CDC – Visão e os Direitos do Consumidor Considerações Iniciais - Lei n. 8.078 – considerada uma das mais avançadas legislações de defesa do consumidor do mundo: Lei de ordem pública e interesse social; Não gera antagonismos; Beneficia a todos; Criou novo direito especializado Inaugurou a fase preventiva no direito do consumidor. Considerações Iniciais Inovou o conceito dos institutos jurídicos tradicionais – ordenamento judicial e administrativo; - Define suas práticas jurídicas na proteção de interesse difuso, coletivos e individuais homogêneos, e não apenas, individuais - Criou o SNDC e a instalação do CNPDC – articula os organismos federais estaduais, DF, municípios e entidades civis. - Considerações Iniciais - Iniciativas decisivas para pleno exercício dos direitos da cidadania, visando a proteção do consumidor quanto ao atendimento de suas necessidades como: Respeito à sua dignidade Respeito à sua saúde e segurança Proteção dos interesses econômicos Melhoria da sua qualidade de vida Equidade e equilíbrio na relações de consumo Sociedade mais justa – Aproximando o Direito do Consumidor e o Respeito a cidadania. EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – Contará o poder público com os seguntes instrumentos: Manutenção de assistência Jurídica – Defensorias/ PROCONS Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor – MPE/MPF Criação do DECON – infrações penais de consumo Criação de Juizados especiais – litígios de consumo Estímulos para criação de Associações de Defesa do Consumidor Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) IV- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º) Observações: Os direitos neste código não excluem outros (tratados ou convenções internacionais, legislação interna ordinária, de regulamento de autoridades Adminis. e de princípios gerais de direito, analogia, costumes e equidade) - Tendo mais de um autor a ofensa – Todos respondem Das práticas abusivas (Art. 39) I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; IIrecusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Das práticas abusivas (Art. 39) IV- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; Das práticas abusivas (Art. 39) VIII- colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); IX- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; IX- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; Das práticas abusivas (Art. 39) X- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. XI- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. XIII- aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. 1 – EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL “Todo fazer pedagogico nasce de um sonho que emerge de uma necessidade de uma falta que nos impulsiona na busca de um fazer” Madalena Freire Educação – Caminho necessário para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável Consumo Sustentável: Consumidores como sujeitos sociais ativos que exercitam a plena cidadania inclusive nas relações de consumo(consumidores críticos/transformadores da realidade e no exercíci da sua autonomia e liberdade) EDUCAÇÃO PARA CONSUMO SUSTENTÁVEL Individualismo Cooperação e e Competividade Solidariedade A ERA DO CONSUMO EMOCIONAL QUEM É O CLIENTE DE UMA ORGANIZAÇÃO? Cliente é aquele que já nos escolheu! Portanto, não podemos perdê-lo e cada vez mais necessitamos entendê-lo. Objetivo Fidelização Entendendo um pouco mais deste Cliente/Consumidor do 3º Milênio • O ciclo de vida do consumidor aumentou. • A vida média de consumo dobrou nos últimos 30 anos Pessoas estão vivendo mais tempo e começando a consumir mais cedo Os principais consumidores de produtos/serviços no 3º Milênio são... • Os idosos • As mulheres • Os