Análise econômica dos contratos de consumo
Daniela Barcellos e Antônio Porto
Dos contratos em geral
aos contratos de consumo
Aula 7
2.2. Evicção
Perda da coisa por força da sentença judicial que
atribui a outrem, por direito anterior ao contrato
aquisitivo. (BEVILAQUA, Comentário, art. 1107)

Exige: perda da coisa, sentença, direito anterior.

Incide em :contratos onerosos e doações modais.
Nos contratos gratuitos somente se expressamente
declarado
arts. 447-457 do CC
Evicção


Pode ser reforçada ou excluída por cláusula
expressa (mantendo o direito de restituição
sem acessórios).
Efeitos: dever de restituição do preço pago
(frutos e plus-valia), despesas do contrato,
honorário, custas (art. 450 do CC) e juros (art.
404 do CC).

Subsiste mesmo nas aquisições em hasta pública.
2.3. Direito de Retenção

É a permissão concedida por lei ao credor de
conservar em seu poder coisa alheia, além
do momento em que a deveria restituir, uma
vez que seu crédito não foi satisfeito.
art. 578 do CC
2.4. Exceção de contrato não
cumprido

exceptio non adimpleti contractus

É a defesa oponível ao co-contratante
inadimplente, em que o demandado se
recusa a cumprir sua obrigação já que o
reclamante, também não cumpriu seu dever.
arts. 476-477 do CC
REsp 673.773/RN, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI,
Rel. p/ Acórdão Min. ARI PARGENDLER, 3ª T, j. em
15.03.2007,)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXCEPTIO
NON ADIMPLETI CONTRACTUS. EFEITO
PROCESSUAL. A exceção de contrato não
cumprido constitui defesa indireta de mérito
(exceção substancial); quando acolhida,
implica a improcedência do pedido, porque é
uma das espécies de fato impeditivo do
direito do autor, oponível como preliminar de
mérito na contestação (CPC, art. 326).
Recurso especial conhecido e provido.
Caso gerador

Um professor de um cursinho de Brasília que começou tomar
Survector em 1989. O remédio era comercializado de forma livre e
tinha por objetivo melhorar a atividade intelectual.
O professor ficou dependente da medicação, e começou a
apresentar insônia, transtorno mental e tendência ao suicídio. A
bula, que permanecera inalterada por mais de 3 anos, passou
alertar os efeitos adversos e alterou a indicação do remédio para
antidepressivo.
Ao mesmo tempo, deixou de ser comercializado sem contraindicação, passando para receita branca e, em seguida, receita
azul.
2.5. Vício Redibitório

São falhas ou defeitos ocultos existentes na
coisa dada em pagamento, objeto de
contrato comutativo, que a torna imprópria
a uso a que se destina ou lhe diminuem o
valor, (Pereira, v. 3, p. 123).

Fundamento: direito de garantia.
Vício redibitório




REQUISITOS:
Ser oculto;
Ser desconhecido do adquirente;
Ser existente no momento da alienação e
persistentes;
Atingir a utilidade ou o valor econômico da
coisa. (art. 503 do CC)
Vício Redibitório



Efeitos:
Ação para redibir (ação redibitória)
Ação para abater no preço (ação
estimatória).
Prazo: decadencial 1 ano para imóveis e 30
dias para móveis. (art. 445 do CC)
Vício no CDC



Impropriedade (art. 18, §6°, do CDC);
Diminuição do valor;
Disparidade ou ausência de informação
(art. 18, caput, do CDC);

Vício de qualidade por inadequação
(art. 18
do CDC);

Diferença de quantidade nos produtos
19 do CDC)
(art.
5. Extinção e rescisão


EXTINÇÃO: dentro do fixado.
RESCISÃO: antes do término acordado.
Subdivide-se em:


resilição
resolução
Resilição

Distrato: opera-se de mútuo acordo e deve
ter a mesma forma que o contrato. (art. 472 do
CC)

Denúncia: é unilateral e pode ocorrer nos
contratos por tempo indeterminado.
Resolução:

Cláusula resolutiva tácita, que é implícita
nos contratos bilaterais.

