Simples Nacional
Novo Regime Tributário
(ME e EPP)
1)
2)
Extinguiu o Simples Federal e o Simples
Estadual.
As empresas deverão optar a partir de
01/07/2007, deste sistema (Simples
Nacional) ou do Lucro Real ou
Presumido.
Definição Simples Nacional

O SIMPLES Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº
123, de 14/12/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), e
passou a vigorar a partir do dia 1º/7/07. Em 2008 foi aprovada a
Lei Complementar 128, atualizando e alterando alguns
dispositivos.

Esse regime tributário simplificado consiste no recolhimento de
oito tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP e COFINS),
do ICMS estadual e do ISS municipal e da Seguridade Social, a
cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários, em
documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor ,
denominado (DAS).
LC 123/2006 e 128/2008 –
Abrangência do novo tratamento
Estatuto da ME e da EPP
Relações de trabalho – Associativismo
Acesso a Mercados – Registro de empresa
Inovação Tecnológica – Crédito e
Capitalização
Simples Nacional
Regime Tributário
Definição de ME e EPP

Microempresas: faturamento / receita bruta até
240.000 no ano-calendário.

EPP faturamento / receita bruta de 240.000 à
2.400.000 no ano-calendário.
Receita Bruta
Para fins de apuração do Simples
Nacional, deve-se
observar
o
produto da venda de bens e serviços ,
não incluídas as vendas canceladas e
os
descontos
incondicionais
concedidos.
Quem está impedido de se
enquadrar no Estatuto da ME e da
EPP ?
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos da Lei Complementar nº 123, desde que a receita bruta global ultrapasse
o limite de R$ 2.400.000,00;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa
não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$
2.400.000,00;
-constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
-que participe do capital de outra pessoa jurídica;
Quem está impedido de se
enquadrar no Estatuto da ME e da
EPP ?



que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um
dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
constituída sob a forma de sociedade por ações.
Quem está impedido de optar pelo
Simples Nacional?
Como Regime Tributário
Além das proibições listadas anteriormente , não podem aderir ao regime
tributário do Simples Nacional:
 que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta
superior a R$ 2.400.000,00;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de
direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring);
que tenha sócio domiciliado no exterior;
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal;
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;
Quem está impedido de optar pelo
Simples Nacional?
Como Regime Tributário




que preste serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou
comercializadora de energia elétrica;
que exerça atividade de importação ou
fabricação de automóveis e motocicletas;que exerça atividade de importação de
combustíveis;
Quem está impedido de optar pelo
Simples Nacional?
Como Regime Tributário

1)
2)
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de
fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
bebidas a seguir descritas:
a) alcoólicas;
b) refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
c) preparações compostas, não alcoólicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de
bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez)
partes da bebida para cada parte do concentrado;
d) cervejas sem álcool;
Quem está impedido de optar pelo
Simples Nacional?
Como Regime Tributário


que tenha por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade
intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não,
bem como a que preste serviços de instrutor,
de corretor, de despachante ou de qualquer tipo
de intermediação de negócios;
Quem está impedido de optar pelo
Simples Nacional?
Como Regime Tributário
que realize cessão ou locação de mão-deobra;
 que realize atividade de consultoria;
 que se dedique ao loteamento e à
incorporação de imóveis.
 que realize atividade de locação de imóveis
próprios, exceto quando se referir a prestação
de serviços tributados pelo ISS (Exemplo
Buffet)

Forma de Recolhimento
Por meio de documento único de
arrecadação;
 Até o dia 20 do mês subseqüente àquele a
que se referir;
 Em banco integrante da rede arrecadadora;

Apuração do Valor Devido

Diferentes tabelas em função das receitas das
atividades

Alíquota definida pela receita bruta total
acumulada nos 12 meses anteriores

Após definição da alíquota, verifica-se a receita
bruta do mês e aplica-se esta alíquota.
Tabelas do Simples Nacional





Anexo I – Comércio em geral (alíquota inclui ICMS +
CPP);
Anexo II – Indústria (alíquota do comércio + 0,5% de
IPI: inclui ICMS + CPP + IPI);
Anexo III – Serviços Gerais (não listados) + serviços
específicos (alíquota inclui ISS + CPP: subtrair ISS na
locação de bens móveis);
Anexo IV – Serviços Específicos (construção civil +
Vigilância + Limpeza) alíquota inclui ISS: é devida CPP a
parte;
Anexo V – Outros Serviços específicos alíquota inclui
CPP: somar o ISS do Anexo IV.
Apuração do Valor Devido Anexo V
Necessário apurar relação entre:
Folha de Salários + encargos de 12 meses
dividido
Receita Bruta acumulada de 12 meses = Fator R
Fator R = é a relação que indicará a alíquota a ser
empregada.
Observação: na alíquota encontrada soma-se o
ISS do Anexo IV
Apuração do Valor Devido Anexo V


Considera-se folha de salários incluídos encargos
o montante pago, nos 12 (doze) meses
anteriores ao período de apuração, a título de
salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do
montante efetivamente recolhido a título de
contribuição para a Seguridade Social e para o
Fundo do Tempo de Serviço.
Salários = salário de contribuição.
Apuração do Valor Devido Anexo V







Salários + encargos acumulados (soma de 12
meses) ........................................R$ 450.000,00
Receita bruta de serviços acumulada (soma dos
12 meses anteriores) ................R$ 1.200.000,00
Relação folha/receita = 0,38
Alíquota do Simples: 12,09%+4,65 ISS (anexo 4)
Receita do mês (serviços)=R$ 100.000,00
Simples devido: R$ 100.000,00 x 16,74%=R$ 16.740,00
Obs – CPP incluída no cálculo.
Novidade Créditos: ICMS


Art 23, § 1º - As aquisições de mercadorias de ME ou
EPP optante pelo Simples Nacional, desde que
destinadas à comercialização ou industrialização, dão
direito a crédito do ICMS efetivamente devido pelas
optantes pelo Simples Nacional em cada operação.
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que
trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no
documento fiscal e corresponderá ao percentual de
ICMS previsto nos Anexo I ou II desta Lei
Complementar para a faixa de receita bruta a que a ME
ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da
operação.
Exemplo






Empresa Comercial – Faturamento Bruto
Acumulado do mês anterior ....... R$ 475.000,00.
Alíquota do ICMS – 2,56%.
NF de venda no valor de R$ 1.000,00.
Cálculo do Imposto R$ 1.000,00 x 2,56%.
Crédito do ICMS : __________
R$ 25,60.
MEI – Microempreendedor
Individual


a)
b)
c)
MEI é o empresário individual com
faturamento bruto anual de até R$ 36.000,00.
MEI recolherá um valor fixo mensal:
R$ 45,65 a título de CPP
R$ 1,00 a título de ICMS (atividade comercial)
R$ 5,00 a título de ISS (atividade Serviços)
Empresário Individual e Sociedade

LC 128/2008 – artigo 10.
 Alterou
o Código Civil, permitindo a
transformação de registro de
empresário individual para registro de
sociedade e vice versa.
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Simples Nacional Novo Regime Tributário (ME e EPP)