PGDAS
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
Maio/2008
1
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
Será disponibilizado sistema
eletrônico para realização do cálculo
simplificado do valor mensal devido
referente ao Simples Nacional.
(LC123/2006, art. 18, § 15)
Conhecido como PGDAS.
2
SIGLAS
PA = Período de Apuração (competência do DAS)
RBT = Receita Bruta do PA (base de cálculo do DAS)
RBT 12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
anteriores ao PA (excluída a competência do PA)
RBT 12 proporcionalizada = critério utilizado nos 12
primeiros meses de atividade da empresa, que
corresponde a uma projeção de receita calculada a partir
da receita real incorrida.
RBA = Receita Bruta Acumulada no ano-calendário
corrente, incluída a competência do PA.
RBAA = Receita Bruta Acumulada no ano-calendário
anterior.
3
RBT12 X RBA
RBT12
Finalidade Enquadramento na tabela
de faixas de alíquotas no
Simples Nacional (*)
Apuração Soma da receita dos 12
meses anteriores ao PA
(excluída a receita do PA)
RBA
Verificação do limite
para fins de exclusão do
Simples Nacional
Soma da receita dos
meses do ano corrente,
incluída a receita do PA
(*) Nos 12 primeiros meses de atividade, o
enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito
com base na RBT12 proporcionalizada (projeção).
4
BASE DE CÁLCULO X ALÍQUOTA
Base de cálculo:
9 receita bruta total mensal auferida de todos
os estabelecimentos (matriz + filiais).
Alíquota:
9 determinada pela receita bruta acumulada nos
12 meses anteriores ao do período de apuração
(excluído o PA)
Valor devido no mês = base de cálculo x alíquota
(Resolução CGSN 5/2007, arts. 2º e 5º)
5
DETERMINAÇÃO DA
ALÍQUOTA
RBT12 = RECEITA BRUTA ACUMULADA nos
12 meses anteriores ao do período de
apuração (excluído o PA).
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
RBT 12 (Receita Bruta Total nos 12 meses anteriores ao PA)
JUL
PA
6
REGIME DE COMPETÊNCIA X
REGIME DE CAIXA
A receita deverá ser informada observando o
critério do REGIME DE COMPETÊNCIA.
A Lei complementar 123/2006 prevê a
tributação com base na receita bruta auferida
(regime de competência), abrindo a
possibilidade do Comitê Gestor regulamentar a
incidência com base na receita bruta total
recebida (regime de caixa), situação ainda
não regulamentada.
(LC 123/2006, art. 18, § 3º; Resolução CGSN 5/2007, art. 2º, § 2º)
7
MATRIZ E FILIAIS X
RECOLHIMENTO DO DAS
Se a ME ou EPP possuir filiais, o
recolhimento dos tributos do Simples
Nacional dar-se-á por intermédio da
matriz num único DAS.
8
COMPOSIÇÃO DA ALÍQUOTA
Somatório dos percentuais dos tributos constantes
das tabelas dos Anexos.
Receita Bruta em 12
meses (R$)
Até 120.000,00
ALÍQUOTA
4,00%
IRPJ
CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS
0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
A alíquota a ser aplicada é o somatório dos
percentuais dos seguintes tributos:
9 IRPJ………………
0,00%
9 CSLL …………….
0,21%
9 COFINS………...
0,74%
9 PIS/PASEP ……. 0,00%
9 INSS………………. 1,80%
9 ICMS………………
1,25%
9 Alíquota Total = 4,00 %
9
EXEMPLO
Considere a empresa Lourdes Ltda. com as seguintes
receitas totais mensais:
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
50.000
50.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
200.000
200.000
200.000
200.000
120.000
PA = Período de apuração = Julho/2008
RBT = Receita Bruta do PA = R$120.000,00
RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao
Período de Apuração
RBT12 = receita de julho/2007 + agosto/2007 + ... + junho/2008
RBT12 = 50.000 + 50.000 + 100.000 + 100.000 + 100.000 +
100.000 + 100.000 + 100.000 + 200.000 + 200.000 + 200.000 +
200.000 = R$1.500.000,00
continua...
