www.institutocultiva.com.br www.rudaricci.com.br CONSELHO TUTELAR CONCEITO E NATUREZA www.institutocultiva.com.br www.rudaricci.com.br Constituição Federal de 1988 "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010). Surge a era do Direito Proteção Integral Separação dos casos sociais dos que envolvem conflito de natureza jurídica • Crianças e adolescentes com direitos violados e crianças cometendo atos infracionais: medidas de proteção – CT • Adolescentes autores de ato infracional: medidas socioeducativas - JIJ Artigo 131 do ECA O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nessa lei. Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente • Zelar quer dizer administrar, vigiar com o máximo cuidado e interesse, corrigindo erros, desvios e negligências. • É atividade meio, com o objetivo de fazer com que a atividade fim funcione. Necessita de rede de serviços articulada, efetiva e estrutura de funcionamento. Competência do Conselho Tutelar Pode ser determinada pelo seu limite funcional, isto é, pelo conjunto de atribuições legais, previstas no artigo 136, 105 e 95 do ECA e pelo limite territorial, ou seja, local onde pode atuar. A competência do Conselho Tutelar será determinada: • Pelo domicílio dos pais ou responsável; • Pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável; • Local da prática do ato infracional; • Local da emissão ou transmissão do rádio ou de televisão. CONSELHEIRO TUTELAR ATRIBUIÇÕES E INSTRUMENTOS DE AÇÃO Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) I. Atender Crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII; Artigo 105 do ECA “Ao ato infracional praticado por criança, corresponderão as medidas previstas no artigo 101” Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) II. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII; O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação de medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para as crianças e adolescentes. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) III. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: • • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) III. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: • • O Conselho atende e aconselha com base na lei, orientando, informando quanto aos direitos e deveres e quanto aos recursos existentes na comunidade, que poderiam ser acionados para cada situação. Aplica medidas de proteção às crianças e adolescentes e às suas famílias. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) IV. Encaminhar ao Ministério Público, Notícia de Fato que Constitua Infração Administrativa ou Penal Contra os Direitos de Crianças e Adolescentes; Comunicar ao Promotor da infância e Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (Art. 225 a 244 do ECA) ou infrações administrativas (art. 245 a 258 do ECA) contra crianças e adolescentes. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) IV. Encaminhar ao Ministério Público, Notícia de Fato que Constitua Infração Administrativa ou Penal Contra os Direitos de Crianças e Adolescentes; O conselho deve comunicar também todos os crimes que, mesmo não estando tipificados no ECA, possuem crianças e adolescentes como vítimas. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) V. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência: • Casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses, tais como: suspensão ou destituição do poder familiar, afastamento da criança ou adolescente da companhia dos pais, definições de Guarda, Tutela e Adoção. • Pensão alimentícia. • Regulamentação de visitas, etc. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) VI. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; (ler artigo 171 à 190 se necessário) VII. Expedir Notificações; Convocar pessoas a comparecerem ao CT para prestarem declarações e informações sobre determinado caso de ameaça ou violação de direitos de crianças e ou adolescentes. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) VIII. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; Conforme artigo 102 do ECA, as medidas de proteção serão acompanhadas da regularização do registro civil, expedido sem custas ou emolumentos e deverão gozar de absoluta prioridade. Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) IX. Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IX. Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3°, inciso II, da Constituição Federal; Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136) XI. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais dos deveres de assistir, criar e educar os filhos menores, após esgotadas todas as formas de atendimento e orientação. Além de atender e encaminhar, o Conselho tem a incumbência de ser agente de transformação social, apontando as questões vividas pela comunidade, assim como o que seria necessário em termos de atendimentos. Ao interagir, o Conselho Tutelar faz diagnóstico da clientela, dos serviços prestados e do sistema como um todo, já que vivencia a rede de serviços em seu cotidiano. Fiscalização de entidade de atendimento, conforme Artigo 95 do ECA • • Se constatar alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes em entidade de atendimento, o conselho deverá aplicar a medida de advertência prevista no artigo 97 do ECA, sem necessidade de representar ao juiz ou promotor de justiça. Caso a entidade ou seus dirigentes sejam reincidentes, o conselho deverá comunicar a situação ao Ministério Público ou representará à autoridade Judiciária competente para a aplicação das demais medidas previstas