Pacto comissório (art. 474 do CC) ou cláusula
resolutiva expressa, resolvendo-se o contrato
com o descumprimento.
6. Revisão do contrato

Teoria da imprevisão: (art. 478-480 do CC)
Art. 478. Nos contratos de execução
continuada ou diferida, se a prestação de
uma das partes se tornar excessivamente
onerosa, com extrema vantagem para a
outra, em virtude de acontecimentos
extraordinários e imprevisíveis, poderá o
devedor pedir a resolução do contrato.
Teoria da base objetiva (Larenz)
Todo o contrato é estipulado levando-se em
conta circunstâncias objetivas gerais e que
admitem implícita a cláusula rebus sic
stantibus, ou seja, enquanto as coisas
ficarem como estão não se alteram os
contratos. São circunstâncias gerais:




ordem econômica do país;
poder aquisitivo da moeda;
motivo subjetivo;
demais circunstâncias objetivas.
Teoria da excessiva onerosidade
CDC
Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de
fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
Relativamente à onerosidade excessiva, é correto
afirmar: (OAB/SP 126)
A) No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve
sempre advir de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o
adimplemento da obrigação de uma das partes.
(B) No Código de Defesa do Consumidor não há qualquer menção à
resolução contratual por onerosidade excessiva.
(C) O Código Civil adotou a teoria da onerosidade excessiva tendo
atrelado a esse conceito a teoria da imprevisão. Assim, havendo
desequilíbrio no contrato, somente por acontecimento
superveniente extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a
resolução do contrato.
(D) A onerosidade excessiva, no Código Civil, independe da
demonstração de fato superveniente imprevisível ou extraordinário,
bastando a demonstração do desequilíbrio contratual.
16. (OAB/RS 2/2006)91. Com relação às fases de
desenvolvimento dos contratos, assinale a
assertiva correta.
(A) Os contratos entre ausentes, em regra, têm-se por
concluídos sempre que é expedida a aceitação. Art.
434
(B) A boa-fé objetiva é requisito exclusivo da formação
dos contratos. Art. 422
(C) O direito resultante do negócio pode ser
renunciado antecipadamente nos contratos, sem
exceções. Art. 424
(D) O contrato preliminar obriga as partes à conclusão
do contrato principal se este contiver todos os
requisitos formais. Art. 462
5. (OAB/RS 1/2004) 17. Considere as assertivas
abaixo a respeito da natureza jurídica dos
contratos.
I - A adoção consiste em um exemplo de contrato.
II - O testamento consiste em um exemplo de
contrato.
III - A constituição de renda consiste em um exemplo
de contrato nominado.(típico) (arts. 803-813 do
CC)
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas III
(D) Apenas I e III
4. (OAB/RS 1/2004) 16.Considere as assertivas
abaixo a respeito do contrato de compra e venda.
I - Pode ser válida a compra e venda de bens que inexistem no
momento da celebração do contrato. Art. 483
II - Como um contrato somente obriga e relaciona os contratantes,
o preço não pode ser fixado por um terceiro. Art. 485
III - A “exceção de contrato não cumprido” é pertinente aos
contratos de compra e venda, pois trata-se de um contrato
bilateral. Art. 476
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) Apenas II e III
Contratos

Os contratantes são livres para concluir ou
não um contrato (princípio da liberdade
contratual), de exprimir seu consentimento
segundo o modo como julgar melhor
(princípio do consensualismo) e, por
conseqüência, obrigados a manter seu
engajamento (princípio da força obrigatória).
Proteção legal
do mais fraco
CC: Incapacidades
CDC - Lei 8.078/90
ECA – Lei 8.069/90
Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03
Estatuto do Torcedor – Lei 10.671/03
Contratos de Consumo
Até onde o direito deve proteger
uma das partes, sem que se
realize um novo desequilíbrio?
Contrato de consumo
O contrato de consumo é um contrato pelo
qual, um dos contratantes, na condição de
consumidor, adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final, ao passo que
o outro oferece produtos e serviços dentro
de um contexto no âmbito de sua atividade
profissional, ou seja, como fornecedor.
Como identificar um consumidor
na relação contratual?
CDC, art 2º, caput

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final.

Pessoa física ou jurídica; adquirente ou
usuária, destinatária final, mais fraca, nãoprofissional, dimensão relacional.
E o fornecedor?
Art. 3°, caput, do CDC
 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
 Atividade de consumo em caráter profissional
(habilitação e habitualidade)
O que muda?

Incide o CDC – Lei 8.078/1990
Prazo de reflexão
Obrigações de informação
Força vinculante da oferta
Proteção contra cláusulas abusivas
Proteção nos contratos de adesão
Proibição de práticas abusivas

Art. 7º do CDC: diálogo das fontes.






Download

17:12, 25 Agosto 2008 - Acadêmico de Direito da FGV