Sindicato de Supervisores
do Magistério no Estado de São Paulo
- APASE –
Sessão de Estudos
Coordenação: Profa. Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira
- 27 de outubro de 2010 -
1
O ECA, a construção de normas de
conduta escolar
e um Projeto Pedagógico que
considere todas as dimensões do
educador e do educando.
2
O ECA e o trabalho na ESCOLA
AJUDA?
ATRAPALHA?
3
O
Contextualizando
Supervisor
O
de
Estatuto da Criança
Ensino
e do
- a LEI-
Adolescente
A LEI tem, também, uma função pedagógica.
4
• A compreensão dos processos de
implementação das políticas educacionais e
dos projetos a elas vinculados;
• A compreensão do papel que as diferentes
instâncias de governo exercem na definição e
implementação das políticas educacionais;
• A identificação e análise dos princípios e
normas explicitados pelas políticas
educacionais em todas as esferas de governo
e em diferentes contextos sociais.
5
• A identificação e explicação das
diretrizes pedagógicas e institucionais para
implementação das políticas educacionais em
nível regional e local (estado/município),
considerando sua realidade;
• A identificação dos elementos da organização
do ensino, da legislação e normas que
fornecem diretrizes para ações de melhoria do
desempenho nas escolas (profissionais da
educação – estudantes – comunidade).
6
Dos direitos e Garantias Fundamentais
Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros e residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LDB Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996
A educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho,
nas instituições de ensino e pesquisa,
nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais
8
Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI N. 8069, 13/Julho/1990
- ECA -
- Como nasceu? Qual concepção prevalece?
- Do que trata?
- Para quem?
- Como colocá-lo em prática?
9
O Nascimento da Lei
Muita discussão e participação
Década de 80  fortalecimento dos movimentos
organizados  união para formar a Frente Nacional de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Entendimento de que a criança e o adolescente são
sujeitos de direitos (Constituição Federal/88)
+
- Pressão dos movimentos populares
= Elaboração do Projeto do Estatuto da Criança e
do Adolescente
10
Leis nº 4.513/1964 e
6.697/1979
Código de Menores.
• Concepção “higienista”
baseada na segregação e
confinamento do que fosse
considerado doente pela
sociedade.
• Criança e adolescente 
Objetos de
responsabilidade do Estado
apenas se tivessem sido
abandonados ou
cometido infrações.
Lei n 8.069/1990
- ECA • Corte histórico,
jurídico e social,
com relação
ás questões referentes
ás crianças
e
adolescentes

sujeitos de direitos
11
Aqueles que respondem por
processos infracionais:
Código de Menores.
ECA
• Objetos de intervenção
judicial, cabe ao
Juiz de Menores protegê-los

paradigma da situação
irregular: dispensa
sistema de direitos e
garantias jurídicas
processuais, atribuindo ao
magistrado poderes
absolutos.
• Concebidos como
sujeitos de direitos,
em especial condição de
desenvolvimento,
devendo ser protegidos
pela família,
pela sociedade e
pelo Estado.
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ECA : criança e adolescente
etapas distintas da vida humana
Em geral, gozam dos mesmos direitos fundamentais, reconhecendo-se
sua condição especial de pessoas em desenvolvimento.
O tratamento de suas situações difere quando incorrem em atos de
conduta descritos como delitos ou contravenções pela lei penal:
 A criança infratora fica sujeita às medidas de proteção (art. 101), que
implicam um tratamento por meio de sua própria família ou comunidade,
sem que ocorra privação de liberdade.
 O adolescente infrator pode ser submetido a um tratamento mais
rigoroso, como as medidas sócio-educativas do art. 112, que podem
implicar privação de liberdade. Nesses casos, são asseguradas ao
adolescente as garantias do devido processo legal (arts. 111 e 171).
13
Adolescentes - a prática do ato infracional
 ECA – Art. 112 - verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
 Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania - Sistema de
proteção escolar –S.E.E
52) A escola é obrigada a receber os apenados? Em que situações?
Sim. O ECA garante ao adolescente em conflito com a lei, durante o
cumprimento de medida sócio-educativa, o direito de frequentar normalmente
todas as atividades escolares. A escola receberá também, por determinação do
juiz, adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa para prestação
de serviços na unidade escolar.
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ECA
Livro I - apresenta os direitos fundamentais da criança e do
adolescente e o dever da prevenção contra a ocorrência de ameaça ou
violação desses direitos.
Capítulo IV – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA , AO
ESPORTE E AO LAZER - ARTIGOS: 53 À 59
Livro II - trata da política de atendimento das medidas de
proteção, da prática do ato infracional, das medidas pertinentes aos
pais e responsáveis, do acesso à justiça e dos crimes e infrações
administrativas.
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ECA: doutrina do reconhecimento dos direitos
da criança e do adolescente
Art. 2º do Estatuto define como sua competência:
 Criança: 0 à 12 anos incompletos.
 Adolescentes: 12 à 18 anos.
Convenção sobre os Direitos da Criança: "se entende
por criança todo o ser humano menor de 18 anos".