10
... continuação EXEMPLO
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
50.000
50.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
100.000
200.000
200.000
200.000
200.000
120.000
RBA = Receita Bruta Acumulada no Ano Calendário Corrente
RBA = receita de janeiro/2008 + fevereiro/2008 + ... + julho/2008
RBA = 100.000 + 100.000 + 200.000 + 200.000 + 200.000 +
200.000 + 120.000 = R$ 1.120.000,00
continua...
11
... continuação EXEMPLO
Supondo que a empresa Lourdes Ltda. possua somente
receitas decorrentes de revenda de mercadorias não
sujeitas à substituição tributária, esta será tributada na
forma do Anexo I, Seção I, Tabela 1, da Resolução
CGSN 5/2007.
Para o cálculo do valor devido, utilizar a alíquota
correspondente à faixa de enquadramento da RBT12
(R$ 1.500.000,00) na referida tabela, abaixo transcrita:
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
INSS
ICMS
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
Valor devido do Simples Nacional no PA JULHO/2008 =
RBT x alíquota
R$ 120.000,00 (RBT) x 10,13% (Alíquota) = R$ 12.156,00
12
TABELAS X ALÍQUOTAS
Lei Complementar 123 de 14/12/2006
™ possui uma tabela de alíquotas em cada Anexo.
Anexo I – comércio
Anexo II – indústria
Anexo III - Serviços e Locação de Bens Móveis
Anexo IV – Serviços
Anexo V - Serviços
Resoução CGSN 5 de 30/05/2007
™ possui várias tabelas de alíquotas em cada Anexo.
™ Os Anexos foram divididos em Seções, com Tabela(s)
dentro de cada Seção.
continua...
13
TABELAS X ALÍQUOTAS
Exemplo: Resolução CGSN 5 de 30/05/2007
Anexo I – Partilha do Simples Nacional – Comércio
B Dividido em 3 seções, contemplando 9 tabelas.
‹Seção I – revenda de mercadorias não sujeitas a
substituição tributária
B1 tabela
‹Seção II – revenda de mercadorias sujeitas a
substituição tributária
B 7 tabelas
‹Seção III – revenda de mercadorias para
exportação
B 1 tabela
14
ENQUADRAMENTO
NO SIMPLES NACIONAL
1 – Verificar se a empresa se enquadra na
definição de ME ou EPP.
2 – verificar se existe vedação da empresa ao
ingresso no Simples Nacional.
3 – Verificar em qual(is) anexo(s) da LC
123/2006 a(s) atividade(s) da empresa se
enquadra(m).
4 – Verificar a alíquota correspondente nos
Anexos da Resolução CGSN 5/2007.
15
SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS
Em virtude dos critérios de tributação
diferenciada (atividade, produto,
substituição tributária…) as receitas
deverão ser segregadas (separadas),
mensalmente por:
™ estabelecimento
™ tipo de receita
(Resolução CGSN 5/2007, art. 3º)
16
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
MUNICIPAL
ANEXO III
PASSAGEIROS
INTERMUNICIPAL
E INTERESTADUAL
MUNICIPAL
VEDADO
ANEXO III
LC 123/2006
art. 18, § 5º, XIV
LC 123/2006
art. 17, VI
LC 123/2006, art. 18,
§ 5º, VII, na redação
da LC 127/2007 –
outras atividades
CARGAS
INTERMUNICIPAL
E INTERESTADUAL
ANEXO V
até 31/12/2007
ANEXO III
a partir de
01/01/2008
LC 123/2006
art. 18, § 5º, VI
LC 123/2006
art. 18, § 5º, VI, na
redação do art. 2º
da LC 127/2007
17
ANEXO IV E V
LC 123/2006
Nestes dois anexos:
1) A contribuição previdenciária é
recolhida integralmente
(Segurados + Empresa + RAT…).
2) É dispensado o recolhimento das
contribuições para Outras
Entidades e Fundos (terceiros).
18
SUBLIMITES ESTADUAIS
Estados que adotaram sublimites
Valores para os anos-calendário 2007 e 2008
R$ 1.200.000,00
Acre, Amapá, Alagoas,
Maranhão, Paraíba,Piauí,
Rio Grande do Norte,
Rondônia, Roraima,
Sergipe e Tocantins.
R$ 1.800.000,00
Amazonas, Ceará,
Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, Pará e
Pernambuco.