no artigo 97 do ECA (afastamento dos dirigentes, fechamento da unidade, etc). ESTUDO DE CASO Estudo de Caso O conselho tutelar recebe notificações de violações de direitos Aplica medidas de proteção, requisita serviços, encaminha, providencia, representa, acompanha e contribui para a formulação das políticas e planos municipais de atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias. Processo de trabalho no CT: Conjunto de ações Inserção, verificação, decisões, acompanhamento e encerramento • • A inserção divide-se em: Recebimento das denúncias, distribuição dos casos, registro do caso, providências imediatas; A verificação divide-se em: diagnóstico sumário ou aprofundado – feito através de notificações, atendimentos, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, solicitação de laudos, estudos sociais; Processo de trabalho no CT: Conjunto de ações Inserção • • • Recebendo a denuncia: fazer escuta atenta, com serenidade e atenção à situação exposta; Anotar todas as informações possíveis; Definir se compete ao CT. Se não for caso para o Conselho Tutelar, orientar o denunciante sobre a quem compete atender a questão. Processo de trabalho no CT: Conjunto de ações Inserção • Se pertencer a outro conselho, solicitar ao denunciante fazer a denúncia no conselho competente, informando-o do endereço e telefone de contato; • Caso o denunciante se negue a este procedimento, o conselho acionado pode colher os dados e encaminhar ao Conselho Tutelar competente. Denúncia Deve explicitar: quem está sendo vitimizado, qual direito está sendo violado e por quem. Para isto deve conter os seguintes dados: • • • Nome da criança ou adolescente, idade ou data de nascimento, filiação, endereço residencial, endereço do fato denúncia, circunstâncias da violação/situação denunciada; Nome e endereço do denunciante, com seu telefone de contato, para buscar outras informações e para dar retorno; Preservar o sigilo. É no momento da denúncia que se inicia a avaliação da gravidade da situação que determinará o grau de urgência da intervenção. Há situações em que o conselheiro precisa orientar as pessoas imediatamente ou agir. Distribuição dos casos • • • Recebimento das denúncias avaliação de competência distribuição equitativa entre os conselheiros em colegiado; O caso é de responsabilidade do conselho, mas um conselheiro deve se tornar sua referência, para atender aos envolvidos e proceder às decisões que o colegiado tirar com relação a ele; Preencher os campos de informações (SIPIA), anexar documentos, como cópias de certidões de nascimento, laudos, cópias das notificações, encaminhamentos. ÉTICA Se o conselheiro “sorteado” com algum caso, possuir algum grau de parentesco, ou relações muito próximas com os envolvidos, deve deixar o caso a cargo de outro conselheiro, pois este tipo de relação não favorece o andamento dos casos, além de poder gerar constrangimento para os atendidos. Providências imediatas • • Quando protelar as decisões pode significar grande risco para a criança e /ou perda da possibilidade de responsabilização dos agressores através de provas comprobatórias dos fatos. Isto não significa encerramento do caso, mas apenas socorro imediato para estudos posteriores das circunstâncias que motivaram as violações, aplicando, posteriormente, as medidas de proteção ou judiciais que se fizerem necessárias. Processo de trabalho no CT: Conjunto de ações Verificar: apurar, constatar, confirmar • • • Checar se a violação realmente está ocorrendo, qual o grau de risco para a criança denunciada e para os outros membros da família. Criar condições de decidir sobre as medidas a serem tomadas. Deve responder as seguintes perguntas: Houve a violação? Qual(is) direito(s) foi(ram) violado(s)? Quem violou? Onde? Quando? Desde quando? Meios de verificação • • Entrevistas/ atendimentos com os envolvidos, para prestarem esclarecimentos sobre os fatos e motivações das violações de direitos, feitas no conselho ou em visitas domiciliares e institucionais. Solicitação de laudos médicos, psicológicos, diligências investigatórias, estudos sociais, declarações, que esclareçam situações, comprovem fatos e respaldem as decisões do Conselho Tutelar. Entrevistas / Atendimentos • • • Podem ser agendadas previamente através das notificações de comparecimento à sede do Conselho; O conselheiro atende os envolvidos em grupos ou individualmente; O conselheiro deve se organizar, tendo agenda, reservando local adequado, estando nele pontualmente para atender os notificados; Entrevistas / Atendimentos • • • Organizar com antecedência a conversa, clareando os objetivos a alcançar, estratégias, com quem conversar, quais argumentos usar, sendo educado e objetivo; Preservar informações confidenciais dos casos atendidos; Registrar por escrito os resultados das conversas – informações colhidas, impressões, definições. Visitas domiciliares • • • Estratégias de contato com as famílias, sendo esclarecedoras das condições socioeconômicas das mesmas; Meios de verificar os fatos denunciados, proceder a encaminhamentos e fazer novos agendamentos; Servem ainda para estabelecer contatos, esclarecendo sobre as competências do Conselho e abrindo para as possibilidades de intervenções futuras. Visitas domiciliares • Devem ser sempre respeitosas; • Só entrar na residência se for convidado; • Se identificar e informar o motivo da visita; • As visitas para verificação, podem também ter efeitos de intervenção, são bons instrumentos de resgatar vínculos, restabelecendo a normalidade de atendimentos iniciados. Visitas institucionais • • Realizadas