NADIA MARIA BENTES Defensora Pública do Estado do Pará, Coordenadora do NAECA e da ABMP/PA. SEMINÁRIO REGIONAL ABMP REGIÃO NORTE Manaus – 2009 A ABMP – Perspectivas da Amazônia SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -Materialização da doutrina da proteção integral. -Visa assegurar para toda C/A seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e social. -Este sistema se estrutura sobre três eixos: - PROMOÇÃO DE DIREITOS - CONTROLE SOCIAL - DEFESA DOS DIREITOS *PROMOÇÃO DE DIREITOS - Compreende as políticas sociais básicas destinadas para C/A e seus familiares. *CONTROLE SOCIAL Participação da sociedade na formulação e acompanhamento de políticas voltadas para C/A – Conselhos de Direitos. *DEFESA DE DIREITOS Zela pelo cumprimento dos direitos de C/A, por meio de intervenções quando houver ameaça ou violação desses direitos – Justiça da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Ministério Público, Segurança Pública, Centros de Defesa e o CONSELHO TUTELAR. CONSELHO TUTELAR Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. OS CONSELHOS TUTELARES E SUA REALIDADE REGIONAL Regiões Total de Municípios (IBGE/2005) Total de CT (IBGE/2002 e Conselhos Estaduais)* % CT existentes sobre o número de municípios Norte Nordeste Sudeste Centro-Oeste Sul 449 1793 1668 466 1188 395 1258 1676 430 1121 88% 70% 100% 84% 92% Brasil 4880 5564 4880 88% ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR – Art. 136 ECA •Estão entre suas atribuições: -Receber denúncias de violações de direitos - Prover orientações - Aplicar medidas de proteção para C/A e seus familiares -Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. -Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da C/A. REALIDADE DOS CONSELHOS •Infra-estrutura deficiente e carência de equipamentos. •Existe um intervalo médio de três anos entre a implantação e o efetivo início das atividades do CT; nas Regiões Norte e Nordeste este intervalo é maior, sendo de 5 e 4 anos respectivamente. * O conselho Tutelar é o órgão hoje no Brasil com grande vivência da violação dos direitos de C/A. FATORES IMPORTANTES PARA FORTALECER A AÇÃO DO CT NOS MUNICÍPIOS (REGIÃO NORTE) - Realizar encontros com CTs de outros municípios para intercâmbio de informações e experiências; - Capacitação de outros agentes da rede de atendimento e garantia de direitos (polícia, escola, judiciário, entidades de atendimento etc.); - Maior interação ou cooperação entre o CT e as entidades locais (de atendimento), com a melhoria das entidades; - Maior interação entre CT, Judiciário, DP e MP. - Capacitação de conselheiros (do CT e do CMDCA) - Maior conhecimento e/ou disposição por parte do poder público local para valorizar a área da criança e do adolescente e apoiar o CT; maior interação entre o CT e o poder público - Melhores condições materiais para o CT: equipamentos, materiais de consumo, infra-estrutura, equipe de apoio etc. DESAFIOS OBRIGADO!