• Associação Mão Amiga
• Rua Jacanã, 328 Bairro
Divinéia Unaí-MG
• Tel: 3677-6006
DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
• Serviço que oferece acolhimento provisório
para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva
de abrigo.
(ECA, Art. 101)
Qual o procedimento para
uma criança ser abrigada?
Fontes de financiamento
• Subvenção Municipal, através de repasse
mensal.
• Subvenção Federal (MDS), através de repasse
mensal.
• Doações de Pessoas físicas, Jurídicas e Multas
Judiciárias.
• Doaçã da empresa Vipal, através de repasse
mensal.
• Clubes de Serviços.
LEGISLAÇÃO APLICADA
o Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescentes - ECA.
o Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
o Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes.
Controle Social
o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA;
o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
o
Conselho Nacional da Assistência Social – CNAS
o
Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS
PÚBLICO ALVO
• Crianças e adolescentes de 0 (zero) e 18
(dezoito) anos afastadas do convívio familiar
em função de abandono, abuso sexual,
violência física e psicológica ou cujas famílias
ou
responsáveis
encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir
sua função de cuidado e proteção, até que seja
viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade,
encaminhamento para família substituta.
Recursos Humanos
o Funcinários contratados pela AMA:
o 1-Coordenadora
o 1-Psicólogo
o 1-Assistente Social
o 1-Auxiliar Administrativo
o 1-motorista
o
10-Cuidadores/Educador
• Funcionários Cedidos Pela PMU lotados na
SEMDESC:
• 07 –Serviçais exercendo a função de
Cuidador/Educador, auxiliar de cuidador e serviços
gerais;
• Funcionários Cedidos pela PMU lotados na
Secretaria de administração:
• 02- Vigilantes Noturnos.
DIREÇÃO
o Assembléia geral;
o Diretoria Executiva;
o Conselho de Administração;
o Conselho Fiscal.
o A diretoria é composta por membros da sociedade
civil/organizada, funcionários e membros de
órgãos ligados à Garantia dos Direitos da Criança
e Adolescente do município de Unaí-MG.
PRINCÍPIOS
o Excepcionalidade e a provisoriedade do afastamento
do convívio familiar;
o Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários;
o Oferta de atendimento personalizado e individualizado;
o Garantia de liberdade de crença e religião; e
o Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do
jovem.
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS
o Plano Individual de Atendimento e Familiar;
o Acompanhamento da família de origem;
o Articulação intersetorial;
o Projeto político-pedagógico.
ATIVIDADES TÉCNICAS
DESENVOLVIDAS :
o Elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço;
o Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias;
o Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários;
o Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;
o Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
o Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da
rede de serviço das intervenções necessárias ao acompanhamento das
crianças e suas famílias;
o Organização das informações das crianças e respectivas
famílias;
o Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade
judiciária e Ministério Público de relatórios sempre que
necessário sobre a situação de cada criança e adolescente;
o Preparação da criança / adolescente para o desligamento;
o Mediação do processo de aproximação e fortalecimento ou
construção do vínculo com a família de origem ou adotiva,
quando for o caso.
ESPECIFICIDADES DA ENTIDADE
o Capacidade: 20 usuários;
o Aspecto semelhante a uma casa;
o Localização em áreas residenciais;
o Evitar especificações e atendimentos exclusivos;
o Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
o Utilização de equipamentos e serviços disponíveis na
comunidade local;
ASSOCIAÇAO MÃO AMIGA
EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRAÇÃO
ESPAÇOS SOCIAIS
DEPENDÊNCIAS
QUARTOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• Estatuto Social Consolidado da Associação Mão Amiga, 2010
•
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente /
Conselho Nacional de Assistência Social. (2009). Orientações
técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes. Brasília: Autor.
•
• BRASIL. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, 2011.
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente /
Conselho Nacional de Assistência Social. Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à convivência Familiar e Comunitária.
• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome /
Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de
Assistência Social – PNAS. Brasília, 2004.
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