obesos • As pessoas com distúrbios psicológicos ESTAMOS PREPARADOS PARA ATENDÊ-LOS EM SUAS NECESSIDADES? É direito do Consumidor: O DIREITO A INFORMAÇÃO Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas em língua portuguesa. As informações são sobre: • suas características; • qualidade; É direito do Consumidor: • quantidade; • composição; • preço; • garantia; • prazo de validade; • nome do fabricante e endereço; • riscos que possam ser apresentados à saúde e à segurança do consumidor. Portanto, atenção Proprietários e Gerentes de Empresas O consumidor deste Terceiro Milênio conhecerá cada vez mais seus direitos e não hesitará em fazê-los prevalecer nas relações de consumo, buscando na Justiça indenizações. Conclusão: trate bem as reclamações de seus consumidores/clientes. Na dúvida, consulte um advogado! ATENÇÃO! • Não subestimem o consumidor que reclama; • Não zombem de suas argumentações; • Não o exponham ao ridículo; • Documentem sua reclamação em formulário próprio; •Atendam à Imprensa em casos de denúncia; • Assessorem-se de um advogado especializado. O cliente/consumidor quer ser bem atendido. É importante investir em sua satisfação com produtos e serviços que tenham qualidade. A personalização do relacionamento é a base para a fidelização do cliente. CONSUMIDOR DESRESPEITADO INVARIAVELMENTE BUSCA NA JUSTIÇA REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANO MORAL! O PERFIL ATUAL DO CONSUMIDOR O Consumidor do Terceiro Milênio considera-se um “sabichão”! Fala sobre tudo, reclama de tudo e está realmente muito bem informado sobre muita coisa! Não admite ser “passado para trás” e, em alguns casos, quer tirar vantagem da situação! •• Uma edição de um jornal como o New York Times contém mais informação do que uma pessoa comum poderia receber durante toda a vida na Inglaterra do século XVII. • Todos os anos são produzidos 1,5 bilhão de gigabytes em informação impressa, filmes ou arquivos magnéticos. Isso dá uma média de 250 megabytes de informação para cada homem, mulher e criança do planeta. Seriam necessários dez computadores pessoais para cada pessoa guardar apenas a parte que lhe caberia desse arsenal de conteúdo. • Atualmente existem mais de 2 bilhões de páginas disponíveis na Internet. Até o fim do ano esse número estará beirando os 3 bilhões. • Até o início dos anos 90, a televisão brasileira tinha menos de dez canais. Hoje há mais de 100 emissoras no ar, em diversas línguas, com especialidades diferentes. • Os americanos compram uma quantidade superior a 1 bilhão de livros por ano. Mais de 43% dos americanos que declaram ser consumidores vorazes de literatura lêem cinco deles por ano. De acordo com a mesma pesquisa, 7% dos compradores dizem ler mais de cinqüenta livros por ano. Portanto, o século XXI caracteriza-se como a era do consumidor O centro e a razão de todas as estratégias empresariais. E o Cliente/Consumidor HOJE? ENTENDENDO ISTO, AS ORGANIZAÇÕES DEVEM INVESTIR MUITO EM TREINAMENTO, ONDE O PAPEL DOS FUNCIONÁRIOS DEVE VOLTAR-SE PARA: • O FOCO NAS FUNÇÕES • O FOCO NO NEGÓCIO • O FOCO NO CLIENTE • O FOCO NA COMPETITIVIDADE Estratégia Qualidade Inovação Queremos então... Clientes... Recupere a inocência Mantenha o espírito de aventura Escute seu coração • Atrair conhecimento e talento • Investir em Tecnologia da Informação • Promover reestruturação para: – Baixar custos – Ser flexível – Ser rápido • Cultivar cultura empreendedora • Construir alianças e parcerias NÃO HÁ VAGAS PRECISA-SE Empregado Empreendedor Corporativo Cooperativado Gerente Líder Grupo Time Mão-de-obra Cérebro-de-obra Perceba oportunidades RISCOS RESULTADOS EU TRABALHAR 15 ANOS DE CPDC: O QUE MUDOU? CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAIOR