NADIA MARIA BENTES
Defensora Pública do Estado do
Pará, Coordenadora do NAECA e da
ABMP/PA.
SEMINÁRIO REGIONAL ABMP
REGIÃO NORTE
Manaus – 2009
A ABMP – Perspectivas da Amazônia
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
-Materialização da doutrina da proteção integral.
-Visa assegurar para toda C/A seu pleno
desenvolvimento físico, psicológico e social.
-Este sistema se estrutura sobre três eixos:
- PROMOÇÃO DE DIREITOS
- CONTROLE SOCIAL
- DEFESA DOS DIREITOS
*PROMOÇÃO DE DIREITOS - Compreende as
políticas sociais básicas destinadas para C/A e
seus familiares.
*CONTROLE
SOCIAL
Participação
da
sociedade na formulação e acompanhamento
de políticas voltadas para C/A – Conselhos de
Direitos.
*DEFESA
DE
DIREITOS
Zela
pelo
cumprimento dos direitos de C/A, por meio de
intervenções quando houver ameaça ou
violação desses direitos – Justiça da Infância e
da Juventude, Defensoria Pública, Ministério
Público, Segurança Pública, Centros de Defesa
e o CONSELHO TUTELAR.
CONSELHO TUTELAR
Art. 131. O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional,
encarregado
pela
sociedade
de
zelar
pelo
cumprimento
dos
direitos
da
criança e do adolescente, definidos
nesta Lei.
OS CONSELHOS TUTELARES E SUA REALIDADE
REGIONAL
Regiões
Total de
Municípios
(IBGE/2005)
Total de CT
(IBGE/2002 e
Conselhos
Estaduais)*
% CT existentes
sobre o número
de
municípios
Norte
Nordeste
Sudeste
Centro-Oeste
Sul
449
1793
1668
466
1188
395
1258
1676
430
1121
88%
70%
100%
84%
92%
Brasil 4880
5564
4880
88%
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR – Art. 136
ECA
•Estão entre suas atribuições:
-Receber denúncias de violações de direitos
- Prover orientações
- Aplicar medidas de proteção para C/A e seus familiares
-Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência, trabalho e segurança.
-Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da C/A.
REALIDADE DOS CONSELHOS
•Infra-estrutura deficiente e
carência de equipamentos.
•Existe um intervalo médio
de
três
anos
entre
a
implantação e o efetivo
início das atividades do CT;
nas
Regiões
Norte
e
Nordeste este intervalo é
maior, sendo de 5 e 4 anos
respectivamente.
* O conselho Tutelar é o
órgão hoje no Brasil com
grande vivência da violação
dos direitos de C/A.
FATORES IMPORTANTES PARA FORTALECER A AÇÃO DO CT NOS
MUNICÍPIOS (REGIÃO NORTE)
- Realizar encontros com CTs de outros municípios para
intercâmbio de informações e experiências;
- Capacitação de outros agentes da rede de atendimento e
garantia de direitos (polícia, escola, judiciário, entidades de
atendimento etc.);
- Maior interação ou cooperação entre o CT e as entidades
locais (de atendimento), com a melhoria das entidades;
- Maior interação entre CT, Judiciário, DP e MP.
- Capacitação de conselheiros (do CT e do CMDCA)
- Maior conhecimento e/ou disposição por parte do poder
público local para valorizar a área da criança e do adolescente e
apoiar o CT; maior interação entre o CT e o poder público
- Melhores condições materiais para o CT: equipamentos,
materiais de consumo, infra-estrutura, equipe de apoio etc.
DESAFIOS
OBRIGADO!
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