Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro Edson Valadão Departamento de Operações ICMS • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação • É um tributo exigido nas várias fases de circulação de uma mercadoria, desde a produção até a sua venda ao consumidor final FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS COMPRAS EMPRESA ENTRADAS VENDAS SAÍDAS DÉBITO CRÉDITO LIVRO DE APURAÇÃO São Tributos Incidentes No Faturamento: IPI ICMS PIS COFINS ALÍQUOTAS UFs 7% ou 12% UFs12% 16% Imp 19% RJ RJ RJ 19% Incentivos Fiscais Setoriais Utilizam 4 mecanismos: - Diferimento; - Redução da base de cálculo; - Crédito Presumido; - Tratamento Tributário Diferenciado. Incentivos Fiscais Setoriais Condicionantes: • Não há diferimento para ICMS de energia, combustível, água e telecomunicações; • As mercadorias importadas sempre tem que ser desembaraçadas nos portos e aeroportos do Estado; • O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP é sempre devido; • Não possuir restrições Cadastrais. Práticas • Responsabilidade fiscal • Benefícios fiscais X contrapartida para o Estado • Publicidade • Isonomia Tipos de Programas Setoriais: Decreto de Bens de Capital; Cadeia Farmacêutica; Decreto de Cosméticos; Programa RIOLOG. Segmentos específicos Dec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável • Segmentos alvos: Máquinas e equipamentos, embalagens, montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia... • Principais Benefícios: Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para 12%; Diferimento do ICMS: Importação e aquisição interna de ativo fixo; Importação e aquisição interna de insumos Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica • Principais Benefícios: Redução da base de cálculo para 12% e crédito presumido de 4% na saída interna; Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas e congêneres) e órgãos públicos; Autoriza a transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica. Decreto nº 36.450/04 Química Fina Interestaduais Consumidor Final Importações e Aquisições Internas Farmoquímica Internas - Varejo Vendas Interestaduais Indústria Farmacêutica (RJ) Fornecedores de Outros Estados (Indústria ou CD) Distribuidores ou Atacadistas (RJ) Vendas Internas e Interestaduais (Órgãos públicos, clínicas hospitais e congêneres) Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04 Cosméticos UFs 12% Dependendo do Produto / UF IND 26% 19% 12% 7% 16% X 1,38 = 22% CD 13% 12% 7% 10,67% X 1,38 = 14,72% 4% créditos 10% Faturamento (14,72 – (12% +2%) 0,72% Fat 2%Fat + 12% (Custo) Rotina dos Processos INCENTIVOS FISCAIS • Protocolar carta- consulta; • Relatório de Enquadramento; • Edição de Decreto (se houver); • Assinatura do Termo de Acordo; • Lavratura do RUDFTO na Inspetoria. OBJETIVO RIOLOG ELOS DA CADEIA INDÚSTRIA ATACADO ATACADO VAREJO CONSUMIDOR FINAL CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO I. Projeto de implantação: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais; Projeto de expansão: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo o valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais incrementais. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais: Abertura de novos postos de trabalho; Consolidação de marcas de produtos fluminenses; Aumento da Área de Armazenagem; Aumento da participação da frota de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro; Metas para incremento da arrecadação do ICMS a médio e longo prazo. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO III. A empresa, o grupo econômico e os sócios não podem ter qualquer uma das seguintes sanções: Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro; Esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário; Tenha passivo ambiental. BENEFÍCIOS I. Crédito presumido de 2% nas seguintes operações: Saídas interestaduais; Entradas interestaduais; Entradas por transferência; Entradas internas das categorias de produtos relacionadas: Alimentos industrializados Bebidas Alcoólicas quentes Cosméticos Produtos para higiene pessoal Doces Bazar BENEFÍCIOS II. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13%; APURAÇÃO REGIME BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO NORMAL R$ 100,00 19% R$ 19,00 INCENTIVADO R$ 68,42 19% R$ 13,00 BENEFÍCIOS III. Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES • As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao recolhimento, nas operações de saída, de um ICMS mínimo correspondente a 2% do valor constante nas notas fiscais independentemente dos benefícios estabelecidos. • A CODIN, a título de ressarcimento operacional e administrativo, receberá o equivalente a 0,5% do valor total do benefício concedido a empresa, limitado a 30.000 UFIR-RJ. SIMULAÇÃO CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS S/ BENEFÍCIO CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS C/ BENEFÍCIO COMPRAS INTERESTADUAIS COMPRAS INTERESTADUAIS VALOR DA MERCADORIA R$ 100,00 ALÍQUOTA 12% VALOR DA MERCADORIA TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100,00 R$ 12,00 "MARK UP" "MARK UP" ALÍQUOTA CRÉDITO PRESUMIDO 12% 2% TOTAL DE CRÉDITOS R$ 14,00 25% 25% VENDAS INTERNAS VENDAS INTERNAS VALOR DA MERCADORIA BASE DE CÁLCULO VALOR DA MERCADORIA ALÍQUOTA R$ 125,00 19% ALÍQUOTA DÉBITO DÉBITO R$ 125,00 R$ 125,00 BASE DE CÁLCULO R$ 85,53 19% R$ 16,25 R$ 23,75 A RECOLHER A RECOLHER CRÉDITO DÉBITO CRÉDITO APURAÇÃO R$ 23,75 R$ 12,00 R$ 11,75 R$ 14,00 DÉBITO R$ 16,25 2% DO VALOR DA NOTA DE SAÍDA APURAÇÃO R$ 2,25 R$ 2,50 FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11 • Apresentação do projeto à CODIN; • Análise do projeto / visita Técnica; • Apresentação para Comissão de Avaliação; • Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ; • Formalização do Termo de Acordo; • Decreto de Enquadramento pelo Governador; • Ressarcimento - CODIN OBRIGADO! 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