PRESTÍGIO DOS SEUS AGENTES. VALORIZAÇÃO DESTES NO CAMPO DA MORALIDADE PÚBLICA. CRIAÇÃO DE MENTALIDADE FAVORÁVEL, NA SOCIEDADE, SOBRE AS UTILIDADES PRÁTICAS DA LEI DE PROTEÇÃO. NEUTRALIZAÇÃO DOS ANTAGONISMOS INICIAIS FRENTE AO CÓDIGO. VALORIZAÇÃO DA CULTURA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. A INTRODUÇÃO DO CPDC ESTIMULOU NOVA CONSCIÊNCIA DO CONSUMIDOR NO MERCADO SURGIMENTO DE ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR SURGIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SOLUÇÕES MAIS RÁPIDAS DOS CONFLITOS DE CONSUMO BUSCA DO CONTROLE DE QUALIDADE VALORIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS RESPEITO E SENSO CRÍTICO DO CONSUMIDOR PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS, POR ÁREA, REGISTRADAS NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Títulos de Capitalização, vendidos como se fossem consórcio. Sociedade em Contas de Participação (consórcio de dinheiro), considerado ilícito penal. Problemas com pagamento através de Cartão de Crédito. A venda com Cartão de Crédito é considerada À VISTA (Portaria do DPDC). Portanto, o Posto é passível de autuação! Compras feitas através da Internet Site Mercado Aberto, sites desconhecidos, e-mails falsos Propaganda Enganosa Medicamentos: MAGRIDIET, Vitaminas, etc. Aparelhos de Ginástica passiva Produtos de Informática ----- Original Message ----From: Marcelo Figueiredo To: RBS Paulo Santana ; [email protected] Cc: Robson ; [email protected] ; [email protected] Sent: Tuesday, April 29, 2003 2:53 PM Subject: Reclamação contra loja de Informática Olá! No dia 08 de Abril de 2003, encomendei um computador na loja BECKLINE INFORMÁTICA, situada na Av. Mauá, 2011/1307, centro, Porto Alegre.Me derem o prazo de 4 a 7 dias úteis para a entrega. Beleza, se o prazo máximo fosse estabelecido estaria com a máquina no dia 17, quinta-feira Santa.Bom, só que as coisas não correram bem assim...Desde o momento .... CHECAR ANTES NO CARTÓRIO DO PROCON SE NÃO EXISTEM RECLAMAÇÕES. Prazos de Entrega de Produtos ou Realização de Serviços Entrega de móveis são as principais reclamações Aparelhos celulares que vão para conserto Lei Estadual proposta pelo Dep. Elmar Schneider – PMDB - baseada em Relatório do PROCON-RS 2002 Juros Abusivos ??? Consumidor paga somente o valor mínimo do Cartão! Contrata um financiamento e reclamada das taxas de juro Uso o limite do cheque especial e reclama dos juros O STF considera que os JUROS DE MERCADO não são abusivos! Energia Elétrica – Fornecimento Suspenso O corte de energia obedece as regras da Resolução 456 da ANEEL! Utilizar a energia de forma racional! As Tarifas de Telefonia Liga de celular para fixo e de fixo para celular. Utiliza a Internet por linha discada. Desconhece as tarifas para ligações à distância Faltam ações de educação por parte da ANATEL! A Qualidade do Produtos e Serviços Muitas reclamações em relação a automóveis Muitas reclamações em relação a eletrodomésticos Muitas reclamações em relação a eletroeletrônicos Cautela na hora de decidir! Prazo de Entrega de Imóveis Muitas reclamações em relação a imóveis. O consumidor vende seu imóvel e não consegue mudar-se para o novo. Verificar no PROCON reclamações! Problemas Condominiais Muitas reclamações em relação às Administradoras, de Síndicos, de vizinhos, de cães e gatos. Não se caracterizam como relação de consumo! Escolas, Cursos e Academias de Ginástica Muitas reclamações em relação a cursos não regulares (informática, inglês), Escolas (ensino fundamental e faculdades) e academias de ginástica (condições de higiene e limpeza, lotação e lesões físicas). Verificar no PROCON reclamações! O consumidor tem seu cheque recusado! From: Anelise Heidrich