REDE DE PROTEÇÃO
SISTEMA DE GARANTIA DE
DIREITOS
Antonio Ferreira de Mello Junior
Advogado
O Sistema de Garantia de Direitos é formado
pela rede de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, dentro da premissa de que todos
somos responsáveis em cumprir e fazer cumprir
os direitos fundamentais desses sujeitos de
direitos e de que a lei prevê a formulação, o
controle e a fiscalização de políticas públicas.
Essa rede de atendimento deve agir de forma
articulada e é formada pelos serviços públicos de
educação, saúde e serviço social e pelos órgãos
da segurança pública e da Justiça.
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL

Delegacia de Defesa da Mulher: Atua na investigação de
crimes praticados contra crianças e adolescentes

Distritos Policiais: Nas cidades em que não estejam
instaladas Delegacias Especializadas da Criança e do
Adolescente, a apuração de atos infracionais praticados por
crianças e adolescentes serão feitas por Delegacias
Comuns, que deverão reunir provas para que o Juízo da
Infância e Juventude julgue os adolescentes e o Conselho
Tutelar aplique medidas às crianças a quem se atribuam a
prática de atos infracionais.
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR



Atua na prevenção e na repressão de atos infracionais praticados
por crianças e adolescentes, nos limites da lei.
Também deve atuar nos casos de flagrante de crimes praticados
contra crianças e adolescentes, garantindo a integridade física
desses sujeitos de direitos.
* Considerando que o artigo 136, III “a” do Estatuto da Criança e
do Adolescente atribuiu ao Conselho Tutelar a medida de
requisitar serviço na área de segurança pública, tanto a Polícia
Civil quanto a Militar podem ser acionados pelo Conselho e
requisitados a cumprir com as obrigações impostas no
ordenamento jurídico vigente.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



É órgão deliberativo e controlador das políticas
públicas voltadas à criança e adolescentes em nível
municipal.
Formula a política pública de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, devendo acompanhar e
avaliar as iniciativas governamentais e nãogovernamentais.
Conselho Tutelar e de Direitos devem manter
relacionamento harmonioso, mas independente.
CONSELHO TUTELAR
É um órgão público municipal de caráter autônomo
e permanente, existente em todo o Estado, cuja
função é zelar pelos direitos da infância e da
juventude, conforme os princípios estabelecidos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
MINISTÉRIO PÚBLICO

É uma instituição permanente e essencial à administração
da Justiça, cabendo-lhe defender a ordem jurídica, o
regime democrático e os interesses sociais e individuais,
cujas competências na área da infância e juventude estão
previstas no artigo 201 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.

Poderá ser oficiado sempre que estejam sendo violados
direitos fundamentais de crianças e adolescentes, quando
o Conselho Tutelar esgotar seus recursos na solução
eficaz do caso, quando as políticas públicas são ineficazes
ou houver negativa de cumprimento da requisição do órgão
tutelar.
PODER JUDICIÁRIO

A autoridade judiciária prevista no Estatuto é o Juiz da
Infância e Juventude, que deve ser imparcial no
julgamento das ações envolvendo crianças ou
adolescentes.

A atuação do Juiz deverá ser simples e célere, visando
à realização dos direitos da criança e adolescente.

Suas decisões devem ser fundamentadas.

Suas atribuições estão previstas no artigo 148 e
seguintes do Estatuto.
Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS)
É a porta de entrada da assistência social.
Trata-se de uma unidade pública estatal, de
base municipal, localizada em áreas com
maiores índices de vulnerabilidade e risco
social. Destina-se à prestação de serviços e
programas socioassistenciais de proteção
social básica às famílias e indivíduos, à
articulação desses serviços no seu território de
abrangência, e à atuação intersetorial na
perspectiva de potencializar a proteção social.



OBRIGADO!!!
Antonio Ferreira de Mello Junior
[email protected]
Download

Rede de Proteção