RELAÇÕES DE CONSUMO
Consumidor
PROF. WILIAM CARVALHO
(NUNES, Rizzatto; p. 71-85; 2008)
(ALMEIDA, João Batista de; p. 37-44; 2008)
OCORRÊNCIA
RELAÇÃO DE CONSUMO
Identificada numa relação de troca de
produtos ou prestação de serviços a presença
do consumidor e fornecedor em lados
distintos
CONCEITO CONSUMIDOR
-Art. 2º caput CDC: pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final
- Pessoa física ou jurídica, como também grupo de
pessoas (família, usuários bancários)
- Adquire ou utiliza, mesmo sem adquirir, para si ou para
outrem
- Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou
imaterial (art. 3º §1º CDC)
- Serviço é atividade fornecida, remunerada, desde que
não seja trabalhista (art. 3º §2º CDC)
- Destinatário final...
DESTINATÁRIO FINAL
-Não se admite o repasse a título de revenda
-Análise de casos por NUNES (p. 74 ss; 2008):
- Comprador – concessionária – montadora
- Concessionária (veículo ao diretor) - montadora
- Montadora – fornecedores de peças
-Aquisição de bens típicos, ou não típicos de produção
- Prédio utilizado para montagem dos veículos
- Comprador de usina de álcool
- Máquina de escrever comprada por um despachante para exercício do
ofício
- Canetas para o professor e o aluno
- Energia elétrica para a montadora
- Empréstimo feito pela montadora
- Compra de um Boeing 737 por um milionário para uso pessoal
CONSUMIDOR EQUIPARADO
-Equiparado a uma coletividade ou com todas as
pessoas art. 29 CDC
- Grupo determinável ou não
- De forma direta ou abstrata
- Através de contato ou intervenção da relação de
consumo:
- Massa falida, condomínio
- Senão simples exposição ou alvo
- Práticas comerciais como:
- Veiculação de publicidade enganosa ou abusiva
- Cobrança de dívida sob ameaça ilícita
- Inscrição indevida em banco de dados de proteção de crédito
PROTEÇÃO A TERCEIROS
-Proteção além dos consumidores individuais,
coletivos e equiparados
-Vítimas ou sucessores art.17 CDC
- Vítima de medicamentos de um familiar
- Sucessor da vítima que faleceu
- Queda de um avião atingindo integridade física e
patrimonial
- Vítima da explosão de refrigerante acondicionado em
vidro, este comprado por terceiro
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