DIREITO PENAL PARTE GERAL I Prof. Robson Galvão 2º SEM/2011 TEORIA DO CRIME Ação Tipo de injusto Tipicidade Antij. Elementos do crime Capac. penal Culpabilidade 2 Conhec. Antijuridicidade Inexigibilidade TEORIA DA AÇÃO MODELO CAUSAL OU CLÁSSICO DE AÇÃO Vinculada ao modelo clássico de crime Desenvolvido por LISTZ/BELING RADBRUCH – séc. XIX Produção causal de um resultado de modificação no mundo exterior Ação humana, mutilada da vontade consciente do autor – fantasma sem sangue A voluntariedade indica apenas ausência de coação O resultado no mundo exterior é elemento do conceito Ação como simples processo causal 3 TEORIA DA AÇÃO MODELO CAUSAL OU CLÁSSICO DE AÇÃO Pontos que levaram a seu abandono 1) necessidade de dolo para configurar a tentativa 2) descoberta de elementos subjetivos especiais em alguns tipos penais 3) culpa inconsciente – culpabilidade sem elementos psicológicos que liguem o autor com o fato 4 5 TEORIA DA AÇÃO MODELO FINAL DE AÇÃO Vinculada ao modelo finalista de crime Desenvolvido por WELZEL, com contribuições de MAURACH-ZIPF, ARMIN KAUFMANN, STRATENWERTH e HIRSCH – séc. XX Realização de atividade final Ação é acontecimento final e não causal Fato natural x ação humana A finalidade dirige a causalidade para configurar o futuro conforme o plano do autor 6 TEORIA DA AÇÃO MODELO FINAL DE AÇÃO A dimensão subjetiva da ação compreende: 1) A proposição do fim; 2) A seleção dos meios de ação para realizar o fim; 3) A representação dos efeitos colaterias necessários ou possíveis. Grande mérito de identificar a unidade subjetiva e objetiva da ação humana Útil para a noção de prevenção do D.P. 7 8 TEORIA DA AÇÃO MODELO SOCIAL DE AÇÃO Fundada por EBERHARD SCHIMIDT e desenvolvida por JESCHECK e WESSELS Posição entre o modelo causal e final Busca de abranger a ação e a omissão Comportamento socialmente relevante dominado ou dominável pela vontade humana Criticada por ser imprecisa. O que é relevância social? Uma ação pode ou não ter relevância social 9 10 TEORIA DA AÇÃO MODELO NEGATIVO DE AÇÃO desenvolvida por HERZBERG, BEHRENDT e OTTO Comportamentos penalmente relevantes – omissão da contradireção mandada, em que o autor realiza ou que não deve realizar ou não realiza o que deve realizar Ação humana independe do tipo legal Nó conceitual 11 12 TEORIA DA AÇÃO MODELO PESSOAL DE AÇÂO ROXIN Manifestação da personalidade Permite excluir os fenômenos insuscetíveis de controle pela vontade humana (convulsões, movimentos reflexos, pensamentos) Mais genérica e menos específica Exclui o traço diferenciador da ação humana – a realização do propósito Incerto 13 14 TEORIA DA AÇÃO FUNÇÕES DO CONCEITO DE AÇÃO Unificação – compreender ação e omissão de ação, sob as formas de dolo e culpa – não é necessário usar o termo conduta – ação proibida ou omissão de ação mandada Fundamentação - base do conceito de crime – substantivo adjetivado Delimitação – excluir fenômenos, movimentos ou comportamentos que não apresentam esses requisitos, como situações de ausência de ação 15 TEORIA DA AÇÃO Não constituem ação: 1) acontecimentos da natureza – terremotos, inundações, desabamentos; 2) ataques de animais ferozes – mas podem ser usados como meio de agressão; 3) atos de pessoas jurídicas; 4) pensamentos, atitudes e omissões; 16 TEORIA DA AÇÃO 5) movimentos como massa mecânica – desmaios, delírios ou convulsões epilépticas – movimento sob força física absoluta (empurra alguém sobre uma vitrine) – diferente de coação, que afastará a culpabilidade 6) atos reflexos – movimento manual para proteger olho atingido por inseto 17 TEORIA DA AÇÃO Hipóteses controvertidas: 1) Ações automatizadas ou de curto-circuito – motorista que vê animal na pista e automaticamente gira o volante – constitui ação; 2) Reações instintivas de afeto – constitui ação; 3) Ações sob hipnose – hipnotizado realiza fato definido como crime - controvertido 18 19 TEORIA DO TIPO O termo é utilizado em 3 aspectos: 1) Tipo legal – descrição do comportamento proibido, realizada na parte especial do CP e outras leis; 2) Tipo de injusto – representa a descrição da lesão ao bem jurídico, compreendendo os fundamentos positivos da tipicidade e negativos da antijuridicidade; 3) Tipo de garantia – realiza a função do princípio da legalidade – abrange o tipo de injusto mais a culpabilidade, c.o.p. e pressupostos processuais 20 21 TEORIA DO TIPO Adequação social e exclusão de tipicidade Ações realizadas no contexto da ordem social histórica da vida são ações socialmente adequadas (atípicas), ainda que correspondam à descrição do tipo legal Ex.: Adultério, casa de prostituição (art. 229), homicídio dentro dos limites de dever de cuidado na circulação de veículos, presentes de pequena monta a f.p. no final do ano, etc. 22 23 TEORIA DO TIPO Elementos constitutivos do tipo legal: 1) Objetivos descritivos - coisa; 2) Objetivos normativos - alheia; 3) Subjetivos descritivos - dolo; 4) Subjetivos normativos – intenção de apropriação na expressão para si ou para outrem. 24