™ O sublimite aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do
ISS, não interferindo no recolhimento dos demais tributos, que
continuam sujeitos ao teto de R$ 2.400.000,00.
™ PR e SC - não possuem sublimites.
(Resolução CGSN 24, de 20/12/2007)
19
INÍCIO DE ATIVIDADES
1º mês - Apuração da base de cálculo e alíquota:
No caso de início de atividade no próprio anocalendário da opção, para efeito de determinação da
alíquota no primeiro mês de atividade, será
considerada como receita bruta total acumulada a
receita do próprio mês de apuração, multiplicada por
12 (doze).
RBT12 proporcionalizada (projeção) =
= receita do PA (RBT) x 12
™ Este critério aplica-se também no cálculo da Folha de
Salários para determinar o fator (r) , do Anexo V, da LC
123/2006 (empresas com menos de 13 meses de atividade).
(Resolução CGSN 5, art. 5º, § 2º)
continua...
20
INÍCIO DE ATIVIDADES
2º ao 12º mês - Apuração da base de cálculo e alíquota:
No caso de início de atividade no próprio anocalendário da opção, para efeito de determinação da
alíquota do 2º ao 12º mês de atividade, será considerada
como receita bruta total acumulada a média aritmética da
receita bruta total dos meses anteriores ao período de
apuração, multiplicada por 12 (doze).
RBT12 proporcionalizada (projeção) = média
receita real dos meses anteriores ao PA x 12
™ Regra válida também quando início de atividades ocorreu
em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção.
™ Mesmo critério para cálculo do fator (r), Anexo V, LC 123.
(Resolução CGSN 5/2007, art. 5º, § 3º)
21
INÍCIO DE ATIVIDADES
Proporcionalização do limite de EPP:
Limite de EPP =
R$ 2.400.000,00 dividido por 12 =
R$ 200.000,00 x (número de meses
do início da atividade e o final do respectivo
ano-calendário, consideradas as frações de
meses como um inteiro).
(Resolução CGSN 4/2007, art. 3º)
22
INÍCIO DE ATIVIDADES
Anexo V – Folha de salários
Empresas com menos de 13 meses de
atividade: para determinar a folha de salários
anualizada, adotar-se-ão os mesmos critérios
utilizados na proporcionalização da receita
bruta total acumulada.
™ Ver slides 20 e 21
(Resolução CGSN 5/2007, art. 7º, § 3º)
23
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – REGRA GERAL
Dentro do
Ano- calendário
Ano- calendário
seguinte
A ME e a EPP que ultrapassar,
dentro do ano-calendário, o limite
de R$ 2.400.000,00, a parcela
excedente estará sujeita às
alíquotas máximas previstas
nas tabelas dos anexos, majoradas
em 20%.
No ano-calendário seguinte,
estará fora do Simples Nacional.
(Resolução CGSN 5/2007, art. 9º; Resolução CGSN 4/2007, art. 2º)
24
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA
EXEMPLO
RBT em 12 meses (R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
Pis/Pasep
INSS
ICMS
IPI
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
Alíquota a ser adotada:
‹Receita bruta até o limite = 12,11%
‹Receita bruta excedente = 12,11% x 1,2 = 14,452%
25
Efeitos da ultrapassagem do limite de receita
bruta no ano-calendário de início de atividades
1) Limite ultrapassado até 20%
BTributação – parcela excedente fica sujeita às alíquotas máximas
do Simples previstas nas tabelas dos anexos, majoradas em 20%.
(Resolução CGSN 5/2007)
BExclusão do Simples - a partir do ano calendário-seguinte.(Res. 4)
Exemplo: início de atividades – 01/09/2007
™Receita Bruta: 09/2007 = 150.000,00; 10/2007 = 200.000,00;
11/2007 = 200.000,00; 12/2007 = 350.000,00
™Receita Bruta ano-calendário = 900.000,00
™Limite EPP =2.400.000,00 / 12 x 4 (set/out/nov/dez) = 800.000,00
™Percentual de ultrapassagem da receita: 12,5% (abaixo de 20%)
(Resolução CGSN 5/2007, art. 9º; Resolução CGSN 4/2007, art. 3º)
continua...
