• Associação Mão Amiga • Rua Jacanã, 328 Bairro Divinéia Unaí-MG • Tel: 3677-6006 DEFINIÇÃO DO SERVIÇO • Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo. (ECA, Art. 101) Qual o procedimento para uma criança ser abrigada? Fontes de financiamento • Subvenção Municipal, através de repasse mensal. • Subvenção Federal (MDS), através de repasse mensal. • Doações de Pessoas físicas, Jurídicas e Multas Judiciárias. • Doaçã da empresa Vipal, através de repasse mensal. • Clubes de Serviços. LEGISLAÇÃO APLICADA o Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA. o Política Nacional de Assistência Social – PNAS. o Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Controle Social o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA o Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS PÚBLICO ALVO • Crianças e adolescentes de 0 (zero) e 18 (dezoito) anos afastadas do convívio familiar em função de abandono, abuso sexual, violência física e psicológica ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Recursos Humanos o Funcinários contratados pela AMA: o 1-Coordenadora o 1-Psicólogo o 1-Assistente Social o 1-Auxiliar Administrativo o 1-motorista o 10-Cuidadores/Educador • Funcionários Cedidos Pela PMU lotados na SEMDESC: • 07 –Serviçais exercendo a função de Cuidador/Educador, auxiliar de cuidador e serviços gerais; • Funcionários Cedidos pela PMU lotados na Secretaria de administração: • 02- Vigilantes Noturnos. DIREÇÃO o Assembléia geral; o Diretoria Executiva; o Conselho de Administração; o Conselho Fiscal. o A diretoria é composta por membros da sociedade civil/organizada, funcionários e membros de órgãos ligados à Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente do município de Unaí-MG. PRINCÍPIOS o Excepcionalidade e a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; o Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; o Oferta de atendimento personalizado e individualizado; o Garantia de liberdade de crença e religião; e o Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem. ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS o Plano Individual de Atendimento e Familiar; o Acompanhamento da família de origem; o Articulação intersetorial; o Projeto político-pedagógico. ATIVIDADES TÉCNICAS DESENVOLVIDAS : o Elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; o Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias; o Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários; o Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; o Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; o Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviço das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e suas famílias; o Organização das informações das crianças e respectivas famílias; o Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios sempre que necessário sobre a situação de cada criança e adolescente; o Preparação da criança / adolescente para o desligamento; o Mediação do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. ESPECIFICIDADES DA ENTIDADE o Capacidade: 20 usuários; o Aspecto semelhante a uma casa; o Localização em áreas residenciais; o Evitar especificações e atendimentos exclusivos; o Atendimento personalizado e em pequenos grupos; o Utilização de equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local; ASSOCIAÇAO MÃO AMIGA EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRAÇÃO ESPAÇOS SOCIAIS DEPENDÊNCIAS QUARTOS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Estatuto Social Consolidado da Associação Mão Amiga, 2010 • • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / Conselho Nacional de Assistência Social. (2009). Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: Autor. • • BRASIL. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, 2011. • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / Conselho Nacional de Assistência Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária. • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome / Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, 2004.