To: [email protected] Sent: Thursday, May 29, 2003 8:35 PMSubject: [email protected] Anelise Heidrich Passei por grande constrangimento no posto de gasolina onde abasteço há anos. Ao pagar o combustível com cheque do Banrisul, no valor de 20,00 reais, o frentista não o aceitou, sob a alegação que a conta corrente foi aberta em janeiro deste ano e, portanto, inferior a seis meses. Daí pergunto: a gerência do posto pode agir dessa forma? O pagamento com cheque - à vista, não tem o mesmo valor de dinheiro? Gostaria de esclarecimentos. Obrigada. É lícito, desde que a informação seja clara e ostensiva! O QUE FAZER PARA PROPORCIONAR SEGURANÇA E DEVOLVER A TRANQÜILIDADE PARA O CONSUMIDOR QUANDO ADQUIRE PRODUTOS OU SERVIÇOS? A implementação de políticas públicas, definindo a ACREDITAÇÃO ou CERTIFICAÇÃO como OBRIGATÓRIA para TODOS OS SERVIÇOS DEFINIDOS COMO INDISPENSÁVEIS NO PAÍS! Não confundir com ISOs, que indicam eficiência e eficácia nos processos internos e produtos, não enfocando necessariamente a segurança e a vulnerabilidade do CONSUMIDOR! MODERNA ORGANIZAÇÃO, QUE RESPEITA O CONSUMIDOR Missão & Visão Voz do Negócio Estratégia Marketing Estratégia Negócio Estratégia Operações Voz do Consumidor Estratégia Financeira QUAL O LOCAL QUE O CONSUMIDOR BRASILEIRO ESCOLHEU COMO IDEAL? CAIXAS TEATRO BANHEIROS AUTOMÁTICOS SEGURANÇA CINEMA PRAÇA DE SHOPPING CENTER ALIMENTAÇÃO SERVIÇOS BERCÁRIO LIMPEZA MIX DE LOJAS E CONFORTO ENTRETENIMENTO ESTACIONAMENTO E LAVAGEM DE VEÍCULOS “Começar, já é metade de toda ação.” Provérbio Grego A SATISFAÇÃO DO CLIENTE É RESULTADO DA QUALIDADE DO PRODUTO/SERVIÇO Somente 4% dos clientes insatisfeitos reclamam; Clientes satisfeitos repassam esta informação para outras 3 (três) pessoas; Clientes insatisfeitos repassam esta informação para outras 11 (onze) pessoas; Custa 5 (cinco) vezes mais caro conquistar um novo cliente do que manter um antigo. A SATISFAÇÃO DO CLIENTE É RESULTADO DA QUALIDADE DO PRODUTO/SERVIÇO PORTANTO, ANTES DE PENSAR EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING E COMUNICAÇÃO PARA SUA ORGANIZAÇÃO, REFLITA SE FEZ A LIÇÃO DE CASA, QUE É ... Investir obstinadamente na qualidade oferecida nos Serviços ou Produtos! 1 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS/PRODUTOS Refere-se à qualidade do que está sendo vendido ao consumidor final. Suas características são definidas pela legislação, pelo Inmetro, por organismos nacionais ou internacionais, pelas Agências de Regulação, etc. É A QUALIDADE DE FATO! Investir obstinadamente na qualidade oferecida nos Serviços ou Produtos! 2 - QUALIDADE VOLTADA PARA O CLIENTE/CONSUMIDOR São os serviços de apoio em termos de cuidados, atenção, comunicação, etc. Fatores: tempo de resposta, pontualidade, confiabilidade, regularidade, facilidade de acesso, limpeza, conforto, ambiente, disponibilidade, cortesia, etc. É A QUALIDADE PERCEBIDA! Investir obstinadamente na qualidade oferecida nos Serviços ou Produtos! 3 - QUALIDADE ECONÔMICA Uso de recursos humanos e materiais. Trata-se da eficiência dos processos internos. É A RELAÇÃO ENTRE EFICIÊNCIA E CUSTO! Investir obstinadamente na qualidade oferecida nos Serviços ou Produtos! 4 - QUALIDADE DE AMBIENTE Trata-se da motivação e do comprometimento das pessoas para envolverem-se em programas de melhoria da qualidade. Mais do que em qualquer outra atividade, a participação das pessoas é indispensável nesse tipo de programa. É A SUSTENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE! “A melhor forma de prever o futuro é criá-lo.” Peter Drucker UM HOMEM E UMA MULHER NUM SHOPPING X Missão: Ir no Shopping e comprar um par de calças na loja “X” Homem Tempo: 13 m Custo: 75,00 Mulher Tempo: 3 h 26 m Custo: R$ 482 ,00