 ECA - Exceção: 18 à 21 anos em casos de: tutela,
adoção e guarda, emancipação, internação.
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Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade:
 CF/88 - Art. 1° - a República Federativa do Brasil se constitui em
Estado Democrático de Direito. Seus fundamentos são: a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa, assim como o pluralismo político.
 ECA - Art. 15 - o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade das
crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer arbitrariedade
por parte do Estado, da família ou da sociedade.
Art. 17 - o direito ao respeito será garantido se observada a
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 - é dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Finalidade do Conselho Tutelar: cumprir a Constituição Federal
1) É dever da família - sociedade - Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, os direitos individuais e
sociais (Art. 227).
2) CF/88 alude à legislação tutelar específica (idem, Inc. IV),
determinando que, no atendimento daqueles direitos, levar-se-á em
consideração o disposto no Art. 204, que traça duas diretrizes:
descentralização político-administrativa e participação da população,
por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Democracia participativa
O Estatuto, como lei tutelar específica, concretiza, define e personifica,
na instituição do Conselho Tutelar, o dever abstratamente imposto,
na Constituição Federal, à sociedade.
O conselho deve ser, como mandatário da sociedade, o braço forte que
zelará pelos direitos da criança e do adolescente.
18
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA)
- Esferas federal, estadual e municipal.
- Órgãos deliberativos - articulação das políticas públicas.
- Composição = paritária.
O Conselho Tutelar
- Atua somente na esfera municipal.
- Equipe de 5 membros eleitos pelos cidadãos locais por 3 anos.
- Decisões são tomadas em conjunto
ESCOLA – CONSELHO TUTELAR
Artigo 56 - atribui aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino
fundamental a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar:
- A ocorrência de maus-tratos envolvendo os alunos (Inc. I);
- As repetidas ausências injustificadas e a própria evasão, desde que
esgotados os procedimentos escolares (Inc. II).
- Acentuados níveis de repetência (Inc. III).
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ECA
&
EDUCAÇÃO
Art. 53 - ao tratar do direito à educação, hierarquiza os
objetivos da ação educativa:
1º O pleno desenvolvimento do educando como pessoa.
2º O preparo para o exercício da cidadania.
3º A qualificação para o trabalho.
O ordenamento estabelece a primazia da pessoa sobre
as exigências relativas à vida cívica e ao mundo do
trabalho, ou seja, reafirma o princípio de que
a pessoa é finalidade maior.
Pode-se dizer que ele é aquele que traz as conquistas
básicas do estado democrático de direito em favor
da infância e da juventude
para o interior da instituição escolar.
21
• Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos e, se for
o caso, os responsáveis legais, sobre frequência, rendimento e
execução da proposta pedagógica (Lei nº. 10.013/09).
• Notificar ao Conselho Tutelar Municipal, ao juiz competente da
Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a
relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
50% do percentual permitido em lei. (Lei 10.287/01).
• Matricular os filhos na rede regular de ensino.
• Acompanhar a frequência e o aproveitamento.
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ACESSO/PERMANÊNCIA: igualdade não apenas
acesso, mas também fracasso escolar no País.
de
DIREITO AO RESPEITO: o educando deve "ser respeitado
por seus educadores". Esse direito relativo ao processo
pedagógico, consta, também, do Art. 227 da CF/88,
juntamente com os direitos à liberdade e à dignidade.
DIREITO
À
AVALIATIVOS
CONTESTAÇÃO
DE
CRITÉRIOS
ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES
ESTUDANTIS: busca garantir a participação cívico-política.
A participação em entidades estudantis constitui um valor
pedagógico em si mesmo, uma vez que configura um
exercício prático de cidadania ativa.
PROCESSO EDUCACIONAL E RESPEITO AOS
VALORES: o processo educacional deve ser
compreendido, como toda relação da criança e do
adolescente com a vida, mediada pelos adultos com
quem convive, direta e indiretamente, inclusive com os
profissionais da Educação.
A escola, como local onde se dá parte do
processo educacional, tem função de organizar o
conhecimento assistemático recebido no dia-a-dia de
cada um, valorizá-lo, ampliá-lo e atualizá-lo, e
desenvolver as habilidades potenciais individuais
dos seus estudantes, além de proporcionar o
aprendizado da convivência coletiva.
24
ECA e Normas Gerais de Conduta Escolar – S.E.E.
Proteção integral da criança e adolescente:
CF/88, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão
da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da
família, da sociedade do Estado  ECA e LDB
Normas Gerais de Conduta Escolar – S.E.E/SP, a proteção
integral da criança e adolescente é obrigação que se impõe a
todos: garantir ambiente saudável, que propicie condições para
que homens e mulheres em fase de formação possam ampliar
horizontes, trabalhar aptidões e expressar seus interesses,
tornando-se cidadãos(ãs) aptos a participar de maneira ativa,
pacífica e produtiva, dos diversos aspectos da vida social.
