RELAÇÕES DE CONSUMO Consumidor PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p. 71-85; 2008) (ALMEIDA, João Batista de; p. 37-44; 2008) OCORRÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO Identificada numa relação de troca de produtos ou prestação de serviços a presença do consumidor e fornecedor em lados distintos CONCEITO CONSUMIDOR -Art. 2º caput CDC: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final - Pessoa física ou jurídica, como também grupo de pessoas (família, usuários bancários) - Adquire ou utiliza, mesmo sem adquirir, para si ou para outrem - Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial (art. 3º §1º CDC) - Serviço é atividade fornecida, remunerada, desde que não seja trabalhista (art. 3º §2º CDC) - Destinatário final... DESTINATÁRIO FINAL -Não se admite o repasse a título de revenda -Análise de casos por NUNES (p. 74 ss; 2008): - Comprador – concessionária – montadora - Concessionária (veículo ao diretor) - montadora - Montadora – fornecedores de peças -Aquisição de bens típicos, ou não típicos de produção - Prédio utilizado para montagem dos veículos - Comprador de usina de álcool - Máquina de escrever comprada por um despachante para exercício do ofício - Canetas para o professor e o aluno - Energia elétrica para a montadora - Empréstimo feito pela montadora - Compra de um Boeing 737 por um milionário para uso pessoal CONSUMIDOR EQUIPARADO -Equiparado a uma coletividade ou com todas as pessoas art. 29 CDC - Grupo determinável ou não - De forma direta ou abstrata - Através de contato ou intervenção da relação de consumo: - Massa falida, condomínio - Senão simples exposição ou alvo - Práticas comerciais como: - Veiculação de publicidade enganosa ou abusiva - Cobrança de dívida sob ameaça ilícita - Inscrição indevida em banco de dados de proteção de crédito PROTEÇÃO A TERCEIROS -Proteção além dos consumidores individuais, coletivos e equiparados -Vítimas ou sucessores art.17 CDC - Vítima de medicamentos de um familiar - Sucessor da vítima que faleceu - Queda de um avião atingindo integridade física e patrimonial - Vítima da explosão de refrigerante acondicionado em vidro, este comprado por terceiro