Análise econômica dos contratos de consumo Daniela Barcellos e Antônio Porto Dos contratos em geral aos contratos de consumo Aula 7 2.2. Evicção Perda da coisa por força da sentença judicial que atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo. (BEVILAQUA, Comentário, art. 1107) Exige: perda da coisa, sentença, direito anterior. Incide em :contratos onerosos e doações modais. Nos contratos gratuitos somente se expressamente declarado arts. 447-457 do CC Evicção Pode ser reforçada ou excluída por cláusula expressa (mantendo o direito de restituição sem acessórios). Efeitos: dever de restituição do preço pago (frutos e plus-valia), despesas do contrato, honorário, custas (art. 450 do CC) e juros (art. 404 do CC). Subsiste mesmo nas aquisições em hasta pública. 2.3. Direito de Retenção É a permissão concedida por lei ao credor de conservar em seu poder coisa alheia, além do momento em que a deveria restituir, uma vez que seu crédito não foi satisfeito. art. 578 do CC 2.4. Exceção de contrato não cumprido exceptio non adimpleti contractus É a defesa oponível ao co-contratante inadimplente, em que o demandado se recusa a cumprir sua obrigação já que o reclamante, também não cumpriu seu dever. arts. 476-477 do CC REsp 673.773/RN, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Min. ARI PARGENDLER, 3ª T, j. em 15.03.2007,) CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. EFEITO PROCESSUAL. A exceção de contrato não cumprido constitui defesa indireta de mérito (exceção substancial); quando acolhida, implica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor, oponível como preliminar de mérito na contestação (CPC, art. 326). Recurso especial conhecido e provido. Caso gerador Um professor de um cursinho de Brasília que começou tomar Survector em 1989. O remédio era comercializado de forma livre e tinha por objetivo melhorar a atividade intelectual. O professor ficou dependente da medicação, e começou a apresentar insônia, transtorno mental e tendência ao suicídio. A bula, que permanecera inalterada por mais de 3 anos, passou alertar os efeitos adversos e alterou a indicação do remédio para antidepressivo. Ao mesmo tempo, deixou de ser comercializado sem contraindicação, passando para receita branca e, em seguida, receita azul. 2.5. Vício Redibitório São falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa dada em pagamento, objeto de contrato comutativo, que a torna imprópria a uso a que se destina ou lhe diminuem o valor, (Pereira, v. 3, p. 123). Fundamento: direito de garantia. Vício redibitório REQUISITOS: Ser oculto; Ser desconhecido do adquirente; Ser existente no momento da alienação e persistentes; Atingir a utilidade ou o valor econômico da coisa. (art. 503 do CC) Vício Redibitório Efeitos: Ação para redibir (ação redibitória) Ação para abater no preço (ação estimatória). Prazo: decadencial 1 ano para imóveis e 30 dias para móveis. (art. 445 do CC) Vício no CDC Impropriedade (art. 18, §6°, do CDC); Diminuição do valor; Disparidade ou ausência de informação (art. 18, caput, do CDC); Vício de qualidade por inadequação (art. 18 do CDC); Diferença de quantidade nos produtos 19 do CDC) (art. 5. Extinção e rescisão EXTINÇÃO: dentro do fixado. RESCISÃO: antes do término acordado. Subdivide-se em: resilição resolução Resilição Distrato: opera-se de mútuo acordo e deve ter a mesma forma que o contrato. (art. 472 do CC) Denúncia: é unilateral e pode ocorrer nos contratos por tempo indeterminado. Resolução: Cláusula resolutiva tácita, que é implícita nos contratos bilaterais. Pacto comissório (art. 474 do CC) ou cláusula resolutiva expressa, resolvendo-se o contrato com o descumprimento. 