pode ser mais feliz?
dentre outras...
Brainstorming:
 Qual é a pergunta que VOCÊ gostaria
que a Filosofia respondesse?
Obviamente não valem perguntas que
você já tem a resposta...
 Isto porque o pensamento filosófico
busca, por meio de métodos, encontrar
respostas que sejam revestidas de
verossimilhança.
 Ou seja, apesar do verdadeiro objetivo
ser a obtenção da verdade, rende-se o
raciocínio humano à sua inatingibilidade.
Mas, mesmo assim, o homem é movido
por perguntas, as quais geram respostas
que levam a novas perguntas.




E as tentamos responder de várias formas:
Por meio da religião,
Por meio das crenças,
Por meio da ciência. E a ciência é resultado de
processos filosóficos que vieram a concluir ser
este o melhor caminho para obter respostas
revestidas de precisão.
Nossas crenças...
 O tempo todo passamos a afirmar, negar,
desejar, aceitar, recusar coisas, pessoas,
situações.
 Que horas são?
 Ela está sonhando!
 Ele está maluco!!!
 Água mole, pedra dura...
 Não saia na chuva para não resfriar!
Também avaliamos conforme nosso ponto
de vista, ou seja, nossa visão de mundo é
afetada pela posição na qual estamos.
 E tal posicionamento acaba por tornar
nossas avaliações subjetivas, impedindo
às vezes de ver as coisas como elas
realmente são...
 Isto porque cada julgamento que
fazemos contém várias crenças, ou seja,
parece-nos evidente que aquilo é.
 E a crença é própria do leigo...
A Religião.
 Trata-se, no mundo jurídico, de mera
questão meramente institucional.
 Antigamente, à religião era dado o papel
até mesmo de julgar (vide as inquisições
das igrejas católica e protestante).
 E tais julgamentos eram feitos
legitimando-se o poder por meio da
providência divina.
E a ciência?
 No mito da caverna, temos a alegoria de
que homens viviam ou tinham como
verdade apenas o simulacro do que
realmente ocorria no mundo real por
sombras, até o momento que um deles
saiu e, vendo a luminosidade, ficou
deslumbrado (ferido pela luz) que
contrastava com a fraca luminosidade do
interior da caverna.
.
 Esta atitude de deslumbramento nada
mais representa que o gênio
investigativo do homem, a vontade de
saber cada vez mais.
 E a esta atitude a Autora Marilena Chauí
chama de “atitude filosófica”,
transmutada no mundo do Direito para
as perguntas certas a se fazer.
.
 Ou seja, esta atitude filosófica nos leva à
busca da verdade apesar das crenças,
ou seja, nos leva a mudar as afirmações
corriqueiras para perguntas ensejadoras
de sentido. Por exemplo:
 “Aquilo é feio” para “o que é a beleza?”
 Ou
 Aquilo é maior, menor, claro, escuro para
“o que é qualidade?” ou “O que é
quantidade?”
Deixando de lado os préconceitos...
 Deixando de lado nossas crenças,
podemos parecer vazios num primeiro
momento. Parece-nos que temos dúvida
acerca de tudo e de todos.
 Esta é a “tabula rasa”, em branco, onde
poderá ser moldado o cidadão de atitude
crítica.
 E o que é crítica?
.
 A crítica representa mais que
imaginamos.
 “Crítica” vem do grego e tem 3 sentidos
principais:
 1) capacidade para julgar, discernir e
decidir corretamente;
 2) exame racional de todas as coisas
sem preconceito ou pré-julgamento;
 3) atividade de examinar e avaliar
detalhadamente uma idéia, um valor, etc.
.
 A atitude filosófica é uma atitude crítica
porque preenche esses três significados,
dizendo “não” às crenças e aos
preconceitos para que possamos agir
racionalmente.
 Assim, a filosofia nasce justamente do
espanto do homem para poder descobrir
a verdade.
 E esta vontade recoberta de método é o
que se conhece por ciência.
E o Direito? É uma ciência?
 O que vocês acham?
.
 E porquê é ciência?
Então podemos concluir que o Direito é
resultado direto do processo científico
calcado em bases filosóficas próprias.
 O processo científico, por sua vez, é o
caminho a ser seguido pelo cientista do
Direito para obter conclusões que
possam ser reputadas como
verossímeis, ou seja confiáveis à medida
que o seu método permitir.
 E o que é método?
.
 É o meio, o caminho utilizado pelo
cientista para obter suas conclusões.
 Os principais métodos são:
 Indutivo,
 Dedutivo,
 Hipotético-dedutivo,
 Dialético.
Método indutivo.
 O método indutivo ou o indutivismo é um
método científico que obtém conclusões gerais
a partir de premissas individuais. Trata-se do
método científico mais usual, que se
caracteriza por quatro etapas básicas: a
observação e o registro de todos os fatos: a
análise e a classificação dos fatos; a derivação
indutiva de uma generalização a partir dos
fatos; e a comparação/verificação de
resultados.
Método dedutivo.
