O Simples como ferramenta de fomento a micro e pequena empresa
ALAMPYME BR
março/2012
Constituição Federal – Tratamento diferenciado
Art. 179 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às
empresas de pequeno porte, assim definidas em lei,
tratamento jurídico diferenciado, visando a incentiválas pela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por
meio de lei.
Simples Nacional
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 Instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional
Abertura e fechamento de empresas
Sistema tributário
Acesso ao mercado – licitações
Simplificação Trabalhista
Fiscalização orientadora
Associativismo
Estímulo ao Crédito e à Capitalização
Acesso a justiça
Estímulo à inovação
Simples Nacional
Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições:
Microempresas, o empresário, a pessoa
jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Empresas de pequeno porte, o empresário, a
pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais)
Simples Nacional
Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS,
IPI, ICMS e ISS.
O respeito à individualidade dos tributos e a necessidade de
agregação por tipo de atividade exigiram a criação de anexos
próprios para a tributação setorial, a saber:
Anexo I – COMÉRCIO.
Anexo II – INDÚSTRIA.
Anexo III – Serviços (I a XII do § 1º do art. 17).
Anexo IV – Serviços (XIII a XVIII do § 1º § 2º do art. 17).
Anexo V – Serviços (XIX a XXVIII do § 1º § 2º do art. 17.
Simples Nacional
Em todos esses Anexos, as alíquotas estão dispostas em
ordem crescente e vinculadas às faixas da receita bruta.
 A determinação da alíquota deve observar a receita bruta
acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de
apuração (art. 18, § 1º).
Assim, embora os Anexos sejam setoriais, a alíquota é
definida pela receita bruta auferida pelo sujeito passivo nos 12
(doze) meses anteriores
LC 139/2011
Projeto de Lei Complementar 591/2010
Proposta de alteração à Lei Complementar 123/2006
Tramitação final com a aprovação da Lei Complementar
139, de 10 de novembro de 2011
LC 139/2011
Fixação de prazo de 1º de janeiro de 2015, para que o
CGSN aprecie a necessidade de revisão dos limites da
receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional
LC 139/2011
Atualização dos limites da receita bruta anual para
enquadramento das empresas.
Microempresa de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte de R$ 2.400.000,00 para R$
3.600.000,00
Microempreendedor Individual de R$ 36.000,00 para R$
60.000,00
LC 139/2011
Incentivos às empresas que exportam, com faturamento
até R$ 3.600.000,00 no mercado interno, que poderão ter
receita igual com as exportações sem o risco de serem
excluídas do Simples Nacional, inclusive quando realizada
por meio de comercial exportadora ou da sociedade de
propósito específico
LC 139/2011
Determinação legal no sentido de que as informações
prestadas mensalmente pela ME e EPP para cálculo dos
valores devidos no Simples Nacional, através dos sistema
eletrônico, passam a ter caráter declaratório de confissão de
dívidas e é instrumento hábil e suficiente para a exigência do
tributo e contribuições que não tenham sido recolhidos
resultantes das informações nele prestadas.
LC 139/2011
Simplificação do processo de abertura, registro, alteração
e baixa do MEI, conforme disciplinado pelo CGSN
LC 139/2011
Facilitação no processo de baixa da ME e EPP, reduzindo de
3 anos para 12 meses o tempo de inatividade necessário para
o processo de baixa simplificado.
LC 139/2011
Aceitação automática, aos optantes pelo Simples Nacional, de
sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras
finalidades, a: 1) cientificar o sujeito passivo de qualquer tipo de
atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de
opção,à exclusão do regime e a ações fiscais; 2) encaminhar
notificações e intimações; e 3) expedir aviso em geral. O sistema
de comunicação eletrônica será regulamentado pelo CGSN
LC 139/2011
Competência do Comitê Gestor do Simples Nacional para
fixar critérios, condições, para rescisão, prazos, valores
mínimos de amortização e demais procedimentos para
parcelamento dos tributos apurados na forma do Simples
Nacional, em até sessenta meses.
Parcelamento de débitos das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional
Instrução Normativa 1.229, Diário Oficial da União de
28/12/2011
LC 139/2011
Competência do Comitê Gestor do Simples Nacional para
dispor sobre a exigência da certificação digital para
cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e MEI,
optantes pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento
do FGTS.
Desvantagem para ME e EPP comercial
Projeto de Lei Complementar nº 591/2010
“Art. 13. ...............................................................................
.............................................................................................
§ 6o-A Quanto ao ICMS:
I - Os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos,
revendidos ou prestados pela microempresa ou a
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária
ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto,
exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas
alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos
e veículos automotivos.
II - Nas aquisições em outros Estados e no Distrito
Federal de bens ou mercadorias, não haverá o
recolhimento do imposto relativo à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual.” (NR)
O §6º está sendo acrescido ao Art. 13 que trata da recolhimento das empresas do
Simples Nacional. O objetivo é excluir as empresas do Simples do regime da
substituição tributária, bem como, dispensá-las do recolhimento do diferencial
de alíquota. Para o setor produtivo será positivo, pois retomará o tratamento diferenciado
e o pagamento tributário diferenciado em menor proporção, como propõe o Simples
Nacional.
SIMPLES NACIONAL
Balanço atual
No mês de julho de 2007, início do regime do Simples
Nacional, havia 621 mil estabelecimentos inscritos.
Em janeiro de 2012 já são 1,237 milhão de inscritos, dos
quais mais de 250 mil microempreendedores individuais
(MEI).
SIMPLES NACIONAL
Dados Sebrae
Segundo dados do Sebrae – 116,8 mil empresas não
conseguiram ingressar no Simples Nacional
Representa 40% do total de
empreendimentos que fizeram o pedido
oficial ao Comitê Gestor do Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL
Desenquadramento do Simples Nacional
Cruzamento de dados da Fazenda Estadual de São Paulo valores da movimentação por cartões de crédito e o
faturamento declarado pela ME e EPP – Operação Cartão
Vermelho
Omissão de receita – desenquadramento
retroativo
SIMPLES NACIONAL
Portal do Simples Nacional:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Janaina Mesquita Lourenço de Souza
e-mail: [email protected]
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