26
Efeitos da ultrapassagem do limite de receita
bruta no ano-calendário de início de atividades
2) Limite ultrapassado acima de 20%
BTributação – obedece as normas gerais de incidência aplicadas às
empresas não optantes pelo Simples. (Resolução CGSN 5/2007)
B Exclusão do Simples - a partir do início de atividades (Resolução 4)
Exemplo: início de atividades – 01/09/2007
™Receita Bruta: 09/2007 = 150.000,00; 10/2007 = 200.000,00;
11/2007 = 300.000,00; 12/2007 = 350.000,00
™Receita Bruta ano-calendário = 1.000.000,00
™Limite EPP =2.400.000,00 / 12 x 4 (set/out/nov/dez) = 800.000,00
™Percentual de ultrapassagem da receita: 25% (acima de 20%)
(Resolução CGSN 5/2007, art. 9º; Resolução CGSN 4/2007, art. 3º)
27
Valor Fixo – ICMS e ISS
Os Estados, DF e Municípios poderão adotar
valores fixos mensais para as ME que no anocalendário anterior tenham auferido receita bruta
anual de até R$ 120.000,00.
Requisitos para utilização do valor fixo:
- não possuir filial;
- não estar no ano-calendário de início de
atividade.
A ME fica sujeita ao valor fixo durante
todo o ano-calendário.
(Resolução CGSN 5/2007, art. 12)
28
Valor Fixo – ICMS e ISS
ME que iniciou as atividades no anocalendário anterior, terá a média aritmética da
receita bruta total desse ano-calendário
multiplicada por 12 e comparada com o limite
de R$ 120.000,00.
O VALOR FIXO SERÁ DEVIDO AINDA
QUE TENHA OCORRIDO RETENÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS E ISS.
O valor fixo não exonera o contribuinte do
ISS devido a outro Município.
(Resolução CGSN 5/2007, art. 12, §§ 4º, 6º, 7º)
29
ISENÇÃO e REDUÇÃO
de ICMS e/ou ISS
‹ Somente isenção ou redução específica
para as ME e EPP, concedidas a partir de
01/07/2007, em virtude da revogação das
Leis Estaduais e Municipais que dispunham
sobre Regimes Tributários diferenciados.
‹ O aplicativo (PGDAS) possui campo
específico para a coleta da informação.
(Resolução CGSN 5/2007, art. 13)
30
REDUÇÃO de
ICMS e/ou ISS
Informar no PGDAS o percentual representativo
da redução em relação à aliquota estabelecida no
Simples Nacional, conforme exemplo a seguir:
™
Exemplo:
Supondo que determinado Estado estabeleça
que o valor do ICMS devido mensalmente pelas ME
e EPP optantes pelo Simples Nacional será
determinado considerando-se a receita bruta
acumulada nos doze meses anteriores ao do
período de apuração (RBT 12) e a respectiva
alíquota reduzida, de acordo com uma tabela,
em substituição aos percentuais relativos ao ICMS
previstos na Lei Complementar 123/2006.
continua...
31
REDUÇÃO DE
ICMS e/ou ISS
Exemplo:
TABELA ESTABELECIDA PELO ESTADO
Receita Bruta em 12
meses (R$)
Alíquota reduzida do ICMS
Até 120.000,00
0,70%
De 120.000,01 a
240.000,00
0,78%
De 240.000,01 a
360.000,00
0,99%
continua...
32
REDUÇÃO de
ICMS e/ou ISS
Exemplo:
Para o preechimento do PGDAS, as ME e EPP deverão comparar,
manualmente, os percentuais reduzidos de ICMS estabelecidos
pelo Estado, com os da LC 123/2006 e calcular o percentual de
redução a ser informado no PGDAS.
Anexo I
Alíquota reduzida
ICMS
% de redução a
ser informado no
PGDAS*
Até 120.000,00
1,25%
0,70%
44,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
1,86%
0,78%
58,06%
De 240.000,01 a 360.000,00
2,33%
0,99%
57,51%
Receita Bruta em 12 meses
(em R$)
* Percentual de redução = [1 - (alíquota reduzida do
ICMS do Estado / alíquota do Anexo I da LC 123/2006)] x 100 =
[1 – (0,70 / 1,25)] x 100 = 44,00%
™ ISS - Para informar o percentual de redução do ISS no
PGDAS, aplica-se o mesmo raciocínio do ICMS.
33
FIM
34
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