 O método dedutivo é um método científico que
considera que a conclusão está implícita nas
premissas. Por conseguinte, supõe que as conclusões
seguem necessariamente as premissas: se o
raciocínio dedutivo for válido e as premissas forem
verdadeiras, a conclusão não pode ser mais nada
senão verdadeira.
 O raciocínio dedutivo foi descrito pelos filósofos da
Grécia Antiga, entre os quais se destaca Aristóteles.
Cabe salientar que a palavra dedução deriva do verbo
deduzir (do latim deducĕre), que significa tirar
conclusões de um princípio, de uma proposição ou
suposição.
Método Hipotéticodedutivo:
 A proposta de Método Hipotético-Dedutivo
coube a Popper, que o define um método que
procura uma solução, através de tentativas
(conjecturas, hipóteses, teorias) e eliminação
de erros. Esse método pode ser chamado de
“método de tentativas e eliminação de erros”.
Dialética.
 Dialética - (do Grego διαλεκτική (τέχνη), pelo latim
dialectĭca ou dialectĭce) é um método de diálogo cujo
foco é a contraposição e contradição de idéias que
leva a outras idéias e que tem sido um tema central na
filosofia ocidental e oriental desde os tempos antigos.
A tradução literal de dialética significa "caminho entre
as idéias".
 "Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo,
demonstrar uma tese por meio de uma argumentação
capaz de definir e distinguir claramente os conceitos
envolvidos na discussão." “Aristóteles considerava
Senão de Eleia (aprox. 490-430 a.C.) o fundador da
dialética. Outros consideraram Sócrates (469-399)".
A filosofia.
 A palavra Filosofia tem origem grega e é
composta de outras duas palavras: philo
e sophia. Philo significa “aquele que tem
sentimento amigável”. Sophia significa
“sabedoria”, e dela vem a palavra
sophos, ou sábio.
 Portanto é a “amizade pela sabedoria” ou
o “amor pelo saber”.
.
 Atribui-se a invenção da palavra
“filosofia” ao grego Pitágoras de Samos,
afirmando que a sabedoria completa
compete aos deuses, e que o homem
pode tentar aproximar-se dela por meio
da filosofia.
 Pitágoras afirmava que o verdadeiro
filósofo não tinha interesses comerciais
ou financeiros na filosofia e não colocava
o saber como propriedade sua e nem
usava esse saber para competir.
.
 O filósofo, para Pitágoras, deve ser
movido pelo interesse de observar,
contemplar, julgar e avaliar as coisas.
 Ou seja, é a observação acurada
recoberta de crítica que pode dar
possibilidade de compreensão do mundo
no qual se vive.
 Isto porque, como afirmado na aula
anterior, a verdade não tem dono.
Simplesmente é.
Campos do conhecimento
filosófico:
 Aristóteles distingue e classifica todos os
saberes científicos (cuja totalidade é a
filosofia) tendo como critério a distinção
entre ação e concentração, isto é,
diferencia as ciências conforme seus
objetos e finalidades, sejam atividades
produtivas, éticas e políticas, sejam
puramente intelectuais, interessadas
unicamente no conhecimento.
Classificação aristotélica:
 Ciências produtivas (resultam numa obra
distinta de seu produtor): estudam as práticas
produtivas ou as técnicas, isto é, as ações
humanas cuja finalidade está além da própria
ação, pois a finalidade é a produção de um
objeto. São elas a arquitetura, a economia, , o
artesanato e o comércio, a medicina, a pintura,
a escultura, a poesia, o teatro, a oratória, a
arte da guerra, a caça, a navegação, etc.
.
 Ciências práticas: estudam as práticas
humanas enquanto ações que têm nelas
mesmas o próprio fim, isto é, a finalidade da
ação não é chegar a um produto diferente ao
agente, mas é a realização do próprio agente.
Ou seja, a finalidade da ação é ela mesma e
não há distinção entre o agente e o ato que se
realiza. São elas a ética e a política, as quais
envolvem valores como a fidelidade, a
lealdade, a clemência, a prudência, a
temperança, a honestidade, a honradez, a
coragem, etc, sempre visando atingir o bem
comum.
.
 Ciências teoréticas ou contemplativas:
estudam coisas que existem
independentemente dos homens e de suas
ações e que, não tendo sido feitas pelos
homens, só podem ser contempladas por eles.
O que são as coisas que existem por si
mesmas e em si mesmas,
independentemente da nossa ação fabricadora
(técnica) e de nossa ação moral e política?
São coisas da natureza e coisas divinas.
Aristóteles, aqui, classifica as ciências
teoréticas por graus de superioridade:
.
 Ciência das coisas naturais, submetidas à
mudança ou ao devir: física, biologia,
meteorologia, psicologia, .
 Ciência das coisas naturais que não estão
submetidas à mudança ou ao devir: as
matemáticas e a astronomia.
 Ciência da realidade pura: que não é nem
natural, mutável, nem natural imutável e nem
resultado da ação humana. Trata-se daquilo
que deve haver em toda a realidade, a
substância primeira, alguns séculos depois
chamada de metafísica (além da física).
 Ciência das coisas divinas: a teologia.
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