a instituições governamentais; governamentais e não São meios eficazes de articulação e de estabelecimento de parcerias que possibilitam o ressarcimento de violações, ajudam na prevenção de outras violações, através de orientações, palestras, prestando e recebendo esclarecimentos e apoio em casos comuns, definindo e pactuando fluxos; Visitas institucionais • São instrumentos de verificação e intervenção que possibilitam acesso a informações, ampliar o conhecimento da situação familiar ou das crianças e adolescentes. Estudo de casos Diagnóstico aprofundado • Estudar um caso é mergulhar na sua complexidade e totalidade, buscando desvendar a teia de relações que o constitui. O estudo de caso ajuda a conhecer a história e cultura familiares e o contexto comunitário em que a mesma se encontra. Deve ser feito ao longo da investigação diagnóstica, ou pode ser solicitado ao serviço de assistência social do município Processo de trabalho no CT: Conjunto de ações Constata, diagnostica, decide • Decisões: Aplicação de medidas e encaminhamentos, relatórios; • Acompanhamento: solicitação de relatórios, atendimento periódico; • Encerramento do caso: Registro de todos os procedimentos e levantamento de dados estatísticos. Arquivo. Decisão do Conselho De posse de todas essas informações fornecidas pelos laudos e pareceres técnicos, o colegiado do CT está em condições de decidir quais medidas de proteção ou encaminhamentos mais se adequam ao caso. Trabalhando com sujeitos de direitos e desejos A aplicação de Medidas tem mais chance de ser efetiva se dela participar os maiores interessados – a família, a criança e/ou adolescente envolvidos. As medidas de proteção e aos pais e responsáveis são aplicadas para cumprimento na rede de serviços ofertada pelo município, com a qual o Conselho deve se articular e interagir. A rotina de um Conselho Tutelar Verificar se o caso é mesmo do Conselho Tutelar Caracterizar a situação da criança e do adolescente, verificando de quem ele é vítima Dimensionar a complexidade do problema e identificar as percepções que os diferentes atores sociais envolvidos têm sobre ele; A rotina de um Conselho Tutelar Estabelecer, em grupo, estratégias e definir as medidas que serão adotadas para alterar a realidade da criança ou do adolescente vitimizado; Garantir registros que preservem a memória dos casos e obedecer ao mínimo necessário de formalidade burocráticas. Principais interlocutores Serviços públicos (Ogs, Meios de comunicação; Ongs); Movimentos, associações e organizações de direitos humanos; Entidades empresariais; Universidades e centros de pesquisa; Órgãos de segurança pública; Autoridades judiciárias Ministério Público; CMDCA. e A rotina de um Conselho Tutelar Promover a formação permanente dos conselheiros tutelares e a divulgação do CT; Funcionar como interlocutores junto ao executivo para as questões relacionadas aos aspectos físicos dos conselhos tutelares, bem como dos aspectos funcionais dos conselheiros; A rotina de um Conselho Tutelar Dialogar e inserir os Conselhos Tutelares em todas as discussões do Orçamento. Os dois Conselhos representam a inovação na garantia dos direitos da criança e do adolescente, portanto sua integração é fundamental para a efetivação das políticas públicas e, consequentemente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Das Medidas de Proteção (Art. 101) • • Aplicar medidas de proteção é tomar providências em nome da Constituição e do ECA, para que cessem a ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Juventude estão autorizados a aplicar as medidas de proteção, mas não a executá-las. Medidas de Proteção • • Artigo 99: As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo; Artigo 100: Na aplicação das Medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. VII. Abrigo em entidade Parágrafo único: O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Caso seja necessário abrigar alguma criança em situação de risco, sem aceitação da medida pelo guardião, deve-se acionar imediatamente o Ministério Público através de relatório, solicitando aplicação da medida por ordem judicial. A retirada da criança pelo CT, sem ordem judicial, pode ocorrer em situações de risco evidente, que exijam socorro imediato, mas tal ação deve ser comunicada imediatamente à autoridade judiciária ou MP. Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis Por reconhecer a família como o lugar mais adequado de se garantir os direitos de crianças e adolescentes e por considerar a convivência familiar um direito, o ECA prevê também como forma de proteção a aplicação de Medidas aos Pais e Responsáveis. Visa, com isto, reunir condições adequadas para o cumprimento dos deveres de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade. Os procedimentos de aplicação de medidas aos pais e responsável devem ser feitos, numa relação de apoio, orientação respeitosa, sem constrangimento e sem a presença dos filhos para não desautorizar os pais. HABILIDADES Atuação eficaz Superar o senso comum; Desburocratizar; Ocupar novos espaços de ação social; Ser perseverante; Se capacitar constantemente. Capacidades e habilidades a serem aperfeiçoadas dia-a-dia Escuta; Comunicação; Busca e repasse de informações; Interlocução; Negociação; Capacidades e habilidades a serem aperfeiçoadas dia-a-dia Articulação; Administração do tempo; Realização de reuniões eficazes; Elaboração de textos; Criatividade institucional e comunitária. CONSELHO TUTELAR CONCEITO E NATUREZA www.institutocultiva.com.br www.rudaricci.com.br www.institutocultiva.com.br www.rudaricci.com.br