6. Revisão do contrato Teoria da imprevisão: (art. 478-480 do CC) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Teoria da base objetiva (Larenz) Todo o contrato é estipulado levando-se em conta circunstâncias objetivas gerais e que admitem implícita a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, enquanto as coisas ficarem como estão não se alteram os contratos. São circunstâncias gerais: ordem econômica do país; poder aquisitivo da moeda; motivo subjetivo; demais circunstâncias objetivas. Teoria da excessiva onerosidade CDC Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; Relativamente à onerosidade excessiva, é correto afirmar: (OAB/SP 126) A) No Código de Defesa do Consumidor a onerosidade excessiva deve sempre advir de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta o adimplemento da obrigação de uma das partes. (B) No Código de Defesa do Consumidor não há qualquer menção à resolução contratual por onerosidade excessiva. (C) O Código Civil adotou a teoria da onerosidade excessiva tendo atrelado a esse conceito a teoria da imprevisão. Assim, havendo desequilíbrio no contrato, somente por acontecimento superveniente extraordinário ou imprevisível, poder-se-á pleitear a resolução do contrato. (D) A onerosidade excessiva, no Código Civil, independe da demonstração de fato superveniente imprevisível ou extraordinário, bastando a demonstração do desequilíbrio contratual. 16. (OAB/RS 2/2006)91. Com relação às fases de desenvolvimento dos contratos, assinale a assertiva correta. (A) Os contratos entre ausentes, em regra, têm-se por concluídos sempre que é expedida a aceitação. Art. 434 (B) A boa-fé objetiva é requisito exclusivo da formação dos contratos. Art. 422 (C) O direito resultante do negócio pode ser renunciado antecipadamente nos contratos, sem exceções. Art. 424 (D) O contrato preliminar obriga as partes à conclusão do contrato principal se este contiver todos os requisitos formais. Art. 462 5. (OAB/RS 1/2004) 17. Considere as assertivas abaixo a respeito da natureza jurídica dos contratos. I - A adoção consiste em um exemplo de contrato. II - O testamento consiste em um exemplo de contrato. III - A constituição de renda consiste em um exemplo de contrato nominado.(típico) (arts. 803-813 do CC) Quais são corretas? (A) Apenas I (B) Apenas II (C) Apenas III (D) Apenas I e III 4. (OAB/RS 1/2004) 16.Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de compra e venda. I - Pode ser válida a compra e venda de bens que inexistem no momento da celebração do contrato. Art. 483 II - Como um contrato somente obriga e relaciona os contratantes, o preço não pode ser fixado por um terceiro. Art. 485 III - A “exceção de contrato não cumprido” é pertinente aos contratos de compra e venda, pois trata-se de um contrato bilateral. Art. 476 Quais são corretas? (A) Apenas I (B) Apenas II (C) Apenas I e III (D) Apenas II e III Contratos Os contratantes são livres para concluir ou não um contrato (princípio da liberdade contratual), de exprimir seu consentimento segundo o modo como julgar melhor (princípio do consensualismo) e, por conseqüência, obrigados a manter seu engajamento (princípio da força obrigatória). Proteção legal do mais fraco CC: Incapacidades CDC - Lei 8.078/90 ECA – Lei 8.069/90 Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03 Estatuto do Torcedor – Lei 10.671/03 Contratos de Consumo Até onde o direito deve proteger uma das partes, sem que se realize um novo desequilíbrio? Contrato de consumo O contrato de consumo é um contrato pelo qual, um dos contratantes, na condição de consumidor, adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ao passo que o outro oferece produtos e serviços dentro de um contexto no âmbito de sua atividade profissional, ou seja, como fornecedor. Como identificar um consumidor na relação contratual? CDC, art 2º, caput Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Pessoa física ou jurídica; adquirente ou usuária, destinatária final, mais fraca, nãoprofissional, dimensão relacional. E o fornecedor? Art. 3°, caput, do CDC Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Atividade de consumo em caráter profissional (habilitação e habitualidade) O que muda? Incide o CDC – Lei 8.078/1990 Prazo de reflexão Obrigações de informação Força vinculante da oferta Proteção contra cláusulas abusivas Proteção nos contratos de adesão Proibição de práticas abusivas Art. 7º do CDC: diálogo das fontes.