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Normas Gerais de Conduta Escolar – S.E.E/SP –
Direito a tratamento justo e cordial. Cada aluno da escola tem o
direito de ser tratado de forma justa e cordial por todos os
integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a eles:
1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas
consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em
sanções disciplinares;
2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões
administrativas;
3. Estar acompanhado dos pais ou responsáveis em reuniões e
audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho
escolar ou em procedimentos administrativos que possam
resultar em sua transferência compulsória da escola.
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 Normas Gerais de Conduta Escolar – S.E.E/SP Deveres e responsabilidades dos alunos
Relação de deveres e responsabilidades: frequentar a escola
regular/pontualmente; estar preparado para a aula; observar as
disposições vigentes sobre entrada/saída; ser respeitoso; contribuir para
a criação de ambiente de aprendizagem colaborativo; respeitar o
patrimônio; utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos etc.
Conduta em ambiente escolar: são também passíveis de medidas
disciplinares as condutas que professores/direção escolar considerem
incompatíveis com a manutenção de um ambiente sadio ou inapropriado
ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da
falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Condutas que afetam o ambiente escolar/faltas disciplinares:
ausentar-se da aula, circular em locais restritos do prédio escolar, utilizar
equipamento sem autorização; ocupar-se em sala de aula de atividade
que lhe seja alheia; fazer barulho; desacatar; fumar etc.
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Mediadas disciplinares: o não cumprimento dos deveres
e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar
ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
Diretor
ou
professor
Diretor
I. Advertência verbal.
II. Retirada do aluno de sala de aula ou
atividade e encaminhamento à
diretoria para orientação.
III. Comunicação escrita aos pais ou
responsáveis;
IV. Suspensão temporária de participação
em programas extracurriculares.
V. Suspensão por até 5 dias letivos;
28
Conselho
de
VI. Suspensão 6 a 10 dias letivos;
VII. Transferência compulsória.
Escola
- As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30
deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola
para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a
unidade escolar informar à SEE sua ocorrência e medida disciplinar
aplicada.
Em qualquer caso será garantido amplo
direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis,
cabendo pedido de revisão da medida aplicada e,
quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar.
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 Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania - Sistema de
proteção escolar –S.E.E
Quais medidas disciplinares podem ser adotadas pela escola?
As previstas nas Normas Gerais de Conduta Escolar e Regimento Escolar
devem ser divulgadas e permanecerão à disposição de todos para
consulta e reprodução, sempre que solicitado.
Todas as medidas disciplinares devem ser aplicadas de modo a privilegiar
o sentido pedagógico da sanção.
As sanções devem ser coerentes com a gravidade da ocorrência e
comportamento habitual do autor, oferecendo-lhe sempre o direito de
manifestar-se em sua defesa, na presença dos pais ou responsáveis,
perante a direção e o Conselho de Escola, se for o caso.
As medidas disciplinares variam da advertência verbal ao aluno, até a
suspensão da participação nas aulas ou atividades extraordinárias até a
transferência compulsória a outra unidade escolar.
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Como lidar com os casos de bullying na escola?
Nos casos de violência entre alunos definidos como bullying, a direção
da escola deve tomar medidas efetivas tanto no momento da
ocorrência, como posteriormente, envolvendo toda a comunidade
escolar na compreensão da violência e promovendo ações positivas de
respeito e valorização das diferenças e dos princípios universais do
respeito à igualdade e à dignidade humana.
Crianças e adolescentes vítimas do bullying tendem a manifestar
ansiedade, medo e baixa autoestima:
 necessidade de atenção redobrada do corpo docente e funcional da
escola.
 orientação à família da vítima no sentido de encaminhá-la ao devido
acompanhamento terapêutico, buscando apoio junto ao Conselho
Tutelar, principalmente em relação aos agressores, para que sejam
advertidos, visando a diminuir a repetição de tais comportamentos.
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A lei não transforma a realidade,
a prática social sim.
32
Como?
O currículo do ensino fundamental incluirá,
obrigatoriamente, conteúdo que trate dos
direitos das crianças e dos adolescentes,
tendo como matriz a
Lei nº. 8.069/90, que institui o
Estatuto da Criança e do Adolescente,
observada a produção e distribuição de
material didático adequado
(Lei nº. 11.525/07).
33
Instrumentos de gestão da convivência escolar:
- Envolver pais ou responsáveis no cotidiano escolar;
- Orientações individuais e/ou grupos para mediar conflitos;
- Encaminhar a serviços de orientação, saúde e outros;
- Encaminhar ao Conselho Tutelar em caso de abandono
intelectual, moral e/ou material por parte dos pais e/ou
responsáveis;
- Comunicar às autoridades competentes, crimes cometidos
nas dependências da escola.
(Normas Gerais de Conduta Escolar- SEE)
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É no universo da escola que o aluno:
- Vive e apreende a importância do diálogo, do
respeitar para ser respeitado, de ouvir para ser
ouvido.
- Vivencia a cidadania: reivindica direitos,
participa da construção do Projeto Pedagógico,
responsabiliza-se pelo cumprimento das suas
obrigações.
- Participa da vida científica, cultural, social e
política na Escola, no País e no mundo.
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