ENCONTRO DA REDE DE
PROTEÇÃO NA GARANTIA DE
DIREITOS
DRE/ SM
CONSELHO TUTELAR
SÃO MATEUS/SÃO RAFAEL/ SAPOPEMBA
CEDECA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
OBJETIVOS
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Objetivos:
Fortalecer a rede de proteção à criança e ao
adolescente na perspectiva da garantia de
direitos.
Apresentar os novos Conselheiros, atribuições e
fluxos
de
encaminhamento,
visando
o
atendimento às demandas das U.Es.
Apresentar o CEDECA Sapopemba, atribuições e
atuação na Rede de Proteção.
Apresentar a estrutura, competências da Guarda
Civil Metropolitana e sua atuação junto às
Unidades Educacionais.
PAUTA
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Pauta:
Acolhida / Abertura DTPE
Apresentação do Conselho Tutelar
Atribuições do Conselho Tutelar (ECA)
Atendimento às notificações/solicitações das U.Es
Encaminhamentos para o Conselho Tutelar/Fluxo
de documentos/ Procedimentos.
Apresentação CEDECA Sapopemba
Intervalo
Apresentação e competências da Guarda Civil
Metropolitana.
ENCAMINHAMENTOS AO
CONSELHO TUTELAR
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Atuação:
Art.98, Cap.I, Título II do ECA (Lei 8.069 de
13/7/1990):
As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
I- por ação ou omissão da sociedade ou do
estado;
II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável;
III- em razão de sua conduta
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Casos de:
Suposta negligência/ maus tratos;
Violência física/ psicológica/sexual/ familiar;
Abandono;
Exploração do trabalho infantil;
Saúde: direitos não garantidos;
Frequência Escolar/ Evasão;
Todos os casos em que a U.E entender que
esgotou TODOS os recursos para a
superação dos mesmos.
ACOMPANHAMENTO À
FREQUÊNCIA
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Normas Legais:
LDB;
ECA;
Indicação CME 4/97;
Portaria SME 1971/98;
Lei Federal 10.287/01;
Lei 13.424/02;
Decreto 44.557/04;
Orientação Normativa 01/2001;
Regimento Escolar;
Projeto Pedagógico.
Procedimentos a serem tomados com
relação a alunos inassíduos
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Dar ciência expressa do fato ao pai/
responsável ou educando ( quando
maior);
Compensação de ausências;
Convocar os pais/ responsáveis/
aluno em caso de reincidência para
maiores
esclarecimentos,
com
registro do fato e ciência aos
interessados;
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Esgotadas as possibilidades de contatar
os
interessados,
encaminhar
correspondência
com
Aviso
de
Recebimento;
Após todas as tentativas e não havendo
retorno ou respostas em um prazo de 15
(quinze) dias, encaminhar o caso para o
Conselho Tutelar com todos os dados
pertinentes e ações realizadas pela
escola;
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Não obtendo resposta do Conselho
Tutelar, após o prazo de 30 ( trinta) diasverificando que todos os procedimentos
viáveis foram realizados pela equipe e
todos os documentos comprobatórios
arquivados - proceder imediatamente à
desistência do educando no sistema online
e
nos
documentos
oficiais
disponibilizando a vaga.
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Encaminhar, bimestralmente
os alunos que
deixaram
de
comparecer
sem
motivo
justificado, a mais de 25% (vinte e cinco por
cento) do total de aulas ministradas no
período;
Encaminhar “ao Juiz da Comarca e ao
respectivo representante do Ministério Público,
nos termos da Lei Federal 10287/01, relação de
alunos que e quando apresentarem quantidade
de faltas acima de 50% (cinquenta por cento)
do percentual permitido em lei”.
Mesmo após a desistência, caso o pai/
responsável/ aluno solicite a vaga serão
adotados os procedimentos previstos.
PROCEDIMENTOS- Frequência
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U.E – Conselho Tutelar: encaminhamento bimestral
realizado através de ofício, conforme modelo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Diretoria Regional de Educação São Mateus
IDENTIFICAÇÃO DA U.E. (endereço e telefone)
São Paulo, _____ de ____________ de 2012.
Srs. Conselheiros
Ref. Assunto: ( citar assunto)
1-Nome da criança: ___________________________________________________________________ Data de nascimento:__/__/___
Filiação: ______________________________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________
Nº. de faltas no bimestre:____________
Nº. de faltas permitidas__________
2-Solicitamos: (breve relato da situação, informar se é caso de reincidência e a gravidade)
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
3-Providências já tomadas pela U.E.:
______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
4- Informar se a criança/ adolescente é atendido pelo CCA:
_____________________________________________________________________________________________________________
5- Relação de documentos anexados:
______________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de estima e consideração.
Nome_________________________
Diretor (a) de Escola
R.F. 00.000.000-0
Ilmos. (as) Srs. (as).
Conselheiros Tutelares
Conselho Tutelar de (distrito).
AÇÕES NA U.E
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Agendamento com as escolas para:
Orientações com relação aos deveres/
direitos de pais / responsáveis;
Atribuições e atuação do Conselho Tutelar
para professores e demais servidores;
Intervenção em casos que se esgotarem
todas as possibilidades/ recursos na U.E.;
Solicitação através de ofício com 15
(quinze dias de antecedência)
DEVOLUTIVAS
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Através de:
uma via do Termo de Notificação;
Ofício;
E-mail;
Telefone.
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